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sessao nº 23

Tipo Ordinária
Número / Ano 23
Date 2019-07-08
native_id259

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ata #

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Aprovado por unanimidade
em 2 JUMO/IOI
Secretário:
Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
ATA Nº. 23/2019 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 08 DE JULHO DE 2019.
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e dezenove, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do
Vereador Sérgio Luiz Fink, secretariado pelo Vereador Joracir Filipin, e com a presença dos
Vereadores Eliane Becker, Elony Edgar Nyland, Léo Bittenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo
César Quadri, Paulo Cezar Gehrke e Paulo Edvino Fritzen. Às dezenove horas e dezoito minutos o
Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte
reflexão do dia: “Os projetos fracassam por falta de consulta, mas têm sucesso quando há muitos
conselheiros” Provérbios. Presidente Sérgio: O secretário está cada dia mais profundo nas suas
reflexões do dia. A Ata nº. 21/2019 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por
ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 22/2019 se
encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos
que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio,
garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que
fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 240/2019 — de autoria do Poder Executivo Municipal,
encaminhando os Projetos de Lei nº. 047 a 049/2019, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº. 047/2019,
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO
DO CORRENTE EXERCÍCIO.” PROJETO DE LEI Nº. 048/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” PROJETO
DE LEI Nº, 049/2019, que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM
FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO OU CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." E-mail - de autoria
da Empresa de Telefonia OI, encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº. 069/2019, de
autoria do Vereador Léo Biittenbender. Requerimento nº. 045/2019 — de autoria do Vereador Léo
Búttenbender — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Mario Herzer, falecido no dia 27
de junho de 2019, aos 68 anos de idade. Requerimento nº. 046/2019 — de autoria do Vereador Elony
Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe Betas, em virtude da vitória no
Municipal de Futebol Sete, realizado no dia 06 de julho de 2019, no Campo 7 Amigos, no Bairro Vila
Rosa — Dois Irmãos - RS. Requerimento nº. 047/2019 — de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink —
Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Cópia do edital relativo aos asfaltamentos
de ruas do município que o recurso é proveniente do BADESUL; 2) Cronograma da realização das obras,
pagamentos e aditivos; 3) Cópia de todo o processo envolvendo a duplicação da Ponte José Kreuz,
inclusive do parecer que na Caixa Econômica Federal para os aditivos. Requerimento nº. 048/2019 - de
autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr.
Waldemar Katrosa, falecido no dia 05 de julho de 2019, aos 60 anos de idade. Presidente Sérgio:
1
Também, quero parabenizar ao Balança a Rede pela conquista do campeonato, do segundo quadro?
(Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível.) Primeiro jogo, excelente vitória,
parabéns pelo jogo de vocês e eu sempre fico feliz quando eu vejo vocês se dedicando a esse
segmento, que é importante, para a nossa cidade, a ocupação das pessoas para evitar que eles
estejam em outras situações. Passou-se ao Grande Expediente: Vereador Elony Edgar Nyland
(MDB): Boa noite Presidente Sérgio Luiz Fink, boa noite Secretário Filipin, colegas vereadores,
assessoria jurídica desta Casa, Dr. Maciel Schaumloeffel, também, assessoria legislativa, na pessoa da
Mabiela e a comunidade, aqui presente. Esse fim de semana, na parte esportiva, tivemos competições
muito boas, nesta cidade. Sábado à tarde, estive presente, lá no campo 7 Amigos, onde teve um jogo
muito disputado, entre 2 equipes, que jogaram futebol, praticaram esporte, jogo dividido, disputado,
mas sempre no intuito de atingir a bola e assim também, foi. E, para a surpresa de todos, quem
pesava que Los Guapos ia golear a equipe do Betas, saiu perdedor, perdeu o campeonato por 1x0
para a equipe do Betas, por isso que eu fiz um voto de congratulações a equipe do Betas, onde,
também, o rapaz do Ex-Verador, Tonho, joga na equipe, não é Paulino? E, jogou muito bem. Então,
parabéns, ao futebol de Dois Irmãos, que praticam esse esporte na questão do futebol 7. Também,
estive presente num excelente baile, neste fim de semana, no Vale Verde dos Atuais, também, dizer
que nosso amigo, sempre, também, presente o Schuster, o Schuster está em todas. Ele sempre diz:
Onde que não estou, estou faltando, não é Schuster? Então, Schuster, onde que a gente está ele está
presente, parabéns pela presença comunitária, na vida comunitária que você está levando aqui em
Dois Irmãos, que bom que todos participassem mais. Mas, dizer assim, parabéns pela comunidade do
Vale Verde, à diretoria da Igreja, está fazendo um excelente trabalho, lá, e na pessoa do Ernani
Scheid, que sempre participada diretoria, então quero cumprimentar a todos, que participaram, não
só da diretoria, muita gente do bairro ajudando, participando na copa e também servindo as mesas.
Parabéns ao Bairro Vale verde, principalmente da diretoria da Igreja, as igreja No Travessão, também,
parabenizar, lá, a Associação do Bairro Travessão, pelo excelente almoço, que fizeram no domingo ao
meio dia, sempre nos atendem bem, a todos os que participam, lá. O Schuster, também, estável lá,
não é Schuster? E, então, assim, esse fim de semana teve muitas promoções em Dois irmãos, isso é
coisa boa, a comunidade participando. Logo depois disso, fomos, então, no chá da comunidade
Evangélica, parabenizar também, a diretoria do grupo de danças que fez o chá, domingo de tarde, no
Centro evangélico, aqui de Dois Irmãos. Sobre saúde, no hospital, os atendimentos estão sendo
muito bons, a limpeza boa, as enfermeiras atendem bem, os médicos atendem bem, mas, o problema
é quando parte de Dois Irmãos para encaminhar as pessoas de alta complexidade em outros
hospitais, não tem vaga. Sexta de tardezinha, sexta de tarde, peguei um advogado, encaminhei uma
liminar para conseguir uma vaga, para o nosso cunhado, o Flori, que está desde quarta-feira, na
emergência, aqui no hospital e não consegue vaga. Como não consegui vaga pelo SUS, peguei um
advogado, já falei, entrei com uma liminar e o juiz, já, sexta de noite, determinou o leito a vaga para O
Flori. Vocês acreditam que mesmo pagando particular, mesmo o juiz determinando, não há vaga
neste Estado para as pessoas. Então, não adianta nós culparmos, o município de Dois irmãos,
vereadores, que a saúde está ruim, não é, o problema é quando parte daqui para frente. Os governos
anteriores, todos, todos, é sem partido, não adianta dizer só um partido, todos, sucatearam a saúde
deste país. Assaltaram os cofres públicos, faliram com diversos hospitais, não investiram em hospitais
novos e está aí o problema, hoje. Está aí o problema, hoje, os municípios que investem 30 a 35% na
saúde, quando a obrigação é 15, e, o governo estadual, e o governos federal, não investem nem 10%.
É um problema, gente, é um problema, isso fica uma angustia, assim, tão grande, a gente fica sem o
que fazer, com as mãos amarradas. Inclusive, entrei em contato, diversas vezes, durante a semana,
fim de semana, com o secretário, ele também se disse muito triste, de não poder ajudar nessa
questão. É triste, é triste, tomara que nenhum de vocês precise, um dia, seguir para uma UTI. Em todo
o Estado, a vaga não é só aqui na região do Vale dos Sinos ou Porto Alegre, eles estão procurando,
isso é através de uma central de leitos, uma vaga em todo o Rio grande do Sul e essa vaga não existe.
E, hoje, falei com uma pessoa, que hoje, não está mais na política, e ele disse que porto Alegre, a
metade das pessoas que estão precisando de UTI, estão jogadas lá nos corredores. Então, ainda é
melhor deixar as pessoas que estão sendo bem atendidas num hospital, que consegue, pelo menos
fazer, com que a pessoa viva e aguarde a vaga logo, ali adiante. É triste, é triste, é lamentável, a gente
tem que ficar contente ainda, com que ainda atende os município. Seria isto, presidente, muito
obrigado. Presidente Sérgio: Eu, também, só gostaria de fazer uma observação, que infelizmente,
como o Vereador Elony disse, fazem muitos anos e não é de um governo, mas de vários governos
que não investiram mais nos hospitais e na saúde e, ainda se nós pensarmos, a tabela do SUS, faz
mais de 10 anos não é mais reajustado e aí vamos só calcular a inflação desses 10 anos. Como é que
os hospitais vão sobreviver? Inclusive, devemos votar hoje, mais um projeto de uma suplementação,
quer dizer, de pagar, aqui para repassar para o hospital, a produção de fevereiro e é a mentada,
ainda, só do valor. Quer dize, se passaram 6 meses, hoje, nós vamos autorizar, porque o Estado
depositou apenas o dinheiro essa semana, 6 meses depois. Aí, vou lhes dizer mais, se nós pensarmos
que 2014 ou 2012, se eu não me engano, para os países estrangeiros foram 55 bilhões de dólares,
para investir nos países estrangeiros e deixaram nossa gente, aqui, morrendo nos postos de saúde.
Imagina, com 55 bilhões de dólares, isso são quase 200 bilhões de reais, se esse dinheiro tivesse sido
aplicado, metade dele, na nossa saúde, ninguém mais precisaria subir na tribuna, para reclamar dos
atendimentos hospitalares e na ara da saúde. E, também, quero dizer que lamento, como tem muito
vereador, sempre aqui, preocupado na área da saúde, sábado de manhã, teve a prestação de contas
do hospital São José, na praça e o único vereador presente, era eu. Eu lamento isso, porque eu vejo,
assim, muitas críticas, na área da saúde, inclusive, resultando uma CPI, mas eu estava lá até ás 11 e
pouco e não tinha nenhum vereador presente a não ser eu, se O senhor veio mais tarde, então[...]
Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Pois então,
nenhum vereador esteve lá presente, mas tudo bem. (Neste momento houve a manifestação dos
vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Solicito [...] Foi passado um rádio, foi passado um carro de
som anunciando, sexta-feira, quinta-feira, foi anunciado na rádio, foi anunciado [...] carro de som,
inclusive, passou na frente da minha casa. No whats também, dos vereadores, o convite. (Neste
momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Bem, eu estou lhe
Ao
dizendo que nós todos sabiam da reunião. Todos, porque inclusive foi passadol...
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houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Mas o senhor recebeu [...] o
senhor faz parte do grupo, não é senhor Vereador Paulo? (Neste momento houve a manifestação dos
vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Ou o senhor não lê os whats do grupo? Não, não, então o
senhor não lê os whats. (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.)
Presidente Sérgio: Não, não, politicagem? Bem, a informação, cada um escolhe a informação que
quer ler, não é? (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente
Sérgio: Mas tudo bem. Solicito ao presidente da comissão a retirada [...] (Neste momento houve a
manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Vereador Paulo. Não havendo mais
nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou às Comunicações de Liderança: Não
havendo nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor
Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 047/2019, 048/2019, 049/2019, à Comissão Geral de
Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres.
Reaberta a sessão o Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 047/2019, que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO." O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
especial, no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto. Ainda, o seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no
montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), também para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto. Não obstante, o seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de
R$ 1.000,00 (um mil reais), ainda para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Exposição de motivos: 'A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para abertura de crédito especial, da dotação
“Passagens e Despesas com Locomoção” nos seguintes projetos atividade: "Manutenção das
Atividades do Departamento de Desporto”, "Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
Fundamental M.D.E.” e “Manutenção do Salário Educação União”. Abertura de conta se faz necessário
para o correto enquadramento de despesas de transporte dos estudantes. [...] Votado, o Projeto de
Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI
Nº. 048/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito suplementar, no montante de R$ 76.914,82 (setenta e seis mil, novecentos e
quatorze reais com oitenta e dois centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social
e Meio Ambiente. Exposição dos motivos: “A presente proposição se justifica em vista de que foi
apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente visando a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 76.914,82 para o recurso 4020 — Gestão Plena, na
dotação 3.3.3.90.39.0000000000 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. A referida importância
corresponde a valores relativos à produção do hospital São José e cujo repasse, mais uma vez, foi
direcionado, pelo Estado do RS, ao Fundo do município de Dois Irmãos na data de 17/05/2019, tendo
como referência/apuração o mês de março/2019.' [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por
unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 049/2019, que
"ESTABELECE CONDIÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO
OU CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a regularizar as edificações que estão em fase final de construção ou concluídas, as que estejam com
recuos frontais de ajardinamento, laterais, de fundos, afastamento entre edificações, cota ideal, taxa
de ocupação e/ou índice de aproveitamento em desacordo com o estabelecido na Lei do Plano
Diretor. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as edificações que: 1
estejam situadas sobre áreas de terceiros, logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre
eles; II estejam sobre recuo previsto de alargamento viário, conforme Plano Diretor Municipal e suas
alterações e III possuam vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1,50m (um vírgula
cinquenta metros) da divisa de outra propriedade, ressalvados os casos em que tenha decorrido o
prazo decadencial de ano e dia sem oposição do proprietário lindeiro. Art. 2º A comprovação do
contido no inciso II do art. 1º poderá ser realizada através da apresentação de declaração do
interessado de que o proprietário do imóvel lindeiro não se opôs a construção, e de que já decorreu
o prazo decadencial de ano e dia, assumindo integralmente todos os ônus daí decorrentes em caso
de eventual litígio em face dessa construção. Art. 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se obras em
fase final de construção, aquelas que contarem em 31 de agosto de 2011, pelo menos, com a
cobertura executada, podendo ser esta composta por telhado ou laje. Art. 4º Todos os proprietários
que tenham imóvel que se enquadre nas hipóteses de regularização previstas nesta Lei, deverão
requerer junto ao Protocolo Municipal a aprovação do projeto de regularização, o qual deverá ser
instruído com no mínimo a seguinte documentação: I termo de adesão; II requerimento de
alinhamento; II requerimento de aprovação de projeto; IV plantas de situação e localização; V plantas
baixas, cortes e fachadas; VI projeto de instalações hidrossanitárias; VII A.R.T (Anotação de
Responsabilidade Técnica) ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) referente a todos os itens
de projeto; VII planilha de áreas e índices urbanísticos; IX memorial descritivo de todos os elementos
do projeto; X matrícula atualizada do imóvel expedido pelo Serviço de Registro de Imóveis e XI laudo
técnico, com a correspondente anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) ou correspondente Registro de Responsabilidade Técnica
junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), comprovando, no mínimo: a) que a obra
clandestina ou irregular foi concluída em data anterior à data base referida no Art. 3º da presente Lei
e b) que o prédio objeto da obra irregular apresenta condições de segurança e habitabilidade. Art. 5º
A regularização de que trata a presente Lei se dará mediante a mitigação onerosa dos critérios
estabelecidos na legislação municipal, elencados no art. 1º, e somente se dará mediante o
recolhimento, aos cofres públicos, de multa compensatória dos valores estabelecidos em
conformidade com as fórmulas fixadas por esta Lei. Art. 6º Para as edificações cujo objeto de
regularização seja o recuo frontal de ajardinamento, a respectiva multa compensatória será calculada
em valor proporcional às limitações e interferências causadas à paisagem urbana, de forma a
devolver o prejuízo causado à coletividade, conforme fórmula de cálculo que segue: Onde: VRF =
multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao
recuo frontal de ajardinamento. A= área a regularizar, em metros quadrados, que atinge o recuo
frontal de ajardinamento estabelecido na Lei do Plano Diretor Municipal. L= maior distância linear
perpendicular entre o ponto mais avançado da construção, em relação ao alinhamento, e a linha do
recuo estabelecido pela Lei do Plano Diretor Municipal. IR= índice de regularização. IL= índice de
localização (tabela 2). IT= índice de tipologia (tabela 1). 8 1º Em caso de lotes de esquina, o valor da
multa compensatória será calculado individualmente para cada testada, sendo as áreas de
sobreposição calculadas exclusivamente pela testada de maior recuo frontal de ajardinamento,
perfazendo a multa compensatória total o somatório das multas referentes a cada testada. 8 2º Para
fins de regularização do recuo frontal de ajardinamento, o proprietário firmará termo de renúncia ao
direito de indenização das benfeitorias regularizadas na forma autorizada por esta Lei, quando da
necessidade de demolição para fins de alargamento viário ou de obras de infraestrutura urbana, o
que será levado a registro junto à matrícula do imóvel, correndo tais despesas por conta do
proprietário. Art. 7º Para as edificações cujo objeto de regularização seja recuo lateral e de fundos, a
respectiva multa compensatória será calculada em valor proporcional às limitações e interferências
causadas à paisagem urbana e aos lindeiros, de forma a devolver o prejuízo causado à coletividade,
conforme fórmula de cálculo que segue: VRLF= 0,8:BCM-A-LIT - Onde: VRLF = multa compensatória
a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao recuo lateral e de
fundos. BCM = base de cálculo do município. A = área a regularizar, em metros quadrados, que
atinge o recuo lateral e de fundos estabelecido na Lei do Plano Diretor Municipal. IL= índice de
localização (tabela 2). IT= índice de tipologia (tabela 1). Parágrafo Único. Em caso de sobreposição de
áreas que invadem simultaneamente o recuo frontal de ajardinamento e o recuo lateral o valor da
multa compensatória para a regularização do recuo lateral será calculado desconsiderando as áreas
de sobreposição consideradas no cálculo do recuo frontal de ajardinamento. Art. 8º Para as
edificações cujo objeto de regularização seja o afastamento entre edificações, a respectiva multa
compensatória será calculada em valor inversamente proporcional ao afastamento entre os blocos,
conforme fórmula de cálculo que segue: VAE = 0,8-BCM-(AE-AL) Onde: VAE = multa compensatória a
ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao afastamento entre
prédios. BCM = base de cálculo do município. AE = afastamento legal entre edificações conforme
previsto na legislação. AL = menor afastamento entre edificações medido no local. Art. 9º Para as
edificações cujo objeto de regularização seja a taxa de ocupação, a respectiva multa compensatória
será calculada em valor proporcional às limitações e interferências causadas à coletividade, conforme
fórmula de cálculo que seguem: Onde: VTO = multa compensatória a ser despendida pelo
proprietário para a regularização do projeto, referente à taxa de ocupação. BCM = base de cálculo do
município. A = área a regularizar, em metros quadrados, que excede os limites da taxa de ocupação
previstos na Lei do Plano Diretor Municipal. TOLOCAL = taxa de ocupação das construções existentes
no local. TOPERMITIDA = taxa de ocupação permitida no local de acordo com a Lei do Plano Diretor
Municipal. Art.10 Para as edificações cujo objeto de regularização seja o índice de aproveitamento, a
respectiva multa compensatória será calculada em valor proporcional às limitações e interferências
causadas à coletividade, conforme fórmulas de cálculo que seguem: Onde: VIA = multa
compensatória a ser despendida pelo proprietário para a reggilarização do projeto, referente ao
índice de aproveitamento. BCM = base de cálculo do município. A = área a regularizar, em metros
quadrados, que excede os limites do índice de aproveitamento previstos na Lei do Plano Diretor
Municipal. IALOCAL= Índice de aproveitamento das construções existentes no local. IAPERMITIDO =
índice de aproveitamento permitido no local de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal. Art. 11
Para as edificações cujo objeto de regularização seja a cota ideal, a respectiva multa compensatória
será calculada em valor proporcional às limitações e interferências causadas à coletividade, conforme
fórmulas de cálculo que seguem: VCI = BCM-UHE - Onde: VCI = multa compensatória a ser
despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente à cota ideal. BCM = base de
cálculo do município. UHE = número de unidades habitacionais que excedem o permitido no local de
acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal. Art. 12 Nos casos de regularização mediante a presente
Lei serão dispensados o atendimento aos padrões de estacionamento e taxa de permeabilidade
previstos na Lei do Plano Diretor Municipal. Art. 13 O valor final a ser pago pelo proprietário para
regularização do projeto é a expressão da soma dos valores das multas compensatórias individuais
de regularização referentes aos índices urbanísticos estabelecidos na Lei do Plano Diretor Municipal,
acrescidos de 01 BCM (Base de Cálculo Municipal), segundo a seguinte fórmula: VF = BCM + VRF +
VRLF + VAE + VTO + VIA + VCI - Onde: VF = montante pecuniário para fins de regularização. BCM =
equivalente a 1 (uma) base de cálculo municipal. VRF =multa compensatória a ser despendida pelo
proprietário para a regularização do projeto, referente ao recuo frontal de ajardinamento. VRLF
=multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente
ao recuo lateral e de fundos. VAE =multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a
regularização do projeto, referente ao afastamento entre edificações. VTO =multa compensatória a
ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente à taxa de ocupação. VIA
=multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente
ao índice de aproveitamento. VCI = multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a
regularização do projeto, referente à cota ideal. Art. 14 O pagamento dos valores a que se refere esta
Lei poderá ser parcelado em até, no máximo, 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, a
requerimento da parte interessada, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser menor que o
previsto no art. 55 do Código Tributário Municipal. Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo, a
emissão do habite-se da obra somente se dará após a integralização do pagamento da totalidade
dos débitos apurados em favor da municipalidade. Art. 15 As despesas referentes a esta Lei correrão
por dotações orçamentárias próprias. Art. 16 O Executivo Municipal poderá regulamentar a aplicação
da presente Lei. [...] Exposição de motivos: “Apresenta-se a presente proposição, porquanto, a lei que
anteriormente regulou a matéria foi editada com prazo certo de vigência, porém, entendemos que o
marco temporal para a regularização é o ano de 2011, e a contar desta data não será mais possível a
regularização. Por isso, todos os que estejam nessas condições possam de fato e de direito, mediante
as condições estabelecidas nessa proposição proceder a regularização de seus imóveis o que acresce
valor ao seu patrimônio e também ao fisco, justificando portanto, a essa norma. Por essas motivações
e a circunstância de não ser gratuita dita regularização encaminha-se o Projeto de lei extirpando o
prazo anteriormente assinalado. Por sua vez, foi eliminado do novi texto a necessidade de anuência
Ff
dos lindeiros em caso de decurso do prazo de ano e dia em casos em que a construção não observou
o vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1,50m da divisa de outra propriedade,
desde que seja apenas esse o impedimento, na medida que o próprio Código Civil admite que
decorrido aquele prazo não há mais possibilidade de irresignação pelo vizinho. De outra sorte, foi
incluída ainda fórmula para regularização quando a cota não estiver atingida, facilitando por essa
razão a regularização também.' Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor
Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 046/2019 — de autoria do Vereador Elony
Edgar Nyland — Encaminhando o que segue: Que seja encaminhado VOTO DE CONGRATULAÇÕES a
equipe Betas, em virtude da vitória no Municipal de Futebol Sete, realizado no dia 06 de julho de 2019,
no Campo 7 Amigos, no Bairro Vila Rosa — Dois Irmãos - RS. Votado, o Requerimento foi aprovado
por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 047/2019 — de
autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1)
Cópia do edital relativo aos asfaltamentos de ruas do município que o recurso é proveniente do
BADESUL; 2) Cronograma da realização das obras, pagamentos e aditivos; 3) Cópia de todo o processo
envolvendo a duplicação da Ponte José Kreuz, inclusive do parecer que na Caixa Econômica Federal
para os aditivos. Votado, o Requerimento aprovado por unanimidade. (POR SUGESTÃO DO
PRESIDENTE SÉRGIO E ACEITO PELOS DEMAIS VEREADORES, OS REQUERIMENTOS FORAM
VOTADOS EM BLOCO). Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao
espaço das Explicações Pessoais: Não havendo nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-
se às Considerações finais do Presidente: Quero agradecer a presença de todos os vereadores,
parabenizar pela postura, e, dizer que foi muito gratificante a reunião com o Comando da Brigada
Militar. E, dizer que realmente temos esperança que possa melhorar a segurança da nossa cidade.
Convoco todos os vereadores para a próxima sessão ordinária que se realizará no dia 15 de julho de
2019, com início às 19 horas. E encerro essa sessão ordinária sob a proteção de Deus. Tenham todos
uma boa semana, obrigado.
DOIS IRMÃOS, 08 DE JULHO DE 2019.

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