| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 1013/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por prazo determinado, visando realizar serviços, tarefas e obras, em situação emergencial de relevante interesse público, independentemente de concurso público, com a faculdade prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 19 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - É a seguinte a necessidade de pessoal a ser contratado na forma do artigo anterior: Quantidade Carga horária Função Valor/Padrão 02 (dois) 40 h VISITADOR DO PIM INDÍGENA R$ 1.253,06 Art. 3º - A contratação, carga horária, remuneração e as atribuições do contratado temporariamente em virtude desta Lei, será o previsto no anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte integrante da mesma, tendo como amparo a Legislação Municipal, especialmente no que couber a LEI MUNICIPAL Nº 0783/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013, a qual rege o cargo/Função de Visitadores do PIM (Programa Primeira Infância Melhor) Indígena. Art. 4º - O respectivo contrato por instrumento particular, será tutelado pelo Direito Administrativo e, subsidiariamente, por normas do Código Civil no que trata da Locação de Serviços. Parágrafo Único – A duração do contrato será pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art. 5º - O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o contrato individual, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, 24 de novembro de 2021. ___________________________________ DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE Data Supra. LAERCIO LAMONATTO Agente Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 031/2021 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 031/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa. Com a referida proposição, objetiva-se a contratação emergencial, por prazo determinado de pessoal – VISITADOR DO PIM INDÍGENA - (Primeira Infância Melhor), para atender as necessidades do Município. Destaca-se que a contratação é emergencial em razão da indispensabilidade de pessoal para atuar junto a TERRA INDÍGENA DA SERRINHA, nesta importante função de Visitador do PIM. Dessa forma, tais Visitadores irão atuar EXCLUSIVAMENTE na TERRA INDÍGENA DA SERRINHA, abrangendo todas as localidades pertencentes ao Município de Engenho Velho – RS, uma vês que há somente um visitador atuando nesta área, pois todos os visitadores do PIM que estavam atuando de forma emergencial naquela localidade, tiveram seus contratos rescindidos, tendo em vista que expirou o prazo da Lei autorizativa. É importante mencionar que se faz necessário estas contratações tendo em vista que há muitas Crianças em nossa área indígena que precisam destes profissionais, e a não contratação poderá ensejar o fim do programa para aquela população, uma vês que o estado obriga o município manter a equipe mínima para o repasse dos recursos financeiros. O valor pago aos visitadores é subsidiado pelo Estado. Segue em anexo, as atribuições que são de responsabilidade do Visitador do PIM. (Anexo I). Tendo em vista ser a contratação de caráter emergencial, não há necessidade de impacto financeiro, pois a contratação é temporária. Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 31/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores. Engenho Velho – RS, aos 08 de novembro de 2021. DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM REMUNERAÇÃO: R$ 1.253,06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientandoas e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. b) Descrição Analítica: Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Planejar e executar seu cronograma de visita às famílias; Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM; Vestir-se adequadamente, para a execução de suas atividades; Receber a formação e a capacitação necessária; Estar disposto a crescer pessoal e profissionalmente; comunicar, imediatamente, o GTM, os problemas nas famílias como suspeita de violência doméstica, crianças portadoras de deficiência, entre outras, para que seja acionada a rede de serviços; Estabelecer boas relações com as crianças, pais, comunidade e autoridades locais, para que a equipe adquira respeito e confiança, não apenas dos outros, mas entre a própria equipe; Integrar as famílias beneficiadas pelo trabalho, com entusiasmo e criatividade; Elaborar materiais e brinquedos para a realização das atividades; Elaborar o próprio material para a realização das atividades, estimulando as pessoas para a realização das atividades; Manutenção, guarda e cuidado dos locais e bens disponíveis para realização das atividades, outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas (semanais). b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingo e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução Formal: Ensino Médio Completo. b) Idade: mínima de 18 anos; c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.