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sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2020-01-08
native_id281

Documents (1)

ata #

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Aprovado por unanimidade
em |O fesxel
Secretário:
Presidente: '
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
ATA Nº. 01/2020 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 08 DE JANEIRO DE
2020.
Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a
presidência do Vereador Léo Búttenbender, secretariado pelo Vereador Paulo Cezar Gehrke, e com a
presença dos Vereadores Elony Edgar Nyland, Joracir Filipin, Paulino Adalberto Renz, Paulo César
Quadri, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Ausente: Eliane Becker. Às dose horas o Senhor
Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia:
“O mal que existe em tudo o que se faz debaixo do sol é que todos têm o mesmo destino.” Eclesiastes.
Presidente Léo: Registrando aqui a presença do Vereador Paulo Edvino Fritzen. O Senhor Presidente
solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em
silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. Em seguida, o Senhor Presidente fez a
leitura do ofício de convocação de sessão extraordinária, Ofício nº. 01/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Após, o Senhor Presidente colocou em votação o Ofício nº. 01/2020, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que solicita Regime de Urgência aos Projetos de Lei nº. 001 a
003/2020. Votado, o ofício foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente solicitou ao
secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 01/2020 — de autoria do Poder Executivo
Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 001 a 003/2020, para apreciação em regime de
urgência. PROJETO DE LEI Nº. 001/2020, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA — 25H
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE ARTE - 25H SEMANAIS, 04 (QUATRO) PROFESSORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS — 40H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA — 25H E 02 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA ALEMÃ — 25H SEMANAIS, TODOS PARA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” PROJETO DE LEI Nº. 002/2020, QUE “ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º
E O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4771, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.645, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” PROJETO DE LEI Nº. 003/2020, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PELO
PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.” Presidente Léo: Neste momento preciso fazer a Comissão de
Pareceres, para esses 3 (três) projetos. Até, colocando que são projetos aí de enfermagem, técnico de
enfermagem, professores, porque teve eleições ano passado, dia 02 de dezembro, e não deu tempo
hábil, para que esses professores devam ser substituídos. Que tem professores que estavam em sala
de aula, vão para a direção e esses devem ser recolocados, então, professores no lugar deles. Então,
não tem nada de grande discussão dos projetos, mas precisamos, a prefeita precisa da autorização
desta Casa aí, está pessoal? Então, eu peço, assim, por partido, 3 (três) pessoas. O que é que o
regimento diz? (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Léo: É
só para hoje. (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Léo: Aí
1
em fevereiro sim, na primeira sessão se forma aquela definitiva que vale para 2020 daí, está? Então,
hoje, por partido, MDB, quem? (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.)
Presidente Léo: Você anota aí secretário? (Neste momento houve a manifestação dos vereadores.
Inaudível.) Presidente Léo: Paulo Quadri, Vereador Filipin, o Paulo Fritzen e, mais um, Paulino Renz,
está, beleza? Você registra isto? Presidente, é quem? (Neste momento houve a manifestação dos
vereadores. Inaudível.) Presidente Léo: Paulinho. Relator, quem? Paulino Renz e o Paulo Fritzen, e
Vice- Presidente, então Paulino Renz é isto? (Neste momento houve a manifestação dos vereadores.
Inaudível.) Presidente Léo: Feito. O Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente
encaminhou os Projetos de Lei nº 001, 002 e 003/2019, à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu
a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão o Senhor
Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 01/2020, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) PROFESSORES DE
LÍNGUA INGLESA, 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE ARTE — 25H SEMANAIS, 04 (QUATRO)
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS — 40H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA — 25H E 2 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA ALEMÃ — 25H SEMANAIS, TODOS
PARA À REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” 'Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de
Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001:1 - 02
(dois) Professores de Língua Inglesa — 25h semanais; II - 01 (um) Professor de Arte — 25h semanais; HI
- 04 (quatro) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40h semanais; IV - 01 (um) Professor
de Educação Física - 25 h semanais, eV - 02 (dois) Professores de Língua Alemã — 25h
semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo
serão exigidos os requisitos para os cargos de Professor previstos no Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento
serão pagas as remunerações equivalentes à percebida pelos servidores de igual função no quadro
permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo
percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13
de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 - Manutenção do Ensino Fundamental c/
Recursos do Fundeb; 08.06.12.365.1004.2153 —- Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do
Fundeb; 08.06.12.365.1004.2263 - Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos do
Fundeb; 08.06.12.366.0082.2154 - Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos com Recursos do
Fundeb [..] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: a)
02 (três) Professores de Língua Inglesa — 25h semanais, para substituição da Professora Edna, que
estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, em duas matrículas 22hs cada; b) 1
(um) Professor de Arte — 25h semanais, em vista do aumento na demanda escolar e expiração de
concurso para o referido cargo; c) 4 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais — 40h
semanais, para substituição dos seguintes servidores, a saber: * Professora Aline Flores Rodrigues
(40hs), que estará desempenhando função de vice-diretora de escola no ano de 2020; * Professora
Ana Lilian Siebrt Hausmann Esswein (22hs + 25hs), que desempenhará função de vice-diretora de
escola no ano de 2020; *Professora Malu Schmitt (22hs), que desempenhará função de vice-diretora
de escola no ano de 2020; *Professora Caroline Pires Cerveira (22hs), que desempenhará função de
vice-diretora de escola no ano de 2020; *Professora Graziele Oliveira Martins (25hs), que no
À;
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desempenhando função de vice-diretora de escola no ano de 2020; *Professora Débora Linck (22hs),
que desempenhará função de vice-diretora de escola no ano de 2020; d) 1 (um) Professor Educação
Física — 25h, considerando a substituição de Professora Roberta Stoffel Callai, que desempenhará
função de vice diretora de escola em 2020, ee) 02 (dois) Professores de Língua Alemã - 25hs,
considerando o Projeto Piloto de Língua Alemã em algumas escolas da rede municipal — resgate e
incentivo da Língua no Município de Dois Irmãos/RS. Assim sendo, justifica-se a presente solicitação
para cumprir e atender a demanda da Educação Municipal no ano/calendário de 2020. Por fim, mister
salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal consoante
impacto orçamentário e financeiro em anexo.' Anexo PL original impresso. Votado, o Projeto de Lei
foi aprovado por unanimidade dos presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o
PROJETO DE LEI Nº. 002/2020, que “ALTERA O INCISO |! DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL DE Nº 4771, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 4.645, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." "Art. 1º O inciso
I do art. 1º da Lei Municipal de nº 4771, de 10 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte
redação: “(...) | autorizada pela Lei Municipal 4.645, de 27 de novembro de 2018, de 01 (uma) Técnica
de Enfermagem, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais;(NR) Art. 2º. O art. 3º da Lei
Municipal de nº 4771, de 10 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º (...)
09.004.0010.0302.0108.2079 —- PSF MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE — ASPS;
3.3.1.90.04.00.000000 — Contratação por Tempo Determinado ref. 36." (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificativa: A presente
proposição se justifica para correção material junto ao disposto na lei 4771/2019, visando, em síntese,
substituir a rubrica orçamentária pertinente à renovação da contratação autorizada (ano 2020), assim
como definir a carga horária das atribuições/cargo a ser provido pela contratação temporária
(renovação). Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes. O Senhor
Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 003/2020, que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA A REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.” “Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento
na rede Municipal de Saúde (Postão 24Hs), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de
13 de dezembro de 2001: 1 01 (um) Técnico(a) de Enfermagem, com carga horária semanal de 34h
(trinta e quatro) horas; Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga acima serão exigidos os
requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal
exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à
percebida pelos servidores/empregados de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e alterações, assegurados ainda,
eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa
Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(s) orçamentária(s): 09.004.0010.0302.0108.2079
MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE — ASPS; Contratação por Tempo Determinado c/656. Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de
Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contratação temporária de um/uma
técnico(a) de enfermagem, a título emergencial, para trabalhar na rede municipal de saúde, mais
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precisamente junto ao Postão 24hs. Não obstante a necessidade de provisão da referida vaga em
vista do término de contrato temporário em 06.02.2020, lembre-se que as obras da
urgência/emergência junto ao Hospital São José estão em sua fase final e, tão logo concluídas, o que
se estima até o final do corrente ano, serão os serviços públicos de saúde então realizados no Postão
24hs transferidos por completo para aquele anexo junto ao Hospital local, não se mostrando
necessário e adequado neste momento, salvo melhor juízo, prover tal vaga através de concurso
público do qual, aliás, não dispõe o Município de certame vigente para eventual provimento
específico (técnico de enfermagem). Outrossim, salienta-se que tal contratação não gerará impacto
orçamentário-financeiro.' Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Considerações finais do
Presidente: Quero aqui justificar a ausência aí da professora e Vereadora Eliane Becker que está de
férias tanto na escola e nós também estamos em recesso, ela então está ausente, está em viagem,
por este motivo ela não está presente na sessão extraordinária do dia de hoje. E, agradecer a
presença de cada um de vocês por ter atendido o convite aqui, e ter vindo aqui, neste dia, para
autorizar esses cargos aí de enfermagem e também de professor. Muito obrigado. Encerro esta
sessão sob a proteção de Deus, Obrigado pela presença. Para finalizar, o Senhor Presidente convocou
a primeira sessão ordinária do exercício 2020, que se realizará no dia 03 de fevereiro de 2020, com
início às 19 horas. Muito obrigado e aproveitem o recesso parlamentar desta Casa.
DOIS IRMÃOS, 08 DE JANEIRO DE 2020.
PAULO CEZAR GEHRKE
2º SECRETÁRIO
LÉO BUTTENBENDER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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