| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0996/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DEFINE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023, DE 20 DE JANERIO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0996/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DEFINE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A Lei Municipal nº 996/2021, de 20 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica definido como Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo do Município de Engenho Velho – RS o quadro de avisos da Prefeitura, localizado na sala de recepção do Centro Administrativo Municipal e o sitio eletrônico oficial do Município, no endereço eletrônico www.engenhovelho.rs.gov.br. Art. 2º - Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial, os atos administrativos e legislativos, expedidos pelo Executivo Municipal, e os avisos de que tratam as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, ou aquelas que, porventura, vierem substituí-las.” Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 996/2021, de 20 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO – RS, aos 20 de janeiro de 2023. DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 06/2023 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 06/2023, a fim de que seja submetido à apreciação em regime de urgência pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa. Com a referida proposição, objetiva-se adequar a lei que define o órgão de imprensa oficial do Município de Engenho Velho – RS, tendo em vista o surgimento de nova legislação Federal. Com advento da Lei Federal 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de licitações), ficou definido em seu parágrafo 3º do art. 75, que os atos oficiais do Município em relação as contratação que tratam os incisos I e II do caput do art. 75, devem ser publicadas preferencialmente no sítio eletrônico do Município. Vejamos: Art. 75 (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. (...) Desta forma, a fim de se adequar a Legislação Federal, acrescenta-se na lei Municipal anteriormente aprovada o sitio eletrônico oficial do Município, cuja os atos também serão obrigatoriamente publicada no endereço eletrônico www.engenhovelho.rs.gov.br Trata-se simplesmente de uma adequação ao que já vem sendo realizado pelo Município a longa data, pois todos os atos do Município são publicados no quadro mural e no site do Município. Isto posto, e demonstrado o interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 06/2023 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, e na sequência, à votação pelos nobres vereadores. Engenho Velho – RS, aos 20 de janeiro de 2023. Diego Martinelli Bergamaschi Prefeito Municipal