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norma nº 1013/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1013 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N.º 1013/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL EMERGENCIALMENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal 
de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao 
disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar pessoal, por prazo determinado, visando realizar serviços, tarefas e 
obras, em situação emergencial de relevante interesse público, 
independentemente de concurso público, com a faculdade prevista no art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal e art. 19 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - É a seguinte a necessidade de pessoal a ser 
contratado na forma do artigo anterior:
Quantidade Carga 
horária
Função Valor/Padrão
02 (dois) 40 h VISITADOR DO PIM INDÍGENA R$ 1.253,06
Art. 3º - A contratação, carga horária, remuneração e as 
atribuições do contratado temporariamente em virtude desta Lei, será o previsto 
no anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte integrante da mesma, tendo 
como amparo a Legislação Municipal, especialmente no que couber a LEI
MUNICIPAL Nº 0783/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013, a qual rege o 
cargo/Função de Visitadores do PIM (Programa Primeira Infância Melhor) 
Indígena.
Art. 4º - O respectivo contrato por instrumento particular, 
será tutelado pelo Direito Administrativo e, subsidiariamente, por normas do 
Código Civil no que trata da Locação de Serviços.
Parágrafo Único – A duração do contrato será pelo período 
de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º - O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir 
unilateralmente o contrato individual, independentemente de qualquer aviso ou 
notificação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO 
VELHO/RS, 24 de novembro de 2021.
___________________________________
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
 Data Supra.
 LAERCIO LAMONATTO
 Agente Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 031/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em 
anexo, o Projeto de Lei n. 031/2021, a fim de que seja submetido à apreciação 
pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.
Com a referida proposição, objetiva-se a contratação 
emergencial, por prazo determinado de pessoal – VISITADOR DO PIM 
INDÍGENA - (Primeira Infância Melhor), para atender as necessidades do 
Município. 
Destaca-se que a contratação é emergencial em razão da 
indispensabilidade de pessoal para atuar junto a TERRA INDÍGENA DA 
SERRINHA, nesta importante função de Visitador do PIM.
Dessa forma, tais Visitadores irão atuar EXCLUSIVAMENTE 
na TERRA INDÍGENA DA SERRINHA, abrangendo todas as localidades 
pertencentes ao Município de Engenho Velho – RS, uma vês que há somente um 
visitador atuando nesta área, pois todos os visitadores do PIM que estavam 
atuando de forma emergencial naquela localidade, tiveram seus contratos 
rescindidos, tendo em vista que expirou o prazo da Lei autorizativa.
É importante mencionar que se faz necessário estas 
contratações tendo em vista que há muitas Crianças em nossa área indígena que 
precisam destes profissionais, e a não contratação poderá ensejar o fim do 
programa para aquela população, uma vês que o estado obriga o município 
manter a equipe mínima para o repasse dos recursos financeiros. O valor pago 
aos visitadores é subsidiado pelo Estado.
Segue em anexo, as atribuições que são de 
responsabilidade do Visitador do PIM. (Anexo I).
Tendo em vista ser a contratação de caráter emergencial, 
não há necessidade de impacto financeiro, pois a contratação é temporária.
Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à 
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 31/2021 a fim de que, após cumpridas 
as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, 
na sequência, à votação pelos nobres vereadores.
Engenho Velho – RS, aos 08 de novembro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
REMUNERAÇÃO: R$ 1.253,06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando￾as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o 
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação.
b) Descrição Analítica: Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação 
adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; Acompanhar e controlar 
a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às 
crianças e as ações realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados 
alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Planejar e executar seu cronograma 
de visita às famílias; Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo 
Monitor/GTM; Vestir-se adequadamente, para a execução de suas atividades; 
Receber a formação e a capacitação necessária; Estar disposto a crescer pessoal e 
profissionalmente; comunicar, imediatamente, o GTM, os problemas nas famílias 
como suspeita de violência doméstica, crianças portadoras de deficiência, entre 
outras, para que seja acionada a rede de serviços; Estabelecer boas relações com 
as crianças, pais, comunidade e autoridades locais, para que a equipe adquira 
respeito e confiança, não apenas dos outros, mas entre a própria equipe; Integrar as 
famílias beneficiadas pelo trabalho, com entusiasmo e criatividade; Elaborar 
materiais e brinquedos para a realização das atividades; Elaborar o próprio material 
para a realização das atividades, estimulando as pessoas para a realização das 
atividades; Manutenção, guarda e cuidado dos locais e bens disponíveis para 
realização das atividades, outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas (semanais).
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingo e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Formal: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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