PROJETO DE LEI N.º 27/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal, por prazo determinado, visando realizar serviços, tarefas e obras, em situação
emergencial de relevante interesse público, independentemente de concurso público, com a
faculdade prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 19 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º - É a seguinte a necessidade de pessoal a ser contratado na
forma do artigo anterior:
QUANTIDADE
DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
BÁSICA
01 (uma) 40 h SERVENTE – ESCOLA
MUNICIPAL CLEITON COSTA
R$ 1.341,56
Art. 3º - A contratação, a remuneração e as atribuições do contratado
temporariamente em virtude desta Lei, será o previsto no anexo da presente Lei, que passa a
fazer parte integrante da mesma, tendo como amparo a Legislação Municipal, especialmente
no que couber o Regime Jurídico do Município.
Art. 4º - O respectivo contrato por instrumento particular, será
tutelado pelo Direito Administrativo e, subsidiariamente, por normas do Código Civil no que
trata da Locação de Serviços.
Parágrafo Único – A duração do contrato será pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º - O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir
unilateralmente o contrato individual, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO
VELHO/RS, 07 de outubro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 27/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto
de Lei n. 27/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa
legislativa.
Com a referida proposição, objetiva-se a contratação, por prazo
determinado de servidor (servente) que se faz necessário para atender os diversos órgãos da
Municipalidade, mas principalmente a Escola Municipal Cleiton Costa.
Destaca-se que a contratação é emergencial tendo em vista a necessidade
da Municipalidade, uma vez que o Município está com 02 (duas) servidoras (serventes) afastadas
por motivo de cirurgia, conforme demonstram os atestados em anexo.
Menciona-se que as duas servidoras afastadas por motivo de saúde,
exercem suas funções junto a Escola Cleiton Costa.
Assim, tendo em vista tais afastamentos, estão sobrecarregados os
serviços para as servidores que lá permanecem, e há necessidade de contratação de uma nova
servidora.
Não obstante, a servidora (servente) que atua junto ao prédio da
Prefeitura Municipal, também está enfrentado problemas de saúde familiar, e já programou suas
férias para o próximo mês.
Dessa forma, irá faltar várias servidoras em diversos locais da
municipalidade, e é de extrema importância a contratação de pelo menos uma nova servidora.
É importante mencionar que esta contratação de caráter emergencial, é
para o momento, a mais viável para o Município, uma vês os afastamentos das servidoras são
temporários, e retornarão assim que tiverem alta médica.
Nesta mesma linha, entende-se que o Concurso Público para este cargo,
neste momento não é viável, além de possuir vedação legal através da LEI COMPLEMENTAR
Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020.
Por fim, convém mencionar que ano de 2021 o Município realizou
Processo Seletivo Simplificado de nº 01/2021, e possui candidatas classificadas para a função de
servente, sendo que será convocada a próxima candidata do cadastro reserva, seguindo a ordem de
classificação.
Tendo em vista ser a contratação de caráter emergencial, não há
necessidade de impacto financeiro, pois a contratação é temporária.
Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa
Legislativa o Projeto de Lei n.º 27/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e
regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação e aprovação pelos
nobres vereadores.
Engenho Velho – RS, 07 de outubro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: SERVENTE
REMUNERAÇÃO: R$ 1.341,56
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação de objetos, utensílios de
mesa, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças vidros e outros objetos utilizados em
copas ou cozinhas; polir objetos de metal, limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de
limpeza, higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa;
transportar alimentos, passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos
recipientes a isto destinados, varrer pátios; fazer café, executar tarefas a fins, receber da
Gerente de merenda ou Nutricionista as instruções necessárias; receber os alimentos
destinados à merenda escolar; controlar os gastos e estoques de produtos; armazenar
alimentos de forma a conserva-los em perfeito estado de consumo; preparar o alimento de
acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos; estar sempre
limpa e com o uniforme completo; organizar os utensílios e todo o material necessário à boa
distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura adequada; cuidar da limpeza e
manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; controlar
o consumo e fazer os pedidos de gás e outros produtos necessários na época oportuna;
demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; proceder a limpeza e
conservação de objetos, utensílios de mesa, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças
vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal, limpar e
arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza, higiene em banheiros e sanitários; lavar
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos, passar a ferro a roupa lavada;
recolher detritos, e colocá-los nos recipientes a isto destinados, fazer café, executar tarefas a
fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária de 40 horas semanais.
b) ESPECIFICA: Preparar e servir alimentação escolar, cuidar da limpeza e manutenção do
local de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Alfabetizado.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.