br-locleg corpus explorer

← Engenho Velho (RS)

norma nº 1053/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1053 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0996/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DEFINE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id46

Originating matéria

matéria 53 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

      PROJETO DE LEI Nº 06/2023, DE 20 DE JANERIO DE 2023.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0996/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DEFINE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

Art. 1º - A Lei Municipal nº 996/2021, de 20 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º – Fica definido como Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo do Município de Engenho Velho – RS o quadro de avisos da Prefeitura, localizado na sala de recepção do Centro Administrativo Municipal e o sitio eletrônico oficial do Município, no endereço eletrônico www.engenhovelho.rs.gov.br.



Art. 2º - Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial, os atos   administrativos e legislativos, expedidos pelo Executivo Municipal, e os avisos de que tratam as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, ou aquelas que, porventura, vierem substituí-las.”



Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 996/2021, de 20 de janeiro de 2021.



GABINETE DO   PREFEITO   MUNICIPAL   DE ENGENHO VELHO – RS, aos 20 de janeiro de 2023.





DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal

  

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 06/2023



Senhora Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 06/2023, a fim de que seja submetido à apreciação em regime de urgência pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.

Com a referida proposição, objetiva-se adequar a lei que define o órgão de imprensa oficial do Município de Engenho Velho – RS, tendo em vista o surgimento de nova legislação Federal.

Com advento da Lei Federal 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de licitações), ficou definido em seu parágrafo 3º do art. 75, que os atos oficiais do Município em relação as contratação que tratam os incisos I e II do caput do art. 75, devem ser publicadas preferencialmente no sítio eletrônico do Município. Vejamos:

Art. 75

(...)

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

(...)

Desta forma, a fim de se adequar a Legislação Federal, acrescenta-se na lei Municipal anteriormente aprovada o sitio eletrônico oficial do Município, cuja os atos também serão obrigatoriamente publicada no endereço eletrônico www.engenhovelho.rs.gov.br

Trata-se simplesmente de uma adequação ao que já vem sendo realizado pelo Município a longa data, pois todos os atos do Município são publicados no quadro mural e no site do Município.

Isto posto, e demonstrado o interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 06/2023 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, e na sequência, à votação pelos nobres vereadores.

Engenho Velho – RS, aos 20 de janeiro de 2023.



Diego Martinelli Bergamaschi

Prefeito Municipal 



open original →