br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 2023-09-25
native_id449

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

Aprovado por unanimidade
em 09//0/23
Secretário:
Presidente: (17)
GE ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
ATA Nº. 32/2023 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15º LEGISLATURA, EM 25 DE SETEMBRO DE
2023.
Aos vinte e cinco dias mês de setembro de dois mil e vinte e três, reuniu-se a Câmara de
Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma
regimental, sob a presidência do Vereador Ederson Arantes Bueno, secretariado pelo Vereador
Sergio Krotez, e com a presença dos Vereadores: Celina Teixeira Christovão Darlei Luís
Kaufmann, Elony Edgar Nyland, Paulino Adalberto Renz, Paulo Cezar Gehrke, Ramon Arnold e
Sheila da Silva. Às dezenove horas e trinta e dois minutos o senhor presidente abriu a sessão
sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “De um conselho ao
sábio e ele se tornará mais sábio ainda. De instrução ao justo e ele aprenderá ainda mais”.
Provérbios 9-8. A Ata nº 31/2023 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário,
por ter havido acordo de lideranças. O senhor presidente solicitou que todos colocassem seus
aparelhos de telefone celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, a fim de
garantir o bom andamento dos trabalhos da Casa. Em seguida, o senhor presidente solicitou
que o secretário fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 532/2023 — de autoria do Poder
Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nºs 095, 096, 097, 098 e 099/2023 para
apreciação. Ofício nº 533/2023 — de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando Regime de
Urgência ao Projeto de Lei nº 095/2023. PROJETO DE LEI Nº 095/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO” PROJETO DE LEI Nº 096/2023, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO” PROJETO DE LEI Nº
097/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
AÊ
MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, REGIME DE 20H SEMANAIS, PARA
ATENDER DEMANDAS ALUSIVAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS HABITACIONAIS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº
098/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “MODIFICA OS ARTIGOS 22, 55 E 101-I
DA LEI Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS". PROJETO DE LEI Nº 099/2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que "ACRESCENTA 881º E 2º AO ARTIGO 14, INCISOS IV, V,
VI E 88 1º A 7º AQ ARTIGO 16, ALTERA A REDAÇÃO DO $ 3º DO ART. 73, ALTERA A REDAÇÃO
DO INCISO XVII DO ARTIGO 74, ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO VI, A REDAÇÃO DO CAPUT e $
2º, DO ARTIGO 78 E ACRESCENTA A ESSE ARTIGO OS 883º A 7º, ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT
DO ARTIGO 79 E ACRESCENTA 881º E 7º E ACRESCENTA ANEXO IL TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE
DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Requerimento nº 073/2023 — de autoria do
Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares da Sra. Noeli
Lubenow Wingert, falecida no dia 17 de setembro de 2023, aos 60 anos de idade. Pedido de
Providências nº 086/2023 — de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao
Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja realizada a limpeza das bocas de lobo
localizadas no bairro São Miguel. Após, passou-se ao espaço destinado ao Grande Expediente:
Neste espaço os vereadores que utilizaram a palavra foram respectivamente na seguinte ordem:
Sheila da Silva (PT). A vereadora Sheila solicitou mais dois minutos que foram concedidos pelo
presidente. Darlei Luis Kaufmann (PSB). O Vereador Darlei solicitou mais dois minutos que
foram concedidos pelo presidente. Neste momento o vereador Elony (vice-presidente) assumiu
os trabalhos da mesa para que o presidente pudesse fazer o uso da palavra. Ederson Arantes
Bueno (MDB). O presidente reassumiu os trabalhos da mesa e de imediato passou a palavra
para os vereadores: Celina Teixeira Christovão (MDB), Ramon Arnold (PP), Elony Edgar
Nyland (MDB), Paulino Adalberto Renz (PDT). Após, o senhor presidente passou ao espaço
destinado às Comunicações de Liderança: Neste espaço a vereadora que fez o uso da palavra
foi: Sheila da Silva (Líder da Bancada do PT). O Presidente se manifestou neste momento.
p
Posterior, o senhor presidente passou de imediato à Ordem do Dia: O senhor presidente
comunicou que retornou da Comissão de Pareceres o Projeto de Lei nº 092, 093 e 094/2023,
Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023, bem como as Moções nº 008 e 009/2023. E o
Projeto de lei nº 095/2023, devido a solicitação de Regime de Urgência. Da mesma forma,
comunicou que retornou da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº
089/2023. Ainda comunicou que retornou da Comissão Especial a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal, bem como a Emenda Aditiva nº 001/2023. Dito isso, o senhor presidente
colocou em votação o Ofício nº 533/2023 - GP que solicita Regime de Urgência ao Projeto de
Lei nº 095/2023. Votado, o ofício foi aprovado por unanimidade. Após, o senhor presidente
solicitou que o secretário fizesse a leitura das matérias da Ordem do Dia. Posterior à leitura, o
senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 95/2023, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO: O seguinte projeto autoriza a
abertura de crédito especial, no montante de R$ 309.564,97 (trezentos e nove mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para Sec. Mun. de Desenvolvimento
Econômico, eis que o Município de Dois Irmãos, através da “Lei Paulo Gustavo”, recebeu
verbas/recursos na ordem de R$ 220.317,39 (audiovisual) e R$ 89.247,58 (culturas em geral),
respectivamente. Não havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por
unanimidade em regime de urgência. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO
DE LEI Nº. 89/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024" Não havendo
discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente
colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 92/2023, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 03 (TRÊS) MONITORES
EDUCACIONAIS, REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Não
havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor
presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 93/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
a Pr
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO! O seguinte projeto autoriza a abertura
de crédito especial, no montante de R$ 799.836,00 (setecentos e noventa e nove mil oitocentos
e trinta e seis reais), para a Secretaria Municipal de Saúde. Justificativa: A presente proposição se
justifica em razão do pleito apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para abertura de
crédito especial para viabilizar a aquisição de equipamentos e material permanente para as
unidades básicas de saúde, com recursos recebidos por meio de proposta nº
11437296000122001. Não havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por
unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 94/2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO COR-RENTE EXERCÍCIO! O seguinte
projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), para Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Do mesmo
modo, o projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais), para Assistência Farmacêutica - A.S.PS. Ainda, o projeto autoriza a abertura de
crédito suplementar, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para Gestão Estratégica
da Saúde. Justificativa das suplementações: Necessidade de viabilizar o pagamento da folha de
pagamento de servidores municipais. 'As dotações serão remanejadas entre elementos utilizados
na folha de pagamento, em função de haver oscilação nos valores mensais, decorrentes de
contratações e remanejamento de servidores entre as secretarias e departamentos: Não
havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor
presidente colocou em discussão a EMENDA ADITIVA Nº 001 À PROPOSTA DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, que "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 100-E E REVOGA OS
ARTIGOS 100-D E 117, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL” Emenda de autoria do Vereador Ederson
Arantes Bueno. Sobre a emenda: Fica acrescido ao art. 100-C o parágrafo único com a seguinte
redação: Da Seção II - Da Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição: Art. 100-C O
servidor efetivo segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de
contribuição, com proventos integrais, calculados desde que preencha os requisitos e a forma
de cálculo previstos em Lei Complementar, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e
aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. “Parágrafo Único. O servidor segurado, que
tenha ingressado no serviço público antes da publicação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº
Em
01/2022, não está sujeito a observância da idade prevista neste capítulo, podendo optar pelas
regras até então vigentes e reproduzidas em lei complementar, desde que atenda aos requisitos
nela previstos”. (AC) Justificativa: O texto do parágrafo único que se pretende acrescentar ao art.
100-C é a redação atual do art. 100-E da Lei Orgânica Municipal. Uma vez que o texto original
da Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar a redação do art. 100-E, é prudente manter
na própria Lei Orgânica do Município a questão envolvendo a garantia dos servidores que
ingressaram anteriormente no quadro municipal em manter seus direitos. Discussão do
vereador Ederson. Votada, a Emenda Aditiva nº. 001/2023 à Proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal foi aprovada por unanimidade. O senhor presidente colocou em
discussão a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 100-E E REVOGA OS ARTIGOS 100-
D E 117, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; com a Emenda Aditiva nº. 001/2023. Não havendo
discussão, votada a Proposta de emenda à Lei Orgânica foi aprovada por unanimidade em
1º turno com a Emenda Aditiva nº. 001/2023. O senhor presidente colocou em discussão o
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe
sobre a transferência de sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores". Não havendo
discussão, votado, o Projeto de decreto legislativo aprovado por unanimidade. O senhor
presidente colocou em votação a Moção nº. 08/2023 - de autoria do Vereador Ramon
Arnold — Encaminhando à BRIGADA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CONSEPRO, todos da cidade de
Dois Irmãos, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, sendo as duas primeiras integrantes da força de
segurança da cidade, e o último como órgão de apoio, em razão do trabalho em caráter de
excepcionalidade desenvolvido na cidade nos últimos três anos. Justificativa: As forças de
segurança desempenham um papel excepcionalmente crucial em qualquer sociedade civilizada.
Seu trabalho vai muito além de simplesmente manter a ordem pública e combater o crime,
envolve a proteção dos direitos e da segurança de todos os cidadãos. O trabalho dessas
organizações é verdadeiramente excepcional e essencial por várias razões. Em primeiro lugar, as
forças de segurança são responsáveis por garantir a segurança pública. Isso significa que eles
estão constantemente vigilantes para prevenir e responder a uma ampla gama de ameaças,
desde crimes violentos até desastres naturais e eventos de grande escala, como manifestações
públicas ou eventos esportivos. Sua presença é um elemento tranquilizador para a comunidade,
“Lo b
proporcionando um ambiente seguro para todos os cidadãos. Além disso, as forças de
segurança desempenham um papel fundamental na investigação e resolução de crimes.
Policiais, investigadores e peritos forenses trabalham incansavelmente para reunir evidências e
levar os criminosos à justiça. Suas habilidades e técnicas de investigação são verdadeiramente
excepcionais, muitas vezes resolvendo casos complexos e desvendando mistérios que de outra
forma permaneceriam sem solução. Outra dimensão importante do trabalho das forças de
segurança é a manutenção da ordem pública. Eles enfrentam situações desafiadoras que exigem
respostas rápidas e equilibradas, especialmente em situações de protestos ou distúrbios civis. A
habilidade de controlar multidões e garantir que os direitos dos manifestantes sejam
respeitados, ao mesmo tempo em que se protege a segurança pública, é uma tarefa
excepcionalmente difícil e sensível. Além disso, as forças de segurança desempenham um papel
significativo na prevenção do terrorismo e na proteção contra ameaças internacionais e
domésticas. Agências de inteligência e unidades de contraterrorismo têm a missão de
identificar, monitorar e neutralizar grupos ou indivíduos que representem riscos à segurança
nacional. Seu trabalho muitas vezes ocorre nos bastidores, longe dos olhos do público, mas é
fundamental para manter a estabilidade e a segurança de uma nação. Por último, mas não
menos importante, as forças de segurança desempenham um papel vital na promoção e
proteção dos direitos humanos. Eles são responsáveis por garantir que todos os cidadãos sejam
tratados com dignidade e respeito, independentemente de sua raça, religião, orientação sexual
ou status econômico. Essa dimensão do trabalho das forças de segurança é essencial para a
construção de uma sociedade justa e igualitária. Os números os quais as forças de segurança do
nosso município apresentam, denotam o total compromisso com a comunidade e segurança
pública. O elo entre Brigada Militar, Polícia Civil com o braço comprometido do CONSEPRO —
Conselho Pro Segurança o qual desempenha em parceria com estes, muito além da prevenção,
a conscientização da comunidade. Foram realizadas nestes últimos anos, número de prisões
recorde, que foram aferidas dado o trabalho das equipes que estão atuando nas forças de
segurança do Município de Dois Irmãos. Fica explícito e tangível estes resultados, de que em
2023 as prisões já ultrapassam o total do ano de 2022 que por consequência, foi maior em
número que o ano de 2021. Esta progressão numérica é motivo claro e inequívoco do trabalho
excepcional das equipes. Os números os quais são anexados a este documento que visa o
A-
reconhecimento, atestam que os resultados alcançados demostram o trabalho excepcional o
qual resulta em uma comunidade mais tranquila, ordeira e vigilante aos seus direitos e deveres.
Cabe enfatizar que este reconhecimento visa engajar a própria comunidade a ter uma visão
mais convergente na atenção e participação efetiva para a segurança e tranquilidade da
comunidade. As lideranças das entidades diversas, empresas, políticas, religiosas entre outras,
devem ter o olhar atento a todos os aspectos da segurança e ter nas forças de segurança do
município um parceiro e um órgão da mais alta confiança. Em resumo, o trabalho das forças de
segurança é verdadeiramente excepcional devido à sua importância na proteção da segurança
pública, na investigação e resolução de crimes, na manutenção da ordem pública, na prevenção
do terrorismo e na promoção dos direitos humanos. Essas organizações desempenham um
papel vital na manutenção da estabilidade e na construção de sociedades seguras e justas, e seu
trabalho é digno de reconhecimento e apreço por todos nós. Por este motivo, penso que é
dever tornar notório e pública a excepcionalidade e distinção na execução das tarefas propostas
que resultam na segurança de todos. Votada, a Moção foi aprovada por unanimidade. O
senhor presidente colocou em votação a Moção nº. 09/2023 - de autoria do Vereador
Ederson Arantes Bueno — Encaminhando à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do
Sul, à ABOJERIS - Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, ASJ - Associação dos
Servidores da Justiça do RS, SINDJUS - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, e SIMPE - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul,
MOÇÃO DE APOIO à aprovação dos Projetos de Lei nº 312/2023, 318/2023, 321/2023 e
329/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que dispõe sobre a revisão salarial
dos servidores públicos do Poder Judiciário, Ministério Público, Justiça Militar e Defensoria
Pública, que visam a conceder, de forma parcelada, o reajuste de 12,36% para essas categorias,
que acumulam perdas inflacionárias superiores a 60%. Justificativa: Desde 2016, quando
receberam um índice referente ainda à inflação de 2014, os servidores do sistema de Justiça
tiveram apenas a revisão salarial de 2022, que foi de 6%. São mais de 10,8 mil servidores e
servidoras que necessitam o trâmite célere dos projetos na Assembleia Legislativa. No início
deste ano, os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de
Contas do Estado obtiveram 18% de aumento em seus subsídios em tramitação abreviada e
célere na Assembleia Legislativa. A reposição anual das perdas inflacionárias é um direito dos
4
servidores que passou muitos anos sem ser cumprido e os presentes projetos visam repor uma
parte das perdas dos últimos anos. Votada, a Moção foi aprovada por unanimidade. Após,
passou-se ao espaço das Explicações Pessoais: Neste espaço os vereadores que utilizaram a
palavra foram respectivamente na seguinte ordem: Elony Edgar Nyland (MDB), Sheila da Silva
(PT), Celina Teixeira Christovão (MDB), Ramon Arnold (PP). Em seguida, passou-se às
Considerações finais do Presidente: Após o seu pronunciamento, o presidente encerrou a
sessão ordinária sob a proteção de Deus, desejando uma boa noite a todos para participarem da
próxima sessão ordinária que se realizará no dia 09 de outubro de 2023, com início aprazado
para as 19 horas. Da mesma forma, o senhor presidente comunicou que, na próxima segunda-
feira, dia 02 de outubro não haverá sessão ordinária, devido ao Decreto Legislativo nº 005/2023.
A integralidade dos pronunciamentos da presente sessão estão disponíveis nas redes sociais,
assim como no portal e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos, estando o
conteúdo desta ata em acordo com o disposto no artigo nº. 124 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Dois Irmãos.
DOIS IRMÃOS, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
SECRETÁRIO
eim f- Lo Dara)
DERSON ARANTES BU
PRESIDENTE

open original →