| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2021-03-29 |
| native_id | 334 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS ATA Nº. 13/2021 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 15º LEGISLATURA, EM 29 DE MARÇO DE 2021. Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Elony Edgar Nyland, secretariado pelo Vereador Nilton José Tavares e com a presença dos vereadores: Celina Teixeira Christovão, Darlei Luis Kaufmann, Ederson Arantes Bueno, Paulino Adalberto Renz, Ramon Arnold, Sergio Kroetz e Valtair Martins de Oliveira. As dezoito horas o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Quem despreza o conselho se arruinará; quem respeita o mandamento será salvo” Provérbios 13:14". O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O senhor presidente colocou em votação o regime de urgência aos Projetos de Lei nº. 034, 035, 036 e 037/2021, conforme Ofício nº. 142/2021. Votado, o regime de urgência foi aprovado por unanimidade. Após, o senhor presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 142/2021 — GP- de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando a convocação de sessão extraordinária para fins de apreciação e votação dos Projetos de Lei de nº 034 a 037/2021, em regime de urgência devido a relevância da matéria. PROJETO DE LEI Nº. 034/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ART. 1º E DO CAPUT DO 3º AMBOS DA LEI Nº 4.872, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSÃO DE MULTA E JUROS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, DE INATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, EXCETUADOS OS REFERIDOS NO ART. 1º DESTA LEI, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020, AJUIZADOS OU NÃO! PROJETO DE LEI Nº. 035/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E/OU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR — CBMRS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PROJETO DE LEI Nº. 036/2021, ide autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EMPRESA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PROJETO DE LEI Nº. 037/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL À MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Sendo esta a matéria do Expediente, passou-se de imediato à Ordem do Dia: O senhor presidente encaminhou os Projetos de Lei n.º 034, 035, 036, e 037/2021 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão, o senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 034/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ART, 1º E DO CAPUT DO 3º, AMBOS DA LEI Nº 4.872, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSÃO DE MULTA E JUROS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, EXCETUADOS OS REFERIDOS NO ART. 1º DESTA LEI, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020, AJUIZADOS OU NÃO: [..] Justificativa: 'Propõe-se à apreciação dessa Casa Legislativa a alteração da Lei que concedeu remissão de multa e juros dos créditos da Fazenda Pública Municipal, com a inclusão dos débitos que foram ;objeto de parcelamento recente (2020), todavia com prestações que avançam nos anos 2021 e seguintes, uma vez que, se o contribuinte que restou silente quanto ao pagamento de seus débitos foi beneficiado com a benesse legal, deverá aquele que foi diligente e que firmou recentemente compromisso de parcelamento igualmente merecedor de pagamento nessas condições para valores ainda pendentes. [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 035/2021, de autoria do Poder Executivo 'Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E/OU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR — CBMRS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 'Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e/ou 'Corpo de Bombeiros Militar - CBMRS, com a finalidade de ceder o uso do imóvel localizado na Av. 25 de Julho, nº 636, Centro, Dois Irmãos, para uso e instalação do quartel do Corpo de Bombeiros Comunitário de Dois Irmãos, nos termos da minuta, a ser firmada entre as partes. Parágrafo único. O prazo de duração da Concessão de Uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por até igual período. [...] Justificativa: O presente Projeto de Lei visa regularizar a cedência e o uso pelo Corpo de 'Bombeiros Militar de Dois Irmãos, instalado no local há muitos anos. É sabido que a corporação vem prestando importante e imprescindível trabalho à comunidade doisirmonense, bem assim, aos municípios limítrofes: [..] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 036/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EMPRESA DE 'SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente a atual empresa operadora do serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros, pelo prazo de até 06 (seis) meses, com a finalidade de dar continuidade aos serviços públicos, com a prática das atuais tarifas. [...] Justificativa: A proposição visa regulamentar o transporte coletivo no Município 'enquanto o certame licitatório para a escolha de nova empresa ou continuidade da atual, através de concorrência pública, edital que carece de análise do Tribunal de Contas do Estado, sistemática prevista em Resolução desta Corte de Contas. O Poder Executivo propõe igualmente a apreciação dessa Casa Legislativa o subsídio pago em uma parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de auxiliar a concessionário no deficit verificado em face do agravamento da pandemia da COVID - '19, com a instituição da bandeira preta, em que as restrições de circulação foram aumentadas de modo a reduzir o número de usuários do transporte coletivo de forma substancial [...] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 037/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL À MICROEMPRESAS E 'MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 'Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear até 50% (cinquenta por cento) dos juros contratados, por microempreendedores individuais e microempresas, limitados a 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) ao mês, em financiamento destinado ao seu custeio e que estejam sediadas no Município há pelo menos 01 (um) ano, como auxílio emergencial pecuniário, 'limitados os valores a financiar em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando mitigar os efeitos da pandemia da COVID/19. [..] Justificativa: As dificuldades do momento atual atingem a todos, indistintamente, sendo até desnecessário tecer maiores comentários a respeito, posto que todos ivivemos no extremo, seja a nível de apreensão pessoal com os cuidados com a saúde, seja em relação as finanças. E, considerando, essa última faceta que a pandemia da COVID/19 nos impõe que nos impulsionou a de alguma forma participar para aliviar e/ou socorrer as pessoas jurídicas de menor poder econômico e, por isso, com menores condições de enfrentar as restrições impostas pela suspensão ou diminuição do exercício das atividades. Por certo, o Poder Executivo gostaria de auxiliar com volume maior de recursos, mas assim como a pandemia atingiu a iniciativa privada, igualmente os impactos estão sendo sentidos pelos órgãos públicos. Cabe ainda referir que o percentual de juros adotado é fruto de pesquisa junto as instituições financeiras, sendo que dentre as que retornam, foi esse o de menor valor informado: [...] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. OS QUATRO PROJETOS DE LEI FORAM VOTADOS EM BLOCO. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou-se às Considerações finais do Presidente: O senhor presidente encerrou a sessão sob a proteção de Deus, desejando uma boa noite a todos, e convocou a próxima sessão ordinária que se realizará no dia 05 de abril de 2021, com início às 19 horas. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL