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sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2020-04-13
native_id292

Documents (1)

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dO MOR DA
EB,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
ATA Nº. 11/2020 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 13 DE ABRIL DE 2020.
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos,
RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do
Vereador Joracir Filipin, secretariado pela Vereadora Eliane Becker, e com a presença dos Vereadores
Celina Teixeira Christovão, Elony Edgar Nyland, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo
Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às dezenove horas e cinco minuto o Senhor
Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pela secretária a seguinte reflexão do dia:
“É melhor ver com os próprios olhos do que agitar-se em desejos.” Eclesiastes. O Senhor Presidente
informou que, atendendo ao que dispõe as Resoluções nº. 03 e 04/2020, a sessão extraordinária é de
caráter breve, em virtude do momento delicado que estamos vivenciando perante a pandemia do
coronavírus — COVID-19. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação o Ofício nº
121/2020 - de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita regime de urgência aos Projetos de
Lei nº. 021, 022 e 023/2020. Votado, o Ofício nº. 121/2020 foi aprovado por unanimidade. Em
seguida, o Senhor Presidente solicitou à secretária que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº
119/2020 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao Pedido de
Informações nº. 003/2020. Pedido de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Ofício nº 121/2020 — de
autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando ao Projetos de Lei nº. 021 a 023/2020, para
apreciação e aprovação. Tão logo, justifica-se o pedido, diante da gravidade dos acontecimentos a
nível mundial para que seja apreciado em caráter de urgência, devido ao enfrentamento da
pandemia do COVID-19, conforme a Resolução nº. 04, de 23 de março de 2020, recebida pela
Câmara Municipal de Vereadores. PROJETO DE LEI Nº. 021/2020, que “DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI Nº. 022/2020, que "DISPÕE SOBRE DATAS DE ARRECADAÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISS NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES." PROJETO DE LEI Nº. 023/2020, que “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DE LEI
MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA
DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Requerimento nº. 016/2020 — de autoria do
Vereador Leo Biittenbender — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Inácio Rudi
Steffens, falecido no dia 10 de março de 2020, aos 79 anos de idade. Requerimento nº. 017/2020 — de
autoria do Vereador Leo Bittenbender — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Paulo
Willy Ellwanger, falecido no dia 16 de março de 2020, aos 78 anos de idade. Indicação nº 004/2020 -
de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue:
Que o Município promova uma ampla campanha, tanto nas redes sociais como em parceria com a
imprensa, para que a população use máscaras, principalmente ao frequentar locais públicos, indicando
pessoas e empresas que produzam as mesmas ou então que divulgue material ensinando a fazê-las de
forma artesanal, caso não haja possibilidade de aquisição de máscaras cirúrgicas. Sendo esta a matéria
do expediente, o Senhor Presidente informou que, atendendo ao que dispõe as Resoluções nº. 03 e
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04/2020, passa-se de imediato à votação dos projetos de lei que estão em pauta, matéria que todos
os vereadores tiveram acesso por meio do WhatsApp e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de
Dois Irmãos. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 021/2020, que
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE
DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 'Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos
da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de maio de 1994, a “Associação de Voluntários do Hospital São José
de Dois Irmãos”, pessoa jurídica com inscrição no CNP) de nº 27.746.480/0001-90, com sede na
Avenida São Miguel, nº 67, sala 11, Centro, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A entidade referida no art. 1º
desta Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, até
31 (trinta e um) de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente, bem como atender as alíneas “b” e “c” do art. 5º da Lei Municipal
1.234/1994. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de
Lei à revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando ocorrer
alguma das seguintes circunstâncias: | — deixar de apresentar durante 2 (dois) anos consecutivos, o
relatório a que se refere a alínea “a” do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.234/1994; Il — desviar-se de
seus fins; IIl - exercer na prática, comprovadamente, atividades diversas das que estão previstas nos
seus estatutos; IV — retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucro,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; Art. 4º O Município anotará em
livro próprio a presente Declaração de Utilidade Pública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificativa: Trata-se de projeto que visa
declarar de utilidade pública a Associação de Voluntários do Hospital São José de Dois Irmãos,
entidade privada, sem qualquer finalidade econômica e com caráter exclusivamente beneficente e
assistencial junto ao Hospital local. A referida entidade tem como finalidade precípua e em caráter
estritamente voluntário a realização de doações ao Hospital São José, bem como ações de caráter
geral, promoções e campanhas, com vistas a melhoria do Hospital local, bem como o incentivo do
voluntariado na comunidade. Ante o exposto, sendo de relevante interesse social e assistencial a
existência e o trabalho desenvolvido pela Associação de Voluntários do Hospital São José, e,
cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, a signatária conta com o
apoio dos nobres Vereadores para apreciação e aprovação.' [...] Documentação anexa ao PL original
impresso. Não havendo discussão, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O
Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 022/2020, que “DISPÕE SOBRE
DATAS DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISS NO
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES." 'Art. 1º O vencimento do recolhimento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN por parte das empresas ou a estas equiparadas,
previsto no art. 88 da Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, para o vencimento até 30
de abril, passa a ser prorrogado para o dia 31 de maio do corrente ano. Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a, excepcionalmente e considerada a situação atípica decorrente das situações de
emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de
Saúde em razão do novo coronavírus (COVID-19), proceder a alteração de outras datas de
vencimento do ISS, durante o exercício de 2020, através de Decreto. [...] Justificativa: Através dessa
proposição buscamos fixar data mais elástica ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS que vence no próximo dia 30 do mês de abril do ano em curso, porquanto declarado
estado de calamidade pública em todo o território do Estado para fins de prevenção e de
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enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, muitas empresas tiveram prejudicado seu regular
funcionamento, acarretando prejuízos em seu faturamento. Assim, como forma de auxiliar nesse
momento que as medidas sanitárias afetam igualmente as de economia, propomos a prorrogação
desse prazo de vencimento. E de igual modo, solicitamos a possibilidade de prorrogação de demais
vencimentos acaso necessário. Diante dessas justificativas, espera-se que a Colenda Câmara
comungue de idênticos entendimentos e se pronuncie favoravelmente a proposição." [..] Não
havendo discussão, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente
colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 023/2020, que “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS
DE LEI MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” "Art. 1º A ementa da Lei
Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação: “CRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS -
COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” (NR) Art. 2º Os artigos 1º, 3º, 4º, 7º, 13, 14, 17, e, o caput dos artigos 5º e 6º, todos
da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Dois
Irmãos - COMPDEC, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil
nos períodos de normalidade e anormalidade. (NR) (...) Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais
órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. (NR) Art. 4º A Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Defesa Civil. (NR) “Art. 5º Compete a COMPDEC: (NR) (...) “Art. 6º A COMPDEC compor-se-á de: (NR)
(..) “Art. 7º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
nomeado por Portaria na qual seja indicado, também, seu respectivo suplente, e compete ao mesmo
organizar as atividades de defesa civil no Município.” (NR) (..) “Art. 13 Fica instituído o FUNDO
MUNICIPAL PARA A DEFESA CIVIL - FUMDEC, com o objetivo de captação, repasse e aplicação de
recursos destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e projetos da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, instituída por força da presente
Lei.” (NR) “Art. 14 O FUMDEC será vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal, sob orientação e
controle da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.” (NR) (...) “Art. 17 As contas e os
relatórios do FUMDEC serão submetidos à apreciação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica.” (NR) [...] Justificativa:
Tal proposição se origina de solicitação encaminhada pela própria Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil do Município e visa a alteração da lei 2.669/2009, especialmente nos sentido de
modificação da nomenclatura da comissão municipal que coordena as ações de defesa civil no
Município, modificação essa necessária frente a unificação com a legislação federal/estadual que rege
a matéria.' [..] Não havendo discussão, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade.
Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Considerações finais do
Presidente: Eu vou fazer algumas considerações. Nós temos até, eu vou ler aqui, que tem um trecho:
convoco a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia 20 de abril de 2020, com início
aprazado para às 19 horas. Inicialmente, conforme Resolução nº. 04/2020, o prazo de suspensão das
atividades da Câmara finaliza em 19 de abril. Iremos aguardar orientação dos Governos Federal e
Estadual para definir se o prazo será estendido, e, neste caso, haverá a publicação de nova r olução,
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ES
ou, se retomaremos os trabalhos e de que forma isso será feito. Então, assim, pessoal, nós temos essa
resolução até o dia 19, que é da maneira que nós estamos votando aqui; então, no decorrer aí, a
gente vai ver, essa semana, se a gente achar que pode abrir para a sessão sem público, e nós
pudermos fazer as sessões, ou, a gente vai aguardar e ver como vão ser os decretos do Governo
Federal e do Governo do Estado, e do município também. Acho até, para nós não fugirmos muito da
realidade. (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio, solicitando para que as
sessões sejam retomadas, ainda que seja sem público, independente dos decretos, para dar
andamento às matérias, a exemplo da CPI. Inaudível) Presidente em exercício Joracir Filipin (PT): A
gente vai ver as orientações, e no decorrer [...] a gente está acompanhando pelo nosso grupo, grupo
que temos para nos comunicar, e a gente vai colocar aí com o Dr. Maciel, a Maitê, o que for, as
providências que nós vamos tomar daqui para frente. A gente coloca ali, e se alguém quiser, vamos
sempre deixar aberto para discussão [...] (Neste momento houve a manifestação dos Vereadores
Paulo Quadri e Sérgio, informando a importância de frisar que os vereadores estão trabalhando e, da
mesma forma, que as sessões extras não são remuneradas. Inaudível). Presidente em exercício Joracir
Filipin (PT): Assim, pessoal, o que eu tenho recebido e falo por mim, as pessoas, hoje, todas elas
estão ansiosas, um coloca uma coisa, outro coloca outra questão, um coloca isso, outro coloca aquilo.
Mas, eu acho que foi muito importante para nós aquela matéria que saiu da devolução nossa, da
Câmara aqui, dos R$ 80 mil; eu acho que isso ajudou também para as pessoas entenderem que nós
também estamos fazendo a nossa parte, não é? Eu acho que isso foi importante. (Neste momento
houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) Presidente em exercício Joracir Filipin (PT):
Mas então seria isso, está bem, pessoal? O Senhor Presidente encerrou a sessão sob a proteção de
Deus e desejou uma boa noite a todos e uma ótima semana.
DOIS IRMÃOS, 13 DE ABRIL DE 2020.
ELIA KER
SECRETÁRIA
ra
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

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