| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2020-03-30 |
| native_id | 291 |
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JO Peri mp 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS ATA Nº. 10/2020 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 30 DE MARÇO DE 2020. Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Joracir Filipin, secretariado pela Vereadora Eliane Becker, e com a presença dos Vereadores Celina Teixeira Christovão, Elony Edgar Nyland, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às dezenove horas e um minuto o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pela secretária a seguinte reflexão do dia: “A sabedoria torna o sábio mais forte do que dez chefes numa cidade.” Eclesiastes. Presidente em Exercício Joracir: Neste momento, se quiserem eu explico o motivo da convocação da sessão extraordinária se for necessário. (Os vereadores afirmaram não haver necessidade de explicar, pois todos já tiveram conhecimento dos reais motivos da referida sessão) O Senhor Presidente solicitou à secretária que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 0006/2020 — de autoria do Poder Executivo Municipal — Fundo de Previdência Social dos Servidores de Dois Irmãos, encaminhando Resposta ao Ofício nº. 051/2020 — CM, que solicita cópia do último cálculo atuarial realizado pelo Fundo de Previdência Social do Município de Dois Irmãos — FPSMDI. Ofício nº 110/2020 - de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao Ofício nº. 051/2020 — CM, cópia do último estudo atuarial atualizado. PROJETO DE LEI Nº. 020/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA OS INCISOS | E | DO ARTIGO 13 DA LEI Nº. 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 2º E AS ALÍNEAS E, F, G, DO INCISO | E ALÍNEA B, DO INCISO Il DO ARTIGO 24, DA LEI Nº. 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 198 E ALTERA O ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Sendo esta a matéria do expediente, em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a solicitação de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº. 020/2020. Votado, o regime de urgência foi aprovado por unanimidade. Após, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: Como não há Comissão Geral de Pareceres na referida sessão, e em determinação ao que dispõe as Resoluções nº. 03 e 04/2020, o Senhor Presidente passou de imediato à votação do projeto. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 020/2020, que “ALTERA OS INCISOS | E | DO ARTIGO 13 DA LEI Nº. 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 2º E AS ALÍNEAS E, F, G, DO INCISO | E ALÍNEA B, DO INCISO Il DO ARTIGO 24, DA LEI Nº, 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 198 E ALTERA O ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º O artigo 13, incisos | e Il, da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de julho de 2005, com redação alterada pela edição de lei posteriores, passa a viger com a seguinte redação: “ART. 13 - (..) | - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, na razão de 14% (catorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; (NR) Il - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e 1 pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, na razão de 14% (catorze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (NR) (...) Art. 2º Revogam-se: | — o art. 2º, da Lei nº 2.240, de 14 de julho de 2005; Il — as alíneas “e”, "f” e "g” do inciso |, do art. 24, da Lei nº 2.240, de 14 de julho de 2005; Ill — a alínea “b”, do inciso Il, do art. 24, da Lei nº 2.240, de 14 de julho de 2005. Art. 3º Os artigos 198 e 199 da Lei Municipal 1883, de 13 de dezembro de 2001, com redação alterada pela edição de lei posteriores, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 198. Revogado; “Art. 199. Os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social compreendem aposentadoria e pensão por morte. (NR) Parágrafo único. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no caput deste artigo, serão atendidos mediante o sistema próprio de previdência social, de natureza contributiva, conforme lei específica.” (NR) Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, observado o princípio da anterioridade nonagesimal no que pertine as contribuições previdenciárias do art. 1º desta Lei. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica pela imposição contida no art. 11 e art. 9º, 8 2º, ambos da Emenda Constitucional nº103/2019. O primeiro se refere a obrigação de adoção da alíquota de 14% (catorze por cento). O segundo que impende pagamentos distintos a aposentadoria e pensão que devem ser suportados pelo ente ao qual está o servidor vinculado. O que vale dizer que fica vedado ao Município pagar benefícios com recursos do Fundo, tais como, auxílio-doença; salário-maternidade; salário-família; e, auxílio-reclusão. Essas as alterações de aplicação cogente e imediata ao Município em face da denominada reforma da previdência. Nesta esfera não há campo de escolha legiferante, ou seja, ou o Município as adota ou perde, como consequência seu certificado de regularidade previdenciária, sem o qual, passa a ser inserido no Cadastro de Inadimplentes — CAUC, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que nada mais é que um serviço de informações quanto a regularidade fiscal por parte dos municípios, estados, distrito federal e OSC, necessários à recebimento de transferências de recursos federal. Certamente, ficar impedido de continuidade de obras, serviços em decorrência dessa irregularidade é de toda indesejada. [...] Não havendo discussão, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Considerações finais do Presidente: O Senhor Presidente encerrou a sessão sob a proteção de Deus, agradeceu a presença de todos, e convocou os vereadores para a próxima sessão ordinária que está agendada para o dia 20 de abril de 2020, com início às 19 horas, podendo haver alterações em data, bem como convocação para sessão extraordinária, se assim for necessário, através de ofício do Poder Executivo Municipal, em caso de projetos em regime de urgência encaminhados à Câmara Municipal. DOIS IRMÃOS, 30 DE MARÇO DE 2020. 2 * ELIANE KER SECRETÁRIA nada VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA