| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2019-07-08 |
| native_id | 259 |
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Aprovado por unanimidade em 2 JUMO/IOI Secretário: Presidente: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS ATA Nº. 23/2019 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 08 DE JULHO DE 2019. Aos oito dias do mês de julho de dois mil e dezenove, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Sérgio Luiz Fink, secretariado pelo Vereador Joracir Filipin, e com a presença dos Vereadores Eliane Becker, Elony Edgar Nyland, Léo Bittenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke e Paulo Edvino Fritzen. Às dezenove horas e dezoito minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Os projetos fracassam por falta de consulta, mas têm sucesso quando há muitos conselheiros” Provérbios. Presidente Sérgio: O secretário está cada dia mais profundo nas suas reflexões do dia. A Ata nº. 21/2019 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 22/2019 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 240/2019 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 047 a 049/2019, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº. 047/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” PROJETO DE LEI Nº. 048/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” PROJETO DE LEI Nº, 049/2019, que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO OU CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." E-mail - de autoria da Empresa de Telefonia OI, encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº. 069/2019, de autoria do Vereador Léo Biittenbender. Requerimento nº. 045/2019 — de autoria do Vereador Léo Búttenbender — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Mario Herzer, falecido no dia 27 de junho de 2019, aos 68 anos de idade. Requerimento nº. 046/2019 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe Betas, em virtude da vitória no Municipal de Futebol Sete, realizado no dia 06 de julho de 2019, no Campo 7 Amigos, no Bairro Vila Rosa — Dois Irmãos - RS. Requerimento nº. 047/2019 — de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Cópia do edital relativo aos asfaltamentos de ruas do município que o recurso é proveniente do BADESUL; 2) Cronograma da realização das obras, pagamentos e aditivos; 3) Cópia de todo o processo envolvendo a duplicação da Ponte José Kreuz, inclusive do parecer que na Caixa Econômica Federal para os aditivos. Requerimento nº. 048/2019 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Waldemar Katrosa, falecido no dia 05 de julho de 2019, aos 60 anos de idade. Presidente Sérgio: 1 Também, quero parabenizar ao Balança a Rede pela conquista do campeonato, do segundo quadro? (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível.) Primeiro jogo, excelente vitória, parabéns pelo jogo de vocês e eu sempre fico feliz quando eu vejo vocês se dedicando a esse segmento, que é importante, para a nossa cidade, a ocupação das pessoas para evitar que eles estejam em outras situações. Passou-se ao Grande Expediente: Vereador Elony Edgar Nyland (MDB): Boa noite Presidente Sérgio Luiz Fink, boa noite Secretário Filipin, colegas vereadores, assessoria jurídica desta Casa, Dr. Maciel Schaumloeffel, também, assessoria legislativa, na pessoa da Mabiela e a comunidade, aqui presente. Esse fim de semana, na parte esportiva, tivemos competições muito boas, nesta cidade. Sábado à tarde, estive presente, lá no campo 7 Amigos, onde teve um jogo muito disputado, entre 2 equipes, que jogaram futebol, praticaram esporte, jogo dividido, disputado, mas sempre no intuito de atingir a bola e assim também, foi. E, para a surpresa de todos, quem pesava que Los Guapos ia golear a equipe do Betas, saiu perdedor, perdeu o campeonato por 1x0 para a equipe do Betas, por isso que eu fiz um voto de congratulações a equipe do Betas, onde, também, o rapaz do Ex-Verador, Tonho, joga na equipe, não é Paulino? E, jogou muito bem. Então, parabéns, ao futebol de Dois Irmãos, que praticam esse esporte na questão do futebol 7. Também, estive presente num excelente baile, neste fim de semana, no Vale Verde dos Atuais, também, dizer que nosso amigo, sempre, também, presente o Schuster, o Schuster está em todas. Ele sempre diz: Onde que não estou, estou faltando, não é Schuster? Então, Schuster, onde que a gente está ele está presente, parabéns pela presença comunitária, na vida comunitária que você está levando aqui em Dois Irmãos, que bom que todos participassem mais. Mas, dizer assim, parabéns pela comunidade do Vale Verde, à diretoria da Igreja, está fazendo um excelente trabalho, lá, e na pessoa do Ernani Scheid, que sempre participada diretoria, então quero cumprimentar a todos, que participaram, não só da diretoria, muita gente do bairro ajudando, participando na copa e também servindo as mesas. Parabéns ao Bairro Vale verde, principalmente da diretoria da Igreja, as igreja No Travessão, também, parabenizar, lá, a Associação do Bairro Travessão, pelo excelente almoço, que fizeram no domingo ao meio dia, sempre nos atendem bem, a todos os que participam, lá. O Schuster, também, estável lá, não é Schuster? E, então, assim, esse fim de semana teve muitas promoções em Dois irmãos, isso é coisa boa, a comunidade participando. Logo depois disso, fomos, então, no chá da comunidade Evangélica, parabenizar também, a diretoria do grupo de danças que fez o chá, domingo de tarde, no Centro evangélico, aqui de Dois Irmãos. Sobre saúde, no hospital, os atendimentos estão sendo muito bons, a limpeza boa, as enfermeiras atendem bem, os médicos atendem bem, mas, o problema é quando parte de Dois Irmãos para encaminhar as pessoas de alta complexidade em outros hospitais, não tem vaga. Sexta de tardezinha, sexta de tarde, peguei um advogado, encaminhei uma liminar para conseguir uma vaga, para o nosso cunhado, o Flori, que está desde quarta-feira, na emergência, aqui no hospital e não consegue vaga. Como não consegui vaga pelo SUS, peguei um advogado, já falei, entrei com uma liminar e o juiz, já, sexta de noite, determinou o leito a vaga para O Flori. Vocês acreditam que mesmo pagando particular, mesmo o juiz determinando, não há vaga neste Estado para as pessoas. Então, não adianta nós culparmos, o município de Dois irmãos, vereadores, que a saúde está ruim, não é, o problema é quando parte daqui para frente. Os governos anteriores, todos, todos, é sem partido, não adianta dizer só um partido, todos, sucatearam a saúde deste país. Assaltaram os cofres públicos, faliram com diversos hospitais, não investiram em hospitais novos e está aí o problema, hoje. Está aí o problema, hoje, os municípios que investem 30 a 35% na saúde, quando a obrigação é 15, e, o governo estadual, e o governos federal, não investem nem 10%. É um problema, gente, é um problema, isso fica uma angustia, assim, tão grande, a gente fica sem o que fazer, com as mãos amarradas. Inclusive, entrei em contato, diversas vezes, durante a semana, fim de semana, com o secretário, ele também se disse muito triste, de não poder ajudar nessa questão. É triste, é triste, tomara que nenhum de vocês precise, um dia, seguir para uma UTI. Em todo o Estado, a vaga não é só aqui na região do Vale dos Sinos ou Porto Alegre, eles estão procurando, isso é através de uma central de leitos, uma vaga em todo o Rio grande do Sul e essa vaga não existe. E, hoje, falei com uma pessoa, que hoje, não está mais na política, e ele disse que porto Alegre, a metade das pessoas que estão precisando de UTI, estão jogadas lá nos corredores. Então, ainda é melhor deixar as pessoas que estão sendo bem atendidas num hospital, que consegue, pelo menos fazer, com que a pessoa viva e aguarde a vaga logo, ali adiante. É triste, é triste, é lamentável, a gente tem que ficar contente ainda, com que ainda atende os município. Seria isto, presidente, muito obrigado. Presidente Sérgio: Eu, também, só gostaria de fazer uma observação, que infelizmente, como o Vereador Elony disse, fazem muitos anos e não é de um governo, mas de vários governos que não investiram mais nos hospitais e na saúde e, ainda se nós pensarmos, a tabela do SUS, faz mais de 10 anos não é mais reajustado e aí vamos só calcular a inflação desses 10 anos. Como é que os hospitais vão sobreviver? Inclusive, devemos votar hoje, mais um projeto de uma suplementação, quer dizer, de pagar, aqui para repassar para o hospital, a produção de fevereiro e é a mentada, ainda, só do valor. Quer dize, se passaram 6 meses, hoje, nós vamos autorizar, porque o Estado depositou apenas o dinheiro essa semana, 6 meses depois. Aí, vou lhes dizer mais, se nós pensarmos que 2014 ou 2012, se eu não me engano, para os países estrangeiros foram 55 bilhões de dólares, para investir nos países estrangeiros e deixaram nossa gente, aqui, morrendo nos postos de saúde. Imagina, com 55 bilhões de dólares, isso são quase 200 bilhões de reais, se esse dinheiro tivesse sido aplicado, metade dele, na nossa saúde, ninguém mais precisaria subir na tribuna, para reclamar dos atendimentos hospitalares e na ara da saúde. E, também, quero dizer que lamento, como tem muito vereador, sempre aqui, preocupado na área da saúde, sábado de manhã, teve a prestação de contas do hospital São José, na praça e o único vereador presente, era eu. Eu lamento isso, porque eu vejo, assim, muitas críticas, na área da saúde, inclusive, resultando uma CPI, mas eu estava lá até ás 11 e pouco e não tinha nenhum vereador presente a não ser eu, se O senhor veio mais tarde, então[...] Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Pois então, nenhum vereador esteve lá presente, mas tudo bem. (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Solicito [...] Foi passado um rádio, foi passado um carro de som anunciando, sexta-feira, quinta-feira, foi anunciado na rádio, foi anunciado [...] carro de som, inclusive, passou na frente da minha casa. No whats também, dos vereadores, o convite. (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Bem, eu estou lhe Ao dizendo que nós todos sabiam da reunião. Todos, porque inclusive foi passadol... ] VN houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Mas o senhor recebeu [...] o senhor faz parte do grupo, não é senhor Vereador Paulo? (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Ou o senhor não lê os whats do grupo? Não, não, então o senhor não lê os whats. (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Não, não, politicagem? Bem, a informação, cada um escolhe a informação que quer ler, não é? (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Mas tudo bem. Solicito ao presidente da comissão a retirada [...] (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Vereador Paulo. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou às Comunicações de Liderança: Não havendo nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 047/2019, 048/2019, 049/2019, à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão o Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 047/2019, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO." O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Ainda, o seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), também para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Não obstante, o seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), ainda para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Exposição de motivos: 'A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para abertura de crédito especial, da dotação “Passagens e Despesas com Locomoção” nos seguintes projetos atividade: "Manutenção das Atividades do Departamento de Desporto”, "Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental M.D.E.” e “Manutenção do Salário Educação União”. Abertura de conta se faz necessário para o correto enquadramento de despesas de transporte dos estudantes. [...] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 048/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no montante de R$ 76.914,82 (setenta e seis mil, novecentos e quatorze reais com oitenta e dois centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Exposição dos motivos: “A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente visando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 76.914,82 para o recurso 4020 — Gestão Plena, na dotação 3.3.3.90.39.0000000000 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. A referida importância corresponde a valores relativos à produção do hospital São José e cujo repasse, mais uma vez, foi direcionado, pelo Estado do RS, ao Fundo do município de Dois Irmãos na data de 17/05/2019, tendo como referência/apuração o mês de março/2019.' [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 049/2019, que "ESTABELECE CONDIÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO OU CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar as edificações que estão em fase final de construção ou concluídas, as que estejam com recuos frontais de ajardinamento, laterais, de fundos, afastamento entre edificações, cota ideal, taxa de ocupação e/ou índice de aproveitamento em desacordo com o estabelecido na Lei do Plano Diretor. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as edificações que: 1 estejam situadas sobre áreas de terceiros, logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; II estejam sobre recuo previsto de alargamento viário, conforme Plano Diretor Municipal e suas alterações e III possuam vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1,50m (um vírgula cinquenta metros) da divisa de outra propriedade, ressalvados os casos em que tenha decorrido o prazo decadencial de ano e dia sem oposição do proprietário lindeiro. Art. 2º A comprovação do contido no inciso II do art. 1º poderá ser realizada através da apresentação de declaração do interessado de que o proprietário do imóvel lindeiro não se opôs a construção, e de que já decorreu o prazo decadencial de ano e dia, assumindo integralmente todos os ônus daí decorrentes em caso de eventual litígio em face dessa construção. Art. 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se obras em fase final de construção, aquelas que contarem em 31 de agosto de 2011, pelo menos, com a cobertura executada, podendo ser esta composta por telhado ou laje. Art. 4º Todos os proprietários que tenham imóvel que se enquadre nas hipóteses de regularização previstas nesta Lei, deverão requerer junto ao Protocolo Municipal a aprovação do projeto de regularização, o qual deverá ser instruído com no mínimo a seguinte documentação: I termo de adesão; II requerimento de alinhamento; II requerimento de aprovação de projeto; IV plantas de situação e localização; V plantas baixas, cortes e fachadas; VI projeto de instalações hidrossanitárias; VII A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) referente a todos os itens de projeto; VII planilha de áreas e índices urbanísticos; IX memorial descritivo de todos os elementos do projeto; X matrícula atualizada do imóvel expedido pelo Serviço de Registro de Imóveis e XI laudo técnico, com a correspondente anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou correspondente Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), comprovando, no mínimo: a) que a obra clandestina ou irregular foi concluída em data anterior à data base referida no Art. 3º da presente Lei e b) que o prédio objeto da obra irregular apresenta condições de segurança e habitabilidade. Art. 5º A regularização de que trata a presente Lei se dará mediante a mitigação onerosa dos critérios estabelecidos na legislação municipal, elencados no art. 1º, e somente se dará mediante o recolhimento, aos cofres públicos, de multa compensatória dos valores estabelecidos em conformidade com as fórmulas fixadas por esta Lei. Art. 6º Para as edificações cujo objeto de regularização seja o recuo frontal de ajardinamento, a respectiva multa compensatória será calculada em valor proporcional às limitações e interferências causadas à paisagem urbana, de forma a devolver o prejuízo causado à coletividade, conforme fórmula de cálculo que segue: Onde: VRF = multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao recuo frontal de ajardinamento. A= área a regularizar, em metros quadrados, que atinge o recuo frontal de ajardinamento estabelecido na Lei do Plano Diretor Municipal. L= maior distância linear perpendicular entre o ponto mais avançado da construção, em relação ao alinhamento, e a linha do recuo estabelecido pela Lei do Plano Diretor Municipal. IR= índice de regularização. IL= índice de localização (tabela 2). IT= índice de tipologia (tabela 1). 8 1º Em caso de lotes de esquina, o valor da multa compensatória será calculado individualmente para cada testada, sendo as áreas de sobreposição calculadas exclusivamente pela testada de maior recuo frontal de ajardinamento, perfazendo a multa compensatória total o somatório das multas referentes a cada testada. 8 2º Para fins de regularização do recuo frontal de ajardinamento, o proprietário firmará termo de renúncia ao direito de indenização das benfeitorias regularizadas na forma autorizada por esta Lei, quando da necessidade de demolição para fins de alargamento viário ou de obras de infraestrutura urbana, o que será levado a registro junto à matrícula do imóvel, correndo tais despesas por conta do proprietário. Art. 7º Para as edificações cujo objeto de regularização seja recuo lateral e de fundos, a respectiva multa compensatória será calculada em valor proporcional às limitações e interferências causadas à paisagem urbana e aos lindeiros, de forma a devolver o prejuízo causado à coletividade, conforme fórmula de cálculo que segue: VRLF= 0,8:BCM-A-LIT - Onde: VRLF = multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao recuo lateral e de fundos. BCM = base de cálculo do município. A = área a regularizar, em metros quadrados, que atinge o recuo lateral e de fundos estabelecido na Lei do Plano Diretor Municipal. IL= índice de localização (tabela 2). IT= índice de tipologia (tabela 1). Parágrafo Único. Em caso de sobreposição de áreas que invadem simultaneamente o recuo frontal de ajardinamento e o recuo lateral o valor da multa compensatória para a regularização do recuo lateral será calculado desconsiderando as áreas de sobreposição consideradas no cálculo do recuo frontal de ajardinamento. Art. 8º Para as edificações cujo objeto de regularização seja o afastamento entre edificações, a respectiva multa compensatória será calculada em valor inversamente proporcional ao afastamento entre os blocos, conforme fórmula de cálculo que segue: VAE = 0,8-BCM-(AE-AL) Onde: VAE = multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao afastamento entre prédios. BCM = base de cálculo do município. AE = afastamento legal entre edificações conforme previsto na legislação. AL = menor afastamento entre edificações medido no local. Art. 9º Para as edificações cujo objeto de regularização seja a taxa de ocupação, a respectiva multa compensatória será calculada em valor proporcional às limitações e interferências causadas à coletividade, conforme fórmula de cálculo que seguem: Onde: VTO = multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente à taxa de ocupação. BCM = base de cálculo do município. A = área a regularizar, em metros quadrados, que excede os limites da taxa de ocupação previstos na Lei do Plano Diretor Municipal. TOLOCAL = taxa de ocupação das construções existentes no local. TOPERMITIDA = taxa de ocupação permitida no local de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal. Art.10 Para as edificações cujo objeto de regularização seja o índice de aproveitamento, a respectiva multa compensatória será calculada em valor proporcional às limitações e interferências causadas à coletividade, conforme fórmulas de cálculo que seguem: Onde: VIA = multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a reggilarização do projeto, referente ao índice de aproveitamento. BCM = base de cálculo do município. A = área a regularizar, em metros quadrados, que excede os limites do índice de aproveitamento previstos na Lei do Plano Diretor Municipal. IALOCAL= Índice de aproveitamento das construções existentes no local. IAPERMITIDO = índice de aproveitamento permitido no local de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal. Art. 11 Para as edificações cujo objeto de regularização seja a cota ideal, a respectiva multa compensatória será calculada em valor proporcional às limitações e interferências causadas à coletividade, conforme fórmulas de cálculo que seguem: VCI = BCM-UHE - Onde: VCI = multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente à cota ideal. BCM = base de cálculo do município. UHE = número de unidades habitacionais que excedem o permitido no local de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal. Art. 12 Nos casos de regularização mediante a presente Lei serão dispensados o atendimento aos padrões de estacionamento e taxa de permeabilidade previstos na Lei do Plano Diretor Municipal. Art. 13 O valor final a ser pago pelo proprietário para regularização do projeto é a expressão da soma dos valores das multas compensatórias individuais de regularização referentes aos índices urbanísticos estabelecidos na Lei do Plano Diretor Municipal, acrescidos de 01 BCM (Base de Cálculo Municipal), segundo a seguinte fórmula: VF = BCM + VRF + VRLF + VAE + VTO + VIA + VCI - Onde: VF = montante pecuniário para fins de regularização. BCM = equivalente a 1 (uma) base de cálculo municipal. VRF =multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao recuo frontal de ajardinamento. VRLF =multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao recuo lateral e de fundos. VAE =multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao afastamento entre edificações. VTO =multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente à taxa de ocupação. VIA =multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente ao índice de aproveitamento. VCI = multa compensatória a ser despendida pelo proprietário para a regularização do projeto, referente à cota ideal. Art. 14 O pagamento dos valores a que se refere esta Lei poderá ser parcelado em até, no máximo, 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, a requerimento da parte interessada, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser menor que o previsto no art. 55 do Código Tributário Municipal. Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo, a emissão do habite-se da obra somente se dará após a integralização do pagamento da totalidade dos débitos apurados em favor da municipalidade. Art. 15 As despesas referentes a esta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 16 O Executivo Municipal poderá regulamentar a aplicação da presente Lei. [...] Exposição de motivos: “Apresenta-se a presente proposição, porquanto, a lei que anteriormente regulou a matéria foi editada com prazo certo de vigência, porém, entendemos que o marco temporal para a regularização é o ano de 2011, e a contar desta data não será mais possível a regularização. Por isso, todos os que estejam nessas condições possam de fato e de direito, mediante as condições estabelecidas nessa proposição proceder a regularização de seus imóveis o que acresce valor ao seu patrimônio e também ao fisco, justificando portanto, a essa norma. Por essas motivações e a circunstância de não ser gratuita dita regularização encaminha-se o Projeto de lei extirpando o prazo anteriormente assinalado. Por sua vez, foi eliminado do novi texto a necessidade de anuência Ff dos lindeiros em caso de decurso do prazo de ano e dia em casos em que a construção não observou o vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1,50m da divisa de outra propriedade, desde que seja apenas esse o impedimento, na medida que o próprio Código Civil admite que decorrido aquele prazo não há mais possibilidade de irresignação pelo vizinho. De outra sorte, foi incluída ainda fórmula para regularização quando a cota não estiver atingida, facilitando por essa razão a regularização também.' Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 046/2019 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando o que segue: Que seja encaminhado VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe Betas, em virtude da vitória no Municipal de Futebol Sete, realizado no dia 06 de julho de 2019, no Campo 7 Amigos, no Bairro Vila Rosa — Dois Irmãos - RS. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 047/2019 — de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Cópia do edital relativo aos asfaltamentos de ruas do município que o recurso é proveniente do BADESUL; 2) Cronograma da realização das obras, pagamentos e aditivos; 3) Cópia de todo o processo envolvendo a duplicação da Ponte José Kreuz, inclusive do parecer que na Caixa Econômica Federal para os aditivos. Votado, o Requerimento aprovado por unanimidade. (POR SUGESTÃO DO PRESIDENTE SÉRGIO E ACEITO PELOS DEMAIS VEREADORES, OS REQUERIMENTOS FORAM VOTADOS EM BLOCO). Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Não havendo nenhum vereador querendo usar a palavra, passou- se às Considerações finais do Presidente: Quero agradecer a presença de todos os vereadores, parabenizar pela postura, e, dizer que foi muito gratificante a reunião com o Comando da Brigada Militar. E, dizer que realmente temos esperança que possa melhorar a segurança da nossa cidade. Convoco todos os vereadores para a próxima sessão ordinária que se realizará no dia 15 de julho de 2019, com início às 19 horas. E encerro essa sessão ordinária sob a proteção de Deus. Tenham todos uma boa semana, obrigado. DOIS IRMÃOS, 08 DE JULHO DE 2019.