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sessao nº 27

Tipo Ordinária
Número / Ano 27
Date 2020-09-03
native_id310

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ata #

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Secretário:
Presidente: à
= CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
ATA Nº. 30/2020 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do
Vereador Joracir Filipin, secretariado pela Vereadora Eliane Becker, e com a presença dos Vereadores
Celina Teixeira Christovão, Elony Edgar Nyland, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo
Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às dezenove horas o Senhor Presidente abriu a
sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pela secretária a seguinte reflexão do dia: “Quando o povo
coloca sua esperança em Deus, este lhe responde com todo o seu amor.” Salmos. A Ata nº. 27 e
28/2019 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de
lideranças. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo
silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O
Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 293/2020 — de
autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº 053 e 054/2020, para
apreciação. PROJETO DE LEI Nº. 053/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021." PROJETO DE LEI
Nº. 054/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO € "ORRENTE EXERCÍCIO."
Ofício nº 296/2020 - de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao
Requerimento nº. 038/2020. Pedido de autoria da Vereadora Eliane Becker. PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland, que
“Altera a denominação da Rua nº 4, localizada no União, para Rua Edgar Trierweiler, em toda a sua
extensão.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, de autoria do Vereador
Elony Edgar Nyland, que “Altera a denominação da Rua nº 5, localizada no União, para Rua Roberto
Edgar Trierweiler, em toda a sua extensão.” Requerimento nº. 040/2020 — de autoria do Vereador
Joracir Filipin — Solicitando o que segue: Que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para remeter o
plano de aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc a que se refere o Projeto de Lei nº 54/2020
que está em tramitação na Câmara de Vereadores, e informar como serão selecionados os beneficiários.
Da mesma forma, requer seja convidada a Chefe do Departamento de Cultura, Thaís Backes, a
comparecer à Câmara de Vereadores no dia 14 de setembro de 2020, às 18:30 horas, para dar
esclarecimentos quanto ao recurso antes mencionado. Indicação nº 024/2020 - de autoria do Vereador
Paulo Cezar Gehrke — Solicitando ao Poder Executivo Municipal, bem como ao IB Saúde o que segue:
Que sejam instaladas placas de energia solar no Hospital São José. Pedido de Providências nº
053/2020 - de autoria do Vereador Paulo César Quadri - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o
at
que segue: Que seja realizado melhorias com capa asfáltica nas Ruas Dr. Ricardo Sprinz e Balduíno
Sander, ambas localizadas no Bairro Industrial. Pedido de Providências nº 054/2020 - de autoria da
Vereadora Eliane Becker — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Instalação de
redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Professor Affonso Wolf, nº. 515, no Bairro Floresta.
Pedido de Providências nº 055/2020 - de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke — Solicitando ao
Poder Executivo Municipal o que segue: Que sejam instalados braços com lâmpadas no trecho da Rua
Alberto Riibenich entre os números 4786 até 6000, no bairro Travessão. Sendo esta a matéria do
Expediente, passou-se ao Grande Expediente: Vereador Sérgio Luiz Fink (PDT): Senhor presidente,
colegas vereadores, pessoas que nos assistem, assessoria da sua casa. Eu só quero usar a tribuna para
deixar registrado, em ata, o meu comentário. Eu vejo que é um momento importante na nossa
cidade, é o momento de estarmos preparando os pré-candidatos que vão ocupar os cargos nessa
mesa, nesta Casa aqui e, também, escolhemos os nossos futuros gestores. E, que bom que a
democracia nos permite, isso é bom, isso é saudável. Agora, o que me surpreende aí, nas redes
sociais, elas dão mais expansão e, também, porque é democrático e chega, muitas vezes, a ser
cômico e pré-candidatos para o Executivo seja para quem quer ocupar esta Casa. Pré-candidato, que
eu já estou na sua casa diretamente 12 anos, que eu nunca vi nesta Casa, nunca se fez presente. E,
dizendo e falando que precisa fazer uma varredura aqui dentro, porque tem vereador que não faz
nada. Senhores, esta Casa, ela é democrática, ela nos permite, inclusive, da divergência. Mas eu tenho
dúvida, senhores vereadores, quer dizer, nem tenho dúvidas que tem uma Câmara que trabalha que
nem essa Casa aqui. Nós não temos assessoria, a não ser da Câmara, mas vereador não tem assessor,
nós não temos telefone por conta da Casa, nós não temos nenhum benefício a não ser a nossa
remuneração mensal, que para alguns é uma fortuna, mas para quem exerce, realmente, o seu
mandato sabe que mal e mal dá para pagar despesas. Porque ser vereador, senhores, não é só sentar
aqui segunda-feira, não é só sentar aqui segunda-feira na sessão. Ser vereador, é ser vereador trinta
dias por mês, 24 horas por dia. Porque, eu tenho certeza absoluta, que O celular de vocês não para
nunca, até coisas que, muitas vezes, não é de nossa alçada, fora, quando tem briga de vizinho que
também te chamam, não é? Agora, tem outra coisa que eu quero enaltecer desta Casa aqui, não
conheço, não conheço nenhuma Câmara, nunca ouvi falar, que trouxe tanto recurso para O nosso
município como esta Câmara aqui e, de outros anteriores. Todos os presidentes, que passaram nesta
Casa, sempre tiveram o princípio da economicidade, tanto que, todas as vezes, nós sempre estamos
entre as quatro, cinco mais econômicas da região. E, ainda, não ficamos em primeiro lugar porque
tem duas que sempre ganham porque não tem autonomia a financeira, porque é tudo feito pelo
executivo, então, o executivo que arca que com as despesas. Nós gastamos, em torno de, 10 a 15%
do que nós temos direito, legalmente. Está aí, tem vários placas, além de homenagens, seja pela
transparência, seja pela economicidade. Aí, você ver os pré-candidatos dizendo que vão apresentar
leis para melhorar a cidade, mas nem sabem qual é a competência, qual é a alçada, que o vereador
pode fazer. Então, senhores, eu sou um defensor intransigente desta Casa, mesmo com as diferenças
que a gente tem, isso faz parte da democracia. Porque eu tenho, certeza absoluta, que todos querem
o bem comum da cidade, talvez, de formas diferentes, mas o objetivo final é o melhor para nossa
cidade. Aí, dizer que os vereadores legislam em causa própria, também é um absurdo, tanto é,
senhores vereadores, nós temos, hoje, 5 (cinco) partidos, aqui dentro, é isso? E, todos os partidos
trouxeram recursos para Dois Irmãos, seja oposição, seja situação, todos. Então, eu peço, pelo menos,
para os vereadores que estão neste mandado e os próximos que virão, que sejam desta mesma
forma, defensores intransigentes da democracia e do bem-estar da nossa cidade. Porque ir para as
redes sociais falar, sem conhecimento é muito fácil, é muito fácil. Agora, que venham aqui, pelo
menos, assistir as sessões para saber, realmente, como é que funciona. Porque o resto não passa de
demagogia barata, que o povo está cansado, o povo está cansado da demagogia, o povo quer
resultados, a nossa população quer ver resultados. Pode se enganar muitos pouco tempo, poucos
muito tempo, agora, enganar todos o tempo todo não tem jeito. Obrigado. O Senhor Presidente
solicitou a Secretária Eliane para assumir os trabalhos da Mesa, para fazer uso da palavra em tribuna.
Vereador Joracir (PT): Boa noite colegas vereadores, assessoria desta Casa, estão presentes aqui
também assistindo nessa noite é sempre bem-vindo aí na Casa para acompanhar a sessão nossa, aqui
também. O Vereador Sérgio relatou, a gente sabe, eu acho que esse ano é um momento importante
não é, Sérgio e vereadores? E a população coloque o nome à disposição, a concorrer, porque nós
precisamos, sim, de pessoas que venham a concorrer para trabalhar pela cidade. Agora, com certeza,
essa nossa Câmara de Vereadores aqui, é uma das da região, do Estado que tem uma economia e
responsabilidade também, com os recursos públicos que nós temos aqui. Uma Câmara que sempre
tratou aqui, independente de presidente que passou aqui, sempre tratou os recursos públicos, com
muito carinho, isso eu tenho certeza. E, as questões do bom debate aí, às vezes, a gente debater
algumas ideias, isso faz parte da democracia. Inclusive aqui, sempre tenho dito, já passaram vários
Presidentes aqui, já votei na Eliana, já votei no Elo, eu já votei no Sérgio Fink, eu já votei no Paulinho.
Sabe, então, esse debate a gente faz aqui, com muita tranquilidade, pode ter certeza que a gente vai
continuar fazendo isso sempre dessa maneira. Mas eu quero falar um pouco para vocês aqui, os
colegas vereadores, o projeto de lei que veio ficar nesta Casa, que é o Projeto Aldir Blanc que éa
respeito das questões, que é para questão aí, dá[...]Me fugiu aqui, o Departamento da Cultura, da
Cultura. São duzentos e cinquenta e poucos mil reais, que veio para a Cultura. Mas, eu queria que
vocês dessem uma olhada, também, junto, segurei o projeto, pedi algumas informações, porque eu
acho importante nós debatermos esse projeto. Para nós sabermos, como que ele vai ser aplicado?
Como é que ele vai ser usado? Porque são R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), não é? E aí,
cada um de vocês, eu também tenho, cada um tem alguém que é da cultural, as pessoas que
trabalham com a cultura, isso é importante a gente dialogar com esse povo. Dialogar para nós
também dizer para eles, olha, vocês tem que estar mais a par desse projeto, para ajudar, discutir, para
a gente colocar esse projeto que todas as pessoas que estão passando por dificuldade possam
usufruir desse projeto. É um projeto muito importante para a cidade, a questão da cultura, é uma
coisa que tem que ser, cada vez mais, a gente apoia. Então, quero só dizer assim para vocês, vamos
olhar ele, durante na semana. Solicitei para que a Thaís viesse aqui, no dia 14, vim aqui explicar para
nós, para a gente entender melhor o projeto e votar com segurança. Seria isso. O Senhor Presidente
reassume os trabalhos da Mesa. Não havendo mais nenhum vereador inscrito. O Senhor Presidente
passou neste momento às Comunicações de Liderança: Não havendo nenhum vereador inscrito, O
Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou o Projeto de Lei Nº.
VETO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 014/2020, bem com os Projetos de Lei Legislativo Nº 15
e 16/2020 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendendo a sessão por tempo indeterminado,
aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão. O Senhor presidente colocou em discussão o
VETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 014/2020, que “Proíbe aglomerações de pessoas em
locais públicos no Município de Dois Irmãos.”'Por ter verificado inconstitucionalidades, venho
apresentar as razões de Veto na íntegra ao mesmo, com arrimo no $ 1º do art. 63, da Lei Orgânica
Municipal, e no $ 1º do art. 66, da Constituição Federal, por considerá-lo inconstitucional e contrário
ao interesse público, conforme segue. Aqui não se pretende entrar na seara das intenções do
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legislador ao propor dita proposição, mas as ilegalidades nele constantes, quando por iniciativa
parlamentar ocorreu a invasão de competências quando trata da organização da administração
pública municipal, impondo atribuições aos seus servidores, e com isso violando o princípio
constitucional da separação dos poderes. Deste modo, o Poder Legislativo, por iniciativa parlamentar
ou de parlamentares não detém da necessária competência para, por sua iniciativa, impor à
organização administrativa e dos serviços públicos do Poder Executivo uma vez que feri o disposto
art. 61, 81º, II, “"b” da Constituição Federal, o art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual e o art.82, V, da
Lei Orgânica Municipal, tornando a proposição na íntegra maculada. Segundo o saudoso Hely Lopes
Meirelles (in 1996, p. 430. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 8 ed. São Paulo:
Malheiros), afirma: “vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e
privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as
matérias previstas nos arts. 61, $ 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência
municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de
lei que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da
Administração Pública municipal; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
direta, autárquica e fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores
municipais, fixação e aumento de sua remuneração; o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, O
orçamento anual e os créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem
concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental.” Desta sorte, não está autorizada a
Câmara de Vereadores, na estrutura legiferante, dispor de atuação que não lhe seja outorgada
diretamente, por simetria dos princípios e regras gerais contidas na Constituição Estadual e na
Constituição Federal, bem assim, na Lei Orgânica do Município. Nesse sentido, sobreleva-se como
sendo regra de observância obrigatória pelos Estados e Municípios em suas leis fundamentais
(Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, respectivamente) aquelas relativas ao processo
legislativo, especialmente as que dizem respeito à iniciativa reservada. O E. STF, inclusive, possui
jurisprudência consolidada a este respeito, senão vejamos: “(...) A Constituição do Brasil, ao conferir
aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno --- artigo 25, caput ---,
impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo
legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo,
dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. (...)” (STF, ADI 1.594-RN, Tribunal
Pleno, Rel. Min. Eros Grau, 04-06-2008, v.u., DJe 22-08-2008) “(...) Por tratar-se de evidente matéria de
organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder
Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa
legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica
tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. (...) [ADI 1.182, rel. min. Eros Grau, j.
24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006] = RE 508.827 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 25-9-2012, 2º T, DJE de
19-10- 2012. "(...) É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou
mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma
remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade
da Federação. (...) [ADI 3.254, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-11-2005, P, DJ de 2-12-2005.] = AI 643.926
ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-3-2012, 1º T, DJE de 12-4-2012 Quaisquer atos de imisção do Poder
Legislativo sobre tal matéria contaminará o ato normativo de nulidade, por vício de
inconstitucionalidade formal. E mais, a sanção não tem o condão de extrair da norma legal o seu
vício, tornando-a inócua e sem efeitos legais. Por sua vez, o Supremo Tribun Federal já se
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manifestou quanto a não convalidação de lei nascida com vício de inconstitucionalidade, ao se
manifestar na ADI 2.867, em que figurou como relator, o Ministro Celso de Mello, julgado em 03 de
dezembro de 2003, bem assim, na ADI 2.305, em que figurou como relator, o Ministro Cezar Pelluso,
julgado em 30 de junho de 2011, entre outros, de seguinte sentido: "A sanção do projeto de lei não
convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior
aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja
a prerrogativa usurpada não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade.
Inconsubsistência da Súmula 5/STF.” Nesse diapasão, contendo a proposição proposta que impõe
atribuições aos servidores do Poder Executivo, está invadindo área de atuação exclusiva da chefe do
Poder Executivo e, dessa forma, violando o princípio da harmonia e independência entre os referidos
Poderes, previsto no artigo 10 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: “Art. 10. São Poderes
do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e
o Executivo, exercido pelo Prefeito.” Além de trazer uma enorme dificuldade de ordem prática diante
do número reduzido de fiscais e população doisirmonense e turistas que acorrem à nossa cidade,
suscitando um número inimaginável de transtornos que ao fim e ao cabo não resultariam em atos
válidos e concretos em prol de nossos munícipes. Deste modo considerando a proporcionalidade de
público alvo a ser fiscalizado e o número de fiscais que dispõe o poder público, torna-se totalmente
dessarrazoado impingir a fiscalização nos termos propostos, haja vista que para inibir aglomerações,
em que pese o legislador sequer tenha definido o que significa "aglomeração" para fins dessa norma,
é necessário um contingente enorme de servidores para dar eficácia a presente norma, o que não
dispõe o Município. Pelo sabor do argumento, segundo definição encontrada no dicionário online de
português aglomeração é: Quantidade excessiva de coisas ou pessoas que estão reunidas num só
local; multidão. Dessa definição já se verifica a enorme dificuldade em proceder de forma eficaz com
relação à fiscalização. Por essa razão também, o Poder Executivo entende que a norma não está em
condições de ser agregada ao sistema de normas municipais, extraindo o interesse do Poder
Executivo de dar-lhe legitimidade com o encaminhamento de norma nesses termos. Outra questão
de igual importância as razões aqui trazidas para a não convalidação dessa proposta, reside no
direito constitucional conferido aos munícipes de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da
Constituição Federal, mesmo sabendo que esse direito deve ter coexistência com outros princípios
constitucionais, o modo como proposta o uso dos espaços públicos tem o condão de lhe extirpar o
direito de livremente usá-los desde que observada a distância contida nos protocolos constantes das
bandeiras anexas aos decretos estaduais expedidos semanalmente com base em estudos técnicos
científicos. Por isso, imputar multa de R$ 1.000,00 (um mil) reais no caso, não atende a necessária
proporcionalidade, nem oferece condições de executoriedade antes a insuficiente estrutura
administrativa para o seu cumprimento e tampouco é adoção de medida que de fato ira coibir essas
ações, mormente as que ocorrem ao logo da BR116, que precisam de outras formas de inibição, as
quais já estão sendo implantadas. E, por derradeiro, para que os municípios procedam alterações
nessa legislação, introduzindo novas restrições mister que sejam embasadas em evidências científicas
nos moldes do que determinam as normas já instituídas. Ainda quanto a menção ao art. 168 do CP e
estando determinado o distanciamento social, o desatendimento dessa normativa já sujeitam os seus
infratores ao disposto na norma. Por tudo isso, tendo outros mecanismos a disposição para dar
efetividade ao modelo atual de distanciamento social controlado já previsto na legislação estadual a
qual está o Município obrigada a adesão e, amplamente propagada, tais como as previstas no
Decreto nº 55.240/2020, torna-se desnecessário e desrecomendado instituir outras normas sem a
necessária comprovação de sua efetividade, porque mesmo que identificado o sujeito passivo
(infrator), não se terá nenhuma segurança quanto ao endereço que fornecer para encaminhamento
da cobrança, tornando sobremaneira difícil o ingresso do valor ao fundo, com o que, apenas os
nossos munícipes estarão sujeitos a esse pagamento, onerando-os ainda mais nesse período de
pandemia. É o momento sim, de dar-se muita divulgação aos protocolos do Estado e do Município
quanto a necessidade de manter-se o distanciamento social controlado, fazendo com que as pessoas
entendam e compreendam a sua necessidade, sem onerá-las mais e mais em momento de tantas
dificuldades por que já passam. Assim, o veto integral ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14//2020,
impõe-se nos termos do que reza o art. 66, 8 1º da Constituição Federal e o fundamentam as razões
de veto ora trazidas. [...] Votado, o Veto ao Projeto de Lei Legislativo nº. 014/2020 foi aprovado
por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland, que “Altera a
denominação da Rua nº 4, localizada no União, para Rua Edgar Trierweiler, em toda a sua
extensão.” Art. 1º A Rua nº 4, localizada no bairro União, passa a denominar-se Rua Edgar Trierweiler
em toda a sua extensão. [..] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº
15/2020 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua nº 4, localizada no bairro União, passa
a denominar-se Rua Edgar Trierweiler. Há instrução com abaixo-assinado com residentes no referido
logradouro e na região próxima, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração
proposta. Ademais, tal modificação facilitará a entrega de correspondências pelos Correios, eis que
identificação da rua ficará facilitada. [...] Discussão do Vereador Sérgio: Senhor presidente, eu sou a
favor do veto, porque eu tinha alertado sobre a inconstitucionalidade do projeto. Mesmo que, O
senhor, na boa das intenções, tentou resolver, tenho certeza, que os vereadores votaram pela
emoção, por causa da pressão psicológica que houve naquele momento. Mas, eu, desde o começo,
tinha alertado que era inconstitucional por nós não podermos atribuir a obrigação do município
multar e também por ser área de domínio federal. Mas, eu tenho certeza, senhor presidente, que o
senhor teve a melhor das intenções. Mas, se o senhor tivesse segui do o que eu pedi para o senhor,
que era só pedir para a Polícia Federal, DENIT, para o Ministério Público, como a Prefeita fez, também
teria resolvido o problema. Obrigado. Discussão do Vereador Paulo Quadri: Concordo com o
Vereador Sérgio Fink, está? A gente, ali, praticamente, sabia que era inconstitucional, mas, até para O
povo saber que a gente estava de olho nas ações, não é? E, colaborando como o vereador, nosso
presidente eu votei sim, mas eu sabia que era inconstitucional também. Mas, eu também sou
favorável ao veto da prefeita. Obrigado. Presidente Joracir: Eu também quero falar um pouquinho a
respeito. O seguinte pessoal, olha só, eu acho que nós, como vereadores, nós sempre estamos aqui
pensando no melhor da população, esse é um dos objetivos. Naquele momento, a maneira que
estavam se dando essas aglomerações, na BR 116, e o clamor da população, alguém tinha que fazer
algo mais, que de fato, a população sentisse que nós não estávamos parados. Mesmo que o projeto
era inconstitucional, mas, só o fato da nossa iniciativa é louvável. E, aí, vou dizer para vocês, o
Congresso Nacional, Presidente, Governadores, sempre há essa questão dos deputados fazer alguns
projetos e o Presidente vetar. Nós não fugimos dessa norma, aqui também, porque nós temos a
prorrogativa da gente buscar alternativas. Entendo, entendo o lado da administração, que se é
inconstitucional vetou, mas por um outro lado, gostaria muito, que então, o próprio executivo tivesse
apresentado o projeto, também poderia se apresentado por eles, não é? Mas enfim, quem ganha
com isso é a nossa população, porque nós só queríamos preservar a vida das pessoas, a vida. Porque
a BR 116, da maneira que estava, com aquela aglomeração e as pessoas sentadas nos.canteiros,
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gente, era um risco. Então, essa foi a intenção e acho que ficou muito importante assim, que a
população discutiu e muitos viram que, de fato, aqui tem alguém que está cuidando da vida do
nosso povo. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor
Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE
2020, de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland, que “Altera a denominação da Rua nº 5,
localizada no União, para Rua Roberto Edgar Trierweiler, em toda a sua extensão.” Art. 1º A Rua nºs,
localizada no bairro União, passa a denominar-se Rua Roberto Edgar Trierweiler em toda a sua
extensão. [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 16/2020 que tem por
finalidade alterar a denominação da Rua nº 5, localizada no bairro União, passa a denominar-se Rua
Roberto Edgar Trierweiler. Há instrução com abaixo-assinado com residentes no referido logradouro
e na região próxima, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração proposta. Ademais, tal
modificação facilitará a entrega de correspondências pelos Correios, eis que identificação da rua
ficará facilitada. [..]Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor
Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 040/2020 - de autoria do Vereador Joracir
Filipin = Solicitando o que segue: Que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para remeter o plano
de aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc a que se refere o Projeto de Lei nº 54/2020 que
está em tramitação na Câmara de Vereadores, e informar como serão selecionados os beneficiários. Da
mesma forma, requer seja convidada a Chefe do Departamento de Cultura, Thaís Backes, a comparecer
à Câmara de Vereadores no dia 14 de setembro de 2020, às 18:30 horas, para dar esclarecimentos
quanto ao recurso antes mencionado. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade.
Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações
Pessoais: Não havendo nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações
finais do Presidente: Bom pessoal, nós, como é de conhecimento de vocês, não é? Nós não vamos
ter sessão na segunda-feira, devido ao feriado, nós antecipamos para quinta-feira, que é hoje, não é?
Então nós vamos voltar a ter sessão no dia 14 de setembro, com início às 19 horas, novamente. E,
também quero dizer para vocês, mesmo sendo feriado nessa semana, nós vamos comemorar os 61
anos, do município de Dois Irmãos, no dia 10. Uma data muito especial para a nossa cidade, uma
data muito valorosa para a população desse município, uma população ordeira, trabalhadora. Então
se cada um puder, nesse dia, prestar a sua homenagem a nossa cidade, estão convidados a fazê-la. O
Senhor Presidente convocou os vereadores para a próxima sessão ordinária que se realizará no dia 14
de setembro de 2020, com início às 19 horas. Da mesma forma, encerrou a sessão ordinária sob a
proteção de Deus, desejando uma ótima semana a todos.
DOIS IRMÃOS,
3 DE SETEMBRO DE 2020.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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