| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2020-09-03 |
| native_id | 310 |
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Secretário: Presidente: à = CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS ATA Nº. 30/2020 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2020. Aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Joracir Filipin, secretariado pela Vereadora Eliane Becker, e com a presença dos Vereadores Celina Teixeira Christovão, Elony Edgar Nyland, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às dezenove horas o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pela secretária a seguinte reflexão do dia: “Quando o povo coloca sua esperança em Deus, este lhe responde com todo o seu amor.” Salmos. A Ata nº. 27 e 28/2019 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 293/2020 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº 053 e 054/2020, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº. 053/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021." PROJETO DE LEI Nº. 054/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO € "ORRENTE EXERCÍCIO." Ofício nº 296/2020 - de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao Requerimento nº. 038/2020. Pedido de autoria da Vereadora Eliane Becker. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland, que “Altera a denominação da Rua nº 4, localizada no União, para Rua Edgar Trierweiler, em toda a sua extensão.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland, que “Altera a denominação da Rua nº 5, localizada no União, para Rua Roberto Edgar Trierweiler, em toda a sua extensão.” Requerimento nº. 040/2020 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando o que segue: Que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para remeter o plano de aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc a que se refere o Projeto de Lei nº 54/2020 que está em tramitação na Câmara de Vereadores, e informar como serão selecionados os beneficiários. Da mesma forma, requer seja convidada a Chefe do Departamento de Cultura, Thaís Backes, a comparecer à Câmara de Vereadores no dia 14 de setembro de 2020, às 18:30 horas, para dar esclarecimentos quanto ao recurso antes mencionado. Indicação nº 024/2020 - de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke — Solicitando ao Poder Executivo Municipal, bem como ao IB Saúde o que segue: Que sejam instaladas placas de energia solar no Hospital São José. Pedido de Providências nº 053/2020 - de autoria do Vereador Paulo César Quadri - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o at que segue: Que seja realizado melhorias com capa asfáltica nas Ruas Dr. Ricardo Sprinz e Balduíno Sander, ambas localizadas no Bairro Industrial. Pedido de Providências nº 054/2020 - de autoria da Vereadora Eliane Becker — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Professor Affonso Wolf, nº. 515, no Bairro Floresta. Pedido de Providências nº 055/2020 - de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke — Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que sejam instalados braços com lâmpadas no trecho da Rua Alberto Riibenich entre os números 4786 até 6000, no bairro Travessão. Sendo esta a matéria do Expediente, passou-se ao Grande Expediente: Vereador Sérgio Luiz Fink (PDT): Senhor presidente, colegas vereadores, pessoas que nos assistem, assessoria da sua casa. Eu só quero usar a tribuna para deixar registrado, em ata, o meu comentário. Eu vejo que é um momento importante na nossa cidade, é o momento de estarmos preparando os pré-candidatos que vão ocupar os cargos nessa mesa, nesta Casa aqui e, também, escolhemos os nossos futuros gestores. E, que bom que a democracia nos permite, isso é bom, isso é saudável. Agora, o que me surpreende aí, nas redes sociais, elas dão mais expansão e, também, porque é democrático e chega, muitas vezes, a ser cômico e pré-candidatos para o Executivo seja para quem quer ocupar esta Casa. Pré-candidato, que eu já estou na sua casa diretamente 12 anos, que eu nunca vi nesta Casa, nunca se fez presente. E, dizendo e falando que precisa fazer uma varredura aqui dentro, porque tem vereador que não faz nada. Senhores, esta Casa, ela é democrática, ela nos permite, inclusive, da divergência. Mas eu tenho dúvida, senhores vereadores, quer dizer, nem tenho dúvidas que tem uma Câmara que trabalha que nem essa Casa aqui. Nós não temos assessoria, a não ser da Câmara, mas vereador não tem assessor, nós não temos telefone por conta da Casa, nós não temos nenhum benefício a não ser a nossa remuneração mensal, que para alguns é uma fortuna, mas para quem exerce, realmente, o seu mandato sabe que mal e mal dá para pagar despesas. Porque ser vereador, senhores, não é só sentar aqui segunda-feira, não é só sentar aqui segunda-feira na sessão. Ser vereador, é ser vereador trinta dias por mês, 24 horas por dia. Porque, eu tenho certeza absoluta, que O celular de vocês não para nunca, até coisas que, muitas vezes, não é de nossa alçada, fora, quando tem briga de vizinho que também te chamam, não é? Agora, tem outra coisa que eu quero enaltecer desta Casa aqui, não conheço, não conheço nenhuma Câmara, nunca ouvi falar, que trouxe tanto recurso para O nosso município como esta Câmara aqui e, de outros anteriores. Todos os presidentes, que passaram nesta Casa, sempre tiveram o princípio da economicidade, tanto que, todas as vezes, nós sempre estamos entre as quatro, cinco mais econômicas da região. E, ainda, não ficamos em primeiro lugar porque tem duas que sempre ganham porque não tem autonomia a financeira, porque é tudo feito pelo executivo, então, o executivo que arca que com as despesas. Nós gastamos, em torno de, 10 a 15% do que nós temos direito, legalmente. Está aí, tem vários placas, além de homenagens, seja pela transparência, seja pela economicidade. Aí, você ver os pré-candidatos dizendo que vão apresentar leis para melhorar a cidade, mas nem sabem qual é a competência, qual é a alçada, que o vereador pode fazer. Então, senhores, eu sou um defensor intransigente desta Casa, mesmo com as diferenças que a gente tem, isso faz parte da democracia. Porque eu tenho, certeza absoluta, que todos querem o bem comum da cidade, talvez, de formas diferentes, mas o objetivo final é o melhor para nossa cidade. Aí, dizer que os vereadores legislam em causa própria, também é um absurdo, tanto é, senhores vereadores, nós temos, hoje, 5 (cinco) partidos, aqui dentro, é isso? E, todos os partidos trouxeram recursos para Dois Irmãos, seja oposição, seja situação, todos. Então, eu peço, pelo menos, para os vereadores que estão neste mandado e os próximos que virão, que sejam desta mesma forma, defensores intransigentes da democracia e do bem-estar da nossa cidade. Porque ir para as redes sociais falar, sem conhecimento é muito fácil, é muito fácil. Agora, que venham aqui, pelo menos, assistir as sessões para saber, realmente, como é que funciona. Porque o resto não passa de demagogia barata, que o povo está cansado, o povo está cansado da demagogia, o povo quer resultados, a nossa população quer ver resultados. Pode se enganar muitos pouco tempo, poucos muito tempo, agora, enganar todos o tempo todo não tem jeito. Obrigado. O Senhor Presidente solicitou a Secretária Eliane para assumir os trabalhos da Mesa, para fazer uso da palavra em tribuna. Vereador Joracir (PT): Boa noite colegas vereadores, assessoria desta Casa, estão presentes aqui também assistindo nessa noite é sempre bem-vindo aí na Casa para acompanhar a sessão nossa, aqui também. O Vereador Sérgio relatou, a gente sabe, eu acho que esse ano é um momento importante não é, Sérgio e vereadores? E a população coloque o nome à disposição, a concorrer, porque nós precisamos, sim, de pessoas que venham a concorrer para trabalhar pela cidade. Agora, com certeza, essa nossa Câmara de Vereadores aqui, é uma das da região, do Estado que tem uma economia e responsabilidade também, com os recursos públicos que nós temos aqui. Uma Câmara que sempre tratou aqui, independente de presidente que passou aqui, sempre tratou os recursos públicos, com muito carinho, isso eu tenho certeza. E, as questões do bom debate aí, às vezes, a gente debater algumas ideias, isso faz parte da democracia. Inclusive aqui, sempre tenho dito, já passaram vários Presidentes aqui, já votei na Eliana, já votei no Elo, eu já votei no Sérgio Fink, eu já votei no Paulinho. Sabe, então, esse debate a gente faz aqui, com muita tranquilidade, pode ter certeza que a gente vai continuar fazendo isso sempre dessa maneira. Mas eu quero falar um pouco para vocês aqui, os colegas vereadores, o projeto de lei que veio ficar nesta Casa, que é o Projeto Aldir Blanc que éa respeito das questões, que é para questão aí, dá[...]Me fugiu aqui, o Departamento da Cultura, da Cultura. São duzentos e cinquenta e poucos mil reais, que veio para a Cultura. Mas, eu queria que vocês dessem uma olhada, também, junto, segurei o projeto, pedi algumas informações, porque eu acho importante nós debatermos esse projeto. Para nós sabermos, como que ele vai ser aplicado? Como é que ele vai ser usado? Porque são R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), não é? E aí, cada um de vocês, eu também tenho, cada um tem alguém que é da cultural, as pessoas que trabalham com a cultura, isso é importante a gente dialogar com esse povo. Dialogar para nós também dizer para eles, olha, vocês tem que estar mais a par desse projeto, para ajudar, discutir, para a gente colocar esse projeto que todas as pessoas que estão passando por dificuldade possam usufruir desse projeto. É um projeto muito importante para a cidade, a questão da cultura, é uma coisa que tem que ser, cada vez mais, a gente apoia. Então, quero só dizer assim para vocês, vamos olhar ele, durante na semana. Solicitei para que a Thaís viesse aqui, no dia 14, vim aqui explicar para nós, para a gente entender melhor o projeto e votar com segurança. Seria isso. O Senhor Presidente reassume os trabalhos da Mesa. Não havendo mais nenhum vereador inscrito. O Senhor Presidente passou neste momento às Comunicações de Liderança: Não havendo nenhum vereador inscrito, O Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou o Projeto de Lei Nº. VETO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 014/2020, bem com os Projetos de Lei Legislativo Nº 15 e 16/2020 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendendo a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão. O Senhor presidente colocou em discussão o VETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 014/2020, que “Proíbe aglomerações de pessoas em locais públicos no Município de Dois Irmãos.”'Por ter verificado inconstitucionalidades, venho apresentar as razões de Veto na íntegra ao mesmo, com arrimo no $ 1º do art. 63, da Lei Orgânica Municipal, e no $ 1º do art. 66, da Constituição Federal, por considerá-lo inconstitucional e contrário ao interesse público, conforme segue. Aqui não se pretende entrar na seara das intenções do 3 legislador ao propor dita proposição, mas as ilegalidades nele constantes, quando por iniciativa parlamentar ocorreu a invasão de competências quando trata da organização da administração pública municipal, impondo atribuições aos seus servidores, e com isso violando o princípio constitucional da separação dos poderes. Deste modo, o Poder Legislativo, por iniciativa parlamentar ou de parlamentares não detém da necessária competência para, por sua iniciativa, impor à organização administrativa e dos serviços públicos do Poder Executivo uma vez que feri o disposto art. 61, 81º, II, “"b” da Constituição Federal, o art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual e o art.82, V, da Lei Orgânica Municipal, tornando a proposição na íntegra maculada. Segundo o saudoso Hely Lopes Meirelles (in 1996, p. 430. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 8 ed. São Paulo: Malheiros), afirma: “vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, $ 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de lei que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública municipal; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, O orçamento anual e os créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental.” Desta sorte, não está autorizada a Câmara de Vereadores, na estrutura legiferante, dispor de atuação que não lhe seja outorgada diretamente, por simetria dos princípios e regras gerais contidas na Constituição Estadual e na Constituição Federal, bem assim, na Lei Orgânica do Município. Nesse sentido, sobreleva-se como sendo regra de observância obrigatória pelos Estados e Municípios em suas leis fundamentais (Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, respectivamente) aquelas relativas ao processo legislativo, especialmente as que dizem respeito à iniciativa reservada. O E. STF, inclusive, possui jurisprudência consolidada a este respeito, senão vejamos: “(...) A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno --- artigo 25, caput ---, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. (...)” (STF, ADI 1.594-RN, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, 04-06-2008, v.u., DJe 22-08-2008) “(...) Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. (...) [ADI 1.182, rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006] = RE 508.827 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 25-9-2012, 2º T, DJE de 19-10- 2012. "(...) É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. (...) [ADI 3.254, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-11-2005, P, DJ de 2-12-2005.] = AI 643.926 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-3-2012, 1º T, DJE de 12-4-2012 Quaisquer atos de imisção do Poder Legislativo sobre tal matéria contaminará o ato normativo de nulidade, por vício de inconstitucionalidade formal. E mais, a sanção não tem o condão de extrair da norma legal o seu vício, tornando-a inócua e sem efeitos legais. Por sua vez, o Supremo Tribun Federal já se 4 manifestou quanto a não convalidação de lei nascida com vício de inconstitucionalidade, ao se manifestar na ADI 2.867, em que figurou como relator, o Ministro Celso de Mello, julgado em 03 de dezembro de 2003, bem assim, na ADI 2.305, em que figurou como relator, o Ministro Cezar Pelluso, julgado em 30 de junho de 2011, entre outros, de seguinte sentido: "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Inconsubsistência da Súmula 5/STF.” Nesse diapasão, contendo a proposição proposta que impõe atribuições aos servidores do Poder Executivo, está invadindo área de atuação exclusiva da chefe do Poder Executivo e, dessa forma, violando o princípio da harmonia e independência entre os referidos Poderes, previsto no artigo 10 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: “Art. 10. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.” Além de trazer uma enorme dificuldade de ordem prática diante do número reduzido de fiscais e população doisirmonense e turistas que acorrem à nossa cidade, suscitando um número inimaginável de transtornos que ao fim e ao cabo não resultariam em atos válidos e concretos em prol de nossos munícipes. Deste modo considerando a proporcionalidade de público alvo a ser fiscalizado e o número de fiscais que dispõe o poder público, torna-se totalmente dessarrazoado impingir a fiscalização nos termos propostos, haja vista que para inibir aglomerações, em que pese o legislador sequer tenha definido o que significa "aglomeração" para fins dessa norma, é necessário um contingente enorme de servidores para dar eficácia a presente norma, o que não dispõe o Município. Pelo sabor do argumento, segundo definição encontrada no dicionário online de português aglomeração é: Quantidade excessiva de coisas ou pessoas que estão reunidas num só local; multidão. Dessa definição já se verifica a enorme dificuldade em proceder de forma eficaz com relação à fiscalização. Por essa razão também, o Poder Executivo entende que a norma não está em condições de ser agregada ao sistema de normas municipais, extraindo o interesse do Poder Executivo de dar-lhe legitimidade com o encaminhamento de norma nesses termos. Outra questão de igual importância as razões aqui trazidas para a não convalidação dessa proposta, reside no direito constitucional conferido aos munícipes de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, mesmo sabendo que esse direito deve ter coexistência com outros princípios constitucionais, o modo como proposta o uso dos espaços públicos tem o condão de lhe extirpar o direito de livremente usá-los desde que observada a distância contida nos protocolos constantes das bandeiras anexas aos decretos estaduais expedidos semanalmente com base em estudos técnicos científicos. Por isso, imputar multa de R$ 1.000,00 (um mil) reais no caso, não atende a necessária proporcionalidade, nem oferece condições de executoriedade antes a insuficiente estrutura administrativa para o seu cumprimento e tampouco é adoção de medida que de fato ira coibir essas ações, mormente as que ocorrem ao logo da BR116, que precisam de outras formas de inibição, as quais já estão sendo implantadas. E, por derradeiro, para que os municípios procedam alterações nessa legislação, introduzindo novas restrições mister que sejam embasadas em evidências científicas nos moldes do que determinam as normas já instituídas. Ainda quanto a menção ao art. 168 do CP e estando determinado o distanciamento social, o desatendimento dessa normativa já sujeitam os seus infratores ao disposto na norma. Por tudo isso, tendo outros mecanismos a disposição para dar efetividade ao modelo atual de distanciamento social controlado já previsto na legislação estadual a qual está o Município obrigada a adesão e, amplamente propagada, tais como as previstas no Decreto nº 55.240/2020, torna-se desnecessário e desrecomendado instituir outras normas sem a necessária comprovação de sua efetividade, porque mesmo que identificado o sujeito passivo (infrator), não se terá nenhuma segurança quanto ao endereço que fornecer para encaminhamento da cobrança, tornando sobremaneira difícil o ingresso do valor ao fundo, com o que, apenas os nossos munícipes estarão sujeitos a esse pagamento, onerando-os ainda mais nesse período de pandemia. É o momento sim, de dar-se muita divulgação aos protocolos do Estado e do Município quanto a necessidade de manter-se o distanciamento social controlado, fazendo com que as pessoas entendam e compreendam a sua necessidade, sem onerá-las mais e mais em momento de tantas dificuldades por que já passam. Assim, o veto integral ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14//2020, impõe-se nos termos do que reza o art. 66, 8 1º da Constituição Federal e o fundamentam as razões de veto ora trazidas. [...] Votado, o Veto ao Projeto de Lei Legislativo nº. 014/2020 foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland, que “Altera a denominação da Rua nº 4, localizada no União, para Rua Edgar Trierweiler, em toda a sua extensão.” Art. 1º A Rua nº 4, localizada no bairro União, passa a denominar-se Rua Edgar Trierweiler em toda a sua extensão. [..] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 15/2020 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua nº 4, localizada no bairro União, passa a denominar-se Rua Edgar Trierweiler. Há instrução com abaixo-assinado com residentes no referido logradouro e na região próxima, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração proposta. Ademais, tal modificação facilitará a entrega de correspondências pelos Correios, eis que identificação da rua ficará facilitada. [...] Discussão do Vereador Sérgio: Senhor presidente, eu sou a favor do veto, porque eu tinha alertado sobre a inconstitucionalidade do projeto. Mesmo que, O senhor, na boa das intenções, tentou resolver, tenho certeza, que os vereadores votaram pela emoção, por causa da pressão psicológica que houve naquele momento. Mas, eu, desde o começo, tinha alertado que era inconstitucional por nós não podermos atribuir a obrigação do município multar e também por ser área de domínio federal. Mas, eu tenho certeza, senhor presidente, que o senhor teve a melhor das intenções. Mas, se o senhor tivesse segui do o que eu pedi para o senhor, que era só pedir para a Polícia Federal, DENIT, para o Ministério Público, como a Prefeita fez, também teria resolvido o problema. Obrigado. Discussão do Vereador Paulo Quadri: Concordo com o Vereador Sérgio Fink, está? A gente, ali, praticamente, sabia que era inconstitucional, mas, até para O povo saber que a gente estava de olho nas ações, não é? E, colaborando como o vereador, nosso presidente eu votei sim, mas eu sabia que era inconstitucional também. Mas, eu também sou favorável ao veto da prefeita. Obrigado. Presidente Joracir: Eu também quero falar um pouquinho a respeito. O seguinte pessoal, olha só, eu acho que nós, como vereadores, nós sempre estamos aqui pensando no melhor da população, esse é um dos objetivos. Naquele momento, a maneira que estavam se dando essas aglomerações, na BR 116, e o clamor da população, alguém tinha que fazer algo mais, que de fato, a população sentisse que nós não estávamos parados. Mesmo que o projeto era inconstitucional, mas, só o fato da nossa iniciativa é louvável. E, aí, vou dizer para vocês, o Congresso Nacional, Presidente, Governadores, sempre há essa questão dos deputados fazer alguns projetos e o Presidente vetar. Nós não fugimos dessa norma, aqui também, porque nós temos a prorrogativa da gente buscar alternativas. Entendo, entendo o lado da administração, que se é inconstitucional vetou, mas por um outro lado, gostaria muito, que então, o próprio executivo tivesse apresentado o projeto, também poderia se apresentado por eles, não é? Mas enfim, quem ganha com isso é a nossa população, porque nós só queríamos preservar a vida das pessoas, a vida. Porque a BR 116, da maneira que estava, com aquela aglomeração e as pessoas sentadas nos.canteiros, 6 gente, era um risco. Então, essa foi a intenção e acho que ficou muito importante assim, que a população discutiu e muitos viram que, de fato, aqui tem alguém que está cuidando da vida do nosso povo. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland, que “Altera a denominação da Rua nº 5, localizada no União, para Rua Roberto Edgar Trierweiler, em toda a sua extensão.” Art. 1º A Rua nºs, localizada no bairro União, passa a denominar-se Rua Roberto Edgar Trierweiler em toda a sua extensão. [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 16/2020 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua nº 5, localizada no bairro União, passa a denominar-se Rua Roberto Edgar Trierweiler. Há instrução com abaixo-assinado com residentes no referido logradouro e na região próxima, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração proposta. Ademais, tal modificação facilitará a entrega de correspondências pelos Correios, eis que identificação da rua ficará facilitada. [..]Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 040/2020 - de autoria do Vereador Joracir Filipin = Solicitando o que segue: Que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para remeter o plano de aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc a que se refere o Projeto de Lei nº 54/2020 que está em tramitação na Câmara de Vereadores, e informar como serão selecionados os beneficiários. Da mesma forma, requer seja convidada a Chefe do Departamento de Cultura, Thaís Backes, a comparecer à Câmara de Vereadores no dia 14 de setembro de 2020, às 18:30 horas, para dar esclarecimentos quanto ao recurso antes mencionado. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Não havendo nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: Bom pessoal, nós, como é de conhecimento de vocês, não é? Nós não vamos ter sessão na segunda-feira, devido ao feriado, nós antecipamos para quinta-feira, que é hoje, não é? Então nós vamos voltar a ter sessão no dia 14 de setembro, com início às 19 horas, novamente. E, também quero dizer para vocês, mesmo sendo feriado nessa semana, nós vamos comemorar os 61 anos, do município de Dois Irmãos, no dia 10. Uma data muito especial para a nossa cidade, uma data muito valorosa para a população desse município, uma população ordeira, trabalhadora. Então se cada um puder, nesse dia, prestar a sua homenagem a nossa cidade, estão convidados a fazê-la. O Senhor Presidente convocou os vereadores para a próxima sessão ordinária que se realizará no dia 14 de setembro de 2020, com início às 19 horas. Da mesma forma, encerrou a sessão ordinária sob a proteção de Deus, desejando uma ótima semana a todos. DOIS IRMÃOS, 3 DE SETEMBRO DE 2020. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL