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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2020-03-16
native_id289

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 20

Aprovado por unanimidade
Progitante:
E ” CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
ATA Nº. 08/2020 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 16 DE MARÇO DE 2020.
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do
Vereador Léo Biúttenbender, secretariado pela Vereadora Eliane Becker, e com a presença dos
Vereadores Elony Edgar Nyland, Joracir Filipin, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo
Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às dezenove horas e três minutos o Senhor
Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pela secretária a seguinte reflexão do dia:
“Feliz o homem que não vai ao conselho dos injustos, não pára no caminho dos pecadores, nem se
assenta na roda dos zombadores” Salmos. A Ata nº. 06/2019 foi aprovada por unanimidade sem
ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a
Ata nº. 07/2020 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor
Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e
permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor
Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 097/2020 — de autoria
do Poder Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº. 013/2020, para apreciação.
PROJETO DE LEI Nº. 013/2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 05
(CINCO) SERVENTES DE ESCOLA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO." Ofício nº 098/2020 — de
autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 014 a 017/2020, para
apreciação em caráter de urgência. PROJETO DE LEI Nº. 014/2020, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO,
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA
ESSES SERVIDORES.” PROJETO DE LEI Nº. 015/2020, que “ALTERA O ART. 3º DA LEI N.º 2.835/2010, DE
20 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS
SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE
LEI Nº. 016/2020, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA
A CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” PROJETO DE LEI Nº. 017/2020, que
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE
AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
Ofício nº 102/2020 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº.
018/2020, para apreciação em caráter de urgência. PROJETO DE LEI Nº. 018/2020, que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL/TEMPORÁRIO E POR
TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) ENFERMEIRO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS.” Ofício - de autoria do Rotary Clube de Dois Irmãos, solicitando
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cedência do espaço da Câmara de Vereadores, para o dia 06 de maio de 2020, a partir das 20 horas,
para realização de palestra de cunho informativo aos participantes e convidados do Rotary Clube.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que
“Estabelece o índice para revisão geral, anual, da remuneração dos servidores públicos da Câmara de
Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, bem como autoriza a concessão de aumento para esses
servidores.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa
Diretora, que “Altera o art. 3º da lei nº 2.873/2010, de 25 de maio de 2010, que Institui o benefício de
Vale-Alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos.” PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 04, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice
para revisão geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos
estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.” PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 05, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice
para revisão geral, anual, dos subsídios dos Vereadores do município de Dois Irmãos.” PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice
para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos.”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que
“Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais.” PROJETO DE
LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a
redação do art. 17, $ 1º da Lei Municipal nº 4.713, de 02 de julho de 2019 que “Dispõe sobre os
procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da
Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e
institui a Ouvidoria do Poder Legislativo".” Requerimento nº. 013/2020 — de autoria do Vereador
Joracir Filipin — Solicitando o que segue: Que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para
que o mesmo envie à Câmara de Vereadores o que segue: Que seja disponibilizado os arquivos
contendo os contratos de todas as obras realizadas pelo Município, a contar do ano de 2016, até a
presente data. Requerimento nº. 014/2020 — de autoria do Vereador Leo Biittenbender — Informando
que necessitará se licenciar por motivos de saúde, inicialmente no período compreendido entre os
dias 19 de março de 2020 até 18 de abril de 2020, do cargo de vereador e das funções que exerço
junto ao Poder Legislativo Municipal, razão pela qual deverá assumir o exercício da Presidência o
Vice-Presidente vereador Joracir Filipin (PT), além de ser convocado o suplente de vereador da
coligação MDB/PP/PSB, tudo conforme disposições do Regimento Interno. Requerimento no:
015/2020 - de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink — Solicitando o que segue: Que seja oficiada a
Associação dos Amigos dos Animais para que remeta a prestação de contas do ano de 2019 com
informações acerca de toda a receita e a despesa, nos termos em que disposto na Lei Municipal nº
4.406/2017. Indicação nº 003/2020 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder
Legislativo Municipal o que segue: Que a gestão da nova Emergência 24 horas não seja terceirizada,
ficando a mesma sob a responsabilidade do Município. Pedido de Providências nº 022/2020 - de
autoria da Vereadora Eliane Becker - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja
feita a extensão da grade ou colocação de tela, em ambos os lados da Passarela, localizada na Avenida
do Parque e Avenida Florestal. Pedido de Providências nº 023/2020 - de autoria do Vereador Paulo
Edvino Fritzen — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a poda das
árvores localizadas na Rua Gonçalves Dias, esquina com a Rua São Pedro, no Bairro Navegantes.
Pedido de Providências nº 024/2020 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder
Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a roçada e a poda das árvores localizadas na
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Passarela, que liga os Bairros Primavera e Centro. Pedido de Providências nº 025/2020 - de autoria do
Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja verificada
com urgência a tubulação de escoamento da rede de esgoto pluvial, localizada em frente à Unidade de
Educação Infantil Bem-Me-Quer, no Bairro Industrial. Pedido de Providências nº 026/2020 - de autoria
do Vereador Joracir Filipin — Solicitando à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN o que
segue: Que seja feito o conserto dos buracos em frente a Unidade de Educação Infantil Bem-Me-Quer,
localizada na Rua Sapiranga, no Bairro Industrial. Pedido de Providências nº 027/2020 - de autoria do
Vereador Joracir Filipin — Solicitando à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN o que
segue: Que seja realizado melhorias no abastecimento de água, no Bairro Industrial. Sendo esta a
matéria do Expediente, passou-se ao Grande Expediente: Vereador Sérgio Luís Fink (MDB):Senhor
presidente, em primeiro lugar boa noite, boa noite aos colegas vereadores, as pessoas que nos
honram aqui com a presença e o Pitter. Neste momento o Vereador Sérgio solicitou para passar
umas imagens de vídeo. Pois é, vocês estão vendo lá uma senhora mexendo na minha mesa e
levando documentos embora. Isso nunca aconteceu nessa história na Câmara de Vereadores. Ali,
olha, e sacudindo os documentos. Isso é lamentável, senhores, são documentos importantes para o
trabalho efetivo do vereador. A senhora presidente da Associação dos Animais Sara Capelleti, foi na
minha mesa retirar documentos que são de extrema importância para o exercício do mandato do
vereador. Lamentavelmente, isto aconteceu nesta casa. Primeira vez na história de Dois Irmãos, que
uma pessoa vai na mesa de um vereador e retira documentos, numa mesa de vereadores. Está bem,
eu acho que basta, basta. Bem senhores, eu me entristeço muito com essa situação, porque se criou
uma situação que não era o esperado, bem pelo contrário, desde o início a nossa fala era sempre em
ajudar, inclusive se fosse necessário, aumentar-se o repasse para a Associação. E, o que se viu,
naquela noite, foi de tentar colocar o vereador de uma forma constrangedora. E, a função nossa, de
vereador, é muito clara, no Art. 71 da Constituição Federal, porque é sucessiva, são os Deputados
Federais, Deputados Estaduais e subsequentemente os vereadores. Art. 71, o controle externo a cargo
do congresso Nacional, será exercido com o auxílio do tribunal de contas. Paragrafo Il julgar as
contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro e bens valores públicos da
administração direta ou indireta, incluindo as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
poder público. As contas daqueles que deram causa ou perda e extravio ou outra irregularidade que
cause prejuízo ao erário público. É função nossa, nós temos aqui um juramento quando nós
assumimos, prometo cumprir a constituição federal, constituição estadual a lei orgânica municipal,
observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do
município e bem estar do povo, esse é o juramento que nós fizemos, aqui, quando nós assumimos.
Então, senhores, nós não estávamos absolutamente acusando ninguém, nós não estávamos
insinuando, bem pelo contrário, nós apenas se colocamos a disposição para ajudar. Inclusive tem a
legislação municipal, senhores, e não existe essa história, de que só do dinheiro público, não. Porque
como um município vai ter um controle da receita e da despesa, da real necessidade de uma
instituição se ela não sabe quais são as suas reais despesas, e quais são suas reais receitas? E Artigo |
da Lei diz o seguinte: Ficam as entidades e sociedade civil, sem fins lucrativos, que recebe recurso
público ou fazem uso de patrimônio público, por foça por termo de convênio colaboração celebrada
com o município obrigada a disponibilizar em tempo real, as informações acerca da totalidade de
suas receitas e de suas despesas, isso é lei. E, todos os vereadores aprovaram e a prefeita promulgou
a lei. Então, não tenham dúvidas com relação ao trabalho do vereador. Eu faço uma outra pergunta,
aos colegas vereadores. Com certeza, a população aqui presente, não tem noção, mas é importante,
até porque eu vejo que já têm pré-candidatos lançados, e é importante isso para o município de Dois
irmãos, terem mais opções de governabilidade e de pessoas que vão governar. Os vereadores, me
respondam, se alguém sabe, qual é o montante total que o município repassa anualmente para as
entidades sociais de Dois Irmãos? Alguém sabe? Não, pois é. Senhores e senhoras, e é importante,
não digo que não deve ser repassado esse valor. Por que? Porque essas entidades prestam um bom
serviço para a nossa comunidade. Mas vou lhes passar o valor, senhores, com esses R$ 12.000,00
(doze mil reais) que nós aprovamos semana passada, R$ 9.943.314,00 (Nove milhões, novecentos e
quarenta e três mil com trezentos e quatorze reais), senhores vou repetir, R$ 9.943.314,00 (Nove
milhões, novecentos e quarenta e três mil com trezentos e quatorze reais). Transformando isto,
senhores, em dias úteis, sem contar os feriados municipais, que são 251 (duzentos e cinquenta e um)
dias úteis, está todos os dias que a prefeitura abre as portas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) saem
direto, só para as entidades, direto. E, se nós contarmos, senhores, ainda o recurso que vai para O
hospital, dão R$70.000,00 (setenta mil reais) todo o dia. Abriu a porta da prefeitura, são R$ 70.000,00
(setenta mil reais) debitados na conta da prefeitura, dos seus impostos, dos nossos impostos. Alguém
tinha conhecimento disto? Imagina, todo o dia que prefeitura abre suas portas R$ 70.000,00 (setenta
mil reais) saem. Não que eu seja contra, bem pelo contrpario9, essas entidades prestam um serviço
bom para o município, para a nossa comunidade. Mas, e o controle disto? Quem controla isto?
Talvez, uma ou duas pessoas na prefeitura tem essa função de controlar esse dinheiro. Então, cabe
sim, a nós vereadores, sim, essa é a nossa função, fiscalizar esse recurso, para que ele seja bem
aplicado. Que ele dê retorno para a nossa comunidade. Talvez, se tiver um controle maior, e isso está
a prova aqui em 2016, quando fizemos isso com a FADI, que melhorou significativamente. Quem
sabe se nós, todos, e não vim aqui com discurso para tentar me jogar contra a plateia, nós termos a
responsabilidade sim, de ajudar o município de fiscalizar esse dinheiro. Porque, pensem bem,
senhores, quantas empresas aqui em Dois Irmãos faturam isso? Vocês têm noção do que é que é
dezessete milhões e meio por ano, se o município arrecada mal e mal, 8 milhões de IPTU de toda a
cidade por ano, dá o dobro, praticamente. E, cadê a nossa responsabilidade? Aí as pessoas querem
ficar indignadas, querem se achar acima do bem e do mal, que não precisam prestar contas. Eu nunca
vi disto. E, ainda pior, senhores, ir na mesa de um vereador e tirar documentos importantes da mesa
do vereador. Se essa pessoa faz isso, ir na mesa de um vereador tirar documento do vereador,
imagina o que não faz com dinheiro público, porque ela tem 107 mil a sua disposição senhores e
senhoras, também. Aí fica indignada porque nós queremos ajudar. Eu sempre sou da opinião, quem
não deve, não teme. Quem sabe, nós ajudando, poderíamos economizar, ajudar a economizar e eles
prestarem ainda um serviço melhor para a nossa comunidade. Mas, querem se fazer de vítimas,
querem tentar constranger este vereador que está no exercício do seu papel. Eu fui eleito para isto,
senhores e senhoras, para exercer o meu papel. E lamento. Lamento, com toda certeza, com toda a
minha convicção do meu coração, isto me deixou profundamente abalado. Porque eu não imaginava
que nós chegaríamos a este ponto, de uma presidente de uma associação ir na mesa de um vereador
e retirar documentos da mesa de um vereador, principalmente quando ele estava ausente, ele já
tinha se retirado da sessão. E, está aqui a prova, não foi uma criação minha. Eu fiquei sabendo disto
no outro dia que mexeram nos meus documentos, senhores e senhoras. Isto é muito grave. Espero
que a presidência, a direção, o Filipin, o próximo presidente, Léo, infelizmente, Léo, lamento muito,
porque o senhor tome as devidas providências legais que precisam ser tomadas em relação a isto.
Obrigado. O Senhor Presidente solicita ao Vice-Presidente Joracir Filipin para dar continuidade aos
trabalhos da Mesa, para fazer o uso da palavra em tribuna. Vereador Léo Biittenbender (PSB): Boa
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noite senhor presidente, secretária, colegas vereadores, funcionários, a imprensa e a estimada
comunidade que nos prestigia nesta noite aqui. Dois assuntos que eu gostaria de comentar aqui.
Primeiramente a preocupação que o mundo que está passando que é o vírus, o Corona vírus. A
epidemia está solta, já está no Brasil e vai chegar com mais força. Eu recebo muitas piadas no whats e
não passo adiante, porque eu considero algo muito sério, não é brincadeira, não existe vacina, hoje,
ainda, para este vírus. O Brasil ainda não fechou as suas fronteiras, mas, eu acredito que vai acontecer
logo mais. A Europa está num desespero, brotou na China e está se espalhando muito rapidamente.
A vantagem, de nós brasileiros, é que nós estamos se precavendo em algumas questões. O município
de Dois irmãos estava, hoje à tarde, eu sei que estava reunido, principalmente em relação as escolas,
onde existe aglomeração de crianças e jovens. Só não estou a par quais foram as decisões imediatas
com relação ao corona vírus, que eu não tive acesso as direções. Mas, estou preocupado, preocupado
mesmo. Industrias paradas, deixaram de produzir. Isso é um reflexo imediato na economia, não só
brasileira, mas mundial. E, não se assustem, vai chegar bem próximo de nós, Deus queira que não.
Tivemos um caso aqui, que a gente sabe, em Campo Bom, depois ou amanhã vão ter mais alguns.
Então, o que dá para evitar, se evita. Mas nada de pânico, não vamos entrar em pânico que a coisa
piora. Em relação ao meu afastamento, aqui da Casa, eu tenho a obrigação, de falar a vocês, colegas
vereadores, aos funcionários, ao jurídico e também da população, do meu afastamento. Todos os
vereadores, aqui, com certeza, de alguma forma, já correram atrás de saúde, de alguém, da cidade,
de um familiar, ou na região, mas quando a gente chega a se colocar no lugar, muda, o psicológico
da gente abala. Então, fiz uns exames e apareceu algo no meu intestino que vai ter que ser retirado,
não adianta esconder. Então a cirurgia está marcada para quinta-feira agora, a princípio, porque tem
hospitais que estão cancelando cirurgias por aí, não é? Guardando as UTIs, quartos, para possíveis
atendimentos do Corona Vírus. Mas, a princípio está tudo certo. Eu assumo até quarta-feira, aqui a
Casa, ainda, e a partir de quinta, dia 19, o Vice-presidente, Joracir Filipin, vai comandar, aqui, por um
mês, que é a previsão que o médico me deu, é uma citutgia de 4 horas, não é? Então vamos enfrentar
esse, como muita gente já passou, e eu tenho fé, fé em Deus, fé na medicina, fé nos médicos e vamos
adiante. Então, Filipin, boa sorte e com a colaboração dos colegas aqui, tenho certeza que esta Casa,
vai tocando as necessidades do município, os interesses do município, em primeiro lugar. E, também,
vai ser convocado o suplente da coligação MSB, PSB e PP, isso aí a Casa se encarrega de fazer para a
próxima sessão de segunda-feira. Só espero que não cancele, no Hospital da Unimed, as cirurgias,
porque daí eu também fico na espera. No mais, volto, espero, dentro de um mês estarei de volta
aqui. Boa sorte, senhor presidente, obrigado. Obrigado, colegas, pela compreensão, obrigado a
comunidade. E, Deus no comando. Filipin, por gentileza, vens aqui, eu entrego simbolicamente o
ofício. O Senhor presidente reassumiu os trabalhos da Mesa. Vereador Paulino Adalberto Renz
(PDT): Boa noite Presidente Léo, Secretária Eliane, servidores desta Casa, colegas vereadores, o Pitter
do Jornal Dois Irmãos, e o povo que nos honram com a presença. Pois é Léo, vamos rezar por ti aí, eu
sei, lido com doença a muitos anos, sei que não é fácil mas você vai passar por essa, Deus é grande e
a medicina aí, também é boa. Você vai passar por essa, com certeza. Colegas vereadores, nós temos
que chamar a Ol o quanto antes, para a Câmara de vereadores. Não dá mais, para esperar. É
vergonhoso o trabalho que essa Oi está fazendo em Dois Irmãos. São postos caindo em toda a
cidade. Eles não estão dando nem satisfação para nós, o que dirá atender povo nosso como tem que
ser atendido. É vergonhoso. Então, nós como vereadores, nós temos, o quanto antes chamar esse
pessoal aí e dar um abasta nisso aí, não dá mais para esperar. Sobre a RGE, estive mandando uns
whats para Elisandra, a chefe da RGE, ela visualizou um whats meu e nem me respondeu. Imagina, eu
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como vereador, falei para ela, não deu atenção, imagina o outro pessoal que vai lá, fazer um pedido
para eles. Isso é vergonhoso. Então, eu falei para ela sim. Eu não sei se daí, já fazem uns 3 ou 4 meses
que eu tinha pedido, mas na Rua Miraguaí, fazem mais de 2 anos, acho que tinha feito protocolo,
depois de conversar com ela foi lá trocar os postes da Rua Miraguaí. Mas não é só a Rua Miraguaí
que tem que trocar, tem vários lugares da cidade, se não melhorar dentro de uma semana ou duas,
também, o trabalho da RGE, também nós vamos fazer um pedido para eles vir aqui, para dar
explicação para o povo. Que nem eu falei para a Elisandra, não adianta vim dar explicação para mim,
tem que vir dar explicação para o povo. O povo que paga nós, e inclusive, muito bem essa luz, e esse
trabalho da Oi também. Então eles têm que vim dar explicação para o povo, não é para o Vereador
Paulino, só. Sobre minha viagem para Brasília, quem já viajou para Brasília já sabe, esse é um
conhecimento a mais cada vez que o cara viaja. As vezes para o bem e as vezes para o mal. Porque
eu vou dizer assim para vocês, as vezes o cara sendo vereador de um partido, chega num gabinete,
tem uma situação lá. Até vou citar o nome do Deputado Giovani Cherini. Até fui no gabinete dele por
causa que o Seu Nelson do Travessão pediu para eu ir lá. Você acredita porque eu falei a verdade
para ele, porque eu trabalho para o Afonso Motta a dez anos, represento ele aqui na região, então,
eu falei a verdade para ele, para ele doeu. Acredita que o homem passou por mim, disse adeus para
todo mundo, falei para secretária dele, levou o livro lá, ele leu, não esse aqui não vou atender.
Acredito eu que foi isso, para ele não dar a mão por mim, passou por todo mundo deu a mão, cruzou
por mim e foi embora. Mas, tranquilo, não me abalo, vou continuar fazendo o meu trabalho igual. É
lamentável, também, colega Sérgio, o que aconteceu nesta Casa, com certeza, Eu achei que jamais ia
acontecer, dentro desta Casa esse tipo de coisa, é lamentável. Eu, se fosse você me falar, não que
você não fosse capaz de mentir, mas eu ia ficar meio em cima do muro. Mas vendo essas coisas aí, é
lamentável o que, em acontecendo. A gente, que nem o Vereador Sérgio falou, a gente só queria
ajudar eles, como nunca foi deixado nesta Câmara de Vereadores aqui, todos os vereadores aqui
foram de ajudar as associações ou qualquer entidade. Nós não deixamos de fazer isso aí, não é para
tanto não é colega Sérgio, colegas vereadores? E, vou dizer para vocês, pessoal, o PDT hoje, está se
organizando, nós temos candidato para prefeito, sim, estamos conversando com vários partidos e
vou dizer de novo o que eu já disse várias vezes nesta tribuna aqui, não está tudo ruim, mas tem
coisa para melhorar. (Neste momento o vereador Sérgio solicitou o aparte ao vereador Paulino. O
Vereador Paulino concedeu o aparte.) Vereador Sérgio: Obrigado pelo aparte Vereador Paulino. Eu
penso assim, senhor Presidente, nós oficiarmos o município, a prefeitura municipal. Eu criei uma lei
aprovada por todos os vereadores, em 09 de março de 2016, que proíbe a utilização de talas e cabos
na manutenção e suporte de postes de madeira danificados e que obriga a substituição dos mesmos
por concreto ou material que configura solução definitiva em relação a estes postes da AES Sul, RGE
e da OI. Então cabe sim a oficiar o município que se cumpra a lei. Obrigado. Vereador Paulino:
Obrigado colega Sérgio por reforçar esse pedido aí, essa fala minha aí, porque não dá mais para
esperar. Todos os colegas tenho certeza que estão a par disso. E sobre as lombadas eletrônicas,
presidente, eu acho, acho não, tenho certeza, que esse Departamento de Trânsito, nosso de Dois
Irmãos, está deixando de fazer as coisas que tem que ser feitas. Tem que ser feito. Na frente do
colégio do Bairro Bela Vista, já vários vereadores vêm cobrando e as coisas não vem acontecendo. Na
Rua Campo Bom, a mesma coisa e vários lugares que eu cito, que tem que ter. No Bairro São João
acho que na Rua Goiás, eu acho que é, perto do Pague Poko, ali para baixo, Vereador Paulo, ali para
quem vai para o postinho de saúde. (Neste momento houve a manifestação do Vereador Paulo
Fritzen. Inaudível). Vereador Paulino: É Goiás, não é? Então vou dizer assim, para você, não custa
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botar um quebra-molas ali. Já deram vários acidentes ali, não é Vereador Paulo? Você sabe, mora no
bairro, ali, sabe que é. Então eu acho que, acho não, tenho certeza, o Departamento de Trânsito está
pecando nessa parte aí e o nosso povo vem pagando, muito caro, as vezes com a vida. Então eu peço
mais atenção. Me dou muito bem com o Mauro, tenho um grande respeito por eles, mas o trabalho
deles não está sendo feito como tem que ser feito. É isto aí, por enquanto. Meu muito obrigado.
Vereador Joracir Filipin (PT): Boa noite Presidente, colegas vereadores, comunidade aqui presente, a
imprensa, o Jornal Dois Irmãos, assessoria da nossa Casa aqui também. Bom, primeiro eu quero aqui,
Léo, desejar aí para você, cara, nessa caminhada que a gente sabe que a gente tem que dar atenção à
saúde da gente, não é? Isso é o princípio e é o principal e quero dizer que do fundo do coração,
quero dizer que tudo vai dar certo. Que a população de Dois Irmãos, vai estar muito firme contigo,
junto, para que tudo corra certo nesta tua cirurgia e vai dar certo, não é. Todo o vereador almeja
assumir o cargo de presidente da Câmara, não é? Mas gostaria de assumir um cargo, não por conta
de um problema de saúde ainda mais de um colega vereador, mas, porém se faz necessário, não é
Vereador Léo. Então quero dizer que a gente fica torcendo pela tua recuperação. Em breve, com
certeza vai estar de volata aqui, são coisas momentâneas e passageiras. Fé em Deus, fé na medicina
que tudo vai dar certo, está? Presidente Léo: Obrigado. Vereador Joracir: Bom, eu fiz vários pedidos
hoje, nesta noite, para algumas questões de melhorias. Ali na creche, na Rua Sapiranga, onde tem
problema na rua, onde a CORSAN abriu um negócio que tinha que liberar a água, ali e está um
transtorno muito grande para os moradores naquele local. Então quero solicitar que a CORSAN,
imediatamente faça aquele reparo, ali. Por que além dos carros, ali atravessam as pessoas crianças e
os pais e ali é muito perigoso, muito perigoso. E, se continuar chovendo e mais perigoso ainda
porque as vezes a pessoa não tem visibilidade na hora que as pessoas estão passando para levarem
seus filhos na creche. E, outra questão, também, que fiz, até porque, várias vezes, já, muitos de vocês
já perceberam, quando passam naquele local ali, quando dá muita chuva, alaga muito em frente da
creche. Dá um alagamento ali que as vezes as pessoas nem tem condições de desembarcar na frente,
do carro e chegar até a creche porque inunda de agua naquele local. Então fiz o pedido e espero que
o Executivo tome providências também, para que não chegue aí uma chuvarada no inverno e
continue os mesmos problemas que estão acontecendo ali. Outra questão que eu quero colocar aqui,
também, e, até para a gente registrar aqui nesta tribuna nesta Casa, eu estou solicitando aqui que o
Executivo, que a gestão da nova emergência, que ela não seja terceirizada. Que fique a mesma sob a
responsabilidade do município. Eu fiz uma postagem nas redes sociais, onde eu falei, não é? Que o
município tem condições de administrar uma emergência. Eu não acredito que um município do
porte do nosso tamanho nós não termos pessoas qualificadas para administrar uma emergência
porque não dá para nós entregar tudo, terceirizar tudo em nosso município e aí a gente fica olhando
de fora, só fiscalizando algumas questões mas não tem a gestão ali para controlar. Digo isso porque
muitos me perguntaram: Mas Filipin o que você ia fazer? Olha, eu colei, estou colocando aqui, que
ficaria com a gestão do Postão. O gestor seria o município e eventual algumas terceirizações, de
alguns casos se necessário se terceirizava, mas não terceirizar tudo. Porque a saúde pública, nós
temos que ter um olhar, nós temos que ter um cuidado e se nós entregar tudo para iniciativa privada,
para terceirizar fica difícil, gente. Fica difícil porque o gestor público tem que estar atento do que é
que está acontecendo, tem que estar sempre olhando. E, nada melhor que o prefeitoO vice-prefeito e
o secretário de saúde e o gestor, estar atento no que vai acontecer. Então eu fiz isso aqui, até para
mim deixar registrado aqui. Porque de minha parte eu não gostaria, não gostaria mesmo que a
emergência 24 horas fosse terceirizada totalmente ela, totalmente ela. Não gostaria mesmo, quero
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deixar esse registro aqui nesta Casa, para que um dia a gente possa dizer, olha, o Vereador Filipin
falou isso naquela época, falou isso. Porque a gente tem, a gente não quer julgar aqui todas as
empresas que terceirizam que são de má fé. Mas muitas empresas, as vezes acontece, de não fazer
uma boa gestão e sobra para o município depois ter que arcar com as consequências de uma má
gestão nas terceirizações. Que nós vimos o que aconteceu com uma empresa que estava aqui o ISEV
aqui, no hospital aqui, São José, do nosso município. Seria isto, presidente. Presidente Léo: Eu só
quero registra aqui, a colocação do Vereador Paulino Renz e também do Sérgio Luís Fink, em relação
ao projeto de lei criado aqui, por nós aprovado. E, eu acho tanto a RGE, quanto a OI, é isso? Porque
temos, aqui na Rua Pedro Gregorius, ficaram horas sem luz, voltou em seguida já caiu a chave de
novo. Lá tem postes de concreto com escora, gente, onde é que se viu? Então realmente está na hora
de aplicar algumas leis que existem mas não estão acontecendo, não é? Então, só para registrar. Não
havendo mais nenhum vereador inscrito. O Senhor Presidente passou neste momento às
Comunicações de Liderança: Não havendo nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à
Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei Nº. 013,014,015,016,017 e
018/2020 bem como os Projetos de Lei Legislativos 02,03,04,05,06,07 e 08/2020 à Comissão Geral de
Pareceres, e suspendendo a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres.
Reaberta a sessão. Presidente Léo: Agradeço ainda a presença aqui, dos nossos ilustre 5, 6 não é,
que ainda estão aqui. O senhor presidente sugeriu para votar os projetos em bloco. Só gostaria de
comentar um projeto, só um projeto. A prefeita hoje à tarde me ligou, ela pediu, inclusive urgência
também, a contratação de uma enfermeira ou enfermeiro, para 6 meses, justamente pelo período
del..] (Neste momento houve a manifestação da Vereadora Eliane. Inaudível). Presidente Léo:
Exatamente, do vírus, não é? Caso Dois Irmãos tenha casos, essa enfermeira(o), fara o deslocamento
para casa para fazer o acompanhamento. Então, já estamos nos precavendo, também nesta questão
aí. Repito nós não estamos longe deste caso também, que vai vim, tomara que não. Porque a Itália,
senhor Sérgio Fink, a Itália, está um caos lá, gente. (Neste momento houve a manifestação do
vereador Sérgio. Inaudível). Presidente Léo: Essa é uma discussão que, com certeza, houve hoje à
tarde, não tenho, não tive contato com nenhuma das duas diretoras das escolas que eu trabalho. O
que foi combinado o que foi acertado. Mas assim, faculdades estão dispensando, inclusive a Unisinos,
hoje de manhã, fechou as portas, sem aula. Exatamente. Neste momento houve a manifestação dos
vereadores. Inaudível). Presidente Léo: Então o estado está tomando as providências, também. A
Eliane tem amis um recado, antes da votação, pessoal, está? Vereadora Eliane Becker: Devido aios
meus colegas da escola Afonso Wolf, eu liguei para o município e a Afonso está no município, A
prefeita colocou o seguinte: Que hoje, foi formada uma comissão, tanto, membros da saúde, defesa
civil, prefeitura municipal. Hoje foi feita uma reunião, averiguado a situação de Dois Irmãos, dentro da
área educação e saúde, então nós não temos nenhum caso. Amanhã novamente, provavelmente esse
grupo discutira como foi hoje, não é. Por enquanto, vamos supor, foi discutido se semana passada
até ontem, aí hoje teve reunião. E cada dia é um dia. Quanto à questão dos alunos, como a
preocupação hoje é com os idosos, muitos desses alunos, dessas crianças ficam com os idosos, no
caso com os seus avós, são 3.800 (três mil e oitocentos) alunos da rede municipal mais quase 1.000
(mil) alunos da FADI. Mas, ela não disse assim, temos um prazo como o estado cancelou, ao meio dia
na entrevista, então as aulas, a partir de quarta-feira, quinta-feira a partir dali não tem mais aluno. A
Imaculada já quarta-feira não tem mais aluno. Então, cada dia vai ser analisado a situação da cidade
para definir se vão continuar as aulas ou não. Ants eu coloquei para um colega, segundo os meus
colegas do estado, existe uma lei também, que não é antecipar férias, Quando é epidemias, coisas
assim, então assim[..] Presidente Léo: Calamidade Pública. Vereadora Eliane: Os anos letivos, todos
eles mudam. A Calamidade pública ela muda tudo, então não é antecipar férias é parar com as aulas
e voltar depois e continuar o ano letivo que já estava ocorrendo. (Neste momento houve a
manifestação do vereador Sérgio. Inaudível). Presidente Léo: Sim Vereador Sérgio? (Neste momento
houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível). Presidente Léo: Bom, obrigado Sérgio,
obrigado Eliane. E a informação aqui, o município está tomando algumas medidas, sim, alguns
cancelamentos. Inclusive amanhã de noite ia acontecer o lançamento, a entrega, oficial do Projeto
Cidade Iluminada, adiado, que ia acontecer lá na[...] Onde que ia acontecer mesmo? (Neste momento
houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível). Presidente Léo: Na Antiga Igreja, isto. Então
não temos outra data ainda, ele deve, claro, acontecer, e não há uma data definida, está bom. E, digo
mais, vereadores e |Filipin, que vai assumir aqui a partir de quinta, então, eu gostaria, eu Léo falando,
que nenhuma audiência fosse realizada nesta Casa, justamente para evitar esse tipo de coisa
também. Chimarrão não se tem mais aqui dentro, não é? Mas o senhor que vai ser presidente , vai
tomar a s decisões junto com os colegas vereadores, em plenário aqui, está bom? Certo? E, os que
nos visitam aqui também, é bom, importante usar o gel, também, passar nas mãos. Porque é a mão
que passa o vírus, você passa na boca e vai passando. Muito bem, a prevenção é o melhor remédio.
O Senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 013/2020, que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 05 (CINCO) SERVENTES DE ESCOLA PARA A REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.” “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais com
carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas, 06 (seis) Professores de Educação Infantil e Séries
Iniciais com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e, 05 (cinco) Serventes de Escola com
carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, todos para atendimento na Rede Municipal
de Ensino, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput deste artigo, serão exigidos os
requisitos dos respectivos cargos conforme previsão no Plano de Carreira do Magistério, bem como
habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações
equivalentes à percebida por servidores de igual função junto ao quadro permanente do Município
de Dois Irmãos, os quais serão reajustados na mesma data e pelo mesmo percentual que este,
assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 — Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do Fundeb;
08.06.12.365.1004.2153 - Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do Fundeb;
08.06.12.365.1004.2263 — Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos do Fundeb;
08.001.0012.0361.1004.2042 - Manutenção do Desenvolvimento de Ensino Fundamental — MDE. [...]
Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria
Municipal Educação, Cultura e Desporto para atender a seguinte demanda emergencial e temporária,
a saber: a) 1 (um) Professor da Educação Infantil e Séries Iniciais 22h semanais, considerando a
previsão de Licença Maternidade da Professora Kely Fabiani Arend, em junho de 2020; b) 6 (seis)
Professores da Educação Infantil e Séries Iniciais 40h semanais, considerando o seguinte: « 3 (três):
Previsão de Licenças Maternidade das Professoras Daniela Fernanda Haag (março/2020), Francelise
Fernandes Brandão (julho/2020) e Janice Bernadete da Costa (julho/2020); « 1 (um): Substituição de
duas profissionais que sairão do Projeto Global - Luisa Strelow Rocha Stein - 25h, que entrará em
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licença maternidade em agosto/2020 e Elaine Cavalheiro de Souza — 22h, que se aposentará em
junho/2020; « 2 (dois): Substituições eventuais de professores na rede, aulas de reforço e
Laboratório de Ensino e Aprendizagem, visando o atendimento dos alunos e a qualidade de ensino.
c) 5 (cinco) serventes de escola 44h semanais, considerando: « Substituição de 1 (uma) servente de
escola que está em licença maternidade desde o dia 10/02/20 (Tatiane Patricia Oliveira Carpes); *
Substituição de 1 (uma) servente de escola que está com data prevista para o parto para o dia
21/03/20 (Camila Terezinha Araujo Bernardi); * Substituição de 1 (uma) servente de escola que se
aposentou dia 03/03/20 (Rosana Konrad); « Substituição de 1(uma) servente de escola que se
exonerou dia 09/03/20 (Rozenara Oliveira de Souza); * Substituição de 1 (uma) servente de escola
que está com data prevista para uma cirurgia dia 10/03/20, tem apresentado frequentes atestados
por sua condição de saúde e tem previsão de maior afastamento pós cirurgia (Elizabete Silveira dos
Santos). Assim sendo, justifica-se a presente solicitação para continuidade no cumprimento da
demanda existente na rede municipal de ensino e especificamente, ao atendimento de situações
excepcionais e de caráter temporário no quadro (servidoras em licença gestante e
exonerações/inativações). Por fim, mister salientar que a presente proposição representará impacto
no orçamento municipal consoante impactos orçamentários em anexo. [...] Anexo ao projeto de lei
original impresso. Voado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor presidente
colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 014/2020, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES
SERVIDORES.” “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual de que trata
o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº
2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 4,92 (quatro vírgula noventa e dois por cento), aos
servidores do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, a contar de 01 de março do corrente
ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado, verificados
no período. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos
servidores referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a contar de 01
de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez por
cento) à remuneração atualmente percebida pelos servidores. Art. 4º As despesas decorrentes desta
Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. [...] Justificativa: Propõe-se a
revisão da remuneração dos servidores públicos, previsto na Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e
Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010 e em atendimento a norma constitucional, nesta oportunidade,
eis que a data máxima fixada se aproxima. Assim, encaminha-se Projeto de Lei que contempla a
fixação de percentuais para a revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da
Constituição Federal, percentuais estes apurados conforme a média entre o INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM —
Índice Geral de Preços do Mercado verificados no período de março de 2019 a fevereiro de 2020,
totalizando 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento). Ademais, segue também a solicitação de
autorização para a concessão de aumento real aos servidores, na ordem de 1,18% (um vírgula
dezoito por cento). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a realidade orçamentária do
Município, somando 6,10% (seis vírgula dez por cento), de forma a não representar risco ao
percentual máximo que pode ser despendido com despesas de pessoal e as finanças municipais,
10
tendo sido devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal (COMPARP). Nesta baila, lembramos que é público e notório a crise que
assola nosso país: há atrasos em repasses de verbas federais e estaduais, há queda de produção na
indústria e em toda prestação de serviços, latente redução de consumo das famílias, ou seja —
estamos em meio a uma crise econômica. É de bom alvitre tomarmos as devidas precauções para
que assim o Município possa continuar a honrar seus pagamentos e prestar os serviços públicos
necessários. Por derradeiro, encaminha-se, em anexo, a estimativa de impacto financeiro para gastos
com pessoal, conforme determina a legislação.' [...] Anexo ao PL original, impresso. Votado, o Projeto
de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE
LEI Nº. 015/2020, que “ALTERA O ART. 3º DA LEI N.º 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE
INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" “Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.835,
de 20 de abril de 2010, que Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e
Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências passa a viger, a partir de 01 de março
de 2020, com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-alimentação e refeição será de R$ 16,16
(dezesseis reais com dezesseis centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício
subsequente ao qual o mesmo é instituído. (N.R.)" Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. [...] Justificativa: Com a presente
proposição de Lei, busca a Administração Municipal promover o reajuste ao vale-alimentação e
refeição, em benefício a todos os servidores e empregados municipais, detentores de cargos de
provimento efetivo. Importante ressaltar que o valor fixado nos vales-alimentação e refeição: *em
2012 era de R$ 5,55; *em 2013 foi de R$ 7,07; *em 2014 foi de R$ 9,09; *em 2015 foi de R$ 9,77; *em
2016 foi de R$ 10,88; *em 2017 foi de R$ 12,12; *em 2018 foi de R$ 12,63; *em 2019 foi de R$ 14,65.
O proposto para 2020 é de R$ 16,16 (dezesseis reais com dezesseis centavos), representando um
aumento muito superior aos índices inflacionários do País nos últimos doze meses. Por derradeiro,
convém destacar que há impacto financeiro para a presente proposição consoante se vê do
documento anexo.' [...] Anexo ao PL original, impresso. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por
unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 016/2020,
que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO
DE AUMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS." 'Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a revisão anual da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários de órgãos da
administração municipal, em percentual de 4,92% (quatro virgula noventa e dois por cento), a contar
de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM — Índice Geral de
Preços do Mercado, verificados no período, em atendimento à Lei nº. 2.632, de 03 de junho de 2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos estagiários
referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a contar de 01 de março
do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez por
cento) à bolsa-auxílio atualmente percebida pelos estagiários. Art. 4º As despesas decorrentes desta
Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. [..] Justificativa: Propõe-se a
revisão da bolsa-auxílio dos estagiários dos órgãos da administração pública, em atendimento à Lei
nº. 2.632, de 03 de junho de 2009, nesta oportunidade, eis que a data máxima fixada se aproxima.
ii
=
E,
Assim, ora encaminha-se Projeto de Lei que contempla a fixação de percentuais para a revisão geral,
anual, percentuais estes apurados conforme a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de
Preços do Mercado, dando tratamento igualitário ao percebido pelos servidores e empregados
municipais, totalizando 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento). Ademais, segue também a
solicitação de autorização para a concessão de aumento real aos estudantes estagiários, na ordem de
1,18% (um virgula dezoito por cento). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a
realidade orçamentária do Município, conforme já referido e justificado por ocasião dos Projetos de
Lei nº 14 e 17/2020.' [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor
presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 017/2020, que “ESTABELECE O ÍNDICE
PARA REVISÃO GERAL ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA
REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS."'Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder a revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do
art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de
2010, em percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), da remuneração dos
empregados públicos, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC
-— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos empregados referidos no art. 1º, em
percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º
Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que
representarão, somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez por cento) à remuneração atualmente
percebida pelos empregados. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações próprias para o orçamento de 2020. [..] Justificativa: Propõe-se a revisão da remuneração
dos empregados públicos, previsto na Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de
junho de 2010 e em atendimento a norma constitucional, nesta oportunidade, eis que a data máxima
fixada se aproxima. Assim, ora encaminha-se Projeto de Lei que contempla a fixação de percentuais
para a revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal,
percentuais estes apurados conforme a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, o IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM — Índice Geral de
Preços do Mercado, verificados no período de março de 2019 a fevereiro de 2020, totalizando 4,92%
(quatro vírgula noventa e dois por cento). Ademais, segue também a solicitação de autorização para
a concessão de aumento real aos estudantes estagiários, na ordem de 1,18% (um vírgula dezoito por
cento). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a realidade orçamentária do Município,
conforme já referido e justificado por ocasião do Projeto de Lei nº 014/2020. Por derradeiro,
encaminha-se em anexo estimativa de impacto financeiro para gastos com pessoal, conforme
determina a legislação.' [...] Anexo ao PL original, impresso. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado
por unanimidade. O Senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 018/2020,
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER
EMERGENCIAL/TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO, 07 (UM) ENFERMEIRO PARA
ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS." Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses em
caráter emergencial, 01 (um) Enfermeiro com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, para
atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de
12
É ,
13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga acima serão exigidos os
requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal
exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à
percebida por servidor(a) de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na
mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art.
244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, Lei nº 2.387, de 21 de novembro de 2006 e
alterações, assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º
As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
09.005.0010.0305.0058.2080 MANUTENÇÃO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
3.3.1.90.04.00.00.00; Contratação por Tempo Determinado c 315 - R$ 29.045,76. Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Justificativa: A presente
proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e
Meio Ambiente solicitação para contratação temporária de enfermeiro para lotação junto à vigilância
em saúde municipal. Tal proposição se deve à problemática já a nível mundial e nacional com relação
a declarada pandemia CONVID-19. As informações do Ministério da Saúde do País e demais órgãos
de saúde em nível regional dão bem a exata noção do avanço e medidas de contenção da pandemia
do “coronavírus”, pelo ritmo com que vem sendo identificada a presença de pessoas infectadas, bem
como da necessidade de medidas de prevenção/contenção, o que acarreta modificações na rotina e
nos protocolos de atividades de saúde, bem como o aumento da demanda e maior envolvimento dos
profissionais que integram a equipe da Vigilância em Saúde. Portanto, seguindo as orientações e
determinações da Portaria 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde e outras
normatizações a nível regional (estado do RS), passará a Administração prover um profissional
juntamente na vigilância de saúde do Município para atendimento e medidas de prevenção de uma
demanda que já se apresenta iminente, sem prejuízo das tarefas e demandas havidas junto aos
Postos Municipais de Saúde e Hospital local. Dita contratação terá enfoque específico ao programa
de controle da pandemia, proporcionando maior agilidade e efetividade aos trabalhos de campo. Por
derradeiro, encaminhamos em anexo estimativa de impacto financeiro, conforme determina a
legislação. [..] Anexo ao PL original, impresso. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por
unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02,
DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão
geral, anual, da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e
inativos, bem como autoriza a concessão de aumento para esses servidores.” Art. 1º Fica o Poder
Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37,
da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010,
em percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), aos servidores da Câmara de
Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano,
considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado -
verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de
remuneração aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por
cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos
anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de
6,10% (seis vírgula dez por cento) à remuneração atualmente recebida pelos servidores. Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020.
13
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de
2020. [...] Justificativa: Encaminha-se, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de
Lei Legislativo nº 02/2020 que tem como finalidade proceder a revisão geral e anual da remuneração
dos servidores ativos e inativos, bem como conceder aumento da remuneração dos servidores da
Câmara Municipal, a fim de acompanhar a perda aquisitiva da moeda, considerando a variação do
INPC, IPCA e IGPM. O Poder Público deve, mediante lei específica, respeitando-se as respectivas
competências, revisar anualmente a remuneração e os subsídios dos agentes públicos conforme
preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Referente ao quantum a ser atribuído à
revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores
municipais do Poder Executivo Municipal, isto é, 492% e 1,18% para a revisão e aumento,
respectivamente. Por fim, anexa-se ao presente a estimativa de Impacto Financeiro para gastos com
pessoal, conforme determina a legislação. [...] Anexo ao PLL original impresso. Votado, o Projeto de
Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora,
que “Altera o art. 3º da lei nº 2.873/2010, de 25 de maio de 2070, que Institui o benefício de Vale-
Alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º O art. 3º da Lei nº
2.873, de 25 de maio de 2010, que Institui o Benefício de Vale-alimentação para os Servidores da
Câmara de Vereadores de Dois Irmãos passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º O valor do vale-
alimentação será de R$ 16,16 (dezesseis reais e dezesseis centavos), podendo ser reajustado
anualmente, a partir do exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído. (N.R.)” Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020.
[..] Justificativa: Encaminha-se, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa o Projeto de Lei
Legislativo nº 03/2020 que tem como finalidade aumentar o valor do vale-alimentação dos servidores
efetivos da Câmara de Vereadores de R$ 14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos) para R$
16,16 (dezesseis reais e dezesseis centavos). Como é de conhecimento de todos, o reajuste do valor
do vale-alimentação foi proposto para os servidores do Poder Executivo Municipal, motivo pelo qual
entendemos que é justo estendê-lo aos servidores do Poder Legislativo e para tanto, segue em anexo
a estimativa de impacto financeiro para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. [...]
Anexo ao PLL original impresso. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por
unanimidade. O Senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04,
DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão
geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos estudantes
estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º Fica o Poder Legislativo
autorizado a proceder à revisão geral, anual da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da
Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e
dois por cento), a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder
Legislativo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos estagiários referidos no art. 1º, em
percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º
Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que
representarão, somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez por cento) à bolsa-auxílio atualmente
recebida pelos estagiários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias para o orçamento de 2020. [...] Justificativa: Encaminha-se, em anexo, à apreciação dos
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é '
demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 04/2020 que tem como finalidade proceder a
revisão da bolsa-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em
atendimento a Lei nº 3.126, de 30 de março de 2011. A referida Lei estabelece que os valores da
bolsa-auxílio serão reajustados anualmente pelo mesmo índice de reajuste e na mesma data em que
o serão reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais. Referente ao quantum a ser
atribuído à revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os
servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, isto é, 4,92% e 1,18%, para a
revisão e aumento, respectivamente. Por fim, anexa-se ao presente a estimativa de impacto financeiro
para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. [..] Anexo ao PLL original
impresso. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor
presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05, DE 16 DE MARÇO DE
2020, de autoria da Mesa Diretora, que "Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios
dos Vereadores do município de Dois Irmãos.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte
final, do art. 37 da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 3.423/2012 fica estabelecido, a título de
revisão geral anual, o percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), vigorando a
partir de 01 de março de 2020, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM — Índice Geral de
Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. [..] Justificativa: Encaminha-se, em
anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 05/2020 que
“Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios dos Vereadores do município de Dois
Irmãos”. Senhores Vereadores, o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o
reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria
justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O art. 39, 8 4º, da Constituição
Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser remunerado exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que
prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é
idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto
é, 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento) de reajuste anual. Assim, segue em anexo
estimativa de impacto financeiro para os gastos com pessoal. [...] Anexo ao PLL original impresso.
Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou
em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da
Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito do município de Dois Irmãos.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do
art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei nº 3.422/2012, fica
estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por
cento), vigorando a partir de 01 de março de 2020, considerando a média entre o INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o
IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. [...] Justificativa:
Encaminha-se, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº
06/2020 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e do Vice-
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Prefeito do município de Dois Irmãos”. Senhores Vereadores, o Poder Executivo Municipal e a Câmara
Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo
qual entendemos que seria justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O
art. 39, 8 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser
remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37,
XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o
percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder
Executivo e Legislativo, isto é, 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento) de reajuste anual.
Segue em anexo estimativa de impacto financeiro para os gastos com pessoal. [...] Anexo ao PLL
original impresso. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor
presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, DE 16 DE MARÇO DE
2020, de autoria da Mesa Diretora, que "Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios
dos Secretários Municipais.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 3421/2012, fica estabelecido,
a título de revisão geral anual, o percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento),
vigorando a partir de 01 de março de 2020, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM —
Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. [...] Justificativa: Encaminha-se,
em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 07/2020 que
“Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios dos Secretários Municipais”. Senhores
Vereadores, o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da
remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo
estendê-lo aos Secretários Municipais, conforme autoriza a legislação. O art. 39, 8 4º, da Constituição
Federal, estabelece o direito dos secretários municipais em ser remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que
prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é
idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto
é, 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento) de reajuste anual. Segue em anexo estimativa de
impacto financeiro para os gastos com pessoal. [..] Anexo ao PLL original impresso. Votado, o
Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em
discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 16 DE MARÇO DE 2020, de autoria da
Mesa Diretora, que “Altera a redação do art. 17, 8 1º da Lei Municipal nº 4.713, de 02 de julho de
2019 que “Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do
usuário de serviços públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/Rs, de que trata a Lei nº 13.460,
de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria do Poder Legislativo". Art. 1º O art. 17,8 1º da Lei
Municipal nº 4.713, de 02 de julho de 2019, que “Dispõe sobre os procedimentos para a participação,
a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos/RS, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria do Poder
Legislativo”, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 17. ... 81º O servidor escolhido e designado
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para atuar como Ouvidor-Geral do Poder Legislativo, desde que efetivo, perceberá uma gratificação
de função no valor mensal de R$ 291,34, o qual será reajustado anualmente na mesma data e pelo
mesmo percentual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.” (NR) Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Encaminha-se, em anexo, à
apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 08/2020 que “Altera a redação
do art. 17, 8 1º da Lei Municipal nº 4.713, de 02 de julho de 2019 que "Dispõe sobre os
procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos
da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e
institui a Ouvidoria do Poder Legislativo".” A redação atual da lei não prevê a possibilidade de
reajuste anual do valor da gratificação pela função desempenhada, o que entende-se injusto no
presente caso, pois as demais funções gratificadas tanto do Poder Legislativo como do Poder
Executivo são reajustadas anualmente na mesma época em que ocorre o reajuste dos servidores
municipais. [...] Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor
presidente colocou em votação o Requerimento nº. 015/2020 - de autoria do Vereador Sérgio
Luiz Fink — Solicitando o que segue: Que seja oficiada a Associação dos Amigos dos Animais para que
remeta a prestação de contas do ano de 2019 com informações acerca de toda a receita e a despesa,
nos termos em que disposto na Lei Municipal nº 4.406/2017. Votado, o Requerimento foi aprovado
por unanimidade. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Requerimento nº.
013/2020 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando o que segue: Que seja encaminhado
ao Poder Executivo Municipal, para que o mesmo envie à Câmara de Vereadores o que segue: Que seja
disponibilizado os arquivos contendo os contratos de todas as obras realizadas pelo Município, a contar
do ano de 2016, até a presente data. Vereador Joracir Filipin (PT): Pessoal, esse requerimento eu já
tinha solicitado o ano passado, e o município nos respondeu que estaria no site de transparência. Só
que no site de transparência você não consegue pegar in loco todos os projetos. O que é que a
gente está solicitando, ali? São os contratos, só os contratos que tem aditivos, não são todos os
contratos das obras. Presidente Léo: É, vereador, aqui temos um detalhe aí. Aí você tinha que
especificar, realmente, são papeis. Eu sou da economia, não sou contra, eu acho que o vereador tem
que esclarecer, sim, mas aí a gente tinha que modificar. Senhor Maciel, como é a gente podia fazer,
proceder com esse requerimento aqui? Ele refaz especificando? (Neste momento houve a
manifestação do Dr. Maciel. Inaudível). (Neste momento houve a manifestação dos vereadores.
Inaudível). Presidente Léo: Assim, vereador, eu sugiro o seguinte, daqui a pouco você sita, ali as
obras, quais seriam. (Neste momento houve a manifestação do Vereador Joracir. Inaudível).
Presidente Léo: Faz o seguinte, sugestão minha, vereador, quem sabe você retira e especifica, pode
ser? Vereador Joracir: Pode ser, eu retiro e especifico. Presidente Léo: Isto. Beleza. Então esse aqui
nós não vamos votar hoje. Ai você especifica. (Neste momento houve a manifestação do Vereadora
Eliane. Inaudível). Presidente Léo: Isto, acho que fica mais claro, mais evidente as coisas. Vereador
Joracir: Só quero deixar registrado, presidente, que esse requerimento eu fiz o ano passado e eles
não responderam. Presidente Léo: Sim. Não, tranquilo vereador, está no seu direito, não é? Mas
assim você especifica algumas obras a que você tem realmente algumas dúvidas em relação, está?
Então está Senhora Maitê, ele vai retirar e fica para a próxima sessão. Temos mais um pedido aqui, de
autoria do Rotary Clube de Dois Irmãos, solicitando cedência do espaço da Câmara de Vereadores,
para o dia 06 de maio de 2020, a partir das 20 horas, para realização de palestra de cunho
informativo aos participantes e convidados do Rotary Clube. Encaminhamos em anexo a finalidade
Informamos que faremos uma arrecadação de quilos de alimentos que após serão distribuídos le
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acordo com normas da Rotary Clube de Dois Irmãos. (Neste momento houve a manifestação do
Vereador Sérgio. Inaudível). Presidente Léo: Pois é, a gente não sabe como vai ser [..] (Neste
momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) Presidente Léo: Para votar era isso
então. Não podemos deixar nada pendente. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor
Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Neste momento o Vereador Sérgio Luis Fink
solicitou licença da referida sessão. A licença foi concedida pelo Presidente Léo. Vereadora Eliane
Becker (Progressista): Boa noite vereadores, comunidade em geral. Eu queria colocar a situação dos
professores. Assim dentro das escolas, com certeza, no município também, os professores, assim
como os alunos também, estão expostos, porque ao mesmo tempo nós podemos pegar o vírus, de
um aluno, colega nosso professor, nós também podemos ser o transmissor. Então, dentro das escolas
a gente está bem preocupado, porque cada um de nós também tem família. Muitos de nós, alguns
do nosso grupo, como o nosso colega aqui, agora descobriu que está com uma doença também,
mas nós temos, na rede municipal, estadual, muitos professores com câncer ou com outras doenças
com a imunidade baixa, vamos resumir assim, então nos preocupa também nesse sentido, o vírus.
Por enquanto, a rede municipal, então, que nem a prefeita colocou, está sob alerta, mas trabalhando,
sem os professores saberem até que dia vai. Desde já, eu deixo dito que existe uma lei superior, que
é da calamidade pública. Não sei se vai ter dentro, meus colegas, pelo menos do estado, colocaram,
que não tem recuperação de aula, mas isso agora não vem ao caso. A questão e que todos nós
temos que fazer o tema de casa. Nós vereadores, temos que conscientizar a população que não é a
mídia falando. O que nós não podemos sofrer, é o que a Itália sofreu, virando as costas, ah, porque
esse é um problema da China. É um problema mundial que já está no Brasil. Temos aqui em Dois
Irmãos, sim, pessoas que foram para Milão representar nossas indústrias de calçados, que voltaram.
O pessoal da China que já vieram aqui no mês de janeiro e fevereiro e fizeram o teste e já voltaram
para a China. Outras pessoas indo para São Paulo, por necessidade, ninguém mais querendo viajar
mas alguns necessitam. Todos nós estamos expostos ao vírus. Então a comunidade até que vem aqui
nós prestigiar, acredito que daqui a pouco nós também temos que fazer uma alerta, para que nos
acompanham pela internet, pelos jornais, evitar. Hoje, como vocês viram tinha entre 15 e 20 pessoas,
nós não sabemos entre nós quem pode ser, Pode ser um vereador, pode ser alguém aqui. Então
assim, o alerta está posto e a gente não pode ignorar. A gente conversa com inúmeras pessoas
durante o dia e à noite a gente se encontra aqui, então sim, nós próprios vamos ter que reavaliar a
nossa situação dentro da Câmara de Vereadores, como nós vamos agir. Eu acho, desde já, que se
tiver uma prestação de contas deve ser só convidado o secretário e o funcionário, que as vezes, é O
que sabe mais da conta em si. Mas, assim, evitar, hoje, aglomerações, isso é que tem que ser feito por
mais que muitos de vocês nos acompanham diretamente, eu acho que cada um de nós também,
pensar duas vezes. Hoje, eu sinceramente eu tenho medo de ir para escola, por esses dois fatores,
poder estar com o vírus e contagia-los, ou ser contagiada e transmitir para a minha filha de um ano e
meio, que e desprotegida, e meus pais que tem 80 anos, que estão nessa idade de risco. Então nós
somos sim, e conscientizar, lavar muito as mãos, lava muito as mãos não adianta só comprar álcool
gel como as pessoas estão fazendo nas nossas farmácias, não adianta acabar com o arroz, que nem
hoje aconteceu, e o papel higiênico, como aconteceu lá no Bourbon, não é por ali. Somos nós, cuidar
da nossa higiene, não é? E, quarentena, pessoal, a população precisa entender que no momento em
que as fábricas e escolas param, é ficar em casa, a quarenta é eu não ir visitar o Ildo, eu não ir visitar o
Joracir Filipin. Quarentena é eu ficar na minha casa, no memento que eu tenho contato com o meu
tio, com outras pessoas, eu possa estar contagiada e igual contaminar. Hoje o alerta é resguardo,
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cada um na sua casa. E, isso nossos alunos maiores, do ensino médio, não estão entendendo, que
momento que eles visitarem um ao outro, o contágio vai ser igual. Seria isso e uma ótima cirurgia e
recuperação, presidente. Vereador Paulino Adalberto Renz (PDT): Eu volto nessa tribuna nas
explicações finais. Viu Vereadora, professora Eliane Becker, o que você falou aqui foi muito bem
colocado. E, vou dizer assim para vocês, as vezes é mais sério do que a gente pensa, é mais sério do
que a gente pensa. Em Brasília, estive lá a semana passada, se fosse essa semana não tinha ninguém
lá. Não tem colégio, nenhum funcionando e muito menos lá dentro do plenário, não está
funcionando mais nada lá, eu tive sorte. Até diz o Afonso Motta, você teve um pé quente. Eu vou,
vem uma verba também para a saúde, de novo, acho que vou na prefeitura protocolar e volta para O
hospital. Então daqui uns dias mais, quando vier essa verba, vou vir aqui falar quando que ela vem,
mas vim. Mais uma verba do Afonso Motta, é a terceira já, em 3 (três) anos que sou vereador. E o
Pompeu de Matos mandou uma o ano passado e, diz ele, que esse ano vai ter surpresa esse ano
também, e vai vim nesta Casa, que ele quer conversar um pouco. E, eles também têm o direito deles,
não é colegas vereadores? Como ele trouxe a verba, vim aí, dar uma explicação. Então o Pompeu de
Matos é um Deputado Federal, que desde a época do meu pai, meu pai é falecido 15 (quinze) anos, a
30 anos atrás meu pai pedia para os guris entregar propaganda dele. Agora vocês vão entregar
propaganda do Pompeu, quando voltar eu pago uma rodada de refri e chocolate para vocês. Sabe,
então o meu pai sempre foi [...] Nem conhecia o Pompeu, acho pessoalmente, mas meu pai nasceu
Brizolista e morreu, não por isso, não é? Calculo eu, se Deus quiser, nasci Brizolista, vou morrer
Brizolista, mas não só pelo partido mas a honra que eu tenho e o respeito que eu tenho pelo meu
pai. É isto aí, meu muito obrigado. Vereador Joracir Filipin (PT): Bom, do quero voltar nas
explicações finais, reafirmar, que de fato, nós estamos com um problema seríssimo, que é na questão
desse Corona vírus, que é na saúde pública, uma questão pública de saúde. Então nós temos, nós
como vereadores, temos que ter a hombridade, de esclarecer para a população, também ajudar a
esclarecer para a população. Olha pessoal, vamos nos precaver, que isso é a nível mundial, não é, nós
não somos uma cidade isolada, então nós temos que transmitir isso, com segurança para a
população, para a população se cuidar. Quero dizer, também reforçar aqui, Léo, fé na tua cirurgia, eu
acho que vai dar tudo certo, com certeza vai dar tudo certo, não é? E, pode ter certeza, que O bom
trabalho que você está fazendo aqui, nesta casa, eu vou fazer o possível para continuar desta
maneira. Obrigado. Presidente Léo: Obrigado Vereador Joracir. O que mais me assusta, as vezes,
pessoal nos dias de hoje, em questão da saúde, cada vez mais o jovem é vítima, desse câncer, dessas
outras doenças, enfim, não é. E, a recomendação de um proctologista é a partir dos 50 (cinquenta),
vamos fazer aquele exame de colonoscopia, endoscopia. Antes, só se tiver alguma dor, um
desconforto, aí o médico pede os exames. Mas, o meu médico disse, assim, olha, com essa aí, eu faço
os meus exames já desde os 40 (quarenta), olha eu vou pedir para os meus pacientes a partir dos 40
(quarenta)fazer, não mais depois dos 50 (cinquenta), porque se formou em 5(cinco) meses para cá.
Sabe, então, é realmente, uma doença traiçoeira, esse tumor que aparece repentinamente. E, assim
tem muitas. Em Dois Irmãos, se nós fizermos o levantamento, olha pessoal, tem muita gente. Vamos
lá, mais alguém? Obrigado colegas, um bom trabalha a todos. Só repito de novo pessoal, tomara eu a
Unimed, mantenha o acordo, as cirurgias, dessa semana aí, porque se não, se a Unimed[...] Muitos
hospitais já cancelaram as cirurgias, que não são de urgência, não é? Conceição, parece que o Regina
também já cancelou, então estamos aí, não é Filipin? Mas se tudo der certo, se até quarta não vier
resposta contrária, a partir de quinta você estará no comando aqui. Secretária Eliane, obrigado,
colegas vereadores[..] (Neste momento houve a manifestação do Vereador Paulino inaudível.)
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Presidente Léo: Vai dar tudo certo, vai ar tudo certo. (Neste momento houve a manifestação do
Vereador Paulino inaudível.) Presidente Léo: Vocês que mandam, vocês que mandam. Pai Nosso, que
estais nos céus, santificado seja o vosso Nome, venha nós o vosso Reino, seja feita a vossa vontade,
assim na terra como no céu. O pão nosso de cada dia nos dai hoje. Perdoai-nos as nossas ofensas
assim como nós perdoamos a quem nos tenha ofendido, e não nos deixeis cair em tentação, mas
livrai-nos do mal. Amém. Obrigado, vamos lá então. Não mais havendo nenhum vereador querendo
usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: O Senhor Presidente convocou os
vereadores para a próxima sessão ordinária que se realizará no dia 23 de março de 2020, com início
às 19 horas. Da mesma forma, encerrou a sessão ordinária sob a proteção de Deus, desejando uma
Ótima semana a todos.
DOIS IRMÃOS, 16 DE MARÇO DE 2020.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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