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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2022-02-28
native_id374

Documents (1)

ata #

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Presidente: a
AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
ATA Nº. 05/2022 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15º LEGISLATURA, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se a Câmara de Vereadores
de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a
presidência do Vereador Ramon Arnold, secretariado pelo Vereador Ederson Arantes Bueno, e com a
presença dos Vereadores, Celina Teixeira Christovão, Darlei Luís Kaufmann, Elony Edgar Nyland, Nilton
José Tavares, Paulino Adalberto Renz e Sérgio Króetz e Sheila da Silva. Às dezenove horas o senhor
presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: "A
palavra de Deus é viva, eficaz e mais penetrante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até o
ponto onde a alma e o espírito se encontram e até onde as juntas e medulas se tocam, ela sonda os
sentimentos e pensamentos mais íntimos", Hebreus 4:12. A Ata nº 04/2022 foi aprovada por
unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O senhor presidente
solicitou que todos colocassem seus aparelhos de telefone celular no modo silencioso e permanecessem
em silêncio, a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos da Casa. O senhor presidente solicitou ao
secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 034/2022 — de autoria do Poder Executivo
Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº 023 a 025/2022, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº
023/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS
INICIAIS — 22H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS — 25H
SEMANAIS, E, 06 (SEIS) MONITORES EDUCACIONAIS — 40H SEMANAIS, PARA ATENDER A NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL: PROJETO DE LEI Nº 024/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATENDER A
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02 (DOIS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: PROJETO DE LEI Nº 025/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “ACRESCE E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO
DE 2007, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À
EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO". E-mail - de autoria da Câmara dos
Deputados - Orçamento da União Execução Orçamentário - Orçamento fiscal e Seguridade Social —
Encaminhando Informativo de Recursos do Orçamento da União pago aos municípios. Requerimento nº.
009/2022 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares
da Sra. Lori Engelmann, falecida no dia 26 de fevereiro de 2022, aos 83 anos de idade. Requerimento nº.
010/2022 — de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann — Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o
que segue: Vem requerer que, após tramitação regimental, seja solicitado ao Prefeito Jerri Adriani
Meneghetti, na condição de Presidente da AMVARS, agende reunião com a presença de representantes
de todos os Municípios que fazem parte da associação, junto com o Ministério Público e a AGERGS, para
discutir os constantes problemas relacionados à concessionária de energia elétrica. Indicação nº
003/2022 — de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o
que segue: Que o Município de Dois Irmãos ingresse com ação judicial buscando resolver a questão
envolvendo as constantes quedas de energia na cidade, inclusive buscando decisão liminar que imponha
|
ade
Ee
obrigação da concessionária prazo máximo para retomar o fornecimento de energia, sob pena de multa
principalmente nas situações onde não se verifique a ocorrência de ações climáticas que afetem várias
regiões concomitantemente e, desta forma, a demanda de serviço extrapole a normalidade. Indicação nº
004/2022 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o
que segue: Que o Poder Executivo Municipal adquira dois caminhões para coleta de lixo. Pedido de
Providencias nº 006/2022 — de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno — Solicitando ao Poder
Executivo Municipal, o que segue: Que sejam refeitas as pinturas de sinalização de trânsito de veículos e
pedestres no entorno do Complexo Esportivo Municipal, bem como em toda extensão pavimentada da
Rua Rio de Janeiro, localizada no bairro São João. Pedido de Providências nº 007/2022 — de autoria do
Vereador Darlei Luis Kaufmann e Sergio Krôetz — Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue:
Que seja proposta pelo Poder Executivo a atualização da Lei Municipal nº 707/88 que "DISPÕE SOBRE
OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ficando sugerido desde já
como pontos a serem abordados a diminuição dos prazos para a obrigatoriedade da limpeza dos
terrenos, a atualização do valor da multa e que a mesma se dê por metro quadrado, além da
possibilidade do Município contratar serviços terceirizados para realizar da limpeza e a posterior
cobrança da despesa. Ainda, que o proprietário ou possuidor do terreno seja considerado regularmente
notificado mediante: 1 - Notificação por escrito e pessoalmente ao infrator, quando feita pelo fiscal
competente; Il - Notificação por via postal com aviso de recebimento (AR); III - Notificação por edital
público divulgado no Mural de Publicações Oficiais do Município e no Sitio de Internet do Município,
Diário Oficial dos Municípios, quando o proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título não for
identificado, não for encontrado ou recusar-se a receber a intimação. Sendo esta a matéria do
expediente, neste momento, o senhor presidente informou que houve a primeira temática popular no
dia 23 de fevereiro. E conforme determina o artigo 215 do Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, o vereador mediador da temática popular terá, na primeira sessão ordinária após a realização
do evento, 10 minutos reservados antes do grande expediente a fim de apresentar um resumo e suas
impressões sobre o assunto abordado. Dito isso, sendo o proponente da primeira temática, o Presidente
Ramon utilizou a tribuna para fazer seu pronunciamento sobre o evento ocorrido no dia 23. Em seguida,
passou-se ao espaço destinado ao Grande Expediente: Neste espaço os vereadores que utilizaram a
palavra foram respectivamente na seguinte ordem: Paulino Adalberto Renz (PDT), Sheila da Silva
(PT), Darlei Luis Kaufmann (PSB). Neste momento, o vereador Nilton assumiu os trabalhos da mesa
para que o vereador Ramon pudesse fazer o uso da palavra. Ramon Arnold (PP). O presidente Ramon
reassumiu os trabalhos da Mesa e de imediato passou a palavra para os vereadores: Ederson Arantes
Bueno (MDB), Elony Edgar Nyland (MDB). O vereador Elony solicitou mais dois minutos que foram
concedidos pelo presidente. Celina Teixeira Christovão (MDB), e Nilton José Tavares (PP). Após os
pronunciamentos, o senhor presidente passou ao espaço destinado às Comunicações de Liderança: Os
vereadores que utilizaram a palavra foram respectivamente na seguinte ordem: Sérgio Krõetz (Líder da
Bancada do PP), Paulino Adalberto Renz (Líder da Bancada do PDT). Após os pronunciamentos das
Comunicações de Liderança, o senhor presidente passou de imediato à Ordem do Dia: O senhor
presidente comunicou que retornou da Comissão Geral de Pareceres os seguintes projetos: Projetos de
Lei nº 020, 021 e 022/2022, bem como o Projeto de Lei nº 023/2022 (devido a urgência da votação da
matéria), e informou que colocaria todos os projetos em votação. Em seguida, o senhor presidente
solicitou que o secretário fizesse a leitura da Ordem do Dia. Após, o senhor presidente colocou em
discussão o PROJETO DE LEI Nº. 020/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO” O seguinte projeto autoriza a abertura dos seguintes créditos especiais:
8/0
R$5.275,83, para a Sec. Mun. de Desenvolvimento Social e Habitação; e R$120.616,77, para a Sec. Mun.
de Saúde. Não havendo discussão, votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O
senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 021/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 26 DE
MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." O seguinte projeto se justifica uma vez que houve 'a sugestão de ampliação das
alternativas de concessão remunerada de uso, através de certame próprio, dos espaços públicos
destinados a prática esportiva e partes integrantes de escolas da rede municipal, não só em razão da
demanda, mas, em especial, para fins de incentivo à prática das atividades esportivas pela comunidade
em locais estruturados e seguros: Não havendo discussão, votado, o projeto de lei foi aprovado por
unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 022/2022, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.439, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012, QUE “CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS." O seguinte projeto se
justifica com o intuito de “ajustar a norma as disposições emanadas da Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho do Ministério da Economia, que através da Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020,
estabeleceu parâmetros aos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos
regimes próprios de previdência social dos entes da federação, aí incluídos os municípios: Não havendo
discussão, votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em
discussão o PROJETO DE LEI Nº. 023/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE)
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS — 22H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS — 25H SEMANAIS, E, 06 (SEIS) MONITORES EDUCACIONAIS — 40H
SEMANAIS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." Justificativa: Houve aumento significativo do
número de alunos matriculados na rede municipal para o ano calendário 2022, que é de 3.128 (três mil
cento e vinte e oito), distribuídos entre educação infantil, anos iniciais e anos finais, e, havendo
igualmente uma crescente procura por matrículas no contraturno escolar (Projeto Global), fazendo-se
necessário um número maior de profissionais entre professores e monitores escolar. Que Secretaria
Municipal de Educação, nos últimos dias, não obstante a sua programação inicial, se viu surpreendida
com pedidos de exonerações de professores no mês de fevereiro, assim como a permanência de
professores em licenças saúde/maternidade, e até afastadas das atividades presenciais por conta do
estado de gravidez mediante laudos médicos. Por outro lado, convém destacar ainda que não há
concurso vigente para os cargos de professor da educação infantil e séries iniciais, regimes 22 e 25
horas, certame esse que estará sendo renovado no ano de 2022. E ainda, com relação ao cargo de
monitor educacional, em que pese haver concurso vigente, houve o esgotamento da listagem com o
recente chamamento de última colocada, portanto, necessário a realização de novo certame: Não
havendo discussão, votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente
colocou em votação o Requerimento nº. 010/2022 - de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann
- Solicitando o que segue: Que seja solicitado ao Prefeito Jerri Adriani Meneghetti, na condição de
Presidente da AMVARS, agende reunião com a presença de representantes de todos os Municípios que
fazem parte da associação, junto com o Ministério Público e a AGERGS, para discutir os constantes
problemas relacionados à concessionária de energia elétrica. Votado, o Requerimento foi aprovado
por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao espaço das
Explicações Pessoais e Discussão dos Projetos em Tramitação: O vereador que utilizou a palavra
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v 2
neste espaço foi: Sérgio Krôetz (PP). Após o pronunciamento, passou-se às Considerações finais do
Presidente: Após o seu pronunciamento, o presidente encerrou a sessão ordinária sob a proteção de
Deus, desejando uma boa noite a todos, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia
7 de março de 2022, com início aprazado para às 19 horas. A integralidade dos pronunciamentos da
presente sessão estão disponíveis nas redes sociais, assim como no portal e Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo de Dois Irmãos, estando o conteúdo desta ata em acordo com o disposto no artigo
nº. 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Irmãos.
DOIS IRMÃOS, to DE FEVEREIRO DE 2022.
LgmMo
= PR? S BUENO
on
cd A CÂMARA MUNICIPAL

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