| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2023-09-25 |
| native_id | 449 |
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Aprovado por unanimidade em 09//0/23 Secretário: Presidente: (17) GE ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS ATA Nº. 32/2023 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15º LEGISLATURA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2023. Aos vinte e cinco dias mês de setembro de dois mil e vinte e três, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Ederson Arantes Bueno, secretariado pelo Vereador Sergio Krotez, e com a presença dos Vereadores: Celina Teixeira Christovão Darlei Luís Kaufmann, Elony Edgar Nyland, Paulino Adalberto Renz, Paulo Cezar Gehrke, Ramon Arnold e Sheila da Silva. Às dezenove horas e trinta e dois minutos o senhor presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “De um conselho ao sábio e ele se tornará mais sábio ainda. De instrução ao justo e ele aprenderá ainda mais”. Provérbios 9-8. A Ata nº 31/2023 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O senhor presidente solicitou que todos colocassem seus aparelhos de telefone celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos da Casa. Em seguida, o senhor presidente solicitou que o secretário fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 532/2023 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nºs 095, 096, 097, 098 e 099/2023 para apreciação. Ofício nº 533/2023 — de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 095/2023. PROJETO DE LEI Nº 095/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO” PROJETO DE LEI Nº 096/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO” PROJETO DE LEI Nº 097/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AÊ MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, REGIME DE 20H SEMANAIS, PARA ATENDER DEMANDAS ALUSIVAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS HABITACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 098/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “MODIFICA OS ARTIGOS 22, 55 E 101-I DA LEI Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS". PROJETO DE LEI Nº 099/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "ACRESCENTA 881º E 2º AO ARTIGO 14, INCISOS IV, V, VI E 88 1º A 7º AQ ARTIGO 16, ALTERA A REDAÇÃO DO $ 3º DO ART. 73, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ARTIGO 74, ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO VI, A REDAÇÃO DO CAPUT e $ 2º, DO ARTIGO 78 E ACRESCENTA A ESSE ARTIGO OS 883º A 7º, ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 79 E ACRESCENTA 881º E 7º E ACRESCENTA ANEXO IL TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Requerimento nº 073/2023 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares da Sra. Noeli Lubenow Wingert, falecida no dia 17 de setembro de 2023, aos 60 anos de idade. Pedido de Providências nº 086/2023 — de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja realizada a limpeza das bocas de lobo localizadas no bairro São Miguel. Após, passou-se ao espaço destinado ao Grande Expediente: Neste espaço os vereadores que utilizaram a palavra foram respectivamente na seguinte ordem: Sheila da Silva (PT). A vereadora Sheila solicitou mais dois minutos que foram concedidos pelo presidente. Darlei Luis Kaufmann (PSB). O Vereador Darlei solicitou mais dois minutos que foram concedidos pelo presidente. Neste momento o vereador Elony (vice-presidente) assumiu os trabalhos da mesa para que o presidente pudesse fazer o uso da palavra. Ederson Arantes Bueno (MDB). O presidente reassumiu os trabalhos da mesa e de imediato passou a palavra para os vereadores: Celina Teixeira Christovão (MDB), Ramon Arnold (PP), Elony Edgar Nyland (MDB), Paulino Adalberto Renz (PDT). Após, o senhor presidente passou ao espaço destinado às Comunicações de Liderança: Neste espaço a vereadora que fez o uso da palavra foi: Sheila da Silva (Líder da Bancada do PT). O Presidente se manifestou neste momento. p Posterior, o senhor presidente passou de imediato à Ordem do Dia: O senhor presidente comunicou que retornou da Comissão de Pareceres o Projeto de Lei nº 092, 093 e 094/2023, Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023, bem como as Moções nº 008 e 009/2023. E o Projeto de lei nº 095/2023, devido a solicitação de Regime de Urgência. Da mesma forma, comunicou que retornou da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 089/2023. Ainda comunicou que retornou da Comissão Especial a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, bem como a Emenda Aditiva nº 001/2023. Dito isso, o senhor presidente colocou em votação o Ofício nº 533/2023 - GP que solicita Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 095/2023. Votado, o ofício foi aprovado por unanimidade. Após, o senhor presidente solicitou que o secretário fizesse a leitura das matérias da Ordem do Dia. Posterior à leitura, o senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 95/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO: O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 309.564,97 (trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico, eis que o Município de Dois Irmãos, através da “Lei Paulo Gustavo”, recebeu verbas/recursos na ordem de R$ 220.317,39 (audiovisual) e R$ 89.247,58 (culturas em geral), respectivamente. Não havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por unanimidade em regime de urgência. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 89/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024" Não havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 92/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 03 (TRÊS) MONITORES EDUCACIONAIS, REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Não havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 93/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO a Pr ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO! O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 799.836,00 (setecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e seis reais), para a Secretaria Municipal de Saúde. Justificativa: A presente proposição se justifica em razão do pleito apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para abertura de crédito especial para viabilizar a aquisição de equipamentos e material permanente para as unidades básicas de saúde, com recursos recebidos por meio de proposta nº 11437296000122001. Não havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 94/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO COR-RENTE EXERCÍCIO! O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Do mesmo modo, o projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para Assistência Farmacêutica - A.S.PS. Ainda, o projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para Gestão Estratégica da Saúde. Justificativa das suplementações: Necessidade de viabilizar o pagamento da folha de pagamento de servidores municipais. 'As dotações serão remanejadas entre elementos utilizados na folha de pagamento, em função de haver oscilação nos valores mensais, decorrentes de contratações e remanejamento de servidores entre as secretarias e departamentos: Não havendo discussão, votado, o Projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão a EMENDA ADITIVA Nº 001 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, que "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 100-E E REVOGA OS ARTIGOS 100-D E 117, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL” Emenda de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno. Sobre a emenda: Fica acrescido ao art. 100-C o parágrafo único com a seguinte redação: Da Seção II - Da Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição: Art. 100-C O servidor efetivo segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados desde que preencha os requisitos e a forma de cálculo previstos em Lei Complementar, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. “Parágrafo Único. O servidor segurado, que tenha ingressado no serviço público antes da publicação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº Em 01/2022, não está sujeito a observância da idade prevista neste capítulo, podendo optar pelas regras até então vigentes e reproduzidas em lei complementar, desde que atenda aos requisitos nela previstos”. (AC) Justificativa: O texto do parágrafo único que se pretende acrescentar ao art. 100-C é a redação atual do art. 100-E da Lei Orgânica Municipal. Uma vez que o texto original da Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar a redação do art. 100-E, é prudente manter na própria Lei Orgânica do Município a questão envolvendo a garantia dos servidores que ingressaram anteriormente no quadro municipal em manter seus direitos. Discussão do vereador Ederson. Votada, a Emenda Aditiva nº. 001/2023 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal foi aprovada por unanimidade. O senhor presidente colocou em discussão a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 100-E E REVOGA OS ARTIGOS 100- D E 117, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; com a Emenda Aditiva nº. 001/2023. Não havendo discussão, votada a Proposta de emenda à Lei Orgânica foi aprovada por unanimidade em 1º turno com a Emenda Aditiva nº. 001/2023. O senhor presidente colocou em discussão o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre a transferência de sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores". Não havendo discussão, votado, o Projeto de decreto legislativo aprovado por unanimidade. O senhor presidente colocou em votação a Moção nº. 08/2023 - de autoria do Vereador Ramon Arnold — Encaminhando à BRIGADA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CONSEPRO, todos da cidade de Dois Irmãos, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, sendo as duas primeiras integrantes da força de segurança da cidade, e o último como órgão de apoio, em razão do trabalho em caráter de excepcionalidade desenvolvido na cidade nos últimos três anos. Justificativa: As forças de segurança desempenham um papel excepcionalmente crucial em qualquer sociedade civilizada. Seu trabalho vai muito além de simplesmente manter a ordem pública e combater o crime, envolve a proteção dos direitos e da segurança de todos os cidadãos. O trabalho dessas organizações é verdadeiramente excepcional e essencial por várias razões. Em primeiro lugar, as forças de segurança são responsáveis por garantir a segurança pública. Isso significa que eles estão constantemente vigilantes para prevenir e responder a uma ampla gama de ameaças, desde crimes violentos até desastres naturais e eventos de grande escala, como manifestações públicas ou eventos esportivos. Sua presença é um elemento tranquilizador para a comunidade, “Lo b proporcionando um ambiente seguro para todos os cidadãos. Além disso, as forças de segurança desempenham um papel fundamental na investigação e resolução de crimes. Policiais, investigadores e peritos forenses trabalham incansavelmente para reunir evidências e levar os criminosos à justiça. Suas habilidades e técnicas de investigação são verdadeiramente excepcionais, muitas vezes resolvendo casos complexos e desvendando mistérios que de outra forma permaneceriam sem solução. Outra dimensão importante do trabalho das forças de segurança é a manutenção da ordem pública. Eles enfrentam situações desafiadoras que exigem respostas rápidas e equilibradas, especialmente em situações de protestos ou distúrbios civis. A habilidade de controlar multidões e garantir que os direitos dos manifestantes sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se protege a segurança pública, é uma tarefa excepcionalmente difícil e sensível. Além disso, as forças de segurança desempenham um papel significativo na prevenção do terrorismo e na proteção contra ameaças internacionais e domésticas. Agências de inteligência e unidades de contraterrorismo têm a missão de identificar, monitorar e neutralizar grupos ou indivíduos que representem riscos à segurança nacional. Seu trabalho muitas vezes ocorre nos bastidores, longe dos olhos do público, mas é fundamental para manter a estabilidade e a segurança de uma nação. Por último, mas não menos importante, as forças de segurança desempenham um papel vital na promoção e proteção dos direitos humanos. Eles são responsáveis por garantir que todos os cidadãos sejam tratados com dignidade e respeito, independentemente de sua raça, religião, orientação sexual ou status econômico. Essa dimensão do trabalho das forças de segurança é essencial para a construção de uma sociedade justa e igualitária. Os números os quais as forças de segurança do nosso município apresentam, denotam o total compromisso com a comunidade e segurança pública. O elo entre Brigada Militar, Polícia Civil com o braço comprometido do CONSEPRO — Conselho Pro Segurança o qual desempenha em parceria com estes, muito além da prevenção, a conscientização da comunidade. Foram realizadas nestes últimos anos, número de prisões recorde, que foram aferidas dado o trabalho das equipes que estão atuando nas forças de segurança do Município de Dois Irmãos. Fica explícito e tangível estes resultados, de que em 2023 as prisões já ultrapassam o total do ano de 2022 que por consequência, foi maior em número que o ano de 2021. Esta progressão numérica é motivo claro e inequívoco do trabalho excepcional das equipes. Os números os quais são anexados a este documento que visa o A- reconhecimento, atestam que os resultados alcançados demostram o trabalho excepcional o qual resulta em uma comunidade mais tranquila, ordeira e vigilante aos seus direitos e deveres. Cabe enfatizar que este reconhecimento visa engajar a própria comunidade a ter uma visão mais convergente na atenção e participação efetiva para a segurança e tranquilidade da comunidade. As lideranças das entidades diversas, empresas, políticas, religiosas entre outras, devem ter o olhar atento a todos os aspectos da segurança e ter nas forças de segurança do município um parceiro e um órgão da mais alta confiança. Em resumo, o trabalho das forças de segurança é verdadeiramente excepcional devido à sua importância na proteção da segurança pública, na investigação e resolução de crimes, na manutenção da ordem pública, na prevenção do terrorismo e na promoção dos direitos humanos. Essas organizações desempenham um papel vital na manutenção da estabilidade e na construção de sociedades seguras e justas, e seu trabalho é digno de reconhecimento e apreço por todos nós. Por este motivo, penso que é dever tornar notório e pública a excepcionalidade e distinção na execução das tarefas propostas que resultam na segurança de todos. Votada, a Moção foi aprovada por unanimidade. O senhor presidente colocou em votação a Moção nº. 09/2023 - de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno — Encaminhando à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, à ABOJERIS - Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, ASJ - Associação dos Servidores da Justiça do RS, SINDJUS - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e SIMPE - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, MOÇÃO DE APOIO à aprovação dos Projetos de Lei nº 312/2023, 318/2023, 321/2023 e 329/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos do Poder Judiciário, Ministério Público, Justiça Militar e Defensoria Pública, que visam a conceder, de forma parcelada, o reajuste de 12,36% para essas categorias, que acumulam perdas inflacionárias superiores a 60%. Justificativa: Desde 2016, quando receberam um índice referente ainda à inflação de 2014, os servidores do sistema de Justiça tiveram apenas a revisão salarial de 2022, que foi de 6%. São mais de 10,8 mil servidores e servidoras que necessitam o trâmite célere dos projetos na Assembleia Legislativa. No início deste ano, os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado obtiveram 18% de aumento em seus subsídios em tramitação abreviada e célere na Assembleia Legislativa. A reposição anual das perdas inflacionárias é um direito dos 4 servidores que passou muitos anos sem ser cumprido e os presentes projetos visam repor uma parte das perdas dos últimos anos. Votada, a Moção foi aprovada por unanimidade. Após, passou-se ao espaço das Explicações Pessoais: Neste espaço os vereadores que utilizaram a palavra foram respectivamente na seguinte ordem: Elony Edgar Nyland (MDB), Sheila da Silva (PT), Celina Teixeira Christovão (MDB), Ramon Arnold (PP). Em seguida, passou-se às Considerações finais do Presidente: Após o seu pronunciamento, o presidente encerrou a sessão ordinária sob a proteção de Deus, desejando uma boa noite a todos para participarem da próxima sessão ordinária que se realizará no dia 09 de outubro de 2023, com início aprazado para as 19 horas. Da mesma forma, o senhor presidente comunicou que, na próxima segunda- feira, dia 02 de outubro não haverá sessão ordinária, devido ao Decreto Legislativo nº 005/2023. A integralidade dos pronunciamentos da presente sessão estão disponíveis nas redes sociais, assim como no portal e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos, estando o conteúdo desta ata em acordo com o disposto no artigo nº. 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dois Irmãos. DOIS IRMÃOS, 25 DE SETEMBRO DE 2023. SECRETÁRIO eim f- Lo Dara) DERSON ARANTES BU PRESIDENTE