| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2019-08-19 |
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em D) STGMBRO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS ATA Nº. 28/2019 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 19 DE AGOSTO DE 2019. Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Sérgio Luiz Fink, secretariado pelo Vereador Joracir Filipin, e com a presença dos Vereadores Eliane Becker, Elony Edgar Nyland, Léo Búttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke e Paulo Edvino Fritzen. Às dezenove horas e dezesseis minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Pela sua coragem de questionar a situação presente e vislumbrar um futuro diferente para o seu povo.” Livros Proféticos. A Ata nº. 26/2019 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 27/2019 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Convite — de autoria do Poder Executivo Municipal — Convidando para prestigiar a 1º MOPEDI - Mostra de Projetos das Escolas de Dois Irmãos, que se realizará nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, no Ginásio Municipal da Escola Professor Arno Nienow, sito a Avenida Sapiranga, nº. 1501 — Bairro Navegantes. O convite na íntegra disponível na mesa da cada vereador. Ofício Circular nº. 006/2019 - GP - de autoria do Poder Executivo Municipal — Convidando para participar da Abertura da Semana da Pátria, que ocorrerá no dia 1º de setembro de 2019, no Corpo de Bombeiros, com início às 8 horas e 30 minutos. Igualmente, convida para o Desfile Cívico, que ocorrerá no dia 7 de setembro de 2019, às 8 horas, na Avenida 25 de Julho, com início em frente à Biblioteca Pública Municipal Professor Paulo Arandt, e término na Travessa São José. O palanque oficial ficará localizado em frente à Praça do Imigrante. Convite na íntegra disponível na mesa da cada vereador. Ofício nº. 3421/2019 — de autoria da Telefônica OI, Gerente de Relações Institucionais Sra. Laiana Elisa de Souza - encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº. 067/2019, de autoria do Vereador Léo Bittenbender. A resposta na íntegra encontra-se na Câmara, a disposição dos Vereadores, bem como no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos. Ofício nº. 22/2019 — de autoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos (CMDCA), encaminhando o Edital nº. 10/2019, que divulga a data para sorteio de número de candidato e apresentação de foto; e Edital nº. 11/2019, que divulga os locais de votação nas Eleições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar Gestão 2020-2024. A resposta na íntegra encontra-se na Câmara, a disposição dos Vereadores, bem como no mural. EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Emenda de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Emenda de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland. Requerimento nº. 060/2019 — 1 de autoria do Vereador Léo Bittenbender - Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Dari Celestino Clement, falecido no dia 05 de agosto de 2019, aos 65 anos de idade. Requerimento nº. 061/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Legislativo Municipal o que segue: Que seja disponibilizada a sede da Câmara de Vereadores, no dia 08 de setembro de 2019, das 7 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, para reunião do Partido dos Trabalhadores — PT de Dois Irmãos. Pedido de Informação nº. 015/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Qual o número de exemplares do livro "Dois Irmãos Portal da Serra Gaúcha", de autoria de Gilberto Domingues Werner, foram adquiridos pelo Município e qual o valor total pago pelos mesmos? Pedido de Providências nº 074/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feito o conserto do gerador de energia que atende a Emergência — Posto 24 Horas. Sendo esta a matéria do Expediente, passou-se ao Grande Expediente. Não havendo nenhum vereador inscrito. O Senhor Presidente leu o Ofício Circular 007/2019 Do Poder Executivo Municipal, bem como o Edital de Convocação do MDB: Oficio Circular nº 007/2019 - Prefeitura Municipal de Dois Irmãos. - Chegada do Fogo Simbólico — Vimos convidá-los para a chegada do Fogo Simbólico, 83º Corrida do Fogo Simbólico da Pátria Centelha Eixo Metropolitano pela Liga da Defesa Nacional do Estado do Rio Grande do Sul, que ocorrerá no dia 20 de agosto de 2019, na sede da Prefeitura Municipal, com início às 14 horas e 30 minutos. Corrida esta, iniciada em Porto Alegre, no dia 17 de agosto, já tendo passado por 13 municípios e, seguirá ainda por outras 21 cidades. Registramos ainda que o Fogo Simbólico será guardado pelo Corpo de Bombeiros até a Semana da Pátria. Em seguida o Edital de Convocação do MDB — Pelo presente Edital de Convocação, a Comissão Executiva Municipal do Movimento Democrático Brasileiro de (Dois Irmãos RS), convoca todos os seus filiados com direito a voto, para a Convenção Municipal a ser realizada em 24 de agosto de 2019, nas dependências do ARCB União com início às 8:00 horas e com término às 11:00 horas, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Eleição dos membros titulares e suplentes do Diretório Municipal; b)Eleição dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética e Disciplina Partidária: c) Eleição do(s) Delegado(s) à Convenção Estadual, titular(es) e suplente(s); d)Eleição, pelo Diretório Municipal eleito, dos Membros titulares e suplentes da Comissão Executiva Municipal e do Conselho Fiscal. O Senhor Presidente passou neste momento às Comunicações de Liderança: O Vereador Paulo César Quadri cedeu o espaço de comunicações de liderança ao Vereador Elony. Vereador Elony Edgar Nyland (Líder de Bancada do MDB): (O início da fala do Vereador Elony Edgar Nyland (MDB) no espaço de Comunicações de Liderança não é possível degravar devido a problemas técnicos de som. Ressalta-se que neste momento o vereador realizava os seus cumprimentos iniciais) [..] a gente pode, mas sem compromisso, verificar junto com a administração, qual é a possibilidade e se há a possibilidade de um reajuste neste momento. Por exemplo, 40 horas daria em torno de 10 mil para o médico, o médico que estuda bastante, é pouco. Mas tem ver também a questão do índice que o município já tem da responsabilidade fiscal. Semana passada também, falamos aí, que nós iriamos melhorar esse projeto da construção civil, ou da outorga, e a gente fez um grande esforço para melhorar esse projeto. Só que nos foi cobrado uma coisa, agora, está sendo solicitada outra. Então, eu fiz uma emenda de 35% do valor da outorga, e, acredito que a maioria ou todos os vereadores assinaram junto. O Paulinho Gerhke, foi logo em seguida, o Filipin, tranquilamente concordou, até muitos queriam, até mais, outros menos. A gente fez um grande esforço para chegar nesse valor. Por exemplo de 347 mil que ia ser cobrado, passa a mais ou menos 220, então é um desconto de 120, 130 mil só nessa uma construção. Agora, o Luiz me falou da taxa de ocupação, mas nós já estamos em cima, já devíamos ter votado esse projeto, já foi comentado 2, 3 vezes que esse projeto ia ser aprovado e para poder dar sequência nas construções, nessa cidade, para não parar. Também penso, que quando tem audiências públicas, indiferente se ela é do Plano Diretor, ou é da LDO ou é do Plurianual, ou é do orçamento, a comunidade tem que participar. E, que pena que os construtores, que os loteadores, a maioria não participou das audiência públicas, é ali que deveria ser o debate e a pressão para cima do executivo, de como deveria ser essa fórmula para se fazer uma outorga ou para se fazer as mudanças no Plano Diretor par daqui 10 anos. O executivo fez, não é nem o executivo, foi, que nem eu falei na semana passada, é uma comissão constituída pela sociedade civil, engenheiros, arquitetos, pessoal da comunidade, associação de bairros e assim vai. Então, eu penso que a participação de quem tem interesse, nessa questão, devia ter acontecido. Teve um ano o debate do plano Diretor e as pessoas interessadas não participaram com efetividade, daí aos 44,9 do segundo tempo é difícil, não é? Eu vou dizer assim, o que eu pude fazer nesse projeto, uma negociação, enorme para poder dar esse desconto, eu fiz minha parte, eu, para mim, eu penso, que a gente melhorou o que podia melhorar. Porque o município cobra dos loteadores uma área enorme para poder construir, para fazer praças, para fazer escolas e tudo, que é um valor muito superior, inclusive das construtoras, E, eu verifiquei, que muitos municípios cobram muito mais outorga que Dois Irmãos. Isso que nós temos uma qualidade de vida melhor, que muitos municípios. Então, a gente faz o que pode, não dá para dar tudo. Que nem eu falei, se eu não consigo comprar um auto, vou comprar uma moto, se eu não consigo comprar uma moto vou comprar uma bicicleta, assim também foi essa negociação no desconto da outorga. Acho que é um valor significante. Presidente Sérgio: Até lhe permito mais 1 minuto Vereador Elo, porque ela colocou o tempo do grande expediente. Então o senhor tem mais 1 minuto. Vereador Elony: Obrigado Presidente. Eu acredito que nesses termos, tem condições, as construtoras de construir r fazer um bom trabalho em Dois Irmãos, e continuar dando emprego para todas as pessoas que estão aqui, nos assistindo, nos ouvindo, talvez, até questionando. E da minha parte, presidente, é isto. E na votação depois, com todos os vereadores o que vamos fazer. Seria isto presidente. Muito obrigado. Vereador Joracir Filipin (Líder da Oposição): Boa noite presidente, colegas vereadores, Jornal Dois Irmãos, na presença do Pitter, comunidade aqui presente, aí, em bom número, que é importante a participação de vocês aqui nesta Casa, que é Casa que a gente debate as questões da cidade, do futuro da cidade, isto é importante. Antes de entrar no assunto do Plano Diretor, só quero reforçar, aqui, um pedido que eu fiz para que seja consertado lá no Postão, tem um gerador de energia, lá, e esse gerador está estragado. E, quando falta luz, aquilo ali é uma emergência no Postão, porque quando falta tem que poder ligar o gerador para as pessoas não correr risco, não é. E esse gerador não está funcionando, então, eu fizo pedido para que o executivo faça o mais breve possível para que daqui a pouco não venha dar um prejuízo maior, para quando tiver uma pessoa, lá no Postão adoentado, lá. Estou solicitando isso que é uma questão que tem olhar com muito carinho e não deixar sem funcionar isso, lá porque o risco de vida das pessoas. Quero falar um pouco também, a questão, do projeto do Plano diretor e da outorga, principalmente da outorga que está aqui, quero dizer que a gente pensa na cidade, pensa no futuro da cidade, e a questão que o Elony já falou, foi colocado aqui reduzido em 35% no valor, eu acho que é um valor significativo, porque nós precisamos da construção civil, no nosso município, também. Nós precisamos uma cidade, se a gente perceber, a nível nacional, a nível de Brasil, a construção civil, é um dos pilares, significativo para que cada dia mais cresça ICMS, cresça moradia, e outras questões que desenvolvem a cidade. E, onde gera emprego, também. Como também, a questão dos loteamentos, que são importantes também para o município, também e é isa que nós 3 queremos. Então essa questão de reduzir em 35% é um bom patamar, um bom patamar para os construtores e a cidade, também, vai sair ganhando também. Porque a cidade até hoje, a leis ela é boa, ela é importante, porque até hoje, nunca era cobrada. E a Outorga também, que também, as construtoras contribuam um pouco com a cidade também. Porque foi falado, e eu estou muito tranquilo em falar isso, também, porque de fato, as pessoas que vem morar aqui, precisam de creche, precisam de saúde, precisam de infraestrutura. Eu acho que daí fica bom para os dois lados, então esse foi o diálogo que nós tivemos aqui, com os vereadores, chegamos a esse consenso, eu acho que é um consenso muito bom e importante para o futuro da cidade. E, a questão do Plano Diretor, que está, aqui também em votação, nesta noite. Nós fizemos algumas adequações, algumas emendas, no Plano Diretor. Cada um, a gente vai votar elas em bloco, essas emendas aqui, cada um fez uma, que pensava que tinha os seus méritos em fazer. Eu coloquei uma das emendas, que eu posso reafirmar aqui, a gente está prevendo aqui, na BR 116, um túnel para ligar o outro bairro, Portal da Serra e o Bela Vista, no futuro, que nós temos que prever no Plano Diretor, o que é que pode acontecer nesse período, aí. Então a gente está colocando isso no Plano Diretor, para que também posso um dia nós ter um túnel aqui na BR 116, que possa o pessoal acessar com facilidade o outro lado da cidade que é importante, também. Então, seria isto, para hoje, presidente. O Vereador Paulo Cezar Gerhke cedeu o espaço de comunicações de liderança a Vereadora Eliane. Vereadora Eliane (Líder de Bancada do Progressista): Boa noite presidente Sérgio, em seu nome cumprimento a todos aqui presentes. Eu diria que o Plano Diretor foi uma aprendizagem para todos nós, 9 vereadores, foi um construção, então não existe uma emenda de A, B ou C porque a gente discutiu entre nós 9 vereadores. A outorga sim, tem um valor de desconto, a gente não concorda, uns discordam, concordam, eu acredito que desde o início a gente construiu algo, então não é vestindo a camisa de um e sim, é uma camisa do todo, da Câmara em si. Eu queria parabenizar, o Vereador Sérgio, o Presidente, ele fez um levantamento, junto a Prefeitura Municipal e demais órgãos, que hoje foi publicado no jornal, que é muito interessante, para os funcionários da empresa que está hoje, também, entenderem o impacto, que eles vão ter e os filhos deles, e os netos deles vão ter, Eu acho importante as empresas em Dois Irmãos. Mas cada um sabe que cada empresa, ele causa um impacto, ou na parte sonora, ou na parte da poluição, ou, que nem aqui nós estamos falando de edificações, outros de loteamentos, onde não existia, onde a gente mora hoje, aí abre um loteamento da mais população, não é? Dando um exemplo, para mim, na estrada Campo Bom, eram menos pessoas, daí vieram mil, mil e poucas pessoas morar só num bloco, lá. Nos apartamentos populares, tem muito mais movimento hoje. E, assim, é hoje o desenvolvimento de uma cidade. Então, pelo levantamento do presidente, em 10 anos houveram quase 7.500 ligações em água a mais, 7.500, 12.442 ligações de água em 2019, ou seja, 66% a mais em 10 anos. Veículos, 10 nós tínhamos, 10.728 e hoje nós temos 19.300, então foram, em torno de, mais de 8 mil veículos que dá 80%. Nós temos mil terrenos, entre concluso e em execução, e temos em torno de 300 ou mais apartamentos, já construídos ou em construção. Esses mil e 300, vamos supor que seja um número cheio, vocês calculem em torno de 4 pessoas, a gente calculava lá nos apartamentos populares, do Bairro São João. Então, é a população em, até um prédio ficar pronto, em trono de 2 anos 2 anos e pouco, então nossa população, 10 anos, nós calculamos, não é Sergio? Em torno de 9 mil pessoas, em 5 anos, não é Sergio, em 5 anos, 10 mil pessoas, é muita gente. E, onde colocar as crianças? Em que posto, todos eles vão se consultar? Como o médico, aqui falou, não adianta só ter o médico, bem remunerado, não é? Hoje nós já temos falta, nós tínhamos zerado as vagas da creche, hoje, nós já temos 160 vagas na FADI e 20 faltando no município. As escolas estaduais estão cheias de alunos, as escolas no município estão lotadas de alunos Então, esse impacto, nos preocupa, também, não é? Então, assim, justo todos os argumentos de todas as pessoas que nós escutamos, ninguém disse que vocês não estavam corretos, que as demais pessoas que nós escutamos, não estavam corretas. Mas, também, nós temos que nos preocupar, como todos nós aqui sabemos e vocês, também, do nosso futuro. Sabemos, que talvez a gente possa errar algumas coisas, mas errar juntos o menos possível, entro do contexto que a gente vive hoje. Seria Isto presidente, muito obrigada. Vereador Paulo Edvino Fritzen (Líder de Bancada do PT): Boa noite colegas vereadores, imprensa, presidente desta Casa, jurídico, a comunidade que está aqui presente. Hoje é um dia muito especial para todos nós, e para nós analisar, a outorga do nosso município, a maneira e o planejamento de cada vereador. O que é que nós queremos para Dois Irmãos? Nós queremos mais empregos, menos emprego? Nós queremos mais economia? Ou o que é que nós queremos? Eu acho que nós precisavam nos preocupar mais. Tanto a comunidade, como nós colegas vereadores e também a prefeita, o vice-prefeito. Nós deveríamos nos preocupar um pouco mais, nós deveríamos nos preocupar uma pouco mais na economia e menos impostos para o município, e menos cobranças, nós só estamos nos preocupando em cobrar. É cobrar imposto, é cobrar imposto, é cobrar isso, é cobrar aquilo. Vamos ver de onde é que nós vamos tirar o dinheiro para pagar todo mundo, médicos, cobrando mais, dizem, que os médicos ganham 11 mil, não é verdade, não é verdade, vocês viram, Porque o médico veio aqui e falou, não tem nenhum médico, aqui em Dois Irmãos, que eu saiba, que ganha 11 mil. Então, eu digo o seguinte, sou contra, sempre falei para todo mundo que eu era contra a outorga do município, sou contra, não fui a favor, não sou a favor de votar , nem com os 35%, não sou a favor, porque não tem economia no nosso município. Eu vinha disso desde o primeiro dia, sou contra, os vereadores pode dizer o que quiserem, mas eu sou contra. O município, está na hora de começar a economizar, nós temos que analisar, colegas vereadores, nós temos que se unir para nós discutir a economia do nosso município e não discutir algo para fazer mais cobranças no nosso município. Eu fico apavorado, fico anojado, que quando eles dizem, ah, nós vamos aumentar isso, nós vamos aumentar imposto no nosso município. Nós temos que começar a cortar custos no nosso município, é isso que nós precisamos, é isso, que os municípios em geral, não fazem, é isso que Dois Irmãos, não faz. Dois Irmãos precisa de gente que tem economia. O que é que nós fizemos em casa? O que é que nós fizemos nas nossas empresas? O que é que nós fizemos? Nós cortamos custos, quando as coisas estão mal nós cortamos custo. Nós não podemos encher o município de dívidas e contas. Ah, nós fizemos isso, fizemos aquilo, compramos isso, compramos aquilo. Será que está pago? Quem é que vai pagar? Quanta conta o município tem, agora nesse momento até final de 2024? Se vocês não sabem, se informem, “verem” (SIC). O município de Dois Irmãos está atolado em conta, eu venho falando desde o início. E, não é só esse governo que fez, teve vários e vários governos, que passaram aqui no nosso município enchendo o município de conta. E o povo acho que tudo que brilha é ouro e não é verdade, não é verdade. Nós precisamos analisar o que é que nós estamos fazendo no nosso município. Vamos cortar custos, gente, vamos ajudar a prefeita, vamos ajudar o vice-prefeito, vamos nós colegas vereadores, se unir em planejar o custo, reduzir custos, cortar regalias. Onde foi aumentado 50% de regalia, em cima de um leiloeiro do município. Vocês acham isso certo? Eu não, eu sou contra esse tipo de coisa. Porque nós temos que analisar onde nós estamos, o que é que nós estamos fazendo. Pode que vocês todos estão contra a minha pessoa, mas para mim, eu acho que esse é o caminho mais certo, de um ajudar o outro, analisar onde é que as coisas estão erradas, e começar a pensar mais, Meu muito obrigado. Presidente Sérgio: Só a termos de colaboração, doutor Paulo Fritzen, o senhor disse que não tem conhecimento que médico ganha 11 mil. Os médicos do programa de saúde da família, com 40 horas 5 , À semanais, ganham o básico de R$ 12.203,34 (Doze mil, duzentos e três reais com trinta e quatro centavos). Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou a Emenda Modificativa e Aditiva Nº. 001/2019 ao PL Nº. 035/2019, Emenda Modificativa e Aditiva Nº. 003/2019 ao PL Nº. 035/2019 bem como os Projetos de Lei Nº, 035 e 057 /2019 à Comissão geral de Pareceres, e suspendendo a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão. Presidente Sérgio: Senhores, até antes de colocar em votação, eu gostaria de a título de colaboração, que eu sempre penso, que nós vereadores, nós temos que ter ciência daquilo que nós votamos, nós temos que ter responsabilidade do que nós votamos. Ate, uma questão antes, que o Paulo Fritzen colocou, que ele era contra, do leiloeiro, até, na grande verdade, nem é leiloeiro, é o pregoeiro. Pregoeiro quer dizer, que é o responsável por todos os editais de licitação que o município faz. E o que foi aumentado? Foi o FG dele que era de 296, para 400 e poucos reais, que dá um custo anula de 5 mil e 200 reais, 5 mil e 200 reais. Só que ele se disse contra o projeto. Então vou ler ali, o projeto. Projeto de Lei Nº 039/2019 Dispõem sobre a gratificação dos membros da comissão processante e sindicante do Pregoeiro e dá outras providencias. Esse projeto entrou aqui nesta Casa dia 13/06/2019 às 13:35 horas, ele foi votado dia 22/07/2019, aprovado por todos os vereadores, todos os vereadores, aprovado por unanimidade. Então, quer dizer, que todos os vereadores aprovaram, bem, agora dizer que é contra para fazer propaganda, é muito fácil, mas quando estava aqui em votação, ele votou a favor do projeto, só para título de colaboração. Nós vamos votar primeiro o Plano Diretor, está? E, depois vai a votação um outro projeto e daí a outorga. (Neste momento houve a manifestação da Vereadora Eliane. Inaudível.) Presidente Sérgio: Não. Primeiro eu vou ler a ata, e depois, como no Plano Diretor, aí eu faço uma proposta para os vereadores, foi decidido unanime, foram emendas conjuntas, então eu proponho que sejam votadas em conjunto as emendas, não é? Se os vereadores concordarem, em bloco? Como todos os vereadores concordaram com as emendas e todos assinaram as emendas do Plano Diretor, então, eu acho que fica de bom agradado, não é, isso votar em bloco. Ata Nº 01, aos 21 dias do mês de maio de 2019, foi o início dos trabalhos, está? Em maio de 2019, depois teve, aos 27 dias outra reunião da comissão; aos 31 dias do mês de maio, outra reunião; aos 7 dias do mês de junho, outra reunião; aos 28 dias do mês de junho, outra reunião e, “aos dezenove dias do mês de agosto de 2019, às 18 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, compareceram os Vereadores Joracir Filipin (PT) (Presidente), Elony Edgar Nyland (MDB) (Vice- Presidente) e Eliane Becker (PP) (Relatora), para participar de reunião da Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei nº 026/2019 que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS", criada nos termos da Resolução nº 03/2019. A pauta consistiu na votação do Relatório apresentado e encerramento dos trabalhos. O Presidente Joracir Filipin (PT) e o Vice-Presidente Elony Edgar Nyland (MDB) votaram favoravelmente ao Relatório, sem ressalvas, ficando o mesmo como o parecer final da Comissão. O Presidente agradeceu a presença de todos e, considerando que o prazo da Comissão se encerra na presente data, destacou o empenho de todos na organização e condução dos trabalhos, encerrou a reunião. O Projeto de Lei nº 026/2019 que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS” foi protocolizado na Câmara de Vereadores em 06 de maio de 2019. Conforme disposição contida na Lei Orgânica Municipal no art. 64, 8 1º, foi criada Comissão Especial tendo como membros Joracir Filipin (PT) como Presidente, Elony Edgar Nyland (MDB) como Vice-Presidente e Eliane Becker (PP) como Relatora. Iniciados os trabalhos, foi realizada reunião com a equipe, técnica E da Secretaria de Planejamento para explanação e esclarecimento de dúvidas quanto ao Projeto de Lei. Também foi realizada reunião com arquitetos e engenheiros da cidade. Pelo Poder Executivo Municipal foi remetida em 24/06/2019 a Mensagem Retificativa nº 01/2019 e, posteriormente, em 11/07/2019, a Mensagem Substitutiva Retificativa nº 01/2019. Foram solicitadas ao Poder Executivo todas as atas das reuniões da Comissão do Plano Diretor e da ata da audiência pública relativa à proposta do novo Plano Diretor realizada pelo Município de Dois Irmãos, tendo sido remetidas em 12 de julho de 2019. Em 19 de julho foi realizada audiência pública na sede da Câmara de Vereadores, com divulgação pela imprensa local e pelas redes sociais. Compareceram as pessoas que constam na lista anexa, não tendo sido proposta qualquer alteração ao Projeto de Lei, houve apenas a discussão e esclarecimentos pontuais. Foi contratado o Instituto de Desenvolvimento Municipal e Regional — IDEMER - com o intuito de prestar assessoria e consultoria com relação o PL 026/2019, tendo este, ao final dos trabalhos, apresentado documento contendo respostas aos questionamentos apontados pelos Vereadores. Em duas oportunidades foi solicitada a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão, tendo sido aprovados ambos os requerimentos. Por fim, foram apresentadas seis emendas ao Projeto de Lei nº 026/2019, todas de autoria de todos os vereadores, uma vez que a matéria contida nas mesmas era de senso comum. Desta forma, o parecer desta Relatora é pela aprovação do Projeto de Lei nº 026/2019 com a Mensagem Substitutiva Retificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 016/2019 e a Emenda Modificativa nº 01, Emenda Modificativa e Aditiva nº 02, Emendas Modificativas nº 03, 04 e 05, e Emenda Modificativa, Supressiva e Aditiva nº 06, todas ao Projeto de Lei nº 026/2019. Dois Irmãos 19 de agosto de 2019. Relatora Eliane Becker.” Então, para se ter uma noção o quanto foi complexo esse projeto, quantas reuniões isso demandou. Só para terem uma ideia, tudo isso aqui de documentos e papeis, que todos os vereadores tiveram que analisar, avaliar e para o bem da nossa cidade, entendemos e fizemos as emendas em conjunto. Todos concordaram coma as emendas que foram necessárias, e, elas não alteram muito no projeto inicial, porque também temos a consciência que foram profissionais capacitados que fizeram esse Plano Diretor, o aperfeiçoamento e a atualização. Então, como houve um acordo de liderança, que se vote em blocos as emendas. O Senhor presidente colocou em discussão a MENSAGEM SUBSTITUTIVA RETIFICATIVA Nº. 01/2019 AO PROJETO DE LEI Nº. 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” 'A Prefeita Municipal de Dois Irmãos, dirige-se a esta Câmara de Vereadores a fim de, Considerando que se verificou a repetição de parágrafo no art. 62 e, assim, a necessidade de reordenação dos parágrafos; Considerando a necessidade de complementação para melhor compreensão dos dispositivos dos artigos 62 e 63 do Projeto de Lei 026/2019; Considerando que se tratam de inclusões de suma importância para a melhor aplicação das normas contidas no Plano Diretor, não se constituindo elas, como um todo, de grande monta; Considerando que se verificou igualmente que a composição do Conselho do Plano Diretor não está composta de Forma Paritária; Considerando, por fim, que a Mensagem Retificativa pode se adequar a essas correções de pequena monta; Apresentar a presente Mensagem Substitutiva Retificativa da redação dos Arts. 62, 63 e 120, do Projeto de Lei nº 026/2019, para que passem a viger com as seguintes redações: "Art. 62. Os recuos laterais e de fundos obedecerão a seguinte fórmula: sendo, "h” a altura do prédio, tomada na prumada da fachada da edificação, medida a partir do nível médio do perfil natural do terreno atingido pela edificação e “R" o recuo, em metros. $ 1º Os recuos laterais e de fundos serão dispensados, exceto nas zonas definidas no parágrafo 3º, quando não houver , ) . aberturas, para edificações até a altura máxima de 8,00 metros em qualquer ponto, medidog à partir nível natural do terreno. 8 2º As edificações de até dois pavimentos e altura máxima de 8,00 metros poderão ter recuo lateral e de fundos de 1,50 m, exceto nas zonas definidas no parágrafo 3º. 8 3º Nas Zonas Industriais (ZIl e ZI2), na Zona Mista 4 (ZM4), na Zona Mista Industrial (ZM), na Zona de Proteção Ambiental (ZPA), na Zona de Proteção dos Morros Dois Irmãos (ZPM), na Macrozona de Preservação Rural e na Macrozona de Qualificação Urbana os recuos laterais e de fundos são obrigatórios e seguem as grandezas expressas no quadro 1 do anexo II. $ 4º Na Zona de Interesse Cultural (ZIC) a definição da necessidade de recuo lateral e de fundos deverá seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento, tendo em vista a sua compatibilidade com o entorno e deverá ter apreciação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Art. 63. O recuo lateral e de fundos para lotes com largura inferior a 20 m localizados na Macrozona de Qualificação Urbana, na Zona Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista Industrial (ZMI), observará ao disposto no caput do art. 62. Parágrafo único. Na hipótese do enquadramento no caput as edificações de até dois pavimentos e altura máxima de 8,00 metros poderão ter recuo lateral e de fundos de 1,50 m. (...) Art. 120. O Conselho Municipal do Plano Diretor Compor-se-á de 10 (dez) membros, nomeados por Portaria do titular do Executivo Municipal, para desempenhar as funções de conselheiros por dois anos consecutivos, facultada a recondução, e observando o seguinte: I - três representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um, vinculado à Secretaria de Planejamento e Habitação; (...)” Isto posto, reitero a esta Colenda Câmara a solicitação para que aprecie o Projeto de Lei Nº 026/2019, considerando a presente Mensagem Substitutiva Retificativa.' [...] Votada, a Mensagem Substitutiva Retificativa foi aprovada por unanimidade, O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se a modificação do 85º do art. 56, do art. 60, do caput do art. 82, dos arts. 84 e 132, todos do Projeto de Lei nº 026/2019, passando ambos a ter a seguinte redação: “Art. 56. O recuo de ajardinamento é obrigatório e seguirá as grandezas expressas no quadro 1 do anexo II [...] “8 3º. Nos terrenos de esquina originados por parcelamento do solo urbano de qualquer tipo a partir da data do início da vigência da presente lei, serão exigidos os recuos de ajardinamento de no mínimo 4,00m em ambas as testadas, exceto para lotes onde a área atingida pelos recuos seja superior a 35% (trinta e cinco por cento) da área do lote, para os quais será permitido o recuo de ajardinamento de 2,00m em uma das testadas. (NR) [...] “8 5º. Para todos os lotes e glebas localizados na Zona de Interesse Turístico (ZIT), será exigido recuo de ajardinamento mínimo de 5,00m.” (NR) [..] “Art. 60. Será permitido o uso do recuo de ajardinamento para fins de estacionamento, desde que atendidas as dimensões necessárias para tal, não podendo, entretanto, serem usadas exclusivamente para fins privados.” (NR) [...] “Art. 82. A Taxa de Ocupação (TO) e os recuos poderão ser alterados a critério da Secretaria de Planejamento e do Conselho do Plano Diretor mediante solicitação dos interessados e Lei a ser aprovada pela Câmara de Vereadores, nos seguintes casos:” (NR) [...] “Art. 84. Os índices urbanísticos, bem como os recuos poderão ser alterados a critério da Secretaria de Planejamento, e do Conselho do Plano Diretor quando a área integrar uma ZEIS ou for de propriedade e uso da união, estado ou município destinada à edificação de interesse institucional, mediante aprovação em audiência pública e Lei a ser aprovada pela Câmara de Vereadores.” (NR) [...] “Art. 132. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao legislativo as alterações necessárias para compatibilizar a Lei de Parcelamento do Solo e o Código de Obras com o disposto nesta Lei, além de Plano de Mobilidade Urbana, este último no prazo máximo de 1 (um) ano, e, no qu “couber e quando possível for, poderá regulamentar a presente na forma de Decreto.” (NR) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende prever o recuo de ajardinamento na Zona de Interesse Turístico (ZIT) em 5 metros em todos os lotes e glebas, e não somente naqueles com menos de 1000 m2. Também prevê a possibilidade de uso do recuo de ajardinamento para estacionamento desde que o mesmo seja de uso público geral. Busca-se ainda obrigar que as eventuais alterações da taxa de ocupação, recuos e os índices urbanísticos devam ter a autorização também do Poder Legislativo, e não somente da Secretaria do Planejamento e do Conselho do Plano Diretor. Por fim, determinou- se que deva ser apresentado no prazo máximo de um ano, pelo Município, o Plano de Mobilidade Urbana, eis que o mesmo é obrigatório. Votada, a Emenda modificativa nº. 001 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 002 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se tenha 8 2º do artigo 105, do Projeto de Lei nº 026/2019 a seguinte redação, e acrescenta o 8 3º ao referido artigo: [...] 8 2º. Serão de exclusiva responsabilidade do requerente as despesas decorrentes da execução dos planos e projetos, ficando revogadas as disposições em contrário (NR). 8 3º. Aplicam-se às disposições deste artigo às obras e edificações implantadas na Zona Rural desde que compatíveis com a mesma. (AC) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende incluir no texto do art. 105 do PL 026/2019 a questão da responsabilização pelas despesas decorrentes da execução dos planos e projetos. Votada, a Emenda modificativa e aditiva nº. 002 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se seja modificado o quadro 3 (padrões de estacionamento) do anexo II — Regime Urbanístico — nos seguintes termos: CATEGORIA: Edificações multifamiliares - TIPO: Edifício residencial - NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 1 vaga por unidade habitacional ou fração com área construída de até 70m?, observando a obrigatoriedade de pé direito mínimo de 3,5 metros caso haja apenas 1 vaga por unidade habitacional. Nas edificações contendo unidades habitacionais ou frações com mais de 70m? deverá haver no mínimo 1,5 vaga por unidade ou fração - CARGA E DESCARGA: Isento. Justificativa: A presente Emenda tem como objetivo determinar que as unidades habitacionais de até 70m? em edificações multifamiliares possuam pelo menos uma vaga de estacionamento e a determinação do pé direito mínimo de 3,5 metros, o que possibilitará a instalação de elevador hidráulico para automóveis. Votada, a Emenda modificativa nº. 003 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se seja modificado o Quadro 1 (Regime Urbanístico) do Anexo II — Regime Urbanístico — nos seguintes termos, devendo ser excluída a Nota número 7, permanecendo as demais disposições conforme a redação original: ZONA: ZIT Zona De Interesse Turístico - IA BÁSICO: 0,6 - IA MÁXIMO: 0,6 — TO: 0,4 - CE 1000] - RECUO DE AJARDINAMENTO: 5,0m - RECUO LATERAL: 3,5m - RECUO DE FUNDOS: 3,5m -NÚMERO DE PAVIMENTOS: 2 - USOS PERMITIDOS: R(a), R(d), CSRI, ERLN!, CSD, CSL, CSTP2,4, IPB, Agroindústrias e atividades agrosilvopastoris. Justificativa: A Emenda pretende alterar o recuo de ajardinamento na Zona de Interesse Turístico (ZIT) modificando-se para 5 metros, ao contrário dos 15 metros propostos. Além disso, a exclusão da Nota número 7 faz-se necessária, pois a mesma faz referência a uma exceção aos lotes com área inferior a 1000m?, visto que a regra a ser proposta pela emenda valerá para todos os lotes e glebas, conforme já se propôs na Emenda nº 001. Votada, a Emenda modificativa nº. 004 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 005 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se seja modificado o Mapa 1 (sistema viário) do anexo V — Sistema Viário — a fim de incluir uma passagem subterrânea (túnel) no sistema viário municipal nos termos do mapa em anexo. (Anexo impresso) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende prever uma passagem subterrânea (túnel) a ser disposto a partir do entroncamento da Rua Portão com a pista lateral à BR-116, seguindo-se até a outra margem da Rodovia. Esta previsão é exigência do DNIT para a possibilidade de futura implantação da referida passagem subterrânea. Votada, a Emenda modificativa nº. 005 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Nº 006 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” Emenda de autoria de todos os vereadores. Pela presente e na forma regimental, requer-se: 1) Que o caput do art. 98 do Projeto de Lei nº 026/2019 passe a ter a seguinte redação: "Art. 98. Na Zona de Proteção Ambiental (ZPA) e na parcela da Zona de Proteção dos Morros Dois Irmãos (ZPM) que integra a zona urbana serão permitidos: (NR) 2) A supressão do parágrafo único do art. 98 do Projeto de Lei nº 026/2019. 3) Seja acrescido ao do Projeto de Lei nº 026/2019 o art. 98A com a seguinte redação: “Art. 98A. Na Macrozona de Qualificação Rurbana e na Zona de Interesse Turístico (ZIT) serão permitidos: 1 - Desmembramentos com lotes de área mínima de 600,00m? e largura mínima de 15,00m; II - Loteamentos com lotes de área mínima de lote de 3.000,00 m? e largura mínima de 30,00m, os quais não poderão ser objeto de novo parcelamento com área de lote inferior a 3.000,00 m?.” (AC) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende modificar a questão prevista inicialmente com relação à área mínima dos lotes a serem desmembrados, assim como a largura mínima dos mesmos, especificamente no tocante à toda a Macrozona de Qualificação Rurbana, pretendendo-se manter a regra atualmente vigente. Votada, a Emenda modificativa, supressiva e aditiva nº. 006 ao Projeto de Lei nº. 026/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 026/2019, que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS,” com a Mensagem Substitutiva Retificativa nº. 01/2019, bem como com as Emendas Modificativas nº. 001, 003, 004 e 005/2019, Emenda Modificativa Aditiva nº. 002/2019 e Emenda Modificativa Supressiva e Aditiva nº. 006/2019. “Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Dois Irmãos, com amparo no disposto na Constituição Federal, na Lei Federal N.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada de Estatuto da Cidade, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Os princípios, objetivos, diretrizes, fundamento e normas para implantação do Plano Diretor, são aplicáveis;a toda a extensão territorial do Município. Art. 2º O Plano Diretor Municipal de Dois Irmãos - PÓMDI é o 10 instrumento de Planejamento Técnico, Administrativo e Político que orienta o desenvolvimento sustentável das ações dos agentes públicos e privados nos espaços urbano e rural do território municipal. Art. 3º São partes integrantes desta lei: 1 - o Anexo I - Macrozoneamento; Il - o Anexo I - Zoneamento; II - o Anexo II - Regime Urbanístico; IV- o Anexo IV - Patrimônio Histórico, Cultural e Natural; V - o Anexo V - Sistema viário; VI - o Anexo VI - Instrumentos da Política Urbana; VII - o Anexo VI - Figuras Ilustrativas; VII - o Anexo VII - Metas. [...] Justificativa: O presente Projeto de Lei contempla a proposta do novel Plano Diretor, como consequência da determinação contida no Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, que determina aos municípios a revisão de seus planos. O atual Plano Diretor foi instituído pela Lei Municipal nº 2.375, de 10 de outubro de 2006. A proposição em questão não é fruto da vontade exclusiva do Poder Executivo, mas decorre do esforço compartilhado com a Comissão especialmente constituída para sua elaboração, conforme Portaria de nº 306/2018. Decorre, em especial, a partir das propostas que representam os anseios da sociedade, extraídas das 07 (sete) audiências públicas realizadas nos bairros Bela Vista, Portal da Serra, Picada 48 e São Miguel, realizada na Comunidade Católica do Bela Vista; São João, Navegantes, Beira Rio, Vila Rosa e Becker, realizada na Associação dos Moradores do Bairro São João; Vale Verde, Floresta, Primavera e Moinho Velho, realizada na Câmara de Vereadores; União, Sete de Setembro e Industrial, realizada na ACTG Portal da Serra; Vale Esquerdo e Vale Direito, realizada na quadra de Esportes da Escola Carlos Rausch; Travessão, realizada na Associação dos Moradores do Bairro Travessão; e, Centro, realizada no Espaço Cultural da Antiga Igreja Matriz, sem mencionar a audiência de abertura dos trabalhos de revisão do Plano Diretor, realizada na Câmara de Vereadores, em data de 28 de agosto de 2018. Em todas essas etapas a comunidade foi convidada a participar das discussões, formulação de propostas e na elaboração do plano. E não poderia ser diferente, porquanto a participação da população, na sua formulação, é imprescindível, seja porque decorre da lei, seja porque sendo ele peça orientadora da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do Município, necessita desta “participação” da comunidade. Ainda mais quando se situa a sua importância ímpar, ao afetar de modo decisivo a vida dos munícipes, quando traça as diretrizes de desenvolvimento organizado, ao definir a localização dos distritos industriais, a localização do comércio e até a altura dos prédios, entre outros. Ou seja, estabelece as diretrizes de como funciona o seu território físico, sinalizando para as zonas de preservação e a infraestrutura urbana. Deste modo, o Plano Diretor importa em verdadeiro pilar do desenvolvimento da política urbana. Por sua vez, abrange igualmente a zona rural, diante do disposto no $ 2º do art. 40, do Estatuto da Cidade. Neste diapasão para alcançar o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, são fixadas diretrizes gerais a serem observadas, nos termos que refere o art. 2º do Estatuto das Cidades, estando dentre elas a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados segundo às características locais; ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; 9) a poluição e a degradação ambiental. Além disso tem a finalidade de proceder a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência. Disso se verifica a importância do plano diretor é tidade e por essas razões se procedeu a longa discussão e tramitação da proposta que resultou no texto ora consolidado, como fruto das postulações da população e deliberação dos técnicos do Município e de diversas representações da sociedade civil organizada que o elaboraram estando, assim, em condições de ser encaminhada à deliberação e aprovação dos senhores Edis. [...]' (Anexos ao projeto de lei original impresso) Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com a Mensagem Substitutiva Retificativa nº. 01/2019, bem como com as Emendas Modificativas nº. 001, 003, 004 e 005/2019, Emenda Modificativa Aditiva nº. 002/2019 e Emenda Modificativa Supressiva e Aditiva nº. 006/2019. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 034/2019, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DE PREENPÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, DE ACORDO COM A LEI Nº. 10.257/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 'Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Direito de Preempção, no âmbito do Município de Dois Irmãos, atendendo à exigência do art. 25, 8 1º, e cumprindo com o estabelecido nos artigos 25 a 27 da Lei Municipal de nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade. Art. 2º O direito de preempção confere ao Poder Público preferência para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares. 8 1º Os imóveis sobre os quais incide o direito de preempção são aqueles localizados nas áreas delimitadas a seguir e marcados no mapa do Anexo E L Descrição: uma área de terras de forma retangular, localizada no Bairro União com as seguintes confrontações: partindo da ponte da Rua 15 de Novembro sobre o arroio da esquerda, seguindo direção Leste em 450,00 metros até a Rua Canisio Mallmann, segue rumo Norte em uma distância de 27,00 metros está o ponto inicial da descrição. O ponto inicial junto a Rua Canísio Mallmann, segue rumo Oeste 50,00 metros, formando uma inflexão para o Norte de 150,00 metros; formando uma inflexão para o Leste de 50,00 metros e uma nova inflexão para o Sul de 150,00 metros até o ponto inicial fazendo frente para a Rua Canisio Mallmann seu lado Leste; IL. Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada no Bairro 7 de Setembro com as seguintes confrontações: partindo da ponte da Rua Otto Engelmann sobre o arroio da esquerda, seguindo direção Leste em 250,00 metros até a Rua nº 2.580, segue rumo Norte em uma distância de 47,50 metros está o ponto inicial da descrição. O ponto inicial junto a Rua nº 2.580, segue rumo Oeste 200,00 metros, formando uma inflexão para o Norte de 150,00 metros; formando uma inflexão para o Leste de 200,00 metros e uma nova inflexão para O Sul de 150,00 metros até o ponto inicial fazendo frente para a Rua nº2.580 no seu lado Leste; HI. Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada no Zona Industrial, Rua lateral da BR-116 com as seguintes confrontações: partindo do cruzamento da Rua da Olaria com a Rua Lateral Br-116 seguindo direção Sudoeste sentido a Novo Hamburgo, pela margem da Rua Lateral BR116 em 260,00 metros está o ponto inicial da descrição. O ponto inicial junto a Rua Lateral BR-116, segue rumo Leste 500,00 metros, formando uma inflexão para o Sul de 110,00 metros; formando uma inflexão para o Leste de 700,00 metros e uma nova inflexão para o Nordeste de 210,00 metros até o ponto inicial fazendo frente para a Rua Lateral BR-16 seu lado Noroeste; IV. Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada na Picada 48 com as seguintes confrontações: partindo da ponte da Estrada Picada 48, sobre o arroio de mesmo nome, segue sentido jusante a montante do arroio, até a divisa de terra de Maria Denise Wendling, deste ponto segue rumo Oeste até a linha de divisa entre o município de Dois Irmãos e Ivoti; deste ponto segue rumo Sul até a Estrada Picada 48, deste ponto segue margeando a referida estrada que fica ao Sul, até o ponto inicial junto a ponte da Estrada Picada 48. V. Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada no Bairro Vila Rosa com as seguintes confrontações: partindo da ponte antiga sobre o Arroio Feitoria em direção Oeste pelo arroio até uma distância de 220,00 metros está o ponto inicial da descrição; deste ponto inicial, segue 12 rumo Oeste em uma distância de 620,00 metros até a margem do Arroio Feitoria, formando uma inflexão para o Sul de 80,00 metros segue margeando o Arroio Feitoria ; formando uma inflexão para o Leste de 600,00 metros, margeando o Arroio Feitoria; e uma nova inflexão para o Norte de 80,00 metros, margeando o Arroio Feitoria até o ponto inicial; VI. Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada no Bairro Vila Rosa com as seguintes confrontações: partindo da Rua Lateral da BR-116, na divisa de terra entre Guilherme Arthur Collet e R B W Indústria e Comércio Ltda, segue sentido Leste em uma distância de 500,00metros até o ponto inicial. Deste ponto, segue rumo Sul 120,00 metros, formando uma inflexão para o Leste de 300,00 metros; formando uma inflexão para o Norte de 150,00 metros, margeando o Arroio Feitoria; e uma nova inflexão para o Oeste de 300,00 metros até o ponto inicial; VIL Descrição: uma área de terras de forma irregular, localizada no Bairro 7 de Setembro com as seguintes confrontações: partindo da Avenida Porto Alegre, entre a divisa dos terrenos de Sergio Luis Wingert e Darcy Seger segue sentido Leste até encontrar o Arroio da Esquerda. O ponto inicial da descrição. Do ponto inicial segue sentido Sul a jusante do arroio, contornando o Arroio da Esquerda até a divisa das terras do município de Dois Irmãos, por esta divisa segue sentido Leste até encontrar o Arroio Feitoria, deste ponto segue a margem deste Arroio para O Nordeste sentido montante do arroio até encontrar a divisa da área de terra de Sergio Luis Wingert, por esta divisa segue sentido Oeste até encontrar o ponto inicial deste polígono, junto o Arroio da Esquerda. 5 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência de cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. 8 3º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência expresso no $ 2º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. Art. 3º O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar das áreas previstas no $ 1º do art. 2º, desta Lei, para: 1 - regularização fundiária; Il - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; II - constituição de reserva fundiária; IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Art. 4º O proprietário de imóvel relacionado nesta Lei deverá, no caso de existir intenção de alienar seu imóvel, notificar formal e expressamente o Município, para que este, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste, igualmente por escrito, seu interesse ou não em adquiri-lo. 8 1º À notificação mencionada no caput deverá ter como anexo a proposta de compra, assinada por terceiro que pretenda realizar a aquisição do imóvel, da qual constará o valor, as condições de pagamento e o prazo de validade, como condição para a sua validade. 8 2º O Município fará publicar, em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, o edital de aviso da notificação recebida, nos termos do caput, correspondente à mencionada intenção de aquisição do imóvel, com as condições da proposta apresentada. 8 3º Transcorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação por parte do Município, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação do imóvel para terceiros, em condições idênticas às da proposta apresentada. 8 4º Concretizada a venda do imóvel a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a cópia do instrumento público de alienação do imóvel. 8 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada será declarada nula de pleno direito. 8 6º Ocorrida a hipótese descrita no $ 5º, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor constante do instrumento de alienação ou de avaliação realizada por comissão do Município, se inferior. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. [..] Justificativa: A proposição em tela visa regulamentar o instituto jurí cb do e 13 direito de preempção, como um dos instrumento de política urbana contemplado no Plano Diretor do Município. O direito de preempção tem sua previsão no artigo 33 do Plano Diretor do Município, ora em apreciação pela Casa Legislativa e seu correspondente nos artigos 25 a 27 da Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade. Entendeu-se que esse instituto oferece importante opção ao Município no sentido de conceder-lhe preferência na aquisição de áreas que lhe serão indispensáveis para, nos termos do art. 26 do Estatuto da Cidade: a) realizar regularização fundiária; b)jexecutar programas e projetos habitacionais de interesse social; c) constituir reserva fundiária; d) ordenar e direcionar a expansão urbana; e) implantar equipamentos urbanos e comunitários; f) criar espaços públicos de lazer e áreas verdes; 9) criar unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; h) proteger áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. A opção pelo enquadramento dessas áreas é contemplada no próprio Estatuto da Cidade, deixando ao Município a escolha dentre uma ou todas essas opções, sendo que in casu o seu uso poderá recair sobre qualquer uma das ali previstas, porém, não se pode inserir outras hipóteses, porque as contidas na Lei nº10.257/2001, trata-se de numerus clausus. O que, entretanto, não tem o condão de desnaturar a sua importância [..]' Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Pela presente e na forma regimental, requeiro tenha o parágrafo único do artigo 4º do Projeto de Lei nº 035/2019 a seguinte redação: “Art. 4º Além do pagamento financeiro referente ao valor da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o Município poderá aceitar, como forma de contrapartida, imóvel ou permuta de área construída, assim como bens e serviços de utilidade pública municipal e adequados ao previsto pelo Plano Diretor Municipal. Parágrafo único. A aprovação de contrapartidas na forma prevista no caput deverá ter apreciação e parecer favorável do Conselho Municipal do Plano Diretor e aprovação pela Câmara de Vereadores." (NR) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende obrigar que as contrapartidas relativas à outorga onerosa diferentes de pagamento pecuniário devam ter a autorização também do Poder Legislativo, e não somente do Conselho do Plano Diretor. Presidente Sérgio: Só para esclarecer, essa emenda, é que não pode só o município, quer dizer o conselho do Plano Diretor, autorizar a permuta, que muitas vezes na outorga, não é obrigatório o pagamento em espécie da Outorga, e sim, O proprietário, o investidor, ele pode sugerir, ou pode doar, uma propriedade para o município, para construir uma escola, para construir uma creche, e, que para essa aprovação, ele não seja somente do conselho do Plano Diretor, mas também, que a Câmara de Vereadores autoriza. Acho que entenderam, não é? Votada, a Emenda modificativa e aditiva nº. 001 ao Projeto de Lei nº. 035/2019 foi aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland. Pela presente e na forma regimental, requer-se a redução em 35% dos índices do fator de sítio constantes no anexo ao Projeto de Lei nº 035/2019 passando os mesmos a: Fator de sítio original: a) 0.28 - b) 0.38 - c) 0.48 - d) 0.56 - e) 0.63 - f) 0.64 - 9) 0.69 - h) 0.76 - i) 0.78 - j) 0.88; Fator de sítio com redução de 35%: a) 0.18 - b) 0.24 - c) 0.31 - d) 0.36 - e) 0.40 - f) 0.41 - 9) 0.44 - h) 0.49 -i) 0.50 - j) 0.57; Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende reduzir em 35% os índices do fator de sítio inicialmente apresentados, como forma de permitir uma contrapartida ao icípio, porém, 14 não inviabilizando os projetos construtivos que pretendam se beneficiar da lei. Emenda modificativa e aditiva nº. 003 ao Projeto de Lei nº. 035/2019 aprovada por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Elony, Joracir, Léo, Paulino, Paulo Gehrke e Paulo Quadri e 01 (um) voto contrário do Vereador Paulo Fritzen. PROJETO DE LEI Nº. 035/2019, que “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” com as Emendas Modificativas e Aditivas nº. 001 e 003/2019. 'Art. 1º A Outorga Onerosa do Direito de Construir consiste na concessão pelo Município de potencial construtivo adicional em lote, assim entendido como o acréscimo no índice de aproveitamento, acima do índice básico até o limite do índice máximo estabelecido para a zona a que pertence O mesmo, mediante contrapartida do seu proprietário ao Município. Art. 2º Considera-se potencial construtivo o produto da área do lote pelo índice de aproveitamento da zona em que o imóvel estiver localizado. Art. 3º A contrapartida ao Município, por parte do proprietário adquirente de potencial construtivo adicional no lote, será efetuada através de recolhimento ao Município, em moeda corrente, do valor correspondente à outorga onerosa. Parágrafo único. O pedido de aprovação de edificação com solicitação de outorga onerosa do direito de construir será indeferido imediatamente em caso de não pagamento do valor integral da contrapartida financeira. 8 1º O pagamento integral pelo potencial construtivo adicional outorgado efetivar-se-á no prazo de até dois (02) anos da data de sua concessão. 8 2º O pedido de emissão de habite-se de edificação aprovada mediante concessão de outorga onerosa do direito de construir será indeferido em caso de não efetivação do pagamento do valor integral da contrapartida financeira. Art. 4º Além do pagamento financeiro referente ao valor da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o Município poderá aceitar, como forma de contrapartida, imóvel ou permuta de área construída, assim como bens e serviços de utilidade pública municipal e adequados ao previsto pelo Plano Diretor Municipal. Parágrafo único. A aprovação de contrapartidas na forma prevista no caput deverá ter apreciação e parecer favorável do Conselho Municipal do Plano Diretor. Art. 5º A contrapartida de que trata o artigo 3º desta Lei, a ser paga pelo proprietário do lote ao Município, será calculada conforme segue: VO = BCM x AA x FS, onde: VO = Valor da outorga, em reais, do potencial construtivo, em metros quadrados, a ser adquirido que excede o estabelecido pelo índice de aproveitamento básico; BCM = Base de cálculo municipal, em reais; AA = Área construída adicional de potencial construtivo, em metros quadrados, pretendida no empreendimento e que excede o estabelecido pelo índice de aproveitamento básico; FS = Fator de sítio; Parágrafo único. A Outorga Onerosa do Direito de Construir será concedida apenas nos casos de aumento no índice de aproveitamento. Art. 6º O Fator de Sítio a que se refere o art. 5º desta Lei é o coeficiente estabelecido em conformidade com o subzoneamento constante do mapa do Anexo 1. Art. 7º Ficam isentas do ônus da outorga do direito de construir as edificações já existentes, cuja capacidade construtiva esteja em conformidade com a legislação urbanística vigente na época da construção, inclusive para os casos em que houver alteração de uso. Art. 8º O interessado em obter potencial construtivo adicional no lote, mediante outorga onerosa, deverá manifestar tal intenção em requerimento acompanhado dos documentos exigidos em normativa do Poder Executivo, discriminando a quantidade pretendida de potencial construtivo adicional no lote. Art. 9º Os recursos auferidos com a concessão da outorga onerosa de potencial construtivo adicional no lote serão aplicados nas finalidades previstas no artigo 31 da Lei Complementar nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), a saber: 1 - regularização fundiária; TI - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; HI - constituição de reserva fundiária; IV - ordénamento e direcionamento da expansão urbana; V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI - 15 criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Art. 10. O prazo decadencial para a utilização do potencial construtivo outorgado é de 10 (dez) anos, contados a partir da formalização da alienação, a qual deverá ser averbada na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis e, findo esse prazo, não utilizado o potencial, o mesmo retornará ao Município, de pleno direito. Parágrafo único. Na hipótese de desmembramento do lote, o potencial construtivo outorgado será destinado aos lotes oriundos da divisão, proporcionalmente às respectivas áreas e, na hipótese de fusão com lote adjacente, será incorporado ao lote unificado, respeitados, em ambos os casos, os limites construtivos e índices urbanísticos estabelecidos pelo zoneamento. Art. 11. Os recursos auferidos com a Outorga Onerosa do Direito de Construir serão destinados ao Fundo Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano - FMPGDU. Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano (FMPGDU), de natureza contábil especial, destinado à arrecadação e à aplicação de valores decorrentes da Outorga Onerosa do Direito de Construir, do recebimento de recursos do orçamento próprio do Município de Dois Irmãos, das transferências do Estado do Rio Grande do Sul, da União, de recursos de financiamentos nacionais e internacionais e de doações vinculadas à implantação da política urbana do Município, a ser regulamentado por Decreto. Parágrafo único. Os recursos do FMPGDU de acordo com o estatuído no art. 9º desta Lei, poderão, a título exemplificativo, ser aplicados no financiamento da implantação das obras de infraestrutura urbana, nas aquisições, desapropriações, despesas administrativas e judiciais decorrentes das obras vinculadas ao sistema de transporte e viário projetado, na instalação de equipamentos públicos, praças e parques, na preservação de bens tombados ou inventariados, na compra e contratação de projetos, tecnologias, sistemas e serviços vinculados ao ordenamento e direcionamento da expansão urbana e nas demais hipóteses previstas no art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001, e alterações posteriores. Art. 13. O FMPGDU será gerido pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, ao qual caberá a aplicação e o controle dos valores arrecadados. Art. 14. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo [...] Justificativa: A outorga onerosa do direito de construir consiste na concessão pelo Município de potencial construtivo adicional em lote, assim entendido como o acréscimo no Índice de aproveitamento, acima do índice básico até o limite do índice máximo, estabelecido para a zona a que pertence o mesmo, mediante contrapartida do seu proprietário ao Município. Como se pode observar não é ao livre arbítrio que se poderá utilizar o instrumento da outorga onerosa, mas tão somente na forma estabelecida nesta proposição. Em contrapartida a esse uso o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor definido na tabela constante do artigo 5º. Por sua vez, os valores serão recolhidos a fundo especialmente criados com tal finalidade, denominado de Fundo Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Urbano, que será gerido pelo Conselho do Plano Diretor. Os valores arrecadados à esse fundo poderão ser utilizados para regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos e de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e para proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico, conforme prevê o artigo 31 da Lei nº10.257/2001, denominada de Estatuto das Cidades [...] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade com as Emendas Modificativas e Aditivas nº. 001 e 003/201 O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 057/2019, que “AUT O PODER 16 - EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) RECEPCIONISTAS, 02 (DOIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, 03 (TRÊS) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E 01 (UM) MOTORISTA, TODOS PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” 'Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: 1 - 02 (dois) Recepcionistas - 34Hrs semanais; II - 02 (dois) Técnicos de Enfermagem — 34Hrs semanais; II - 03 (três) Auxiliares Serviços Gerais — 34Hrs semanais; IV — 01 (um) Motorista — 44Hrs semanais. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.004.0010.0302.0108.2079 — MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE - ASPS 3.1.90.04.00.0000 Contratação por tempo determinado conta 36 09.004.0010.0301.0108.2072 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE — ASPS 3.1.90.04.00.0000 Contratação por tempo determinado conta 1289 [..] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista do que foi apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitando contratação temporária de: a) 02 (dois) Recepcionistas, para exercer suas funções junto ao Postão 24hrs, em caráter temporário e emergencial. Justifica-se a contratação nestes moldes, em primeiro lugar pela necessidade, e, em segundo, porque as atividades ali realizadas serão transferidas, em breve, ao complexo do Hospital São José e cujas obras estão em fase final. A gestão do Hospital São José, tão logo concluídas as obras da nova urgência/emergência pelo Município, passará a se responsabilizar a partir de então por tais atividades/funções, não se justificando, assim, chamamento via concurso; b) 02 (dois) Técnicos de enfermagem para exercer suas funções junto ao Postão 24hrs, em caráter temporário e emergencial. Justifica-se a contratação nestes moldes, em primeiro lugar pela necessidade, e, em segundo, porque as atividades ali realizadas serão transferidas, em breve, ao complexo do Hospital São José e cujas obras estão em fase final. A gestão do Hospital São José, tão logo concluídas as obras da nova urgência/emergência pelo Município, passará a se responsabilizar a partir de então por tais atividades/funções, não se justificando, assim, chamamento via concurso; c) 03 (três) Serviços Gerais em substituição de servidora que está a se aposentar (servidora Lúcia), que solicitou exoneração (servidora Midiã) e servidora cujo contrato está se encerrando, permanecendo, assim, a necessidade dos serviços de limpeza no Postão 24hrs. Não obstante a necessidade de continuidade dos serviços, passa a se justificar a contratação nestes moldes porque as atividades ali realizadas serão transferidas, em breve, ao complexo do Hospital São José e cujas obras estão em fase final. A gestão do Hospital São José, tão logo concluídas as obras da nova urgência/emergência pelo Município, passará a se responsabilizar a partir de então por tais atividades/funções, não se justificando, assim, chamamento via concurso; d) 01 (um) Motorista, em substituição ao servidor Renato Berlitz que se aposentou. Não obstante a necessidade de continuidade dos serviços, passa a se justificar a contratação nestes moldes porque a atividade ali realizada será transferida, em breve, ao complexo do Hospital São José e cujas obras estão em fase final. A gestão do Hospital São José, tão logo concluídas as obras da nova urgência/emergência pelo Município, passará a se responsabilizar a partir [de então por tal 17 atividade/função, não se justificando, assim, chamamento via concurso; Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará impacto no orçamento municipal. [...]" Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 061/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin - Solicitando ao Poder Legislativo Municipal o que segue: Que seja disponibilizada a sede da Câmara de Vereadores, no dia 08 de setembro de 2019, das 7 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, para reunião do Partido dos Trabalhadores - PT de Dois Irmãos. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Pedido de Informação nº. 015/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Qual o número de exemplares do livro “Dois Irmãos Portal da Serra Gaúcha”, de autoria de Gilberto Domingues Werner, foram adquiridos pelo Município e qual o valor total pago pelos mesmos?” Votado, o Pedido de Informações foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Vereador Elony Edgar Nyland (MDB): Presidente, secretário, vereadores, a comunidade, aqui, ainda presente. Paulo Fritzen, o senhor votou 2 vezes errado, hoje à noite. Primeira, porque votou contra os 35% de desconto da emenda, depois o senhor votou a favor do Projeto com a emenda. O senhor se contradiz, ou o senhor não sabe o que está fazendo aqui dentro, não sabe votar. Deveria ter votado contra o projeto, porque a emenda o senhor votou contra os 35%, ou seja, votou contra a comunidade, aqui. Votou contra a comunidade, porque votou a favor da projeto com a emenda, logo após. Quanta demagogia se faz aqui, quanta ignorância, quanta falta de cultura, falta de conhecimento, nesta Câmara. É fácil vim aqui, e falar para o povo, eu sou contra, eu sou contra, eu sou contra. Gente, eu sou contra O quê? Sou contra o quê? Porque, se depois vota a favor. Tipo o presidente falou, ah, mas o pregoeiro, o leiloeiro, nem é leiloeiro é pregoeiro, o Sérgio, falou, muito bem. Votou a favor, depois veio aqui dizer que é muito dar 200 reais de aumento para alguém que teve uma função adicionada para alguém que já tinha. Tem que se informar+ na Prefeitura junto com a Cleci, que é do departamento de pessoal, e pedir porque que foi dado esse reajuste de 200 reais para uma pessoas, que daí não ganha hora extra. Ele ganharia muito mais hora extra do que função gratificada. Nós temos que nos aperfeiçoar, não vir aqui falar bobagem, e falar assim para a comunidade, É ruim eu vir aqui questionar essas coisas, mas poxa. Parabéns ao vereador Filipin, que entende, sim, tem um futuro brilhante, que ele conhece, ele vai, ele está todo dia aqui na Câmara, ele estuda, ele vai atrás, e vota conforme a comunidade precisa. E, futuramente vocês vão reconhecer que é certo sim, é certo o que fizemos. É duro dizer, olha, eu sou contra isso, contra aquilo. Eu fiz o máximo de esforço para conseguir os 35% de desconto, não é fácil, você chegar no executivo e tirar 35% de desconto de receita, sendo da base do governo, mas convenci os vereadores que isso era importante dar esse desconto para os construtores. Lógico que hoje veio aquela opção de área construída, de ocupação, mas é muito em cima do laço, nós tinha tanto tempo em falar isso e não foi falado. Então, olha, eu fiz aminha parte, os vereadores, parabéns a todos que votaram, corretamente. Podem ter certeza, a construção civil vai continuar a mil, o emprego vai continuar, não é desculpa dizer que por isso aqui vai parar a construção civil, não vai, não vai. E, o município precisa dessa contrapartida, porque cada vez está mais difícil de manter, uma educação de qualidade, uma saúde, que precisa melhorar, precisa melhorar, quando é de baixa complexidade estamos bem, mas quando surgem os problemas de alta complexidade, que nós dependemos do governo do estado, do governo federal, a contrapartida é muito baixa, 3,4,5 % que os governos, infelizmente, investem na saúde e o município tem que investir 35% na saúde. Ora, que discrepância é essa? Por que é que um governo estadual e um governo federal não/é penalizado 18 tanto pelo tribunal contas do estado, quanto pelo tribunal de contas da união que fiscalizam governos? Agora, se o município não investem, no mínimo os 15%, o prefeito ou a prefeita, independente quem for, de que município, vão para a cadeia. Por que o governador não vai? Por que os presidentes não vão? Por que é que eles são mais ou menos que um prefeito? Ora, se os direitos são iguais, os deveres também tem que ser iguais, não pode só Presidente e tem que cumprir com suas obrigações. Se os governos anteriores, inclusive os que estão aí, cumprissem com o mínimo de obrigação, que eles tem com os municípios, garanto que a saúde, em todo o país, estaria muito melhor. Seria isto, presidente, muito obrigado. Vereador Paulo César Quadri (MDB): Presidente, assistência, a imprensa, meu boa noite. Sempre digo, quando se sobe aqui em cima, tem que ter muita responsabilidade. Não omitir o que vota, e quando a pessoa administra uma cidade, um estado, um país, administra para todos, não só para meia dúzia. Se, Dois Irmãos, fosse tão ruim, se nada prestasse em Dois Irmãos, os empresários jamais construiriam ou fariam loteamentos. Dois Irmãos é uma cidade respeitada no país, 5 mil e 500 municípios, nós somos no geral, os melhores, 497 nos estado, somos o 17 melhor. Vamos cuidar o que falamos aqui em cima. Eu sempre digo, eu torço para o Internacional, respeito os gremistas, mas não estou aqui para agradar Grêmio ou Internacional, pedir voto, na votação, na eleição, mentir sobre um time ou outro, não. Eu sou do município de Dois Irmãos. Não venham, aqui, fazer gracinha só para agradar as pessoas que estão aqui, vamos ser responsáveis o que nós falamos aqui. Dois Irmãos é tão ruim que nós temos as melhores creches. Ou vocês acham que quando você compra um apartamento, compra um terreno ou uma casa, O que você paga na Prefeitura, se você tem criança, esse dinheiro chega? Aquele mil reais, 800 reais que você paga por ano de imposto. Uma criança custa540 reais por mês, duas, dá 13 mil por ano. Escolas, as melhores, alimentação escolar, as melhores, dito, não por mim, pelo governo federal. Tendo saúde, o governo pede 15% que gaste na saúde, nós gastamos 35%, não resolve. Não resolve por que? Porque acabaram com o país, roubaram o país, deram tudo de graça, o dinheiro para Cuba, Venezuela, países africanos. Quando eu chego em casa, sempre tem alguém me esperando. Paulino, eu estou com um doença, eu estou com câncer, o que é que eu faço? Claro, claro, liquidaram com o país. Nós temos aqui, coleta do lixo, tem cidades, tem estados, que nem sabem o que é que é isso, eles vem copiar de nós aqui, Passagem escolar, 1.600 crianças por dia, isso é uma fortuna que vocês pais pagam, que nós pagamos de impostos, o governo libera 7, 8 mil reais por ano. E quanto custa 1.600 crianças, por dia andando de ônibus? (Neste momento houve a manifestação do Presidente. Inaudível.) 945 mil e ganhamos 8 mil do governo. O gente, mais respeito vereadores, não falam isso só para agradar o povo, falem a verdade. Mais, mais aqui, estamos colocando em toda a cidade, as lâmpadas de led, que foi pedido um dinheiro emprestado, que os municípios pedem emprestado, são juros baixíssimos. Vale a pena ajudar a população, o filho, de noite na escola, você chega em casa, aquela luz branca, bonita, agradável. Vamos ter respeito com o município de Dois Irmãos, gente. Outra coisa, falei dos construtores, eles estão de parabéns, porque eles aplicam seu dinheiro na cidade de Dois Irmãos, estão de parabéns. Eu, que viajo muito pelo Rio Grande, aí, Dois Irmãos, é muito, é ótimo falado, eles querem tudo vim morar para cá. E quem vai pagar o pato no futuro, somos nós, vamos ter que dar saúde, mais creches, mais educação. Gente não é fácil governar não, está? Então, é o seguinte, Vereador Paulo, vem aqui em cima para agradar dizer que não votou, naquele aumento do pregoeiro, que custa uma fortuna se a gente não pagasse um pouquinho mais para ele, ele mora aqui, vamos cuidar gente, a gente não está aqui para agradar vocês, Nós estamos aqui para agrada o município, as crianças, as creches, os animais que a gente investe o dinheiro no município. Nós estamos aqui para fazer a coisa correta, coisa cérta. Eu sei que 19 muita gente, muitas vezes ficam brabos comigo, mas não é, eu não tenho medo disso. Eu só quero a coisa correta, eu só quero que a minha cidade entre nos trinques, cada vez mais. E, outra coisa, pesquisem 5,500 municípios, no país, e que é que paga rigorosamente em dia suas coisas contas, vender Dois Irmãos, venceu no Domingo, paga na sexta todo mundo gosta de vender para a Prefeitura de Dois Irmãos[...] Vereador Joracir Filipin (PT): Eu volto a este espaço, esta noite, uma noite histórica, que ela vai ficar marcada para 10 anos na cidade, Eu mesmo, sendo oposição a administração, mas eu acho que quando as questões são de interesse da cidade, para o futuro da cidade, nós temos que ter um olhar não partidário. Eu, de minha parte, com certeza, sempre vou fazer isso, votando os projetos da cidade olhando para o povo e para a população, aquilo que é importante para o futuro. O Plano Diretor, nós fizemos umas emendas, e as emendas que foram feitas, todos os vereadores votaram em bloco, porque nós achamos que elas eram necessárias, eram necessárias, para o crescimento da cidade, para o futuro da cidade. Porque se nós analisar, ao redor, em outros municípios, também, também eles fazem as mudanças nas Câmaras de Vereadores, como passa por nós, como passou pela nossa discussão, aqui, também, pelo nosso município, E a questão mesmo que nós temos aqui, junto com vocês, com os trabalhadores, com os empresários. Eu sei que poderia se bem melhor e eu faço uma crítica, também a administração municipal nesse sentido e muito tranquilo, na questão do índice, que poderia ser mais alto, de 1, para 2. Mas com certeza, esse projeto talvez, não passaria aqui, mas nós fizemos o melhor, que foi num consenso num trabalho, olhando também na questão dos empresários na construção civil, também. Olhando para que vocês dissessem, bha, mas vocês vereadores não fazem nada, não mexeram em nada. Nós reduzimos em 35% aqui, que ficou, na nossa avaliação para um primeiro momento, talvez, ano que vem, 2, 3 anos pode se mudar esse índice. Então nós pensamos, aqui, para o bem da cidade, para o bem do crescimento, aqui. Com certeza, vocês empresários, também, tenho certeza que vocês tem muito orgulho de aplicar os recursos, aqui na cidade, também. Tem muito orgulho, porque aqui vocês se encontram num município que tem crescimento, que tem desenvolvimento e é isso, Nós queremos que cada vez mais o município cresça, e, cresça num conjunto, num conjunto que todos possas ter vez e voz, aqui nessa cidade, para dialogar para o futuro da cidade. Porque, eu sempre tenho dito o seguinte, nós não somos uma cidade isolada, nós não somos uma ilha, quando o Vereador Paulinho Quadri vem aqui, e fala das maravilhas da cidade, eu também falo das maravilhas da cidade, mas também falo das questões que estão errada, aqui nesta cidade. Por exemplo, na área da saúde, a gente questiona, que não está tudo certo não. Falta muito, faltam medicamentos para as pessoas, faltam exames para as pessoas. Essa semana eu estive no postão 24 horas, fui chamado as 10 horas da noite, para mim ir lá, porque estava lotado o postão e os atendimentos não andavam. Então a gente cobra isso, também. Esse é o papel do vereador, nós aprovar as coisas boas, mas também analisar e cobrar do município. Na questão, da geração de emprego, nesta cidade, eu acho que sim, a prefeita e o vice-prefeito tem que levantar da cadeira e ir atrás de novas empresas para esta cidade, para gerar emprego para o povo. É isso, o gestor público, quando eu estou aqui na gestão de vereador, a gente olha as coisas que são importantes e a gente tem que cobrar. E como vereador estou cobrando. Na área da habitação, por exemplo, popular, na área da habitação popular, 7 anos não cravaram uma estaca para fazer moradia para o povo, Paulinho Quadri. Então, assim, não é tudo maravilha. A nossa cidade é muito querida, eu ao essa cidade, gosto dessa cidade, mas quando tiver que cobrar eu vou cobrar, vou cobrar e quando for as coisas certas, os projetos bons, vou aprovar com muito orgulho, aqui nesta Casa. Seria isto, muito obrigado. Vereador Paulino A alberto Renz (PDT): Boa noite Presidente, colega Filipin, secretário, jurídico desta Casa, colegas vefeadores, Pitter 20 do Jorna Dois Irmãos e o povo aí presente. Pois é pessoal, em cima do muro não fiquei. Até dou os parabéns para o colega Elony, que surgiu para retirar esses 35%. Só que assim Elony, te dou os parabéns para ti mas imagina se tivesse aprovado esse projeto sem ter ido atrás disso daí. Então, eu me preocupo muito também, será que vai dar certo? Que nem o Vereador Filipin, falou, comentei com o Elony, também antes, pode ser que daqui a 2, 3 anos pode ser que seja mudado, não sei, se for dentro da lei também, Então é uma coisa que o cara se preocupa, sim, então, imagina se os empresários que não gostar, achar que não está bom e ir embora da cidade, Isso em preocupa também, e muito. Sem emprego, ninguém vive, é complicado. E, sobre o que o colega Filipin falou, da habitação, acho que se eu não me engano foi pago 1 milhão e 22 mil pelo terreno, lá do Bela Vista e até hoje não foi feito uma casinha. E se não me engano o ano de 2016, um pouquinho antes, inscreveram acho, não sei, 2 mil e poucas pessoas, iam fazer casas populares. Sabe, isso aí é, acho eu que é politicagem, acho não, é certeza, 110%. É capaz de chegar esse ano aí, o começo do ano e fazer de novo. Sabe, então, tem que cuidar muito o povo tem que estar atento, que ano que vem é ano político. E, eu acho que fazer casa popular, não é a prefeita que ia pagar, é o povo, então acho que não é muito difícil fazer não. Claro, que depende de várias coisas, não adianta, as vezes o cara subir aqui e dizer que é só pegar e fazer, também, não é assim, mas acho que em 7 anos dá para fazer uma coisa, me refiro[...] Então, é complicado. E, na área da saúde, que o colega Filipin falou, que nem o Paulinho também falou, que está tudo certo, mas tem muito a melhorar. E que nem eu falei, não sei se falei segunda passada, eu fui a Brasília, e eu com primeiro mandato meu, provavelmente vou trazer 6 emendas para a área da saúde e educação, que tem verba para todos os postos de saúde, não é muito mas pouco, em todos os postos tem, das verbas que eu busquei, que é do Deputado Pompeu de Mattos e do Afonso Mota Deputado Federal. Então, a gente está aí para trabalhar, sim, e não só falar que está tudo ruim, mas a gente tem que buscar, também. Então, é isto aí. Meu muito obrigado. Não havendo mais nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: Quero agradecer a todos os vereadores pela postura. Também agradecer a presença de vocês, aqui, dos trabalhadores, dos investidores. E, realmente, foi colocado pelos vereadores que me antecederam, que nem tudo sempre acontece como a gente quer. Mas se nós queremos manter a nossa qualidade de vida aqui na cidade, nós temos que ter preocupação, sim. Se nós levantarmos alguns dados que também foram levantamos essa semana, só para ter um comparativo, em 2009, nós tinha 574 vagas nas creches, agora nós temos 950 e já falta 167 vagas novamente. Na pré-escola nós tinha 300 crianças, hoje, nós temos 668. No ensino fundamental nós tinha 2.383 crianças, hoje nós temos 3.048. Então, Dois Irmãos é uma cidade que cresce fora de qualquer parâmetro, fora de qualquer expectativa, fora de [...] Mesmo nessa crise Dois Irmãos ainda continua crescendo, e, mesmo que a gente não consiga resolver todos os problemas, mas eu tenho certeza absoluta, que todos vocês tem orgulho de morar em Dois Irmãos. Porque todas as pessoas que vem de fora, que vêm conhecer nossa cidade, querem morar aqui, todos querem. E nós queremos sim, que nós tenhamos, um poder público que tenha condições de oferecer saúde para vocês, de oferecer segurança. Por exemplo, pouca gente sabe, que o município de Dois Irmãos, investe mais de 400 e poucos mil, por ano, no CONCEPRO, para exatamente fazer o que O estado não faz, dar condições para a Brigada Militar, dar condições para os Bombeiros, dar condições para a Polícia Civil trabalhar, mas é o município que faz isso. Nós temos monitoramento eletrônico na cidade, agora com essa nova instalação das lâmpadas de led, no próximo ano, devem ser instalados mais 96 câmaras de segurança. E, essa segurança é para quem? Para toda a cidade. Então, são essas coisas que acontecem que muitas vezes as pessoas não entendem. Por exemplo, se arrecadou 948 21 mil reais, na taxa de coleta de lixo, mas foi investido 3 milhões e 200. Imagina se não tivesse todo dia, praticamente, toda a cidade, coleta de lixo. O que é que nós iriamos fazer com o lixo? Manter a cidade limpa, manter a cidade organizada, isso tem custo. Infelizmente essa é uma realidade. Então, eu entendo Erni, a tua preocupação, e você não está errado, mas nós temos que precisar entender, que também, esse dinheiro que vai da outorga, ele vai para uma conta específica, ele não vai para o caixa comum da prefeitura, e, ele vai ser exatamente para promover melhorias, exatamente onde é implantado esse recurso. Por exemplo, nós precisamos urgentemente construir uma escola nova, urgente. Precisamos construir uma escola nova porque não tem mais vagas de chega nas escolas municipais, Então esse recurso ele vai retornar em benefício social para todas as pessoas. Sendo isto, o Senhor Presidente convocou os vereadores para a próxima sessão ordinária que se realizará no dia 26 de agosto de 2019, com início às 19 horas. Da mesma forma, encerrou a sessão ordinária sob a proteção de Deus, desejando uma Ótima semana a todos. DOIS IRMÃOS, 19 DE AGOSTO DE 2019. 22