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norma nº 1/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaCRIA O PROGRAMA RUMO AO CAMPO, COM INCENTIVO À ATIVIDADE DE BOVINOCULTURA DE LEITE, MELHORANDO A SANIDADE ANIMAL DO REBANHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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                   LEI MUNICIPAL Nº 1011/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021



“CRIA O PROGRAMA RUMO AO CAMPO, COM INCENTIVO À ATIVIDADE DE BOVINOCULTURA DE LEITE, MELHORANDO A SANIDADE ANIMAL DO REBANHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,



L E I:



Art. 1º. Fica criado no município de Engenho Velho – RS o PROGRAMA RUMO AO CAMPO, conforme projeto em anexo, com incentivo          à atividade de bovinocultura de leite, melhorando a sanidade animal, com os seguintes objetivos:



- apoiar as famílias existentes no Município que desenvolvam a bovinocultura de l eite e de corte;



 - incentivar a produção leiteira no Município;

 

III - reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas e/ou infectocontagiosas;



IV - aumentar a renda familiar oriunda da atividade rural.



Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir vacinas, ferro de marcação, seringas, agulhas, luvas, caixa térmica, EPIs, maçarico, botijão de gás, ferro de desmoche, materiais de divulgação, dentre outros materiais necessários para a completa execução do programa.



Art. 3º. Para a efetiva execução do Programa Rumo ao Campo no Município, através do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, o mesmo se comprometerá em:

- divulgar o programa;



II - realizar cadastramento dos produtores de leite/rurais interessados em ingressar neste Programa;



-   realizar reuniões e palestras, com a finalidade de esclarecer os produtores de leite/rurais sobre as vantagens da implantação do Programa e demais temas pertinentes a cadeia leiteira;



III - estimular e capacitar o produtor de leite/rural, enfatizando o gerenciamento e o avanço tecnológico;



Art. 4º. Para se habilitarem no Programa Rumo ao Campo os produtores de leite/rurais deverão atender aos seguintes pré-requisitos:



- a propriedade encontrar-se dentro dos limites geográficos do Município, ou nos casos em que a propriedade se localizar na divisa de municípios dentro de seus limites, ter a sede familiar e produtiva dentro da área pertencente ao Município de Engenho Velho - RS;



 - ter em sua propriedade rebanho de aptidão leiteira e de corte;



III - não possuir débitos municipais em atraso;



IV - possuir Talão de Produtor vigente à época no Município com movimentação comprovada de entrega de leite;



V – apresentar documento de identificação (CPF e RG) do titular, bem como um comprovante de residência.



Art. 5º. Os produtores de leite/rurais que ingressarem no Programa Rumo ao Campo terão seus animais identificados e cadastrados pelo Município, e deverão, sempre que possível, participar das reuniões técnicas e de orientação, de acordo com a solicitação do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do Município.



Art. 7º.  O Município, se necessário for, poderá firmar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, Escolas Técnicas da rede pública e/ ou privada, Universidades, ou órgão de fomento da área, para cursos, treinamentos e capacitações dos agricultores, bem como dos servidores do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.



Art. 8º. O Programa Rumo ao Campo será gerido pelo Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, através de servidor municipal incumbido para isso, com a finalidade de fiscalização, orientação e de análise do cadastro e ingresso dos produtores no Programa.



Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.



Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO - RS, aos 09 de novembro de 2021.







DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal















REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

             Data Supra.





     LAERCIO LAMONATTO

          Agente Municipal



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 029/2021



Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 029/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.

Como é de vossos conhecimentos, o Município de Engenho Velho, vem promovendo incentivos aos agricultores de nosso Município de uma forma em geral, seja com equipamentos, maquinários, e também com horas máquinas.



Referidos auxílios visam a dar uma melhor condição de trabalho a esta classe tão importante, e responsável pelo retorno de grande parte do ICMS de nosso Município.



Não é demais lembrar que vivemos em um Município com poucos comércios/industrias, sendo que nossa economia depende diretamente da agricultura, ou seja, essencialmente agrícola, baseado especialmente na agricultura familiar, cujo setor frequentemente enfrenta dificuldades no incremento e sustentação de suas propriedades.



Assim, propõe o Executivo Municipal a autorização para criar o Projeto Rumo ao Campo (em anexo), com a finalidade de incentivar a bovinocultura de leite melhorando a qualidade sanitária, e consequentemente diminuir a incidência de brucelose bovina e a bubalina, bem como diminuir os custos da atividade leiteira e de corte, estimulando a produtividade. Também reduzir os riscos de transmissão de doenças infectocontagiosas e aumentar a renda familiar oriunda da atividade rural, proporcionando a família uma melhor qualidade de vida no meio rural, possibilitando assim, a permanência dos jovens nas propriedades.



Para a plena execução do Programa o Município irá adquirir vacinas, ferro de marcação, seringas, agulhas, luvas, caixa térmica, EPIs, maçarico, botijão de gás, ferro de desmoche, materiais de divulgação, dentre outros materiais necessários para a completa execução do programa, os quais não demandam de grande aporte financeiro.



Isto posto, e fundado no interesse público, remetemos à Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 29/2021 a fim de que, após compridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores.    

 Engenho Velho – RS, aos 15 de outubro de 2021.



___________________________

DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal

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