| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2020-04-13 |
| native_id | 292 |
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dO MOR DA EB, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS ATA Nº. 11/2020 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 13 DE ABRIL DE 2020. Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Joracir Filipin, secretariado pela Vereadora Eliane Becker, e com a presença dos Vereadores Celina Teixeira Christovão, Elony Edgar Nyland, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às dezenove horas e cinco minuto o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pela secretária a seguinte reflexão do dia: “É melhor ver com os próprios olhos do que agitar-se em desejos.” Eclesiastes. O Senhor Presidente informou que, atendendo ao que dispõe as Resoluções nº. 03 e 04/2020, a sessão extraordinária é de caráter breve, em virtude do momento delicado que estamos vivenciando perante a pandemia do coronavírus — COVID-19. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação o Ofício nº 121/2020 - de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita regime de urgência aos Projetos de Lei nº. 021, 022 e 023/2020. Votado, o Ofício nº. 121/2020 foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou à secretária que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 119/2020 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao Pedido de Informações nº. 003/2020. Pedido de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Ofício nº 121/2020 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando ao Projetos de Lei nº. 021 a 023/2020, para apreciação e aprovação. Tão logo, justifica-se o pedido, diante da gravidade dos acontecimentos a nível mundial para que seja apreciado em caráter de urgência, devido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, conforme a Resolução nº. 04, de 23 de março de 2020, recebida pela Câmara Municipal de Vereadores. PROJETO DE LEI Nº. 021/2020, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI Nº. 022/2020, que "DISPÕE SOBRE DATAS DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISS NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES." PROJETO DE LEI Nº. 023/2020, que “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Requerimento nº. 016/2020 — de autoria do Vereador Leo Biittenbender — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Inácio Rudi Steffens, falecido no dia 10 de março de 2020, aos 79 anos de idade. Requerimento nº. 017/2020 — de autoria do Vereador Leo Bittenbender — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Paulo Willy Ellwanger, falecido no dia 16 de março de 2020, aos 78 anos de idade. Indicação nº 004/2020 - de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que o Município promova uma ampla campanha, tanto nas redes sociais como em parceria com a imprensa, para que a população use máscaras, principalmente ao frequentar locais públicos, indicando pessoas e empresas que produzam as mesmas ou então que divulgue material ensinando a fazê-las de forma artesanal, caso não haja possibilidade de aquisição de máscaras cirúrgicas. Sendo esta a matéria do expediente, o Senhor Presidente informou que, atendendo ao que dispõe as Resoluções nº. 03 e 1 04/2020, passa-se de imediato à votação dos projetos de lei que estão em pauta, matéria que todos os vereadores tiveram acesso por meio do WhatsApp e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 021/2020, que "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 'Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de maio de 1994, a “Associação de Voluntários do Hospital São José de Dois Irmãos”, pessoa jurídica com inscrição no CNP) de nº 27.746.480/0001-90, com sede na Avenida São Miguel, nº 67, sala 11, Centro, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A entidade referida no art. 1º desta Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, bem como atender as alíneas “b” e “c” do art. 5º da Lei Municipal 1.234/1994. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei à revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias: | — deixar de apresentar durante 2 (dois) anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea “a” do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.234/1994; Il — desviar-se de seus fins; IIl - exercer na prática, comprovadamente, atividades diversas das que estão previstas nos seus estatutos; IV — retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; Art. 4º O Município anotará em livro próprio a presente Declaração de Utilidade Pública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificativa: Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a Associação de Voluntários do Hospital São José de Dois Irmãos, entidade privada, sem qualquer finalidade econômica e com caráter exclusivamente beneficente e assistencial junto ao Hospital local. A referida entidade tem como finalidade precípua e em caráter estritamente voluntário a realização de doações ao Hospital São José, bem como ações de caráter geral, promoções e campanhas, com vistas a melhoria do Hospital local, bem como o incentivo do voluntariado na comunidade. Ante o exposto, sendo de relevante interesse social e assistencial a existência e o trabalho desenvolvido pela Associação de Voluntários do Hospital São José, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, a signatária conta com o apoio dos nobres Vereadores para apreciação e aprovação.' [...] Documentação anexa ao PL original impresso. Não havendo discussão, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 022/2020, que “DISPÕE SOBRE DATAS DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISS NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES." 'Art. 1º O vencimento do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN por parte das empresas ou a estas equiparadas, previsto no art. 88 da Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, para o vencimento até 30 de abril, passa a ser prorrogado para o dia 31 de maio do corrente ano. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, excepcionalmente e considerada a situação atípica decorrente das situações de emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão do novo coronavírus (COVID-19), proceder a alteração de outras datas de vencimento do ISS, durante o exercício de 2020, através de Decreto. [...] Justificativa: Através dessa proposição buscamos fixar data mais elástica ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que vence no próximo dia 30 do mês de abril do ano em curso, porquanto declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado para fins de prevenção e de 2 enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, muitas empresas tiveram prejudicado seu regular funcionamento, acarretando prejuízos em seu faturamento. Assim, como forma de auxiliar nesse momento que as medidas sanitárias afetam igualmente as de economia, propomos a prorrogação desse prazo de vencimento. E de igual modo, solicitamos a possibilidade de prorrogação de demais vencimentos acaso necessário. Diante dessas justificativas, espera-se que a Colenda Câmara comungue de idênticos entendimentos e se pronuncie favoravelmente a proposição." [..] Não havendo discussão, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 023/2020, que “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” "Art. 1º A ementa da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação: “CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR) Art. 2º Os artigos 1º, 3º, 4º, 7º, 13, 14, 17, e, o caput dos artigos 5º e 6º, todos da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Dois Irmãos - COMPDEC, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. (NR) (...) Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. (NR) Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. (NR) “Art. 5º Compete a COMPDEC: (NR) (...) “Art. 6º A COMPDEC compor-se-á de: (NR) (..) “Art. 7º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e nomeado por Portaria na qual seja indicado, também, seu respectivo suplente, e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.” (NR) (..) “Art. 13 Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL PARA A DEFESA CIVIL - FUMDEC, com o objetivo de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e projetos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, instituída por força da presente Lei.” (NR) “Art. 14 O FUMDEC será vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal, sob orientação e controle da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.” (NR) (...) “Art. 17 As contas e os relatórios do FUMDEC serão submetidos à apreciação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica.” (NR) [...] Justificativa: Tal proposição se origina de solicitação encaminhada pela própria Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município e visa a alteração da lei 2.669/2009, especialmente nos sentido de modificação da nomenclatura da comissão municipal que coordena as ações de defesa civil no Município, modificação essa necessária frente a unificação com a legislação federal/estadual que rege a matéria.' [..] Não havendo discussão, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Considerações finais do Presidente: Eu vou fazer algumas considerações. Nós temos até, eu vou ler aqui, que tem um trecho: convoco a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia 20 de abril de 2020, com início aprazado para às 19 horas. Inicialmente, conforme Resolução nº. 04/2020, o prazo de suspensão das atividades da Câmara finaliza em 19 de abril. Iremos aguardar orientação dos Governos Federal e Estadual para definir se o prazo será estendido, e, neste caso, haverá a publicação de nova r olução, 3 ES ou, se retomaremos os trabalhos e de que forma isso será feito. Então, assim, pessoal, nós temos essa resolução até o dia 19, que é da maneira que nós estamos votando aqui; então, no decorrer aí, a gente vai ver, essa semana, se a gente achar que pode abrir para a sessão sem público, e nós pudermos fazer as sessões, ou, a gente vai aguardar e ver como vão ser os decretos do Governo Federal e do Governo do Estado, e do município também. Acho até, para nós não fugirmos muito da realidade. (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio, solicitando para que as sessões sejam retomadas, ainda que seja sem público, independente dos decretos, para dar andamento às matérias, a exemplo da CPI. Inaudível) Presidente em exercício Joracir Filipin (PT): A gente vai ver as orientações, e no decorrer [...] a gente está acompanhando pelo nosso grupo, grupo que temos para nos comunicar, e a gente vai colocar aí com o Dr. Maciel, a Maitê, o que for, as providências que nós vamos tomar daqui para frente. A gente coloca ali, e se alguém quiser, vamos sempre deixar aberto para discussão [...] (Neste momento houve a manifestação dos Vereadores Paulo Quadri e Sérgio, informando a importância de frisar que os vereadores estão trabalhando e, da mesma forma, que as sessões extras não são remuneradas. Inaudível). Presidente em exercício Joracir Filipin (PT): Assim, pessoal, o que eu tenho recebido e falo por mim, as pessoas, hoje, todas elas estão ansiosas, um coloca uma coisa, outro coloca outra questão, um coloca isso, outro coloca aquilo. Mas, eu acho que foi muito importante para nós aquela matéria que saiu da devolução nossa, da Câmara aqui, dos R$ 80 mil; eu acho que isso ajudou também para as pessoas entenderem que nós também estamos fazendo a nossa parte, não é? Eu acho que isso foi importante. (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) Presidente em exercício Joracir Filipin (PT): Mas então seria isso, está bem, pessoal? O Senhor Presidente encerrou a sessão sob a proteção de Deus e desejou uma boa noite a todos e uma ótima semana. DOIS IRMÃOS, 13 DE ABRIL DE 2020. ELIA KER SECRETÁRIA ra VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA