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norma nº 1023/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1023 / 2022
Date 2022-01-25
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES”.
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                   LEI MUNICIPAL Nº 1023/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.



“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES”.



DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

L E I:

Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Engenho Velho/RS em 11% (onze por cento), sendo o índice de 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, e 0,94% (zero virgula noventa e quatro por cento) de reajuste salarial, a contar de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO-RS, aos 25 de janeiro de 2022.







DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal





REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

              Data Supra.





   LAERCIO LAMONATTO

        Agente Municipal



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01 / 2022

É costume no Município de Engenho Velho/RS, cada vez que o Poder Executivo concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral e anual aos servidores da Câmara Municipal.

Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara propõe a revisão com base na variação do IPCA do período, é justo que os servidores da Câmara recebam o índice de reposição.

O índice do IPCA acumulado no ano de 2021 foi de 10,06 % (dez virgula seis por sento), mais aumento real de 0,94% (zero virgula noventa e quatro por cento).

Para os servidores serão aplicados os mesmos índices do Poder Executivo de reposição.

Pelo exposto, estamos submetendo o presente Projeto à apreciação desta Casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Srs. Vereadores.

Engenho velho/RS, 12 de janeiro de 2022.



CLAUDIOMIRO RISSOTTO			GLORIA B. ZANATTA	Presidente				    Vice-Presidente







CACIANO PIRAN MARTINELLI		    ADILSON VERGUEIRO

	1º Secretário	                                     2º Secretário			

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