| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2019-10-21 |
| native_id | 272 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS ATA Nº. 36/2019 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2019. Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Sérgio Luiz Fink, secretariado pelo Vereador Joracir Filipin, e com a presença dos Vereadores Eliane Becker, Elony Edgar Nyland, Léo Bittenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke e Paulo Edvino Fritzen. Às dezenove horas e cinco minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Eduque o jovem no caminho a seguir, e até à velhice ele não se desviará.” Provérbios. A Ata nº. 34/2019 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 35/2019 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 436/2019 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 078 a 082/2019, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº. 078/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI Nº. 079/2019, que “INSTITUI O VALE LIVRO, BENEFÍCIO DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº. 080/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO, BUSCAS E SALVAMENTOS E DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº. 081/2019, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI Nº. 082/2019, que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2712, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE DIRETORES PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Convite - de autoria do Presidente da Estaca de Novo Hamburgo, Sr. Roberto Bauer de Borba - Convidando para participar da entrega do Prêmio da Comunidade, que terá enfoque educacional, homenageando instituições de ensino. As homenagens ocorrerão no dia 02 de novembro de 2019, às 19 horas, na Rua Júlio Aichinger, nº. 80 — Centro de Novo Hamburgo. A Cópia do convite na íntegra encontra-se a disposição na mesa de cada Vereador. Requerimento nº. 086/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando que seja remetido pelo Poder Executivo Municipal o laudo técnico gue conclui pela demolição do antigo prédio da Secretaria Municipal de Saúde como sendo a alternativa viável em relação à eventual reforma do prédio, assim como seja remetido o projeto arquitetônico da obra da nova emergência inicialmente aprovado. Requerimento nº. 087/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando que seja convocado o Secretário Municipal de Planejamento e Habitação, Nei Fernando Ferraz, a fim de que dê explicações e sane as dúvidas no que al se refere à demolição do antigo prédio da Secretaria de Saúde. Pedido de Informação nº. 019/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Qual o número da matrícula do imóvel onde funcionava a Secretaria de Saúde? 2) Qual o valor pago pelo Município de Dois irmãos para a aquisição do prédio? Qual o valor da avaliação imobiliária do prédio na época da compra? 3) Foi elaborado laudo de avaliação do prédio à época da compra dando conta das condições de conservação do mesmo? 4) Por qual motivo não foi solicitada autorização legislativa para proceder a demolição do prédio? Sendo esta a matéria do Expediente, passou-se ao Grande Expediente: Vereador Elony Edgar Nyland (MDB): Boa noite Presidente, boa noite Secretário Filipin, colegas vereadores, assessoria jurídica, desta Casa, assessora legislativa, em especial, a comunidade aqui presente. Temos, nós vereadores, talvez, alguns dias, algumas semanas, já, um projeto importante para votar. E, me parece que, o Ex-Prefeito Miguel, já procurou alguns vereadores, para nós darmos aqui a aprovação. E, com certeza, não vamos misturar política, vereadores, e vamos aprovar o projeto. O que é que o Ex-Vereador, o Ex-Prefeito, o Ex-Vereador também, Miguel, pretende? Que se abra uma rua ali no comércio dele, na cervejaria, que está por ser inaugurada. Eu penso, que quando você abre um negócio, você já deve saber, principalmente um prefeito, de que precisa ter rua, precisar ter iluminação pública, precisa de água, mas, também tenho certeza que os vereadores não vão se opor, a abertura de uma rua para ter estacionamento. Não vamos misturar política e derrubar esse projeto, que certamente virá do executivo. Vamos ser responsáveis e incentivar o comércio local. É mais uma concorrência, é mais uma cervejaria que pode gerar muito imposto na cidade, e também, renda para o município, isso que nós temo que avaliar. Agora, como muitas vezes, é difícil vereadores e imprensa aqui presente, tomarmos alguma decisão na vida, seja ele pessoal, seja ela na vida pública. Pois bem, o executivo municipal, teve que tomar essa decisão a poucos dias, e, eu estou falando neste momento, do prédio que está sendo derrubado, ali na Rua São José. Um prédio que foi adquirido a uns anos atrás, juntamente com diversos terrenos, na época do Prefeito Miguel. Essa decisão da derrubada desse prédio, ele é totalmente técnica, dos engenheiros e dos arquitetos da prefeitura, pois eles tomaram a decisão para essa derrubada, Talvez uma decisão, não fácil, mas, uma decisão técnica. Então, o secretário de planejamento e de saúde, tanto a prefeita como o vice, foram convencidos da necessidade da demolição dessa obra. O que gerou, então, essa necessidade? O que gerou essa necessidade? O pé direito do prédio velho é um metro mais baixo do que a nova emergência. Pois era um apartamento de moradia para as irmãs, divido a falta de ventilação, o prédio se formou insalubre para o uso. Tudo isso que eu estou colocando aqui, é a posição, que eu fui buscar através dos engenheiros, arquitetos e do planejamento da prefeitura, antes de falar qualquer coisa. E, como se trata do pé direito, que vai ser usado na área da saúde, o prédio, eu digo, não é? Deve respeitar a legislação vigente, a legislação atual. E, tem algumas observações, esse prédio, então, necessitaria remover todas as lajes e paredes internas, pois o prédio é de, aproximadamente, 40 anos, 40 anos. Com o novo projeto, pode-se aproveitar melhor o espaço e adequar a realidade atual, também, tem um aparelho, chamado CME, que é para esterilização, e que pesa uma tonelada, e, certamente, essa estrutura antiga, não suportaria todo esse peso. Isso são justificativas dos engenheiros, dos técnicos e da arquiteta da prefeitura. E, se não fosse demolido o prédio, permaneceria fechado, sem condições de uso. Essa derrubada do prédio, não interfere na inauguração da nova emergência, e, certamente, vai ser inaugurado meio logo, porém facilita a próxima construção, sem interferir no trabalho da nova emergência. Então, é uma nova etapa, para o futuro, independente de governo. Temos, Exemplo, vereadores, de prédios, de estrutura, que foram mexidas a poucos dias, e, que estão nos) jornais, televisivas, que mexeram só numa estrutura e o prédio veio abaixo, o prédio veio abaixo. Hoje, você mexer numa estruturo de laje ou de parede, principalmente de prédios antigos, é complicado, então, talvez, essa, mais uma decisão que foi tomada também em cima disso aí. O valor, na época que comprada, a uns anos atrás, ele eram em torno de um milhão e duzentos, mas, eram com todos aqueles terrenos. Só os terrenos hoje, valem muito mais que um milhão, um milhão e meio. Então, o prédio, talvez, é um valor, bem inferior ao que foi anunciado, não é? Então, era essa a justificativa que eu queria dar q, que eu fui buscar subsídios, que eu fui buscar lá na secretaria de planejamento, falando como o Secretário de planejamento, inclusive com arquiteta, e engenheiros tanto contratados pela prefeitura e concursado. Então, qualquer coisa que acontecer, [é totalmente responsabilidade dos profissionais de engenharia. Se tomaram a decisão, e o Prefeito, e o vice, e os secretários acataram, é toda a responsabilidade então, da engenharia. Por enquanto, senhor presidente, seria isto. Vereadora Eliane Becker (Progressista): Boa noite presidente, vereadores, funcionários da Casa, Dr. Maciel e a comunidade aqui presente. Na semana passada como tem olimpíadas, dou aula em 9 escolas, fica muito corrido aí você fica escutando vídeo do Filipin. Primeira coisa, ele não é engenheiro, e pelo o que falavam, as pessoas falavam, e aí você questionava ela. Está, mas você não lê o jornal? Sim, li. O que é que estava dizendo lá? Que foi feito um estudo, um laudo, que tem que estar dentro dos padrões técnicos, que vai ser uma emergência. Então, está ali a resposta, nem olhei o vídeo que vai dar ibope, não é? Então assim, o que é que eu diria? Tem aqui dentro, todos nós trabalhamos, incentivamos a saúde, queremos isso para a população. É nosso direito questionar? Também é nosso direito questionar, mas, a gente tem que cuidar quando faz vídeos. Acho que eu tenho que ter conhecimento, ter uma propriedade para fazer o vídeo, para não enganar a nossa população, nesse sentido. Eu posso colocar, nossa, essa obra vai[...] A única coisa que eu questiono. Por que a prefeitura não nos falou logo? Os mesmos engenheiros que constataram agora que precisava, eram os mesmo que na época, provavelmente participaram da elaboração projeto, só isso. Porque daí não causa essa confusão, não precisa do vídeo do Joracir Filipin, não é? Para botar sempre as pessoas num grenal, os bons e os ruins, onde não existe, nem bons, nem ruins. Quero que esse projeto, quanto antes, esse projeto, esteja pronto. Porque sempre acham uma coisa no meio do caminho, aí era aquela parte do esgoto, foi construído pelo ISEV, aí foi feito financiamento pela prefeitura e assim vai. Agora, descobriram, então que, o prédio estava fora dos padrões da engenharia, do pé direito, e, assim vai. E, nós, que necessitamos de um hospital mais amplo, de serviços que estejam em conjunto. Que o nosso posto 24 horas está lá embaixo, porque tem que trazer a pessoa quebrada, depois volta quebrado para lá, não é? E quando você está quebrado você sente dor para cá e para lá, então, essas quartões me incomodam. Acredito que nós temos uma equipe, muito eficiente dentro da prefeitura, que deveria ter analisado antes. Porque quando a farmácia estava lá, eles estavam naquele cubículo, sem ar nenhum, então, essas coisas, sim. E, acredito que, sim, a Câmara tem condições de contratar um engenheiro, e pedir um laudo técnico se era necessário ou não, depende o que é que a gente quer. De repente, se um dia o Joracir for prefeito, para ele não precisa daquilo ali, mas, vai da avaliação de cada um, Eu acredito também nisso, no nosso futuro. Nós sabemos aqui, pelo cálculo que o nosso presidente, conseguiu mostrar em dados aqui, pelo Plano Diretor, nós vamos ter, em menos de 5 anos, em 10 anos, 4, 5 mil pessoas a mais, ou 10 mil pessoas a mais. E, aí vai suportar? Isso seria um ponto, nem queria falar. Mas o que me interessa hoje, principalmente, é um projeto que veio, o Nº 82, também, na época do Ex-Prefeito Miguel. Antes não tinha eleição para diretores, e aí se colocou de volta a eleição para diretores. E, participando da eleição geral, no Complexo Roberto Rúbnich, Norberto Rúbnich, na quarta-feira, da Educação, o Vereador Léo, também estava como professor, foi unanime a votação, dos professores lá, que a direção fique 3 anos e não 2. Porque o 1º ano para conhecer a escola, e, quando você conhece a escola, no 2º ano você já está saindo. Então, todos praticamente, acho que foram 140, 160 professores que votaram a favor e concordaram, que que fosse diretor, que esse ano tem eleições, então, ficasse 3 anos dar um tempo maior, até, para a própria comunidade escolar, quando finalmente conhece o diretor, sabe com ele trabalha, ele já está saindo, aí tem eleições. E, também de 2 em 2 anos, que nem nós, de 4 em 4 anos, a comunidade toda fica, não é. nessel..] Fica mudada, não é? E, a comunidade esco9lar, também é assim, também tem as vezes, quando tem 2 candidatos, tem atritos. A gente sabe, não é Professor Léo? R, quando é um só é mais tranquilo, mas as vezes acontece, como acontece aqui, de ter mais candidatos e cada um ter a sua preferência, então se coloca um trabalho mais continuo. Então, eu fui, a secretária, pediu para esclarecer para vocês, como que isso tudo surgiu. Então, a ideia veio de dentro das escolas, para a prefeita e o vice-prefeito, e para a secretaria de educação, e, na semana passada, na nossa reunião, praticamente, mensal que a gente tem, geral, então, foi votado e os professores concordaram. E, nós aqui, eu e o professor Léo ficamos, incumbidos de trazer a ideai para vocês, a proposta, e que ela seja aprovada então, nesse sentido. O vale-livro, foi uma ideia que eu trouxe, como vereadora, acredito que foi entre 2009 e 2010, porque eu trabalho em Morro Reuter, agora estou cedida para cá, e, lá já existia o vale-livro, que foi trazido de Picada Café para Morro Reuter. Então, alunos recebem, professores recebem, funcionários de escola recebem um vale-livro, e, com isso, a gente cria esse hábito da leitura em Dois Irmãos. Depois, tem um outro projeto, que está, infelizmente, quase dois anos, esse proprietário, tenta de uma forma, solucionar um problema que ele não criou. Na, deixa eu ver aqui, direitinho o nome da rua, na Arno Giehl, ele é uma rua sem saída, ele fica logo abaixo, ali, entre o CAPS. Então, esse proprietário, dessa área, ele via as pessoas invadindo as suas terras, passando, ali de carro, de moto, daí, ele fechou com pedra, eles foram com a patrola e tiraram, e, tomaram conta. E, as pessoas que moram lá, ficavam falando mal desta pessoa, que não tinha a ver, a área é dele, não foi ele que construiu o prédio lá, não foi ele que construiu nenhuma casa. E, na época, o construtor daquele prédio, foi avisado, que não tinha saída, não, mas isso não dá nada. Mas, depois que as pessoas moram lá, tudo muda. Então, ele procurou a prefeitura, para ter, os dois lados, ele sede uma área, e a prefeitura também ajuda ali, na questão da calçada ali, que é Catarina Rausch. Então a prefeitura, junto com o proprietário, entraram num consenso, e, hoje então, veio esse projeto aqui, para então abrir uma futura rua, solucionar esse problema de acesso, da Arno Giehl, para aquela população que mora ali. E, O proprietário, então, pede para vocês estudar, não quer dizer que a gente tenha que a provar hoje. Mas, na verdade, é para solucionar uma questão, um problema, que não foi criado por ele, mas, pelos próprios moradores, que ali estão. E, também, talvez, talvez não, cobranças dentro da prefeitura, porque ali não existe Plano Diretor para uma abertura de rua ali, então, tem que ter essa, esse apoio, tanto do proprietário, quanto da prefeitura também. Então esse projeto visa essa desapropriação, seria? (Neste momento houve a manifestação do Presidente. Inaudível.) Vereadora Eliane: Dessa permuta, então, entre a prefeitura, então, e esse proprietário. Seria isto, então, muito obrigada. Presidente Sérgio: Quanto aos projetos, eu já conversei com a assessoria, vão todos eles para a comissão. Eu tenho certeza que, todos os projetos, eles são importantes. Quanto à questão da demolição, eu não vou entrar nessa polêmica, quanto a critério técnico, não. Eu só lamento que os vereadores da base nenhum sabia, do que é que estava acontecendo. Porque toda a informação que nós tínhamos é de que seria reformado o prédio, não é? Então, ficou faltando essa comunicação do executivo, partindo da secretaria do planejamento. Vereador Joracir Filipin (PT): Boa di presidente, colegas vereadores, assessoria da Casa e a comunidade aqui presente, e também, a comunidade que nos acompanha através da TV Sinos, um espaço importante, onde a população pode acompanhar o nosso trabalho, onde nós fizemos, aqui nesta Casa que eu sempre tenho dito, que está Casa, aqui, ela é muito protagonista nos debates, que é importante para a cidade, para a gente esclarecermos assuntos, votar projetos, para melhorar a cidade. E, é isso que nós, vereadores, todos aqui, temos aqui, em comum isso para que a cidade cada vez cresça melhor. Mas eu não poderia deixar de falar aqui, inclusive, meus colegas vereadores, já comentaram, a respeito da derrubada do prédio da Secretaria, onde funcionava a Secretaria de Saúde do lado do hospital. De fato Vereadora Eliane, eu não sou engenheiro, mas tenho maior carinho, maior respeito pelos engenheiros, arquitetos, pelas pessoas que trabalham lá, agora, não me tira a minha prorrogativa de vereador, de fiscalizar as questões aqui no município. Não é pela profissão que a gente vai aqui, deixar de fiscalizar ou não fiscalizar. Esse é o papel nosso, aqui, de vereador, na cidade, e, quando eu digo isso é porque nós, de fato, que nem o presidente falou aqui, ninguém de nós aqui tinha conhecimento desse prédio que ia ser derrubado, ninguém de nós, foi uma surpresa. Para mim, uma surpresa, para a cidade. Talvez não foi surpresa para o secretário de obras, talvez, já tinha planejado, a tempo isso, para derrubar esse prédio, e, agora veio à tona. Até, porque, quando o projeto veio aqui para a Câmara de Vereadores, para aprovar o financiamento, eu estou com o projeto na mão, aqui, projeto 117/2017. O Projeto, que veio para nós aqui, não previa a derrubada desse prédio. Nenhum momento se falava que este prédio ia ser derrubado, inclusive, inclusive, eu fiz um pedido de informação, 56/2018, sobre o financiamento e constava, no financiamento, aqui, o seguinte: Reformado hospital e a secretaria de saúde, valor 400 mil reais. Então, quer dizer o que, no projeto já constava aqui que ia ser reformado o prédio e não ia ser derrubado. Então, essa foi a surpresa aqui, para nós, que não ia ser derrubado. Então, essa foi a surpresa para nós, porque nós, nesta Casa, em nenhum momento foi cogitado a derrubada desse prédio. Então foi derrubado um prédio, que estava previsto já, no financiamento, que ia ser reformado. Quer dizer o quê? Houve erro sim, erro não dos engenheiros, dos arquitetos, não é? Eu acredito que eles fazem sempre um trabalho excelente, agora, houve um erro sim, de estratégia de planejamento. Como é que não viram isso antes? Como é que não perceberam que esse prédio não podia ser usado? E, só agora foram derrubar? Lamento muito, porque, de fato, é rasgar dinheiro público, aquele prédio ali, aquele prédio, ele poderia ter outras funções, ele poderia ser utilizado, se tivesse se adequado ao projeto, ter remodelado o projeto, talvez, mas, não, a medida mais rápida e a mais fácil é derrubar; derrubar um prédio. E aí, fala-se em ventilação, que não tinha ventilação, mas, se colocaram o novo posto de emergência, foi encostado as janelas, foi trancado de um lado e do outro, claro que vai faltar ventilação, faltou adequações para que isso não acontecesse. Então, essa questão da derrubada, ali do prédio da emergência, onde funcionava a Secretaria da Saúde, ficou de conhecimento da população, porque nós vereadores aqui, acabamosL..] Eu fui lá fazer um vídeo, porque eu não acreditava o que estava acontecendo. Um prédio bom, a estrutura do prédio, a estrutura, uma estrutura Ótima, uma estrutura assim, se vocês olharem lá, que estão derrubando, dá pena até de olhar, uma estrutura com uma camada de tijolos maciços, que os caras lá para derrubar não é fácil aquilo ali. Tecnicamente, poderia até olhar, mas poderia ter dado um jeito antes, poderia ter dado um jeito antes e não ter derrubado um prédio que custou dinheiro público, custou dinheiro público, foi pago um milhão e duzentos por aquele prédio e o terreno ali. Eu quero saber, agora qual é a avaliação que foi avaliado aquele prédio, quando foi comprado. Se foi 300 mil, 400 mil? Que foi derrubado, que agora foi para o chão, virou em pó, virou em pó, não é? É isso que eu lamento. E, eu tenho aqui, até para a gente provar e reafirmar/ que de 5 fato foi mal planejado, foi uma derrubada mal planejada, um jornal de 6 de julho de 2018, está aqui uma foto, ela está pequena, mas está aqui, o prédio da nova emergência com a reforma, com a reforma aqui, tudo pintado, bonitinho, assim, que ia ser a secretaria, onde funcionava a secretaria. Então, de fato, houve um erro estratégico, mas um erro estratégico grosseiro, por parte da Secretaria de planejamento. Eu, admiro muito a pessoa do Ney, como pessoa não tenho nada contra, mas, eu não posso deixar de cobrar essas questões quando elas são públicas. Quando elas são públicas, o Secretário Ney, está na hora, está na hora, e não é o primeiro erro, tem outros erros aí, no município que estão acontecendo, por falta de planejamento, a gente sabe muito disso, não é? Então, está na hora do Secretário Ney, acho que está na hora dele dar o espaço. Dar espaço, pedir demissão pelo erro que cometeu, que assuma um secretário, que de fato, toque a cidade para frente, que planeje para o futuro, porque aí sim, aí nós não vamos ter a “rasgança” de dinheiro como aconteceu com esse prédio da secretaria, ali do lado do hospital. Seria isto, presidente. Não havendo mais nenhum vereador inscrito. O Senhor Presidente passou neste momento às Comunicações de Liderança: Não havendo nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou o Projeto de Lei Nº. 078, 079, 080, 081, 082, /2019 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendendo a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão. O Senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 068/2019, que “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."'Art. 1º A transferência do direito de construir confere ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer seu direito construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer o direito de construir, em outro local passível de receber o potencial construtivo, nos termos desta Lei, ou aliená-lo, parcial ou totalmente para fins de: 1 - implantação de infraestrutura e de equipamentos urbanos e comunitários, exceto os decorrentes de loteamentos; Il - preservação, em caso de imóvel considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural, bem como de imóveis do seu entorno, assim considerados através de levantamento técnico aprovado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor; - implantação de programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. 8 1º A transferência de potencial construtivo poderá igualmente ser concedida quando o proprietário doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a II do caput.8 2º A transferência do direito de construir de imóveis com bens tombados ou considerados de interesse histórico e cultural fica limitada a 90% (noventa por cento) do seu potencial construtivo. 8 3º A transferência do direito de construir poderá ser concedida aos imóveis e as áreas atingidas pelo entorno de bens tombados ou de interesse histórico e cultural, conforme delimitado em mapa específico. 8 4º O potencial construtivo passível de transferência para imóveis no entorno de imóveis com bens tombados ou considerados de interesse histórico e cultural fica limitado àquele devido às restrições administrativas oriundas do tombamento e das determinações técnicas para preservação do seu entorno. 5 5º A transferência do direito construtivo para fins de preservação de imóveis de interesse paisagístico ou ambiental somente se dará após a efetivação dos atos de tombamento das áreas e delimitação do respectivo entorno pelo Poder Executivo, sendo que o regramento quanto a transferência será aprovado através de lei. Art. 3º A transferência do direito construtivo para fins de preservação de imóveis de interesse histórico, paisagístico, ambiental, social ou cultural somente será concedida mediante apresentação, apreciação e aprovação de programa e projeto de conservação, restauro e preservação do imóvel cedenté pelo 6 Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC, fundamentada em parecer técnico, e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor. 5 1º Fica facultada, mediante aprovação do COMPAC, a renovação do direito de transferência do direito de construir aos imóveis com bens tombados ou considerados de interesse histórico ou cultural após prazo não inferior a dez (10) anos e a restituição ao imóvel do potencial construtivo previamente alienado, que concede a possibilidade de reutilizar o presente instrumento. 8 2º Após análise e aprovação do programa e projeto apresentados, o COMPAC emitirá parecer favorável à concessão da transferência contendo, no mínimo: a) o potencial construtivo transferível do imóvel cedente; b) as condições de proteção, preservação, conservação e destinação ao interesse público, quando for o caso, estabelecidas para o respectivo imóvel; c) o prazo para a renovação do direito de transferência do direito de construir, nunca inferior a dez (10) anos. 8 3º Caberá ao COMPAC a fiscalização do efetivo cumprimento do programa e projeto apresentados. 8 4º Na hipótese do descumprimento das condições estabelecidas no processo aprovado ficará o potencial construtivo do imóvel cedente limitado ao das edificações existentes, impedido de renovação, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei. Art. 4º Ficam dispensados da apresentação de programa e projeto de conservação, restauro e preservação os imóveis compreendidos no entorno a ser delimitado dos bens tombados e de interesse histórico e cultural, ficando a concessão da transferência do direito construtivo condicionada a parecer favorável do COMPAC e do Conselho Municipal do Plano Diretor. Art. 5º Considera-se potencial construtivo de um lote o produto da área do lote pelo índice de aproveitamento básico da zona em que o imóvel estiver localizado. Art. 6º O potencial construtivo passível de transferência dos imóveis será calculado pela diferença entre o potencial construtivo do lote e a área construída nele existente. Parágrafo único. No cálculo do direito construtivo do lote serão consideradas as restrições incidentes sobre o imóvel, observada a legislação do parcelamento, uso e ocupação do solo e demais legislação pertinente. Art. 7º A destinação da transferência do direito construtivo só será admitida para imóveis situados na Zona Central (ZC) e na Zona Mista 1 (ZM1) de acordo com o zoneamento estabelecido pelo Plano Diretor Municipal, atendidas as seguintes disposições: 1 - O direito construtivo poderá ser transferido, no todo ou em parcelas, para um ou mais lotes; II - O direito construtivo fica vinculado ao imóvel que o recebeu, não sendo admitida nova transferência deste para um terceiro imóvel; II — A transferência confere ao imóvel receptor potencial construtivo acima do índice de aproveitamento básico, limitado ao índice de aproveitamento máximo estabelecido para o zoneamento; IV - Os imóveis que receberem o potencial construtivo deverão atender aos demais parâmetros estabelecidos na legislação urbanística vigente. Art. 8º O controle de transferência de potencial construtivo será exercido e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que expedirá, mediante requerimento: 1 - Declaração de potencial construtivo passível de transferência; II - Certidão de transferência de potencial construtivo. $ 1º Aprovada a transferência do direito de construir, O Município expedirá Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, a qual só terá valor depois de averbada em todos os registros dos imóveis envolvidos. 8 2º No imóvel que cede o potencial, a averbação deverá conter as condições de proteção, preservação, conservação e destinação ao interesse público, quando for o caso. $ 3º A declaração de que trata O inciso I deste artigo será válida enquanto não houver alteração de: a) restrições administrativas imputadas ao imóvel; b) alteração do regime urbanístico da zona onde o imóvel estiver localizado: c) alteração de área construída sobre o imóvel; d) transferência de potencial construtivo total ou parcial do imóvel. 8 4º A expedição da certidão a que se refere o inciso II deste artigo ficará condicionada à apresentação de instrumento público de cessão do direito construtivo, averbado no Registro de Imóveis, na matrícula d imóvel 7 cedente. 8 5º Nos pedidos de aprovação de projetos de edificação que utilizem potencial construtivo transferido deverá ser apresentada a certidão de que trata o inciso II deste artigo. $ 6º A Secretaria Municipal de Planejamento manterá um registro de todas as transferências de potencial construtivo dos imóveis. Art. 9º Quando o potencial construtivo passível de transferência tiver sido totalmente transferido, fica vedado o aumento de área construída no referido imóvel, além do índice remanescente. Art. 10 Para fins de atendimento do disposto nos 883º e 4º do artigo 2º desta Lei, enquanto não for realizado o levantamento técnico delimitando o entorno ali referido, serão considerados os índices estabelecidos para o zoneamento pelo Plano Diretor. Parágrafo único. Até que seja delimitado o entorno, fica autorizada a realização da transferência do potencial construtivo apenas aos imóveis tombados ou considerados de interesse histórico, paisagístico, ambiental, social ou cultural. Art. 11 Cabe ao Conselho Municipal do Plano Diretor e ao COMPAC a resolução dos casos controversos oriundos da aplicação e enquadramento da presente lei. Art. 12 Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo." [...] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 078/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com a finalidade de prolongamento da Rua Arno Giehl, situada no Bairro Industrial, Dois Irmãos/RS, duas frações de terras com áreas superficiais de, respectivamente, 123,87 m2 e 128,89 m2, de domínio público, ambas localizadas no Bairro Industrial, por uma fração de terras com a área superficial de 235,05 m2, também localizada no Bairro Industrial, Dois Irmãos, a qual tem como proprietários José Carlos Vier e Maria Helena Vier Becker, matriculada sob nº 11.580 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos, assim descritas e caraterizadas: “Áreas de domínio público: Quarteirão formado pelas Ruas Catharina Rausch, Sede Campestre, Pe. Valentin Weschenfelder e Caminho de Pedestre nº 34. 01. Uma área de terras denominada de Lote 01 com 123,87 m?, sem benfeitorias, de forma retangular, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, partindo da divisa Leste rumo Oeste mede 101,53 metros e confronta com a Rua Catharina Rausch; forma uma inflexão de 89º51'36” rumo Norte-Sul e mede 1,22 metros e confronta ao Oeste, com a Rua Pe. Valentin Weschenfelder; forma uma inflexão de 90º08'24” rumo Oeste-Leste e mede 101,53 metros e confronta; ao Sul com a área remanescente de José Carlos Vier e Maria Helena Vier Becker, e com a Rua Arno Giehl, forma uma inflexão de 90º32'31” rumo Sul-Norte e mede 1,22 metros e confronta ao Leste com a Rua Arno Giehl, até encontrar o ponto inicial ao Norte com o qual forma um ângulo interno de 89º32'31”. Não possui distância de esquina e lado da numeração. 02. Uma área de terras denominada de Lote 02 com 128,89 m?, sem benfeitorias, de forma retangular, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, partindo da divisa Leste rumo Oeste mede 105,65 metros e confronta com a Rua Catharina Rausch; forma uma inflexão de 90º24'28" rumo Norte-Sul e mede 1,22 metros e confronta ao Oeste, com a Rua Arno Giehl; forma uma inflexão de 89º36'16” rumo Oeste-Leste e mede 105,65 metros e confronta; ao Sul com a área remanescente de José Carlos Vier e Maria Helena Vier Becker; forma uma inflexão de 89º57'48” rumo Sul-Norte e mede 1,22 metros e confronta ao Leste com a Rua Sede Campestre, até encontrar o ponto inicial ao Norte com o qual forma um ângulo interno de 90º02'12”. Não possui distância de esquina e lado da numeração. Art. 2º Em permuta às frações descritas no artigo 1º desta Lei, o Município haverá de José Carlos Vier e Maria Helena Vier Becker uma fração de terras localizada no Bairro Industrial, Dois Irmãos/RS, que faz parte de um todo maior matriculado sob nº 11.580 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos, com as seguintes caracte ísticas e medidas: “Quarteirão: formado pelas Ruas Catharina Rausch, Sede Campestre, Pe/ Valenti Weschenfelder e Caminho de Pedestre nº 34. Uma área de terras com 235,05 m?, sem benfeitorias de forma retangular, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, partindo da divisa Leste rumo Oeste mede 15,00 metros e confronta com a Rua Catharina Rausch; forma uma inflexão de 90º27'29" rumo Norte-Sul e mede 15,67 metros e confronta ao Oeste, com área remanescente de José Carlos Vier e Maria Helena Vier Becker, forma uma inflexão de 89º37'19” rumo Oeste-Leste e mede 15,00 metros e confronta com a Rua Arno Giehl, forma uma inflexão de 90º18'56" rumo Sul-Norte e mede 15,67 metros e confronta ao Leste com área remanescente de José Carlos Vier e Maria Helena Vier Becker, até encontrar o ponto inicial ao Norte com o qual forma um ângulo interno de 89º36'16". Não possui distância de esquina e lado da numeração. Art. 3º Fica o Município de Dois Irmãos obrigado tão somente ao custeio das despesas com emolumentos e taxas de transmissão necessários para a transferência da fração descrita no artigo 2º, competindo aos permutantes José Carlos Vier e Maria Helena Vier Becker à responsabilidade pelos encargos da transmissão das áreas descritas no artigo 1º. Art. 4º Da permuta aqui autorizada se declaram as partes satisfeitas e acordadas, não cabendo qualquer direito de indenização por eventual diferença entre as áreas permutadas. Art. 5º A presente permuta oportunizará que o leito da Rua Catharina Rausch passe a apresentar o perfil transversal total de 13,78m, sendo 9,00m de leito, 3,00m de passeio na face norte e 1,78m na face sul. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista do requerimento apresentado pela Secretaria do Planejamento Urbano e Habitação no sentido de viabilizar a permuta de área de domínio público com área de domínio privado junto ao Bairro Industrial, com vistas ao oportuno prolongamento da rua Arno Giehl, o que possibilitaria sua ligação a rua Catharina Rausch. Trata-se de um pedido dos moradores da localidade no sentido de que a as ruas Arno Giehl e Catharina Rausch sejam interligadas e, assim, proporcionaria significativa melhoria no fluxo e acesso dos moradores da localidade, o que também é interesse desta Administração. A Administração, por sua vez, conseguiu lograr êxito na permuta com proprietários da área que servirá ao prolongamento de via, sem que a isso importasse em dispêndio de recursos, ajuste esse que atenderá o interesse público, em especial. [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 079/2019, que “INSTITUI O VALE LIVRO, BENEFÍCIO DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “Art. 1º É instituído o benefício de vale livro, de caráter indenizatório, aos professores, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais, da rede municipal de ensino. $ 1º O benefício abrangerá os servidores acima descritos ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, ainda que acometidos de função gratificada. 8 2º Excluem-se da percepção do benefício os ocupantes de cargos em comissão e os licenciados, na data em que entrar em vigência a presente Lei, à exceção das que estiverem em licença gestante. Art. 2º O vale livro de que trata a presente Lei será concedido no mês de novembro do corrente ano, através de ticket, e somente poderá ser utilizado na aquisição de livros junto aos expositores da Feira do Livro Municipal. Art. 3º O valor do vale livro será de R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 4º O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos professores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Art. 5º Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os professores municipais, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, inclusive nas hipóteses que a lei prevê o afastamento cofno de efetivo serviço público - permutados ou cedidos, na data de promulgação desta Lei. Art. bº Os 9 ocupantes de mais de um cargo ou matrícula no Município terão direito a perceber o benefício instituído por esta Lei somente referente a um dos cargos e/ou matrícula. Parágrafo Único. Os servidores que laboram em regime suplementar — desdobramento — receberão somente os vales referentes à matrícula de origem. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 8.02.12.361.0082.2051 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO UNIÃO Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a concessão de vale livro. [..] Justificativa: Com a presente proposição de Lei, busca a Administração Municipal alcançar a todos os professores municipais, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais, todos ativos, detentores de cargos de provimento efetivo — totalizando 370 servidores, o benefício de vale livro. Trata-se, dessa forma, de auxílio a ser concedido para a aquisição de livros junto ao evento “Feira do Livro do Município de 2019”, a qual ocorrerá no mês de novembro do corrente ano, o que se dará na forma de vale no valor fixo de R$ 40,00 (quarenta reais). Considerando o público-alvo, O investimento tem caráter mobilizador e incentivador, promovendo a ampliação dos espaços e oportunidades para que os membros do magistério possam, através do exemplo, difundir a leitura e prestigiar o evento cultural fazendo a aquisição de uma obra de livre escolha. Ademais, na proposta que ora apresentada, o vale livro está vinculado ao trabalho efetivo, servindo, assim, como e estímulo e reconhecimento ao importante trabalho dos professores públicos municipais, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais. [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 080/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO, BUSCAS E SALVAMENTOS E DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, situada na Rua Voluntário da pátria, 1356 - 8º andar, na cidade de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob nº 87.958.583/0001-46, tendo por objetivo a execução de serviços e cooperação técnica de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, e de atividades da defesa civil nos termos do convênio a ser firmado pelas partes. Art. 2º O prazo do presente convênio será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da sua súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado através de termo aditivo por igual período. Art. 3º O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer um dos partícipes, com aviso prévio de 90 (noventa) dias. Art. 4º Para dar atendimento as despesas do presente convênio, fica o Poder Executivo autorizado a consignar anualmente, recursos específicos no Orçamento-programa do Município. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica tendo em vista da necessidade de conjugação de esforços comuns entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul no sentido implementar e promover O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamento, bem como a atividades relacionadas a defesa civil, através do Corpo de Bombeiros da cidade. Tal convênio. permitirá não só a manutenção, mas, em especial, a melhor estruturação do Corpo de Bombeiros para que continue pleno nas ações que lhe competem e voltadas essencialmente a segurança dos munícipes.” [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 081/2019, que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a RUPO ESCOTEIROS OS MOICANOS, inscrita no CNPJ sob nº 90.543.737-43, com sede na ua Sede 10 Campestre, 96, Dois Irmãos/RS. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de despesas para execução de atividades de acampamento de encerramento do ano de 2019, atividade que tem como público-alvo crianças e adolescentes de 06 (seis) a 18 (dezoito) anos de idade. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: 1 - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; 8 1º A ENTIDADE beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do Município nos eventos que participar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA ADOLESCENTE 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções sociais - Recurso 1059 [..] Justificativa: O presente repasse decorre de valores destinados ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança — CMDCA com destinação às ações do Grupo Escoteiro os Moicanos, com a deliberação do respectivo Conselho nos moldes do Plano de Trabalho apresentado. A importância dos trabalhos do Grupo Escoteiros os Moicanos tem para o Município é sobejamente conhecida, pois, atua no desenvolvimento de crianças e adolescentes na consolidação dos conhecimentos e técnicas escoteiras, incentivando o amor a natureza e ações de autodefesa, contribuindo para o seu desenvolvimento pleno. [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº, 082/2019, que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2712, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE DIRETORES PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal de nº 2712, de 26 de outubro de 2009, que DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE DIRETORES PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º Será designado(a) para a função de Diretor(a) de Estabelecimento de Ensino o(a) candidato(a) indicado(a) pela Comunidade Escolar, através de eleição direta, secreta, facultativa e uninominal, proibido o voto por representação, para cumprir um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.” (NR) [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista do requerimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no sentido de alteração do prazo do mandato de diretores de escola. Justifica-se a presente proposição, cuja deliberação partiu do Conselho Municipal de Educação e pela Associação dos Professores Municipais de Dois Irmãos — APROMUNDI, pois acredita-se que,o prazo de dois anos tem se mostrado um período até certo aspecto exíguo nos tempos atuais do sistema 11 educacional. Passa-se então à consideração dos Srs. Edis as razões que motivam o pleito de modificação, das quais o Poder Executivo se alia integralmente.” [...] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 086/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando que seja remetido pelo Poder Executivo Municipal o laudo técnico que conclui pela demolição do antigo prédio da Secretaria Municipal de Saúde como sendo a alternativa viável em relação à eventual reforma do prédio, assim como seja remetido o projeto arquitetônico da obra da nova emergência inicialmente aprovado. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 087/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin - Solicitando que seja convocado o Secretário Municipal de Planejamento e Habitação, Nei Fernando Ferraz, a fim de que dê explicações e sane as dúvidas no que se refere à demolição do antigo prédio da Secretaria de Saúde. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. A data da convocação ficou aprazada para o dia 18 de novembro de 2019, às 19 horas. O Senhor Presidente colocou em votação o Pedido de Informação nº. 019/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Qual o número da matrícula do imóvel onde funcionava a Secretaria de Saúde? 2) Qual o valor pago pelo Município de Dois irmãos para a aquisição do prédio? Qual o valor da avaliação imobiliária do prédio na época da compra? 3) Foi elaborado laudo de avaliação do prédio à época da compra dando conta das condições de conservação do mesmo? 4) Por qual motivo não foi solicitada autorização legislativa para proceder a demolição do prédio? Votado, o Pedido de Informações foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Não havendo nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: Quero agradecer a todos os vereadores pela presença, não é? E pelo trabalho, também, que sempre executam, independente da questão partidária, que, a divergência ela faz parte, é da democracia. Mas, eu tenho certeza, que todos aqui, estão em busca do bem comum. Que é o nosso desenvolvimento, o desenvolvimento da nossa cidade. E, cabe sim, aos vereadores, quando tem algumas dúvidas, fazerem questionamentos, nós faziamos também, quando nós éramos oposição. Então, não vejo problema nenhum, e, eu continuo esperando, como continua acontecendo, que todos continua respeitando um o trabalho do outro. Que isso só fortalece o poder legislativo. E, agradecer também a presença de todos. E, não esquecendo, de convidar as pessoas para a audiência pública, semana que vem, dia 28, às 18:30 horas. O Senhor Presidente convocou os vereadores para a próxima sessão ordinária que se realizará no dia 28 de outubro de 2019, com início às 19 horas. Da mesma forma, encerrou a sessão ordinária sob a proteção de Deus, desejando uma ótima semana a todos. DOIS IRMÃOS, 21 DE OUTUBRO DE 2019. 12