| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2021-01-14 |
| native_id | 325 |
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Aprovado por unanimidade em 42 PNMARO 9094 Presidente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS ATA Nº. 04/2021 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 15º LEGISLATURA, EM 14 DE JANEIRO DE 2021. Aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Elony Edgar Nyland, secretariado pelo Vereador Nilton José Tavares, e com a presença dos Vereadores Celina Teixeira Christovão, Darlei Luis Kaufmann, Ederson Arantes Bueno, Paulino Adalberto Renz, Ramon Arnold, Sérgio Krõetz e Sheila da Silva. Às dezoito horas e quarenta e três minutos o senhor presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Porque eu sou Javé, o seu Deus, que O sustento pela mão direita e lhe digo:” Não tenha medo; eu mesmo o ajudarei".” Isaias. O senhor presidente solicitou que todos colocassem seus aparelhos de telefone celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos da Casa. Em seguida, o senhor presidente solicitou que o secretário fizesse a leitura do Ofício nº. 09/2021, que solicita o regime de urgência aos Projetos de Lei nº. 004 e 005/2021, devido a relevância das matérias. O senhor presidente colocou em votação O regime de urgência aos Projetos de Lei nº. 004 e 005/2021, conforme Ofício nº. 09/2021. Votado, o regime de urgência foi aprovado por unanimidade. Após, o senhor presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 09/2021 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 004 e 005/2021, para apreciação em regime de urgência, devido à relevância das matérias. PROJETO DE LEI Nº. 004/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 4.865, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº. 005/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS — 22H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS — 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA - 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) — PROFESSORES DE MATEMÁTICA - 25H SEMANAIS, 03 (TRÊS) DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA — 25H SEMANAIS, OT(UM) PROFESSOR INFORMÁTICA EDUCATIVA - 25H SEMANAIS, 071 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ — 25H SEMANAIS, 07 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA — 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA — 25H SEMANAIS, 07 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO — 40H SEMANAIS E 14 MONITORES EDUCACIONAIS — 40H SEMANAIS, TODOS PARA A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” Sendo esta a matéria do expediente, o senhor presidente passou de imediato à Ordem do Dia: O senhor presidente encaminhou os Projetos de Lei n.º 004 e 005/2021 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão o senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 004/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 4.865, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “Art. 1º 4... | Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 8.898.120,00; [...] Justificativa: A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem por finalidade fomentar o desenvolvimento integral da criança, através dos direitos de aprendizagem, que são conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Isso compete em ajudá-la a progredir na definição da própria identidade, no conhecimento e na valorização de si mesma e do mundo, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e tendo percepção de suas limitações. Cada vez mais se percebe a necessidade da criança de O (zero) a 3 (três) anos restar inserida em um espaço educativo pois, além de direito, sabe-se o quanto a sociedade passou por dificuldades econômicas em tempos de pandemia, sendo que as famílias aguardam por vagas na Educação Infantil para que possam novamente se inserir no mercado de trabalho. A procura por vagas cresce a cada dia, tendo o ano de 2020 se caracterizado por um ano difícil para as famílias de Dois Irmãos, eis que muitas mães que exerciam atividades laborativas próprias não estão retornando ao mercado de trabalho em vista da ausência de vaga na Educação Infantil, priorizando a questão familiar (filhos). Através deste olhar percebe-se a necessidade de ampliar as vagas na Educação Infantil, uma vez que ela faz parte da Educação Básica, num momento de pandemia, onde o retorno das crianças pequenas está sendo salutar e importante, pois as crianças se apresentam felizes, desenvolvendo-se e construindo suas aprendizagens, com todos os cuidados que são previstos em tempos de pandemia. A Unidade Educativa Turno Inverso se organiza através de oficinas lúdicas, uma vez que não é obrigatoriedade, sendo um espaço além da escola, pois já estão inseridas no contexto da Educação Básica, percebe-se que essas crianças estão organizadas em outros espaços, uma vez que em pandemia a Unidade não retornou ao atendimento presencial, diminuindo também a procura de atendimento para este público. Lembra-se, outrossim, que o Município dispõe de uma unidade própria e outra contratada que buscam atender ao turno inverso. Neste momento se percebe a necessidade de troca do termo de colaboração do atendimento das crianças de contra turno de 5 a 11 anos para a faixa etária de O a 3 anos, na modalidade de Educação Infantil, onde a procura e espera aumenta desde de março de 2020, onde crianças e famílias aguardam uma vaga. Onde atualmente não há espaço físico para esse atendimento, constitui-se o espaço do Turno Inverso favorável para essa troca. Outrossim, o plano de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a Casa Legislativa.' [...] Votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 005/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS — 22H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS — 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA - 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA — 25H SEMANAIS, 03 (TRÊS) DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA — 25H SEMANAIS, OT(UM) PROFESSOR INFORMÁTICA EDUCATIVA - 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ - 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA — 25H SEMANAIS, 07 (UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA - 25H SEMANAIS, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO — 40H SEMANAIS E 14 MONITORES EDUCACIONAIS — 40H SEMANAIS, TODOS PARA À REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO." 'A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação solicitação para contratação temporária dos seguintes funções, a saber: a) 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais — 22h semanais, com vistas à substituição da Professora Caroline Pires Cerveira, que continuará a desempenhar as funções de vice-diretora na Escola Matheus Grimm; b) 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais - 25h semanais para substituição das Professoras Beatriz Maria Jung Stoffel e Daniele Schneider, que continuarão a desempenhar as funções de diretoras nas Escolas Clarice Arandt e Heda Nienow; c) 2 (dois) Professores de Língua Portuguesa - 25h semanais para substituição das Professoras Denise Daniela Klein Kohlrausch e Doroteia Selch, que continuarão a desempenhar as funções de diretoras nas Escolas Primavera e Carlos Rausch; d) 2 (dois) Professores de Matemática — 25h semanais para substituição dos Professores Amauri Luiz Lenz, em Licença Saúde e restrições para sala de aula e, da professora Eleandra Gnoatto Ferreira, que continuará a desempenhar as funções de diretora da Escola Paulo Arandt; e) 3 (três) Professores de Língua Inglesa — 25h semanais para substituição da Professora Edna Cunegatto, em duas matrículas, que está como vice-diretora da Escola Carlos Rausch e Professora Carine Padilha, que tem restrições para sala de aula (laudo medico); f) 1 (um) Professor de Informática Educativa — 25h semanais para substituição da Professora Joceline Mausolff Grúbel, que desempenhará funções na Administração Municipal; 9) 1 (um) Professor de Língua Alemã — 25h semanais, para dar continuidade ao Projeto Piloto das Escolas Primavera e 29 de Setembro, nas horas atividades; h) 1 (um) Professor de Geografia — 25h semanais, para substituição do Professor Leo Buttenbender, que desempenhará as funções de Secretário Municipal em pasta da Administração Municipal (Portaria nº 011/2021); i) 1 (um) Professor de História —- 25h semanais para substituição do Professor Leo Buttenbender, que passará a desempenhar as funções Secretário Municipal (Portaria nº 011/2021); j) 1 (um) Técnico de Apoio Pedagógico — 40h sernanais, com vistas à substituição das Técnicas Adriana Strasburger Trierweiler e Nadia Helena Schneider, profissional que passará a desempenhar suas atribuições no NAE e Secretaria de Educação, respectivamente; k) 14 (quatorze) Monitores Educacionais - 40h semanais considerando a necessidade de atendimento a alunos com deficiência na rede municipal, bem como crianças bem pequenas nas escolas de educação infantil e que necessitam de auxílio individual nas atividades de rotina. Destaque-se que a demanda para atendimento dos monitores é instável, podendo ser alterada conforme desenvolvimento da autonomia ou o nível de dependência de cada aluno, por isso a contratação temporária. Assim sendo, justifica-se a presente solicitação para cumprir e atender a demanda da Educação Municipal no ano/calendário de 2021. Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal de 2021, consoante estimativa orçamentária e financeira em anexo.' [...] Anexo ao PL original impresso. Votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. Sendo essa a matéria da Ordem do Dia, passou-se às Considerações finais do Presidente: O senhor presidente encerrou a sessão extraordinária sob a proteção de Deus, desejando uma boa noite a todos, e convocou a primeira sessão ordinária, que se realizará no dia 1º de Fevereiro de 2021, com início às 19 horas. MÃOS, 14 DOIS IR