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sessao nº 28

Tipo Ordinária
Número / Ano 28
Date 2019-08-19
native_id264

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ata #

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em D) STGMBRO A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
ATA Nº. 28/2019 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 19 DE AGOSTO DE 2019.
Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, reuniu-se a Câmara de Vereadores de
Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a
presidência do Vereador Sérgio Luiz Fink, secretariado pelo Vereador Joracir Filipin, e com a presença
dos Vereadores Eliane Becker, Elony Edgar Nyland, Léo Búttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo
César Quadri, Paulo Cezar Gehrke e Paulo Edvino Fritzen. Às dezenove horas e dezesseis minutos o
Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte
reflexão do dia: “Pela sua coragem de questionar a situação presente e vislumbrar um futuro diferente
para o seu povo.” Livros Proféticos. A Ata nº. 26/2019 foi aprovada por unanimidade sem ser lida
em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº.
27/2019 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente
solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em
silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao
secretário que fizesse a leitura do Expediente: Convite — de autoria do Poder Executivo Municipal —
Convidando para prestigiar a 1º MOPEDI - Mostra de Projetos das Escolas de Dois Irmãos, que se
realizará nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, no Ginásio Municipal da Escola Professor Arno Nienow,
sito a Avenida Sapiranga, nº. 1501 — Bairro Navegantes. O convite na íntegra disponível na mesa da
cada vereador. Ofício Circular nº. 006/2019 - GP - de autoria do Poder Executivo Municipal —
Convidando para participar da Abertura da Semana da Pátria, que ocorrerá no dia 1º de setembro de
2019, no Corpo de Bombeiros, com início às 8 horas e 30 minutos. Igualmente, convida para o Desfile
Cívico, que ocorrerá no dia 7 de setembro de 2019, às 8 horas, na Avenida 25 de Julho, com início em
frente à Biblioteca Pública Municipal Professor Paulo Arandt, e término na Travessa São José. O
palanque oficial ficará localizado em frente à Praça do Imigrante. Convite na íntegra disponível na
mesa da cada vereador. Ofício nº. 3421/2019 — de autoria da Telefônica OI, Gerente de Relações
Institucionais Sra. Laiana Elisa de Souza - encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº.
067/2019, de autoria do Vereador Léo Bittenbender. A resposta na íntegra encontra-se na Câmara, a
disposição dos Vereadores, bem como no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Ofício nº. 22/2019 — de autoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Dois Irmãos (CMDCA), encaminhando o Edital nº. 10/2019, que divulga a data para sorteio de
número de candidato e apresentação de foto; e Edital nº. 11/2019, que divulga os locais de votação
nas Eleições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar Gestão 2020-2024. A resposta na
íntegra encontra-se na Câmara, a disposição dos Vereadores, bem como no mural. EMENDA
MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA
ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." Emenda de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. EMENDA MODIFICATIVA E
ADITIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO
DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." Emenda de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland. Requerimento nº. 060/2019 —
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de autoria do Vereador Léo Bittenbender - Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Dari
Celestino Clement, falecido no dia 05 de agosto de 2019, aos 65 anos de idade. Requerimento nº.
061/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Legislativo Municipal o que
segue: Que seja disponibilizada a sede da Câmara de Vereadores, no dia 08 de setembro de 2019, das 7
horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, para reunião do Partido dos Trabalhadores — PT de Dois
Irmãos. Pedido de Informação nº. 015/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao
Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Qual o número de exemplares do livro "Dois Irmãos Portal
da Serra Gaúcha", de autoria de Gilberto Domingues Werner, foram adquiridos pelo Município e qual o
valor total pago pelos mesmos? Pedido de Providências nº 074/2019 - de autoria do Vereador Joracir
Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feito o conserto do gerador
de energia que atende a Emergência — Posto 24 Horas. Sendo esta a matéria do Expediente, passou-se
ao Grande Expediente. Não havendo nenhum vereador inscrito. O Senhor Presidente leu o Ofício
Circular 007/2019 Do Poder Executivo Municipal, bem como o Edital de Convocação do MDB: Oficio
Circular nº 007/2019 - Prefeitura Municipal de Dois Irmãos. - Chegada do Fogo Simbólico — Vimos
convidá-los para a chegada do Fogo Simbólico, 83º Corrida do Fogo Simbólico da Pátria Centelha
Eixo Metropolitano pela Liga da Defesa Nacional do Estado do Rio Grande do Sul, que ocorrerá no
dia 20 de agosto de 2019, na sede da Prefeitura Municipal, com início às 14 horas e 30 minutos.
Corrida esta, iniciada em Porto Alegre, no dia 17 de agosto, já tendo passado por 13 municípios e,
seguirá ainda por outras 21 cidades. Registramos ainda que o Fogo Simbólico será guardado pelo
Corpo de Bombeiros até a Semana da Pátria. Em seguida o Edital de Convocação do MDB — Pelo
presente Edital de Convocação, a Comissão Executiva Municipal do Movimento Democrático
Brasileiro de (Dois Irmãos RS), convoca todos os seus filiados com direito a voto, para a Convenção
Municipal a ser realizada em 24 de agosto de 2019, nas dependências do ARCB União com início às
8:00 horas e com término às 11:00 horas, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Eleição
dos membros titulares e suplentes do Diretório Municipal; b)Eleição dos membros titulares e
suplentes da Comissão de Ética e Disciplina Partidária: c) Eleição do(s) Delegado(s) à Convenção
Estadual, titular(es) e suplente(s); d)Eleição, pelo Diretório Municipal eleito, dos Membros titulares e
suplentes da Comissão Executiva Municipal e do Conselho Fiscal. O Senhor Presidente passou neste
momento às Comunicações de Liderança: O Vereador Paulo César Quadri cedeu o espaço de
comunicações de liderança ao Vereador Elony. Vereador Elony Edgar Nyland (Líder de Bancada do
MDB): (O início da fala do Vereador Elony Edgar Nyland (MDB) no espaço de Comunicações de
Liderança não é possível degravar devido a problemas técnicos de som. Ressalta-se que neste
momento o vereador realizava os seus cumprimentos iniciais) [..] a gente pode, mas sem
compromisso, verificar junto com a administração, qual é a possibilidade e se há a possibilidade de
um reajuste neste momento. Por exemplo, 40 horas daria em torno de 10 mil para o médico, o
médico que estuda bastante, é pouco. Mas tem ver também a questão do índice que o município já
tem da responsabilidade fiscal. Semana passada também, falamos aí, que nós iriamos melhorar esse
projeto da construção civil, ou da outorga, e a gente fez um grande esforço para melhorar esse
projeto. Só que nos foi cobrado uma coisa, agora, está sendo solicitada outra. Então, eu fiz uma
emenda de 35% do valor da outorga, e, acredito que a maioria ou todos os vereadores assinaram
junto. O Paulinho Gerhke, foi logo em seguida, o Filipin, tranquilamente concordou, até muitos
queriam, até mais, outros menos. A gente fez um grande esforço para chegar nesse valor. Por
exemplo de 347 mil que ia ser cobrado, passa a mais ou menos 220, então é um desconto de 120,
130 mil só nessa uma construção. Agora, o Luiz me falou da taxa de ocupação, mas nós já estamos
em cima, já devíamos ter votado esse projeto, já foi comentado 2, 3 vezes que esse projeto ia ser
aprovado e para poder dar sequência nas construções, nessa cidade, para não parar. Também penso,
que quando tem audiências públicas, indiferente se ela é do Plano Diretor, ou é da LDO ou é do
Plurianual, ou é do orçamento, a comunidade tem que participar. E, que pena que os construtores,
que os loteadores, a maioria não participou das audiência públicas, é ali que deveria ser o debate e a
pressão para cima do executivo, de como deveria ser essa fórmula para se fazer uma outorga ou para
se fazer as mudanças no Plano Diretor par daqui 10 anos. O executivo fez, não é nem o executivo, foi,
que nem eu falei na semana passada, é uma comissão constituída pela sociedade civil, engenheiros,
arquitetos, pessoal da comunidade, associação de bairros e assim vai. Então, eu penso que a
participação de quem tem interesse, nessa questão, devia ter acontecido. Teve um ano o debate do
plano Diretor e as pessoas interessadas não participaram com efetividade, daí aos 44,9 do segundo
tempo é difícil, não é? Eu vou dizer assim, o que eu pude fazer nesse projeto, uma negociação,
enorme para poder dar esse desconto, eu fiz minha parte, eu, para mim, eu penso, que a gente
melhorou o que podia melhorar. Porque o município cobra dos loteadores uma área enorme para
poder construir, para fazer praças, para fazer escolas e tudo, que é um valor muito superior, inclusive
das construtoras, E, eu verifiquei, que muitos municípios cobram muito mais outorga que Dois
Irmãos. Isso que nós temos uma qualidade de vida melhor, que muitos municípios. Então, a gente faz
o que pode, não dá para dar tudo. Que nem eu falei, se eu não consigo comprar um auto, vou
comprar uma moto, se eu não consigo comprar uma moto vou comprar uma bicicleta, assim também
foi essa negociação no desconto da outorga. Acho que é um valor significante. Presidente Sérgio:
Até lhe permito mais 1 minuto Vereador Elo, porque ela colocou o tempo do grande expediente.
Então o senhor tem mais 1 minuto. Vereador Elony: Obrigado Presidente. Eu acredito que nesses
termos, tem condições, as construtoras de construir r fazer um bom trabalho em Dois Irmãos, e
continuar dando emprego para todas as pessoas que estão aqui, nos assistindo, nos ouvindo, talvez,
até questionando. E da minha parte, presidente, é isto. E na votação depois, com todos os vereadores
o que vamos fazer. Seria isto presidente. Muito obrigado. Vereador Joracir Filipin (Líder da
Oposição): Boa noite presidente, colegas vereadores, Jornal Dois Irmãos, na presença do Pitter,
comunidade aqui presente, aí, em bom número, que é importante a participação de vocês aqui nesta
Casa, que é Casa que a gente debate as questões da cidade, do futuro da cidade, isto é importante.
Antes de entrar no assunto do Plano Diretor, só quero reforçar, aqui, um pedido que eu fiz para que
seja consertado lá no Postão, tem um gerador de energia, lá, e esse gerador está estragado. E,
quando falta luz, aquilo ali é uma emergência no Postão, porque quando falta tem que poder ligar o
gerador para as pessoas não correr risco, não é. E esse gerador não está funcionando, então, eu fizo
pedido para que o executivo faça o mais breve possível para que daqui a pouco não venha dar um
prejuízo maior, para quando tiver uma pessoa, lá no Postão adoentado, lá. Estou solicitando isso que
é uma questão que tem olhar com muito carinho e não deixar sem funcionar isso, lá porque o risco
de vida das pessoas. Quero falar um pouco também, a questão, do projeto do Plano diretor e da
outorga, principalmente da outorga que está aqui, quero dizer que a gente pensa na cidade, pensa
no futuro da cidade, e a questão que o Elony já falou, foi colocado aqui reduzido em 35% no valor,
eu acho que é um valor significativo, porque nós precisamos da construção civil, no nosso município,
também. Nós precisamos uma cidade, se a gente perceber, a nível nacional, a nível de Brasil, a
construção civil, é um dos pilares, significativo para que cada dia mais cresça ICMS, cresça moradia, e
outras questões que desenvolvem a cidade. E, onde gera emprego, também. Como também, a
questão dos loteamentos, que são importantes também para o município, também e é isa que nós
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queremos. Então essa questão de reduzir em 35% é um bom patamar, um bom patamar para os
construtores e a cidade, também, vai sair ganhando também. Porque a cidade até hoje, a leis ela é
boa, ela é importante, porque até hoje, nunca era cobrada. E a Outorga também, que também, as
construtoras contribuam um pouco com a cidade também. Porque foi falado, e eu estou muito
tranquilo em falar isso, também, porque de fato, as pessoas que vem morar aqui, precisam de creche,
precisam de saúde, precisam de infraestrutura. Eu acho que daí fica bom para os dois lados, então
esse foi o diálogo que nós tivemos aqui, com os vereadores, chegamos a esse consenso, eu acho que
é um consenso muito bom e importante para o futuro da cidade. E, a questão do Plano Diretor, que
está, aqui também em votação, nesta noite. Nós fizemos algumas adequações, algumas emendas, no
Plano Diretor. Cada um, a gente vai votar elas em bloco, essas emendas aqui, cada um fez uma, que
pensava que tinha os seus méritos em fazer. Eu coloquei uma das emendas, que eu posso reafirmar
aqui, a gente está prevendo aqui, na BR 116, um túnel para ligar o outro bairro, Portal da Serra e o
Bela Vista, no futuro, que nós temos que prever no Plano Diretor, o que é que pode acontecer nesse
período, aí. Então a gente está colocando isso no Plano Diretor, para que também posso um dia nós
ter um túnel aqui na BR 116, que possa o pessoal acessar com facilidade o outro lado da cidade que
é importante, também. Então, seria isto, para hoje, presidente. O Vereador Paulo Cezar Gerhke cedeu
o espaço de comunicações de liderança a Vereadora Eliane. Vereadora Eliane (Líder de Bancada do
Progressista): Boa noite presidente Sérgio, em seu nome cumprimento a todos aqui presentes. Eu
diria que o Plano Diretor foi uma aprendizagem para todos nós, 9 vereadores, foi um construção,
então não existe uma emenda de A, B ou C porque a gente discutiu entre nós 9 vereadores. A
outorga sim, tem um valor de desconto, a gente não concorda, uns discordam, concordam, eu
acredito que desde o início a gente construiu algo, então não é vestindo a camisa de um e sim, é
uma camisa do todo, da Câmara em si. Eu queria parabenizar, o Vereador Sérgio, o Presidente, ele fez
um levantamento, junto a Prefeitura Municipal e demais órgãos, que hoje foi publicado no jornal, que
é muito interessante, para os funcionários da empresa que está hoje, também, entenderem o
impacto, que eles vão ter e os filhos deles, e os netos deles vão ter, Eu acho importante as empresas
em Dois Irmãos. Mas cada um sabe que cada empresa, ele causa um impacto, ou na parte sonora, ou
na parte da poluição, ou, que nem aqui nós estamos falando de edificações, outros de loteamentos,
onde não existia, onde a gente mora hoje, aí abre um loteamento da mais população, não é? Dando
um exemplo, para mim, na estrada Campo Bom, eram menos pessoas, daí vieram mil, mil e poucas
pessoas morar só num bloco, lá. Nos apartamentos populares, tem muito mais movimento hoje. E,
assim, é hoje o desenvolvimento de uma cidade. Então, pelo levantamento do presidente, em 10 anos
houveram quase 7.500 ligações em água a mais, 7.500, 12.442 ligações de água em 2019, ou seja,
66% a mais em 10 anos. Veículos, 10 nós tínhamos, 10.728 e hoje nós temos 19.300, então foram, em
torno de, mais de 8 mil veículos que dá 80%. Nós temos mil terrenos, entre concluso e em execução,
e temos em torno de 300 ou mais apartamentos, já construídos ou em construção. Esses mil e 300,
vamos supor que seja um número cheio, vocês calculem em torno de 4 pessoas, a gente calculava lá
nos apartamentos populares, do Bairro São João. Então, é a população em, até um prédio ficar
pronto, em trono de 2 anos 2 anos e pouco, então nossa população, 10 anos, nós calculamos, não é
Sergio? Em torno de 9 mil pessoas, em 5 anos, não é Sergio, em 5 anos, 10 mil pessoas, é muita
gente. E, onde colocar as crianças? Em que posto, todos eles vão se consultar? Como o médico, aqui
falou, não adianta só ter o médico, bem remunerado, não é? Hoje nós já temos falta, nós tínhamos
zerado as vagas da creche, hoje, nós já temos 160 vagas na FADI e 20 faltando no município. As
escolas estaduais estão cheias de alunos, as escolas no município estão lotadas de alunos Então, esse
impacto, nos preocupa, também, não é? Então, assim, justo todos os argumentos de todas as pessoas
que nós escutamos, ninguém disse que vocês não estavam corretos, que as demais pessoas que nós
escutamos, não estavam corretas. Mas, também, nós temos que nos preocupar, como todos nós aqui
sabemos e vocês, também, do nosso futuro. Sabemos, que talvez a gente possa errar algumas coisas,
mas errar juntos o menos possível, entro do contexto que a gente vive hoje. Seria Isto presidente,
muito obrigada. Vereador Paulo Edvino Fritzen (Líder de Bancada do PT): Boa noite colegas
vereadores, imprensa, presidente desta Casa, jurídico, a comunidade que está aqui presente. Hoje é
um dia muito especial para todos nós, e para nós analisar, a outorga do nosso município, a maneira e
o planejamento de cada vereador. O que é que nós queremos para Dois Irmãos? Nós queremos mais
empregos, menos emprego? Nós queremos mais economia? Ou o que é que nós queremos? Eu acho
que nós precisavam nos preocupar mais. Tanto a comunidade, como nós colegas vereadores e
também a prefeita, o vice-prefeito. Nós deveríamos nos preocupar um pouco mais, nós deveríamos
nos preocupar uma pouco mais na economia e menos impostos para o município, e menos
cobranças, nós só estamos nos preocupando em cobrar. É cobrar imposto, é cobrar imposto, é cobrar
isso, é cobrar aquilo. Vamos ver de onde é que nós vamos tirar o dinheiro para pagar todo mundo,
médicos, cobrando mais, dizem, que os médicos ganham 11 mil, não é verdade, não é verdade, vocês
viram, Porque o médico veio aqui e falou, não tem nenhum médico, aqui em Dois Irmãos, que eu
saiba, que ganha 11 mil. Então, eu digo o seguinte, sou contra, sempre falei para todo mundo que eu
era contra a outorga do município, sou contra, não fui a favor, não sou a favor de votar , nem com os
35%, não sou a favor, porque não tem economia no nosso município. Eu vinha disso desde o
primeiro dia, sou contra, os vereadores pode dizer o que quiserem, mas eu sou contra. O município,
está na hora de começar a economizar, nós temos que analisar, colegas vereadores, nós temos que
se unir para nós discutir a economia do nosso município e não discutir algo para fazer mais
cobranças no nosso município. Eu fico apavorado, fico anojado, que quando eles dizem, ah, nós
vamos aumentar isso, nós vamos aumentar imposto no nosso município. Nós temos que começar a
cortar custos no nosso município, é isso que nós precisamos, é isso, que os municípios em geral, não
fazem, é isso que Dois Irmãos, não faz. Dois Irmãos precisa de gente que tem economia. O que é que
nós fizemos em casa? O que é que nós fizemos nas nossas empresas? O que é que nós fizemos? Nós
cortamos custos, quando as coisas estão mal nós cortamos custo. Nós não podemos encher o
município de dívidas e contas. Ah, nós fizemos isso, fizemos aquilo, compramos isso, compramos
aquilo. Será que está pago? Quem é que vai pagar? Quanta conta o município tem, agora nesse
momento até final de 2024? Se vocês não sabem, se informem, “verem” (SIC). O município de Dois
Irmãos está atolado em conta, eu venho falando desde o início. E, não é só esse governo que fez,
teve vários e vários governos, que passaram aqui no nosso município enchendo o município de
conta. E o povo acho que tudo que brilha é ouro e não é verdade, não é verdade. Nós precisamos
analisar o que é que nós estamos fazendo no nosso município. Vamos cortar custos, gente, vamos
ajudar a prefeita, vamos ajudar o vice-prefeito, vamos nós colegas vereadores, se unir em planejar o
custo, reduzir custos, cortar regalias. Onde foi aumentado 50% de regalia, em cima de um leiloeiro do
município. Vocês acham isso certo? Eu não, eu sou contra esse tipo de coisa. Porque nós temos que
analisar onde nós estamos, o que é que nós estamos fazendo. Pode que vocês todos estão contra a
minha pessoa, mas para mim, eu acho que esse é o caminho mais certo, de um ajudar o outro,
analisar onde é que as coisas estão erradas, e começar a pensar mais, Meu muito obrigado.
Presidente Sérgio: Só a termos de colaboração, doutor Paulo Fritzen, o senhor disse que não tem
conhecimento que médico ganha 11 mil. Os médicos do programa de saúde da família, com 40 horas
5 ,
À
semanais, ganham o básico de R$ 12.203,34 (Doze mil, duzentos e três reais com trinta e quatro
centavos). Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do
Dia: O Senhor Presidente encaminhou a Emenda Modificativa e Aditiva Nº. 001/2019 ao PL Nº.
035/2019, Emenda Modificativa e Aditiva Nº. 003/2019 ao PL Nº. 035/2019 bem como os Projetos de
Lei Nº, 035 e 057 /2019 à Comissão geral de Pareceres, e suspendendo a sessão por tempo
indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão. Presidente Sérgio: Senhores,
até antes de colocar em votação, eu gostaria de a título de colaboração, que eu sempre penso, que
nós vereadores, nós temos que ter ciência daquilo que nós votamos, nós temos que ter
responsabilidade do que nós votamos. Ate, uma questão antes, que o Paulo Fritzen colocou, que ele
era contra, do leiloeiro, até, na grande verdade, nem é leiloeiro, é o pregoeiro. Pregoeiro quer dizer,
que é o responsável por todos os editais de licitação que o município faz. E o que foi aumentado? Foi
o FG dele que era de 296, para 400 e poucos reais, que dá um custo anula de 5 mil e 200 reais, 5 mil e
200 reais. Só que ele se disse contra o projeto. Então vou ler ali, o projeto. Projeto de Lei Nº 039/2019
Dispõem sobre a gratificação dos membros da comissão processante e sindicante do Pregoeiro e dá
outras providencias. Esse projeto entrou aqui nesta Casa dia 13/06/2019 às 13:35 horas, ele foi
votado dia 22/07/2019, aprovado por todos os vereadores, todos os vereadores, aprovado por
unanimidade. Então, quer dizer, que todos os vereadores aprovaram, bem, agora dizer que é contra
para fazer propaganda, é muito fácil, mas quando estava aqui em votação, ele votou a favor do
projeto, só para título de colaboração. Nós vamos votar primeiro o Plano Diretor, está? E, depois vai a
votação um outro projeto e daí a outorga. (Neste momento houve a manifestação da Vereadora
Eliane. Inaudível.) Presidente Sérgio: Não. Primeiro eu vou ler a ata, e depois, como no Plano Diretor,
aí eu faço uma proposta para os vereadores, foi decidido unanime, foram emendas conjuntas, então
eu proponho que sejam votadas em conjunto as emendas, não é? Se os vereadores concordarem, em
bloco? Como todos os vereadores concordaram com as emendas e todos assinaram as emendas do
Plano Diretor, então, eu acho que fica de bom agradado, não é, isso votar em bloco. Ata Nº 01, aos
21 dias do mês de maio de 2019, foi o início dos trabalhos, está? Em maio de 2019, depois teve, aos
27 dias outra reunião da comissão; aos 31 dias do mês de maio, outra reunião; aos 7 dias do mês de
junho, outra reunião; aos 28 dias do mês de junho, outra reunião e, “aos dezenove dias do mês de
agosto de 2019, às 18 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos,
compareceram os Vereadores Joracir Filipin (PT) (Presidente), Elony Edgar Nyland (MDB) (Vice-
Presidente) e Eliane Becker (PP) (Relatora), para participar de reunião da Comissão Especial criada
para analisar o Projeto de Lei nº 026/2019 que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E
ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS/RS", criada nos termos da Resolução nº 03/2019. A pauta consistiu na votação do Relatório
apresentado e encerramento dos trabalhos. O Presidente Joracir Filipin (PT) e o Vice-Presidente Elony
Edgar Nyland (MDB) votaram favoravelmente ao Relatório, sem ressalvas, ficando o mesmo como o
parecer final da Comissão. O Presidente agradeceu a presença de todos e, considerando que o prazo
da Comissão se encerra na presente data, destacou o empenho de todos na organização e condução
dos trabalhos, encerrou a reunião. O Projeto de Lei nº 026/2019 que “INSTITUI O PLANO DIRETOR
MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO
DE DOIS IRMÃOS/RS” foi protocolizado na Câmara de Vereadores em 06 de maio de 2019. Conforme
disposição contida na Lei Orgânica Municipal no art. 64, 8 1º, foi criada Comissão Especial tendo
como membros Joracir Filipin (PT) como Presidente, Elony Edgar Nyland (MDB) como Vice-Presidente
e Eliane Becker (PP) como Relatora. Iniciados os trabalhos, foi realizada reunião com a equipe, técnica
E
da Secretaria de Planejamento para explanação e esclarecimento de dúvidas quanto ao Projeto de
Lei. Também foi realizada reunião com arquitetos e engenheiros da cidade. Pelo Poder Executivo
Municipal foi remetida em 24/06/2019 a Mensagem Retificativa nº 01/2019 e, posteriormente, em
11/07/2019, a Mensagem Substitutiva Retificativa nº 01/2019. Foram solicitadas ao Poder Executivo
todas as atas das reuniões da Comissão do Plano Diretor e da ata da audiência pública relativa à
proposta do novo Plano Diretor realizada pelo Município de Dois Irmãos, tendo sido remetidas em 12
de julho de 2019. Em 19 de julho foi realizada audiência pública na sede da Câmara de Vereadores,
com divulgação pela imprensa local e pelas redes sociais. Compareceram as pessoas que constam na
lista anexa, não tendo sido proposta qualquer alteração ao Projeto de Lei, houve apenas a discussão
e esclarecimentos pontuais. Foi contratado o Instituto de Desenvolvimento Municipal e Regional —
IDEMER - com o intuito de prestar assessoria e consultoria com relação o PL 026/2019, tendo este, ao
final dos trabalhos, apresentado documento contendo respostas aos questionamentos apontados
pelos Vereadores. Em duas oportunidades foi solicitada a prorrogação do prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão, tendo sido aprovados ambos os requerimentos. Por fim, foram apresentadas
seis emendas ao Projeto de Lei nº 026/2019, todas de autoria de todos os vereadores, uma vez que a
matéria contida nas mesmas era de senso comum. Desta forma, o parecer desta Relatora é pela
aprovação do Projeto de Lei nº 026/2019 com a Mensagem Substitutiva Retificativa nº 01 ao Projeto
de Lei nº 016/2019 e a Emenda Modificativa nº 01, Emenda Modificativa e Aditiva nº 02, Emendas
Modificativas nº 03, 04 e 05, e Emenda Modificativa, Supressiva e Aditiva nº 06, todas ao Projeto de
Lei nº 026/2019. Dois Irmãos 19 de agosto de 2019. Relatora Eliane Becker.” Então, para se ter uma
noção o quanto foi complexo esse projeto, quantas reuniões isso demandou. Só para terem uma
ideia, tudo isso aqui de documentos e papeis, que todos os vereadores tiveram que analisar, avaliar e
para o bem da nossa cidade, entendemos e fizemos as emendas em conjunto. Todos concordaram
coma as emendas que foram necessárias, e, elas não alteram muito no projeto inicial, porque
também temos a consciência que foram profissionais capacitados que fizeram esse Plano Diretor, o
aperfeiçoamento e a atualização. Então, como houve um acordo de liderança, que se vote em blocos
as emendas. O Senhor presidente colocou em discussão a MENSAGEM SUBSTITUTIVA
RETIFICATIVA Nº. 01/2019 AO PROJETO DE LEI Nº. 026/2019, que “INSTITUI O PLANO
DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” 'A Prefeita Municipal de Dois Irmãos, dirige-se a esta
Câmara de Vereadores a fim de, Considerando que se verificou a repetição de parágrafo no art. 62 e,
assim, a necessidade de reordenação dos parágrafos; Considerando a necessidade de
complementação para melhor compreensão dos dispositivos dos artigos 62 e 63 do Projeto de Lei
026/2019; Considerando que se tratam de inclusões de suma importância para a melhor aplicação
das normas contidas no Plano Diretor, não se constituindo elas, como um todo, de grande monta;
Considerando que se verificou igualmente que a composição do Conselho do Plano Diretor não está
composta de Forma Paritária; Considerando, por fim, que a Mensagem Retificativa pode se adequar a
essas correções de pequena monta; Apresentar a presente Mensagem Substitutiva Retificativa da
redação dos Arts. 62, 63 e 120, do Projeto de Lei nº 026/2019, para que passem a viger com as
seguintes redações: "Art. 62. Os recuos laterais e de fundos obedecerão a seguinte fórmula: sendo,
"h” a altura do prédio, tomada na prumada da fachada da edificação, medida a partir do nível médio
do perfil natural do terreno atingido pela edificação e “R" o recuo, em metros. $ 1º Os recuos laterais
e de fundos serão dispensados, exceto nas zonas definidas no parágrafo 3º, quando não houver
, ) .
aberturas, para edificações até a altura máxima de 8,00 metros em qualquer ponto, medidog à partir
nível natural do terreno. 8 2º As edificações de até dois pavimentos e altura máxima de 8,00 metros
poderão ter recuo lateral e de fundos de 1,50 m, exceto nas zonas definidas no parágrafo 3º. 8 3º Nas
Zonas Industriais (ZIl e ZI2), na Zona Mista 4 (ZM4), na Zona Mista Industrial (ZM), na Zona de
Proteção Ambiental (ZPA), na Zona de Proteção dos Morros Dois Irmãos (ZPM), na Macrozona de
Preservação Rural e na Macrozona de Qualificação Urbana os recuos laterais e de fundos são
obrigatórios e seguem as grandezas expressas no quadro 1 do anexo II. $ 4º Na Zona de Interesse
Cultural (ZIC) a definição da necessidade de recuo lateral e de fundos deverá seguir as diretrizes da
Secretaria Municipal de Planejamento, tendo em vista a sua compatibilidade com o entorno e deverá
ter apreciação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Art. 63. O recuo lateral e de fundos
para lotes com largura inferior a 20 m localizados na Macrozona de Qualificação Urbana, na Zona
Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista Industrial (ZMI), observará ao disposto no caput do art. 62. Parágrafo
único. Na hipótese do enquadramento no caput as edificações de até dois pavimentos e altura
máxima de 8,00 metros poderão ter recuo lateral e de fundos de 1,50 m. (...) Art. 120. O Conselho
Municipal do Plano Diretor Compor-se-á de 10 (dez) membros, nomeados por Portaria do titular do
Executivo Municipal, para desempenhar as funções de conselheiros por dois anos consecutivos,
facultada a recondução, e observando o seguinte: I - três representantes do Poder Executivo, sendo
pelo menos um, vinculado à Secretaria de Planejamento e Habitação; (...)” Isto posto, reitero a esta
Colenda Câmara a solicitação para que aprecie o Projeto de Lei Nº 026/2019, considerando a
presente Mensagem Substitutiva Retificativa.' [...] Votada, a Mensagem Substitutiva Retificativa foi
aprovada por unanimidade, O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA
MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR
MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na
forma regimental, requer-se a modificação do 85º do art. 56, do art. 60, do caput do art. 82, dos arts.
84 e 132, todos do Projeto de Lei nº 026/2019, passando ambos a ter a seguinte redação: “Art. 56. O
recuo de ajardinamento é obrigatório e seguirá as grandezas expressas no quadro 1 do anexo II [...]
“8 3º. Nos terrenos de esquina originados por parcelamento do solo urbano de qualquer tipo a partir
da data do início da vigência da presente lei, serão exigidos os recuos de ajardinamento de no
mínimo 4,00m em ambas as testadas, exceto para lotes onde a área atingida pelos recuos seja
superior a 35% (trinta e cinco por cento) da área do lote, para os quais será permitido o recuo de
ajardinamento de 2,00m em uma das testadas. (NR) [...] “8 5º. Para todos os lotes e glebas localizados
na Zona de Interesse Turístico (ZIT), será exigido recuo de ajardinamento mínimo de 5,00m.” (NR) [..]
“Art. 60. Será permitido o uso do recuo de ajardinamento para fins de estacionamento, desde que
atendidas as dimensões necessárias para tal, não podendo, entretanto, serem usadas exclusivamente
para fins privados.” (NR) [...] “Art. 82. A Taxa de Ocupação (TO) e os recuos poderão ser alterados a
critério da Secretaria de Planejamento e do Conselho do Plano Diretor mediante solicitação dos
interessados e Lei a ser aprovada pela Câmara de Vereadores, nos seguintes casos:” (NR) [...] “Art. 84.
Os índices urbanísticos, bem como os recuos poderão ser alterados a critério da Secretaria de
Planejamento, e do Conselho do Plano Diretor quando a área integrar uma ZEIS ou for de
propriedade e uso da união, estado ou município destinada à edificação de interesse institucional,
mediante aprovação em audiência pública e Lei a ser aprovada pela Câmara de Vereadores.” (NR) [...]
“Art. 132. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao legislativo as alterações necessárias
para compatibilizar a Lei de Parcelamento do Solo e o Código de Obras com o disposto nesta Lei,
além de Plano de Mobilidade Urbana, este último no prazo máximo de 1 (um) ano, e, no qu “couber
e quando possível for, poderá regulamentar a presente na forma de Decreto.” (NR) Justificativa: A
presente Emenda se justifica eis que pretende prever o recuo de ajardinamento na Zona de Interesse
Turístico (ZIT) em 5 metros em todos os lotes e glebas, e não somente naqueles com menos de 1000
m2. Também prevê a possibilidade de uso do recuo de ajardinamento para estacionamento desde
que o mesmo seja de uso público geral. Busca-se ainda obrigar que as eventuais alterações da taxa
de ocupação, recuos e os índices urbanísticos devam ter a autorização também do Poder Legislativo,
e não somente da Secretaria do Planejamento e do Conselho do Plano Diretor. Por fim, determinou-
se que deva ser apresentado no prazo máximo de um ano, pelo Município, o Plano de Mobilidade
Urbana, eis que o mesmo é obrigatório. Votada, a Emenda modificativa nº. 001 ao Projeto de Lei
nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 002 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O
PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os
vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se tenha 8 2º do artigo 105, do Projeto de
Lei nº 026/2019 a seguinte redação, e acrescenta o 8 3º ao referido artigo: [...] 8 2º. Serão de exclusiva
responsabilidade do requerente as despesas decorrentes da execução dos planos e projetos, ficando
revogadas as disposições em contrário (NR). 8 3º. Aplicam-se às disposições deste artigo às obras e
edificações implantadas na Zona Rural desde que compatíveis com a mesma. (AC) Justificativa: A
presente Emenda se justifica eis que pretende incluir no texto do art. 105 do PL 026/2019 a questão
da responsabilização pelas despesas decorrentes da execução dos planos e projetos. Votada, a
Emenda modificativa e aditiva nº. 002 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por
unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO
PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS
DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.”
Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se seja
modificado o quadro 3 (padrões de estacionamento) do anexo II — Regime Urbanístico — nos
seguintes termos: CATEGORIA: Edificações multifamiliares - TIPO: Edifício residencial - NÚMERO DE
VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 1 vaga por unidade habitacional ou fração com área construída de
até 70m?, observando a obrigatoriedade de pé direito mínimo de 3,5 metros caso haja apenas 1 vaga
por unidade habitacional. Nas edificações contendo unidades habitacionais ou frações com mais de
70m? deverá haver no mínimo 1,5 vaga por unidade ou fração - CARGA E DESCARGA: Isento.
Justificativa: A presente Emenda tem como objetivo determinar que as unidades habitacionais de até
70m? em edificações multifamiliares possuam pelo menos uma vaga de estacionamento e a
determinação do pé direito mínimo de 3,5 metros, o que possibilitará a instalação de elevador
hidráulico para automóveis. Votada, a Emenda modificativa nº. 003 ao Projeto de Lei nº.
026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA
MODIFICATIVA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR
MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na
forma regimental, requer-se seja modificado o Quadro 1 (Regime Urbanístico) do Anexo II — Regime
Urbanístico — nos seguintes termos, devendo ser excluída a Nota número 7, permanecendo as demais
disposições conforme a redação original: ZONA: ZIT Zona De Interesse Turístico - IA BÁSICO: 0,6 - IA
MÁXIMO: 0,6 — TO: 0,4 - CE 1000] - RECUO DE AJARDINAMENTO: 5,0m - RECUO LATERAL: 3,5m -
RECUO DE FUNDOS: 3,5m -NÚMERO DE PAVIMENTOS: 2 - USOS PERMITIDOS: R(a), R(d), CSRI,
ERLN!, CSD, CSL, CSTP2,4, IPB, Agroindústrias e atividades agrosilvopastoris. Justificativa: A Emenda
pretende alterar o recuo de ajardinamento na Zona de Interesse Turístico (ZIT) modificando-se para 5
metros, ao contrário dos 15 metros propostos. Além disso, a exclusão da Nota número 7 faz-se
necessária, pois a mesma faz referência a uma exceção aos lotes com área inferior a 1000m?, visto
que a regra a ser proposta pela emenda valerá para todos os lotes e glebas, conforme já se propôs
na Emenda nº 001. Votada, a Emenda modificativa nº. 004 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi
aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA
MODIFICATIVA Nº 005 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR
MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na
forma regimental, requer-se seja modificado o Mapa 1 (sistema viário) do anexo V — Sistema Viário —
a fim de incluir uma passagem subterrânea (túnel) no sistema viário municipal nos termos do mapa
em anexo. (Anexo impresso) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende prever uma
passagem subterrânea (túnel) a ser disposto a partir do entroncamento da Rua Portão com a pista
lateral à BR-116, seguindo-se até a outra margem da Rodovia. Esta previsão é exigência do DNIT para
a possibilidade de futura implantação da referida passagem subterrânea. Votada, a Emenda
modificativa nº. 005 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor
Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Nº 006 AO
PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS
DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.”
Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se: 1) Que o
caput do art. 98 do Projeto de Lei nº 026/2019 passe a ter a seguinte redação: "Art. 98. Na Zona de
Proteção Ambiental (ZPA) e na parcela da Zona de Proteção dos Morros Dois Irmãos (ZPM) que
integra a zona urbana serão permitidos: (NR) 2) A supressão do parágrafo único do art. 98 do
Projeto de Lei nº 026/2019. 3) Seja acrescido ao do Projeto de Lei nº 026/2019 o art. 98A com a
seguinte redação: “Art. 98A. Na Macrozona de Qualificação Rurbana e na Zona de Interesse Turístico
(ZIT) serão permitidos: 1 - Desmembramentos com lotes de área mínima de 600,00m? e largura
mínima de 15,00m; II - Loteamentos com lotes de área mínima de lote de 3.000,00 m? e largura
mínima de 30,00m, os quais não poderão ser objeto de novo parcelamento com área de lote inferior
a 3.000,00 m?.” (AC) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende modificar a questão
prevista inicialmente com relação à área mínima dos lotes a serem desmembrados, assim como a
largura mínima dos mesmos, especificamente no tocante à toda a Macrozona de Qualificação
Rurbana, pretendendo-se manter a regra atualmente vigente. Votada, a Emenda modificativa,
supressiva e aditiva nº. 006 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O
Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 026/2019, que “INSTITUI O
PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS,” com a Mensagem Substitutiva
Retificativa nº. 01/2019, bem como com as Emendas Modificativas nº. 001, 003, 004 e 005/2019,
Emenda Modificativa Aditiva nº. 002/2019 e Emenda Modificativa Supressiva e Aditiva nº. 006/2019.
“Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Dois Irmãos, com amparo no disposto na
Constituição Federal, na Lei Federal N.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada de Estatuto da
Cidade, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Os princípios,
objetivos, diretrizes, fundamento e normas para implantação do Plano Diretor, são aplicáveis;a toda a
extensão territorial do Município. Art. 2º O Plano Diretor Municipal de Dois Irmãos - PÓMDI é o
10
instrumento de Planejamento Técnico, Administrativo e Político que orienta o desenvolvimento
sustentável das ações dos agentes públicos e privados nos espaços urbano e rural do território
municipal. Art. 3º São partes integrantes desta lei: 1 - o Anexo I - Macrozoneamento; Il - o Anexo I -
Zoneamento; II - o Anexo II - Regime Urbanístico; IV- o Anexo IV - Patrimônio Histórico, Cultural e
Natural; V - o Anexo V - Sistema viário; VI - o Anexo VI - Instrumentos da Política Urbana; VII - o
Anexo VI - Figuras Ilustrativas; VII - o Anexo VII - Metas. [...] Justificativa: O presente Projeto de Lei
contempla a proposta do novel Plano Diretor, como consequência da determinação contida no
Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, que determina aos municípios a revisão de seus planos. O
atual Plano Diretor foi instituído pela Lei Municipal nº 2.375, de 10 de outubro de 2006. A proposição
em questão não é fruto da vontade exclusiva do Poder Executivo, mas decorre do esforço
compartilhado com a Comissão especialmente constituída para sua elaboração, conforme Portaria de
nº 306/2018. Decorre, em especial, a partir das propostas que representam os anseios da sociedade,
extraídas das 07 (sete) audiências públicas realizadas nos bairros Bela Vista, Portal da Serra, Picada 48
e São Miguel, realizada na Comunidade Católica do Bela Vista; São João, Navegantes, Beira Rio, Vila
Rosa e Becker, realizada na Associação dos Moradores do Bairro São João; Vale Verde, Floresta,
Primavera e Moinho Velho, realizada na Câmara de Vereadores; União, Sete de Setembro e Industrial,
realizada na ACTG Portal da Serra; Vale Esquerdo e Vale Direito, realizada na quadra de Esportes da
Escola Carlos Rausch; Travessão, realizada na Associação dos Moradores do Bairro Travessão; e,
Centro, realizada no Espaço Cultural da Antiga Igreja Matriz, sem mencionar a audiência de abertura
dos trabalhos de revisão do Plano Diretor, realizada na Câmara de Vereadores, em data de 28 de
agosto de 2018. Em todas essas etapas a comunidade foi convidada a participar das discussões,
formulação de propostas e na elaboração do plano. E não poderia ser diferente, porquanto a
participação da população, na sua formulação, é imprescindível, seja porque decorre da lei, seja
porque sendo ele peça orientadora da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão
urbana do Município, necessita desta “participação” da comunidade. Ainda mais quando se situa a
sua importância ímpar, ao afetar de modo decisivo a vida dos munícipes, quando traça as diretrizes
de desenvolvimento organizado, ao definir a localização dos distritos industriais, a localização do
comércio e até a altura dos prédios, entre outros. Ou seja, estabelece as diretrizes de como funciona
o seu território físico, sinalizando para as zonas de preservação e a infraestrutura urbana. Deste
modo, o Plano Diretor importa em verdadeiro pilar do desenvolvimento da política urbana. Por sua
vez, abrange igualmente a zona rural, diante do disposto no $ 2º do art. 40, do Estatuto da Cidade.
Neste diapasão para alcançar o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana, são fixadas diretrizes gerais a serem observadas, nos termos que
refere o art. 2º do Estatuto das Cidades, estando dentre elas a oferta de equipamentos urbanos e
comunitários, transporte e serviços públicos adequados segundo às características locais; ordenação
e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a
proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o
uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de
empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a
previsão da infraestrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte
na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; 9) a poluição e a
degradação ambiental. Além disso tem a finalidade de proceder a integração e complementaridade
entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município
e do território sob sua área de influência. Disso se verifica a importância do plano diretor é tidade e
por essas razões se procedeu a longa discussão e tramitação da proposta que resultou no texto ora
consolidado, como fruto das postulações da população e deliberação dos técnicos do Município e de
diversas representações da sociedade civil organizada que o elaboraram estando, assim, em
condições de ser encaminhada à deliberação e aprovação dos senhores Edis. [...]' (Anexos ao projeto
de lei original impresso) Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com a
Mensagem Substitutiva Retificativa nº. 01/2019, bem como com as Emendas Modificativas nº.
001, 003, 004 e 005/2019, Emenda Modificativa Aditiva nº. 002/2019 e Emenda Modificativa
Supressiva e Aditiva nº. 006/2019. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI
Nº. 034/2019, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DE PREENPÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
DOIS IRMÃOS, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, DE ACORDO COM A LEI Nº.
10.257/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 'Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Direito de Preempção,
no âmbito do Município de Dois Irmãos, atendendo à exigência do art. 25, 8 1º, e cumprindo com o
estabelecido nos artigos 25 a 27 da Lei Municipal de nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade. Art. 2º O
direito de preempção confere ao Poder Público preferência para aquisição de imóvel urbano, objeto
de alienação onerosa entre particulares. 8 1º Os imóveis sobre os quais incide o direito de preempção
são aqueles localizados nas áreas delimitadas a seguir e marcados no mapa do Anexo E L Descrição:
uma área de terras de forma retangular, localizada no Bairro União com as seguintes confrontações:
partindo da ponte da Rua 15 de Novembro sobre o arroio da esquerda, seguindo direção Leste em
450,00 metros até a Rua Canisio Mallmann, segue rumo Norte em uma distância de 27,00 metros está
o ponto inicial da descrição. O ponto inicial junto a Rua Canísio Mallmann, segue rumo Oeste 50,00
metros, formando uma inflexão para o Norte de 150,00 metros; formando uma inflexão para o Leste
de 50,00 metros e uma nova inflexão para o Sul de 150,00 metros até o ponto inicial fazendo frente
para a Rua Canisio Mallmann seu lado Leste; IL. Descrição: uma área de terras de forma irregular,
localizada no Bairro 7 de Setembro com as seguintes confrontações: partindo da ponte da Rua Otto
Engelmann sobre o arroio da esquerda, seguindo direção Leste em 250,00 metros até a Rua nº 2.580,
segue rumo Norte em uma distância de 47,50 metros está o ponto inicial da descrição. O ponto
inicial junto a Rua nº 2.580, segue rumo Oeste 200,00 metros, formando uma inflexão para o Norte
de 150,00 metros; formando uma inflexão para o Leste de 200,00 metros e uma nova inflexão para O
Sul de 150,00 metros até o ponto inicial fazendo frente para a Rua nº2.580 no seu lado Leste; HI.
Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada no Zona Industrial, Rua lateral da BR-116
com as seguintes confrontações: partindo do cruzamento da Rua da Olaria com a Rua Lateral Br-116
seguindo direção Sudoeste sentido a Novo Hamburgo, pela margem da Rua Lateral BR116 em 260,00
metros está o ponto inicial da descrição. O ponto inicial junto a Rua Lateral BR-116, segue rumo Leste
500,00 metros, formando uma inflexão para o Sul de 110,00 metros; formando uma inflexão para o
Leste de 700,00 metros e uma nova inflexão para o Nordeste de 210,00 metros até o ponto inicial
fazendo frente para a Rua Lateral BR-16 seu lado Noroeste; IV. Descrição: uma área de terras de
forma irregular, localizada na Picada 48 com as seguintes confrontações: partindo da ponte da
Estrada Picada 48, sobre o arroio de mesmo nome, segue sentido jusante a montante do arroio, até a
divisa de terra de Maria Denise Wendling, deste ponto segue rumo Oeste até a linha de divisa entre o
município de Dois Irmãos e Ivoti; deste ponto segue rumo Sul até a Estrada Picada 48, deste ponto
segue margeando a referida estrada que fica ao Sul, até o ponto inicial junto a ponte da Estrada
Picada 48. V. Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada no Bairro Vila Rosa com as
seguintes confrontações: partindo da ponte antiga sobre o Arroio Feitoria em direção Oeste pelo
arroio até uma distância de 220,00 metros está o ponto inicial da descrição; deste ponto inicial, segue
12
rumo Oeste em uma distância de 620,00 metros até a margem do Arroio Feitoria, formando uma
inflexão para o Sul de 80,00 metros segue margeando o Arroio Feitoria ; formando uma inflexão para
o Leste de 600,00 metros, margeando o Arroio Feitoria; e uma nova inflexão para o Norte de 80,00
metros, margeando o Arroio Feitoria até o ponto inicial; VI. Descrição: uma área de terras de forma
irregular, localizada no Bairro Vila Rosa com as seguintes confrontações: partindo da Rua Lateral da
BR-116, na divisa de terra entre Guilherme Arthur Collet e R B W Indústria e Comércio Ltda, segue
sentido Leste em uma distância de 500,00metros até o ponto inicial. Deste ponto, segue rumo Sul
120,00 metros, formando uma inflexão para o Leste de 300,00 metros; formando uma inflexão para o
Norte de 150,00 metros, margeando o Arroio Feitoria; e uma nova inflexão para o Oeste de 300,00
metros até o ponto inicial; VIL Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada no Bairro 7
de Setembro com as seguintes confrontações: partindo da Avenida Porto Alegre, entre a divisa dos
terrenos de Sergio Luis Wingert e Darcy Seger segue sentido Leste até encontrar o Arroio da
Esquerda. O ponto inicial da descrição. Do ponto inicial segue sentido Sul a jusante do arroio,
contornando o Arroio da Esquerda até a divisa das terras do município de Dois Irmãos, por esta divisa
segue sentido Leste até encontrar o Arroio Feitoria, deste ponto segue a margem deste Arroio para O
Nordeste sentido montante do arroio até encontrar a divisa da área de terra de Sergio Luis Wingert,
por esta divisa segue sentido Oeste até encontrar o ponto inicial deste polígono, junto o Arroio da
Esquerda. 5 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência de cinco anos,
renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. 8 3º O direito de
preempção fica assegurado durante o prazo de vigência expresso no $ 2º, independentemente do
número de alienações referentes ao mesmo imóvel. Art. 3º O direito de preempção será exercido
sempre que o Poder Público necessitar das áreas previstas no $ 1º do art. 2º, desta Lei, para: 1 -
regularização fundiária; Il - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; II -
constituição de reserva fundiária; IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V -
implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI - criação de espaços públicos de lazer e
áreas verdes; VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental; VII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Art. 4º O
proprietário de imóvel relacionado nesta Lei deverá, no caso de existir intenção de alienar seu imóvel,
notificar formal e expressamente o Município, para que este, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
manifeste, igualmente por escrito, seu interesse ou não em adquiri-lo. 8 1º À notificação mencionada
no caput deverá ter como anexo a proposta de compra, assinada por terceiro que pretenda realizar a
aquisição do imóvel, da qual constará o valor, as condições de pagamento e o prazo de validade,
como condição para a sua validade. 8 2º O Município fará publicar, em pelo menos um jornal local ou
regional de grande circulação, o edital de aviso da notificação recebida, nos termos do caput,
correspondente à mencionada intenção de aquisição do imóvel, com as condições da proposta
apresentada. 8 3º Transcorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação por parte do
Município, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação do imóvel para terceiros, em condições
idênticas às da proposta apresentada. 8 4º Concretizada a venda do imóvel a terceiro, o proprietário
fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a cópia do instrumento público
de alienação do imóvel. 8 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada
será declarada nula de pleno direito. 8 6º Ocorrida a hipótese descrita no $ 5º, o Município poderá
adquirir o imóvel pelo valor constante do instrumento de alienação ou de avaliação realizada por
comissão do Município, se inferior. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo
Poder Executivo. [..] Justificativa: A proposição em tela visa regulamentar o instituto jurí cb do
e
13
direito de preempção, como um dos instrumento de política urbana contemplado no Plano Diretor
do Município. O direito de preempção tem sua previsão no artigo 33 do Plano Diretor do Município,
ora em apreciação pela Casa Legislativa e seu correspondente nos artigos 25 a 27 da Lei 10.257/2001
— Estatuto da Cidade. Entendeu-se que esse instituto oferece importante opção ao Município no
sentido de conceder-lhe preferência na aquisição de áreas que lhe serão indispensáveis para, nos
termos do art. 26 do Estatuto da Cidade: a) realizar regularização fundiária; b)jexecutar programas e
projetos habitacionais de interesse social; c) constituir reserva fundiária; d) ordenar e direcionar a
expansão urbana; e) implantar equipamentos urbanos e comunitários; f) criar espaços públicos de
lazer e áreas verdes; 9) criar unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental; h) proteger áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. A opção pelo
enquadramento dessas áreas é contemplada no próprio Estatuto da Cidade, deixando ao Município a
escolha dentre uma ou todas essas opções, sendo que in casu o seu uso poderá recair sobre
qualquer uma das ali previstas, porém, não se pode inserir outras hipóteses, porque as contidas na
Lei nº10.257/2001, trata-se de numerus clausus. O que, entretanto, não tem o condão de desnaturar
a sua importância [..]' Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor
Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE
LEI Nº 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM
REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do
Vereador Sérgio Luiz Fink. Pela presente e na forma regimental, requeiro tenha o parágrafo único do
artigo 4º do Projeto de Lei nº 035/2019 a seguinte redação: “Art. 4º Além do pagamento financeiro
referente ao valor da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o Município poderá aceitar, como
forma de contrapartida, imóvel ou permuta de área construída, assim como bens e serviços de
utilidade pública municipal e adequados ao previsto pelo Plano Diretor Municipal. Parágrafo único. A
aprovação de contrapartidas na forma prevista no caput deverá ter apreciação e parecer favorável do
Conselho Municipal do Plano Diretor e aprovação pela Câmara de Vereadores." (NR) Justificativa: A
presente Emenda se justifica eis que pretende obrigar que as contrapartidas relativas à outorga
onerosa diferentes de pagamento pecuniário devam ter a autorização também do Poder Legislativo,
e não somente do Conselho do Plano Diretor. Presidente Sérgio: Só para esclarecer, essa emenda, é
que não pode só o município, quer dizer o conselho do Plano Diretor, autorizar a permuta, que
muitas vezes na outorga, não é obrigatório o pagamento em espécie da Outorga, e sim, O
proprietário, o investidor, ele pode sugerir, ou pode doar, uma propriedade para o município, para
construir uma escola, para construir uma creche, e, que para essa aprovação, ele não seja somente do
conselho do Plano Diretor, mas também, que a Câmara de Vereadores autoriza. Acho que
entenderam, não é? Votada, a Emenda modificativa e aditiva nº. 001 ao Projeto de Lei nº.
035/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA
MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO
DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland.
Pela presente e na forma regimental, requer-se a redução em 35% dos índices do fator de sítio
constantes no anexo ao Projeto de Lei nº 035/2019 passando os mesmos a: Fator de sítio original: a)
0.28 - b) 0.38 - c) 0.48 - d) 0.56 - e) 0.63 - f) 0.64 - 9) 0.69 - h) 0.76 - i) 0.78 - j) 0.88; Fator de sítio com
redução de 35%: a) 0.18 - b) 0.24 - c) 0.31 - d) 0.36 - e) 0.40 - f) 0.41 - 9) 0.44 - h) 0.49 -i) 0.50 - j)
0.57; Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende reduzir em 35% os índices do fator
de sítio inicialmente apresentados, como forma de permitir uma contrapartida ao icípio, porém,
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não inviabilizando os projetos construtivos que pretendam se beneficiar da lei. Emenda modificativa
e aditiva nº. 003 ao Projeto de Lei nº. 035/2019 aprovada por 07 (sete) votos favoráveis dos
Vereadores Eliane, Elony, Joracir, Léo, Paulino, Paulo Gehrke e Paulo Quadri e 01 (um) voto contrário
do Vereador Paulo Fritzen. PROJETO DE LEI Nº. 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA
ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” com as Emendas Modificativas e Aditivas nº. 001 e 003/2019. 'Art. 1º A
Outorga Onerosa do Direito de Construir consiste na concessão pelo Município de potencial
construtivo adicional em lote, assim entendido como o acréscimo no índice de aproveitamento,
acima do índice básico até o limite do índice máximo estabelecido para a zona a que pertence O
mesmo, mediante contrapartida do seu proprietário ao Município. Art. 2º Considera-se potencial
construtivo o produto da área do lote pelo índice de aproveitamento da zona em que o imóvel
estiver localizado. Art. 3º A contrapartida ao Município, por parte do proprietário adquirente de
potencial construtivo adicional no lote, será efetuada através de recolhimento ao Município, em
moeda corrente, do valor correspondente à outorga onerosa. Parágrafo único. O pedido de
aprovação de edificação com solicitação de outorga onerosa do direito de construir será indeferido
imediatamente em caso de não pagamento do valor integral da contrapartida financeira. 8 1º O
pagamento integral pelo potencial construtivo adicional outorgado efetivar-se-á no prazo de até dois
(02) anos da data de sua concessão. 8 2º O pedido de emissão de habite-se de edificação aprovada
mediante concessão de outorga onerosa do direito de construir será indeferido em caso de não
efetivação do pagamento do valor integral da contrapartida financeira. Art. 4º Além do pagamento
financeiro referente ao valor da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o Município poderá aceitar,
como forma de contrapartida, imóvel ou permuta de área construída, assim como bens e serviços de
utilidade pública municipal e adequados ao previsto pelo Plano Diretor Municipal. Parágrafo único. A
aprovação de contrapartidas na forma prevista no caput deverá ter apreciação e parecer favorável do
Conselho Municipal do Plano Diretor. Art. 5º A contrapartida de que trata o artigo 3º desta Lei, a ser
paga pelo proprietário do lote ao Município, será calculada conforme segue: VO = BCM x AA x FS,
onde: VO = Valor da outorga, em reais, do potencial construtivo, em metros quadrados, a ser
adquirido que excede o estabelecido pelo índice de aproveitamento básico; BCM = Base de cálculo
municipal, em reais; AA = Área construída adicional de potencial construtivo, em metros quadrados,
pretendida no empreendimento e que excede o estabelecido pelo índice de aproveitamento básico;
FS = Fator de sítio; Parágrafo único. A Outorga Onerosa do Direito de Construir será concedida
apenas nos casos de aumento no índice de aproveitamento. Art. 6º O Fator de Sítio a que se refere o
art. 5º desta Lei é o coeficiente estabelecido em conformidade com o subzoneamento constante do
mapa do Anexo 1. Art. 7º Ficam isentas do ônus da outorga do direito de construir as edificações já
existentes, cuja capacidade construtiva esteja em conformidade com a legislação urbanística vigente
na época da construção, inclusive para os casos em que houver alteração de uso. Art. 8º O
interessado em obter potencial construtivo adicional no lote, mediante outorga onerosa, deverá
manifestar tal intenção em requerimento acompanhado dos documentos exigidos em normativa do
Poder Executivo, discriminando a quantidade pretendida de potencial construtivo adicional no lote.
Art. 9º Os recursos auferidos com a concessão da outorga onerosa de potencial construtivo adicional
no lote serão aplicados nas finalidades previstas no artigo 31 da Lei Complementar nº 10.257/2001
(Estatuto das Cidades), a saber: 1 - regularização fundiária; TI - execução de programas e projetos
habitacionais de interesse social; HI - constituição de reserva fundiária; IV - ordénamento e
direcionamento da expansão urbana; V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI -
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criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII - criação de unidades de conservação ou
proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII - proteção de áreas de interesse histórico,
cultural ou paisagístico. Art. 10. O prazo decadencial para a utilização do potencial construtivo
outorgado é de 10 (dez) anos, contados a partir da formalização da alienação, a qual deverá ser
averbada na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis e, findo esse prazo, não utilizado o
potencial, o mesmo retornará ao Município, de pleno direito. Parágrafo único. Na hipótese de
desmembramento do lote, o potencial construtivo outorgado será destinado aos lotes oriundos da
divisão, proporcionalmente às respectivas áreas e, na hipótese de fusão com lote adjacente, será
incorporado ao lote unificado, respeitados, em ambos os casos, os limites construtivos e índices
urbanísticos estabelecidos pelo zoneamento. Art. 11. Os recursos auferidos com a Outorga Onerosa
do Direito de Construir serão destinados ao Fundo Municipal de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Urbano - FMPGDU. Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Urbano (FMPGDU), de natureza contábil especial, destinado à arrecadação e à
aplicação de valores decorrentes da Outorga Onerosa do Direito de Construir, do recebimento de
recursos do orçamento próprio do Município de Dois Irmãos, das transferências do Estado do Rio
Grande do Sul, da União, de recursos de financiamentos nacionais e internacionais e de doações
vinculadas à implantação da política urbana do Município, a ser regulamentado por Decreto.
Parágrafo único. Os recursos do FMPGDU de acordo com o estatuído no art. 9º desta Lei, poderão, a
título exemplificativo, ser aplicados no financiamento da implantação das obras de infraestrutura
urbana, nas aquisições, desapropriações, despesas administrativas e judiciais decorrentes das obras
vinculadas ao sistema de transporte e viário projetado, na instalação de equipamentos públicos,
praças e parques, na preservação de bens tombados ou inventariados, na compra e contratação de
projetos, tecnologias, sistemas e serviços vinculados ao ordenamento e direcionamento da expansão
urbana e nas demais hipóteses previstas no art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001, e alterações
posteriores. Art. 13. O FMPGDU será gerido pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, ao qual caberá
a aplicação e o controle dos valores arrecadados. Art. 14. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que
couber, pelo Poder Executivo [...] Justificativa: A outorga onerosa do direito de construir consiste na
concessão pelo Município de potencial construtivo adicional em lote, assim entendido como o
acréscimo no Índice de aproveitamento, acima do índice básico até o limite do índice máximo,
estabelecido para a zona a que pertence o mesmo, mediante contrapartida do seu proprietário ao
Município. Como se pode observar não é ao livre arbítrio que se poderá utilizar o instrumento da
outorga onerosa, mas tão somente na forma estabelecida nesta proposição. Em contrapartida a esse
uso o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor definido na tabela constante do artigo
5º. Por sua vez, os valores serão recolhidos a fundo especialmente criados com tal finalidade,
denominado de Fundo Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano, que será
gerido pelo Conselho do Plano Diretor. Os valores arrecadados à esse fundo poderão ser utilizados
para regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social,
constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação
de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos e de lazer e áreas verdes,
criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e para
proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico, conforme prevê o artigo 31 da Lei
nº10.257/2001, denominada de Estatuto das Cidades [...] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado
por unanimidade com as Emendas Modificativas e Aditivas nº. 001 e 003/201 O Senhor
Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 057/2019, que “AUT O PODER
16 -
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS)
RECEPCIONISTAS, 02 (DOIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, 03 (TRÊS) AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS E 01 (UM) MOTORISTA, TODOS PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE.” 'Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de
até 12 (doze) meses, para atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e
seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: 1 - 02 (dois) Recepcionistas - 34Hrs semanais;
II - 02 (dois) Técnicos de Enfermagem — 34Hrs semanais; II - 03 (três) Auxiliares Serviços Gerais —
34Hrs semanais; IV — 01 (um) Motorista — 44Hrs semanais. Parágrafo Único Para o preenchimento das
vagas referidas no presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de
Carreira do Servidor Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º
Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função
no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo
mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883,
de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias: 09.004.0010.0302.0108.2079 — MANUTENÇÃO MEDIA
COMPLEXIDADE - ASPS 3.1.90.04.00.0000 Contratação por tempo determinado conta 36
09.004.0010.0301.0108.2072 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE — ASPS
3.1.90.04.00.0000 Contratação por tempo determinado conta 1289 [..] Justificativa: A presente
proposição se justifica em vista do que foi apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde,
Assistência Social e Meio Ambiente solicitando contratação temporária de: a) 02 (dois)
Recepcionistas, para exercer suas funções junto ao Postão 24hrs, em caráter temporário e
emergencial. Justifica-se a contratação nestes moldes, em primeiro lugar pela necessidade, e, em
segundo, porque as atividades ali realizadas serão transferidas, em breve, ao complexo do Hospital
São José e cujas obras estão em fase final. A gestão do Hospital São José, tão logo concluídas as
obras da nova urgência/emergência pelo Município, passará a se responsabilizar a partir de então por
tais atividades/funções, não se justificando, assim, chamamento via concurso; b) 02 (dois) Técnicos de
enfermagem para exercer suas funções junto ao Postão 24hrs, em caráter temporário e emergencial.
Justifica-se a contratação nestes moldes, em primeiro lugar pela necessidade, e, em segundo, porque
as atividades ali realizadas serão transferidas, em breve, ao complexo do Hospital São José e cujas
obras estão em fase final. A gestão do Hospital São José, tão logo concluídas as obras da nova
urgência/emergência pelo Município, passará a se responsabilizar a partir de então por tais
atividades/funções, não se justificando, assim, chamamento via concurso; c) 03 (três) Serviços Gerais
em substituição de servidora que está a se aposentar (servidora Lúcia), que solicitou exoneração
(servidora Midiã) e servidora cujo contrato está se encerrando, permanecendo, assim, a necessidade
dos serviços de limpeza no Postão 24hrs. Não obstante a necessidade de continuidade dos serviços,
passa a se justificar a contratação nestes moldes porque as atividades ali realizadas serão transferidas,
em breve, ao complexo do Hospital São José e cujas obras estão em fase final. A gestão do Hospital
São José, tão logo concluídas as obras da nova urgência/emergência pelo Município, passará a se
responsabilizar a partir de então por tais atividades/funções, não se justificando, assim, chamamento
via concurso; d) 01 (um) Motorista, em substituição ao servidor Renato Berlitz que se aposentou. Não
obstante a necessidade de continuidade dos serviços, passa a se justificar a contratação nestes
moldes porque a atividade ali realizada será transferida, em breve, ao complexo do Hospital São José
e cujas obras estão em fase final. A gestão do Hospital São José, tão logo concluídas as obras da
nova urgência/emergência pelo Município, passará a se responsabilizar a partir [de então por tal
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atividade/função, não se justificando, assim, chamamento via concurso; Por fim, mister salientar que a
presente proposição não representará impacto no orçamento municipal. [...]" Votado, o Projeto de
Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº.
061/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin - Solicitando ao Poder Legislativo Municipal o
que segue: Que seja disponibilizada a sede da Câmara de Vereadores, no dia 08 de setembro de
2019, das 7 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, para reunião do Partido dos Trabalhadores
- PT de Dois Irmãos. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. O Senhor
Presidente colocou em votação o Pedido de Informação nº. 015/2019 — de autoria do Vereador
Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Qual o número de
exemplares do livro “Dois Irmãos Portal da Serra Gaúcha”, de autoria de Gilberto Domingues Werner,
foram adquiridos pelo Município e qual o valor total pago pelos mesmos?” Votado, o Pedido de
Informações foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor
Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Vereador Elony Edgar Nyland (MDB):
Presidente, secretário, vereadores, a comunidade, aqui, ainda presente. Paulo Fritzen, o senhor votou
2 vezes errado, hoje à noite. Primeira, porque votou contra os 35% de desconto da emenda, depois o
senhor votou a favor do Projeto com a emenda. O senhor se contradiz, ou o senhor não sabe o que
está fazendo aqui dentro, não sabe votar. Deveria ter votado contra o projeto, porque a emenda o
senhor votou contra os 35%, ou seja, votou contra a comunidade, aqui. Votou contra a comunidade,
porque votou a favor da projeto com a emenda, logo após. Quanta demagogia se faz aqui, quanta
ignorância, quanta falta de cultura, falta de conhecimento, nesta Câmara. É fácil vim aqui, e falar para
o povo, eu sou contra, eu sou contra, eu sou contra. Gente, eu sou contra O quê? Sou contra o quê?
Porque, se depois vota a favor. Tipo o presidente falou, ah, mas o pregoeiro, o leiloeiro, nem é
leiloeiro é pregoeiro, o Sérgio, falou, muito bem. Votou a favor, depois veio aqui dizer que é muito
dar 200 reais de aumento para alguém que teve uma função adicionada para alguém que já tinha.
Tem que se informar+ na Prefeitura junto com a Cleci, que é do departamento de pessoal, e pedir
porque que foi dado esse reajuste de 200 reais para uma pessoas, que daí não ganha hora extra. Ele
ganharia muito mais hora extra do que função gratificada. Nós temos que nos aperfeiçoar, não vir
aqui falar bobagem, e falar assim para a comunidade, É ruim eu vir aqui questionar essas coisas, mas
poxa. Parabéns ao vereador Filipin, que entende, sim, tem um futuro brilhante, que ele conhece, ele
vai, ele está todo dia aqui na Câmara, ele estuda, ele vai atrás, e vota conforme a comunidade precisa.
E, futuramente vocês vão reconhecer que é certo sim, é certo o que fizemos. É duro dizer, olha, eu
sou contra isso, contra aquilo. Eu fiz o máximo de esforço para conseguir os 35% de desconto, não é
fácil, você chegar no executivo e tirar 35% de desconto de receita, sendo da base do governo, mas
convenci os vereadores que isso era importante dar esse desconto para os construtores. Lógico que
hoje veio aquela opção de área construída, de ocupação, mas é muito em cima do laço, nós tinha
tanto tempo em falar isso e não foi falado. Então, olha, eu fiz aminha parte, os vereadores, parabéns a
todos que votaram, corretamente. Podem ter certeza, a construção civil vai continuar a mil, o
emprego vai continuar, não é desculpa dizer que por isso aqui vai parar a construção civil, não vai,
não vai. E, o município precisa dessa contrapartida, porque cada vez está mais difícil de manter, uma
educação de qualidade, uma saúde, que precisa melhorar, precisa melhorar, quando é de baixa
complexidade estamos bem, mas quando surgem os problemas de alta complexidade, que nós
dependemos do governo do estado, do governo federal, a contrapartida é muito baixa, 3,4,5 % que
os governos, infelizmente, investem na saúde e o município tem que investir 35% na saúde. Ora, que
discrepância é essa? Por que é que um governo estadual e um governo federal não/é penalizado
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tanto pelo tribunal contas do estado, quanto pelo tribunal de contas da união que fiscalizam
governos? Agora, se o município não investem, no mínimo os 15%, o prefeito ou a prefeita,
independente quem for, de que município, vão para a cadeia. Por que o governador não vai? Por que
os presidentes não vão? Por que é que eles são mais ou menos que um prefeito? Ora, se os direitos
são iguais, os deveres também tem que ser iguais, não pode só Presidente e tem que cumprir com
suas obrigações. Se os governos anteriores, inclusive os que estão aí, cumprissem com o mínimo de
obrigação, que eles tem com os municípios, garanto que a saúde, em todo o país, estaria muito
melhor. Seria isto, presidente, muito obrigado. Vereador Paulo César Quadri (MDB): Presidente,
assistência, a imprensa, meu boa noite. Sempre digo, quando se sobe aqui em cima, tem que ter
muita responsabilidade. Não omitir o que vota, e quando a pessoa administra uma cidade, um
estado, um país, administra para todos, não só para meia dúzia. Se, Dois Irmãos, fosse tão ruim, se
nada prestasse em Dois Irmãos, os empresários jamais construiriam ou fariam loteamentos. Dois
Irmãos é uma cidade respeitada no país, 5 mil e 500 municípios, nós somos no geral, os melhores,
497 nos estado, somos o 17 melhor. Vamos cuidar o que falamos aqui em cima. Eu sempre digo, eu
torço para o Internacional, respeito os gremistas, mas não estou aqui para agradar Grêmio ou
Internacional, pedir voto, na votação, na eleição, mentir sobre um time ou outro, não. Eu sou do
município de Dois Irmãos. Não venham, aqui, fazer gracinha só para agradar as pessoas que estão
aqui, vamos ser responsáveis o que nós falamos aqui. Dois Irmãos é tão ruim que nós temos as
melhores creches. Ou vocês acham que quando você compra um apartamento, compra um terreno
ou uma casa, O que você paga na Prefeitura, se você tem criança, esse dinheiro chega? Aquele mil
reais, 800 reais que você paga por ano de imposto. Uma criança custa540 reais por mês, duas, dá 13
mil por ano. Escolas, as melhores, alimentação escolar, as melhores, dito, não por mim, pelo governo
federal. Tendo saúde, o governo pede 15% que gaste na saúde, nós gastamos 35%, não resolve. Não
resolve por que? Porque acabaram com o país, roubaram o país, deram tudo de graça, o dinheiro
para Cuba, Venezuela, países africanos. Quando eu chego em casa, sempre tem alguém me
esperando. Paulino, eu estou com um doença, eu estou com câncer, o que é que eu faço? Claro,
claro, liquidaram com o país. Nós temos aqui, coleta do lixo, tem cidades, tem estados, que nem
sabem o que é que é isso, eles vem copiar de nós aqui, Passagem escolar, 1.600 crianças por dia, isso
é uma fortuna que vocês pais pagam, que nós pagamos de impostos, o governo libera 7, 8 mil reais
por ano. E quanto custa 1.600 crianças, por dia andando de ônibus? (Neste momento houve a
manifestação do Presidente. Inaudível.) 945 mil e ganhamos 8 mil do governo. O gente, mais respeito
vereadores, não falam isso só para agradar o povo, falem a verdade. Mais, mais aqui, estamos
colocando em toda a cidade, as lâmpadas de led, que foi pedido um dinheiro emprestado, que os
municípios pedem emprestado, são juros baixíssimos. Vale a pena ajudar a população, o filho, de
noite na escola, você chega em casa, aquela luz branca, bonita, agradável. Vamos ter respeito com o
município de Dois Irmãos, gente. Outra coisa, falei dos construtores, eles estão de parabéns, porque
eles aplicam seu dinheiro na cidade de Dois Irmãos, estão de parabéns. Eu, que viajo muito pelo Rio
Grande, aí, Dois Irmãos, é muito, é ótimo falado, eles querem tudo vim morar para cá. E quem vai
pagar o pato no futuro, somos nós, vamos ter que dar saúde, mais creches, mais educação. Gente
não é fácil governar não, está? Então, é o seguinte, Vereador Paulo, vem aqui em cima para agradar
dizer que não votou, naquele aumento do pregoeiro, que custa uma fortuna se a gente não pagasse
um pouquinho mais para ele, ele mora aqui, vamos cuidar gente, a gente não está aqui para agradar
vocês, Nós estamos aqui para agrada o município, as crianças, as creches, os animais que a gente
investe o dinheiro no município. Nós estamos aqui para fazer a coisa correta, coisa cérta. Eu sei que
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muita gente, muitas vezes ficam brabos comigo, mas não é, eu não tenho medo disso. Eu só quero a
coisa correta, eu só quero que a minha cidade entre nos trinques, cada vez mais. E, outra coisa,
pesquisem 5,500 municípios, no país, e que é que paga rigorosamente em dia suas coisas contas,
vender Dois Irmãos, venceu no Domingo, paga na sexta todo mundo gosta de vender para a
Prefeitura de Dois Irmãos[...] Vereador Joracir Filipin (PT): Eu volto a este espaço, esta noite, uma
noite histórica, que ela vai ficar marcada para 10 anos na cidade, Eu mesmo, sendo oposição a
administração, mas eu acho que quando as questões são de interesse da cidade, para o futuro da
cidade, nós temos que ter um olhar não partidário. Eu, de minha parte, com certeza, sempre vou fazer
isso, votando os projetos da cidade olhando para o povo e para a população, aquilo que é
importante para o futuro. O Plano Diretor, nós fizemos umas emendas, e as emendas que foram
feitas, todos os vereadores votaram em bloco, porque nós achamos que elas eram necessárias, eram
necessárias, para o crescimento da cidade, para o futuro da cidade. Porque se nós analisar, ao redor,
em outros municípios, também, também eles fazem as mudanças nas Câmaras de Vereadores, como
passa por nós, como passou pela nossa discussão, aqui, também, pelo nosso município, E a questão
mesmo que nós temos aqui, junto com vocês, com os trabalhadores, com os empresários. Eu sei que
poderia se bem melhor e eu faço uma crítica, também a administração municipal nesse sentido e
muito tranquilo, na questão do índice, que poderia ser mais alto, de 1, para 2. Mas com certeza, esse
projeto talvez, não passaria aqui, mas nós fizemos o melhor, que foi num consenso num trabalho,
olhando também na questão dos empresários na construção civil, também. Olhando para que vocês
dissessem, bha, mas vocês vereadores não fazem nada, não mexeram em nada. Nós reduzimos em
35% aqui, que ficou, na nossa avaliação para um primeiro momento, talvez, ano que vem, 2, 3 anos
pode se mudar esse índice. Então nós pensamos, aqui, para o bem da cidade, para o bem do
crescimento, aqui. Com certeza, vocês empresários, também, tenho certeza que vocês tem muito
orgulho de aplicar os recursos, aqui na cidade, também. Tem muito orgulho, porque aqui vocês se
encontram num município que tem crescimento, que tem desenvolvimento e é isso, Nós queremos
que cada vez mais o município cresça, e, cresça num conjunto, num conjunto que todos possas ter
vez e voz, aqui nessa cidade, para dialogar para o futuro da cidade. Porque, eu sempre tenho dito o
seguinte, nós não somos uma cidade isolada, nós não somos uma ilha, quando o Vereador Paulinho
Quadri vem aqui, e fala das maravilhas da cidade, eu também falo das maravilhas da cidade, mas
também falo das questões que estão errada, aqui nesta cidade. Por exemplo, na área da saúde, a
gente questiona, que não está tudo certo não. Falta muito, faltam medicamentos para as pessoas,
faltam exames para as pessoas. Essa semana eu estive no postão 24 horas, fui chamado as 10 horas
da noite, para mim ir lá, porque estava lotado o postão e os atendimentos não andavam. Então a
gente cobra isso, também. Esse é o papel do vereador, nós aprovar as coisas boas, mas também
analisar e cobrar do município. Na questão, da geração de emprego, nesta cidade, eu acho que sim, a
prefeita e o vice-prefeito tem que levantar da cadeira e ir atrás de novas empresas para esta cidade,
para gerar emprego para o povo. É isso, o gestor público, quando eu estou aqui na gestão de
vereador, a gente olha as coisas que são importantes e a gente tem que cobrar. E como vereador
estou cobrando. Na área da habitação, por exemplo, popular, na área da habitação popular, 7 anos
não cravaram uma estaca para fazer moradia para o povo, Paulinho Quadri. Então, assim, não é tudo
maravilha. A nossa cidade é muito querida, eu ao essa cidade, gosto dessa cidade, mas quando tiver
que cobrar eu vou cobrar, vou cobrar e quando for as coisas certas, os projetos bons, vou aprovar
com muito orgulho, aqui nesta Casa. Seria isto, muito obrigado. Vereador Paulino A alberto Renz
(PDT): Boa noite Presidente, colega Filipin, secretário, jurídico desta Casa, colegas vefeadores, Pitter
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do Jorna Dois Irmãos e o povo aí presente. Pois é pessoal, em cima do muro não fiquei. Até dou os
parabéns para o colega Elony, que surgiu para retirar esses 35%. Só que assim Elony, te dou os
parabéns para ti mas imagina se tivesse aprovado esse projeto sem ter ido atrás disso daí. Então, eu
me preocupo muito também, será que vai dar certo? Que nem o Vereador Filipin, falou, comentei
com o Elony, também antes, pode ser que daqui a 2, 3 anos pode ser que seja mudado, não sei, se
for dentro da lei também, Então é uma coisa que o cara se preocupa, sim, então, imagina se os
empresários que não gostar, achar que não está bom e ir embora da cidade, Isso em preocupa
também, e muito. Sem emprego, ninguém vive, é complicado. E, sobre o que o colega Filipin falou,
da habitação, acho que se eu não me engano foi pago 1 milhão e 22 mil pelo terreno, lá do Bela Vista
e até hoje não foi feito uma casinha. E se não me engano o ano de 2016, um pouquinho antes,
inscreveram acho, não sei, 2 mil e poucas pessoas, iam fazer casas populares. Sabe, isso aí é, acho eu
que é politicagem, acho não, é certeza, 110%. É capaz de chegar esse ano aí, o começo do ano e
fazer de novo. Sabe, então, tem que cuidar muito o povo tem que estar atento, que ano que vem é
ano político. E, eu acho que fazer casa popular, não é a prefeita que ia pagar, é o povo, então acho
que não é muito difícil fazer não. Claro, que depende de várias coisas, não adianta, as vezes o cara
subir aqui e dizer que é só pegar e fazer, também, não é assim, mas acho que em 7 anos dá para
fazer uma coisa, me refiro[...] Então, é complicado. E, na área da saúde, que o colega Filipin falou, que
nem o Paulinho também falou, que está tudo certo, mas tem muito a melhorar. E que nem eu falei,
não sei se falei segunda passada, eu fui a Brasília, e eu com primeiro mandato meu, provavelmente
vou trazer 6 emendas para a área da saúde e educação, que tem verba para todos os postos de
saúde, não é muito mas pouco, em todos os postos tem, das verbas que eu busquei, que é do
Deputado Pompeu de Mattos e do Afonso Mota Deputado Federal. Então, a gente está aí para
trabalhar, sim, e não só falar que está tudo ruim, mas a gente tem que buscar, também. Então, é isto
aí. Meu muito obrigado. Não havendo mais nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às
Considerações finais do Presidente: Quero agradecer a todos os vereadores pela postura. Também
agradecer a presença de vocês, aqui, dos trabalhadores, dos investidores. E, realmente, foi colocado
pelos vereadores que me antecederam, que nem tudo sempre acontece como a gente quer. Mas se
nós queremos manter a nossa qualidade de vida aqui na cidade, nós temos que ter preocupação, sim.
Se nós levantarmos alguns dados que também foram levantamos essa semana, só para ter um
comparativo, em 2009, nós tinha 574 vagas nas creches, agora nós temos 950 e já falta 167 vagas
novamente. Na pré-escola nós tinha 300 crianças, hoje, nós temos 668. No ensino fundamental nós
tinha 2.383 crianças, hoje nós temos 3.048. Então, Dois Irmãos é uma cidade que cresce fora de
qualquer parâmetro, fora de qualquer expectativa, fora de [...] Mesmo nessa crise Dois Irmãos ainda
continua crescendo, e, mesmo que a gente não consiga resolver todos os problemas, mas eu tenho
certeza absoluta, que todos vocês tem orgulho de morar em Dois Irmãos. Porque todas as pessoas
que vem de fora, que vêm conhecer nossa cidade, querem morar aqui, todos querem. E nós
queremos sim, que nós tenhamos, um poder público que tenha condições de oferecer saúde para
vocês, de oferecer segurança. Por exemplo, pouca gente sabe, que o município de Dois Irmãos,
investe mais de 400 e poucos mil, por ano, no CONCEPRO, para exatamente fazer o que O estado não
faz, dar condições para a Brigada Militar, dar condições para os Bombeiros, dar condições para a
Polícia Civil trabalhar, mas é o município que faz isso. Nós temos monitoramento eletrônico na
cidade, agora com essa nova instalação das lâmpadas de led, no próximo ano, devem ser instalados
mais 96 câmaras de segurança. E, essa segurança é para quem? Para toda a cidade. Então, são essas
coisas que acontecem que muitas vezes as pessoas não entendem. Por exemplo, se arrecadou 948
21
mil reais, na taxa de coleta de lixo, mas foi investido 3 milhões e 200. Imagina se não tivesse todo dia,
praticamente, toda a cidade, coleta de lixo. O que é que nós iriamos fazer com o lixo? Manter a
cidade limpa, manter a cidade organizada, isso tem custo. Infelizmente essa é uma realidade. Então,
eu entendo Erni, a tua preocupação, e você não está errado, mas nós temos que precisar entender,
que também, esse dinheiro que vai da outorga, ele vai para uma conta específica, ele não vai para o
caixa comum da prefeitura, e, ele vai ser exatamente para promover melhorias, exatamente onde é
implantado esse recurso. Por exemplo, nós precisamos urgentemente construir uma escola nova,
urgente. Precisamos construir uma escola nova porque não tem mais vagas de chega nas escolas
municipais, Então esse recurso ele vai retornar em benefício social para todas as pessoas. Sendo isto,
o Senhor Presidente convocou os vereadores para a próxima sessão ordinária que se realizará no dia
26 de agosto de 2019, com início às 19 horas. Da mesma forma, encerrou a sessão ordinária sob a
proteção de Deus, desejando uma Ótima semana a todos.
DOIS IRMÃOS, 19 DE AGOSTO DE 2019.
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