| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR O TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE ENGENHO VELHO – RS - AUCEV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 1019/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR O TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE ENGENHO VELHO – RS - AUCEV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a RENOVAR o TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE ENGENHO VELHO – RS – AUCEV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.930.584/0001-43, entidade sem fins lucrativos, constituída e existente nos termos das leis vigentes, para fins para custear as despesas do transporte para os Universitários do Município no período letivo de 2021 podendo ser prorrogado, nos mesmos termos anteriormente ajustado.
Art. 2º O termo tem como objeto a conjugação de esforços para viabilizar o acesso e frequência de alunos do Município a cursos técnicos e superiores em localidades não servidas por linhas regulares de ônibus ou não atendidas por veículos da frota do Município, através transporte custeado pela parceria entre o Município, Associação dos Universitários de Engenho Velho – RS e contrapartida dos alunos beneficiados.
Art. 3º Para o atingimento do objetivo do presente termo de fomento, fica o Poder Executivo autorizado a participar anualmente, para o auxílio financeiro do transporte dos alunos, bem como pra a manutenção e custeio da referida associação se assim necessitar, com o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os fins de apuração do valor mensal da participação do Município no custeio do transporte será tomado como parâmetro o valor resultante da aplicação, do percentual de até 50% do custo mensal total de cada aluno mediante a apresentação do boleto de pagamento individual ou do total da nota fiscal emitida pela empresa responsável pelo transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O restante do valor a ser pago, ou seja os outros 50% serão custeados pelos dos alunos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se necessário for, o Município poderá custear uma porcentagem maior da estipulada no parágrafo primeiro, desde que não ultrapasse o limite máximo estipulado no art. 3º da presente Lei, ficando o aluno responsável pelo pagamento da porcentagem restante.
Art. 4º A prestação de contas observará o previsto no Termo de fomento já firmado, condicionando o repasse a esta prestação de contas.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente ajuste correrão à Conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 12 364 0008 2026 339018 99000000 0001
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar o monitoramento e a avaliação do ora ajustado, através de procedimentos de fiscalização, por meio da designação de um GESTOR e de COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO – RS, aos 25 de janeiro de 2022.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
Data Supra.
LAERCIO LAMONATTO
Agente Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 02/2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimenta-los cordialmente, apresentamos em anexo o Projeto de Lei nº 02/2021, afim de que seja submetido à apreciação pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Com a referida proposição, objetiva-se RENOVAR o TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE ENGENHO VELHO – RS – AUCEV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.930.584/0001-43, entidade sem fins lucrativos, constituída e existente nos termos das leis vigentes, para fins para custear as despesas do transporte para os Universitários do Município para o ano de 2022.
É de conhecimento dos Nobres Vereadores que no ano de 2017, foi firmado um Termo de Fomento entre o Município e a Associação dos Universitários, estando expresso que este poderia ser prorrogado, estando plenamente vigente.
Assim, uma vês que há interesse por parte da Associação na continuação do termo anteriormente firmado, e o executivo tem interesse em continuar com este auxílio financeiro, nos mesmos moldes do Termo de Fomento assinado, pois entendemos que o Ensino, seja ele em qualquer nível, deve ter o apoio do Poder Público, e o valor despendido para esta finalidade, não compromete outras atividades do Município.
Convém salientar que o ano de 2021 foi atípico, pois de vido a COVID-19 não foram realizadas grande parte das viagens, motivo pelo qual os valores despendidos foram reduzidos.
No mais, a referida associação, cumpriu todas as obrigações firmadas com o Município, principalmente na prestação de contas dos valores recebidos, demonstrando de forma clara e transparente todos os valores recebidos.
Isto posto, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 02/2022 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO – RS, aos 07 de janeiro de 2022.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal