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norma nº 1062/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1062 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1062/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023.

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 



DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, 

LEI;

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal plenamente autorizado a alienar o imóvel rural de propriedade do Município, com as descrições e confrontações abaixo relacionadas, em conformidade com o mapa e memorial descritivo em anexo: 

Um imóvel situado na zona rural deste município de Engenho Velho/RS, com área de 2.140,91 m², dentro de um todo maior, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 8.768, com área total de 7.034,96m² (sete mil e trinta e quatro metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, conforme mapa, memorial descritivo e matrícula em anexo.

§ 1º - Referida alienação se dará para fins de regularização, visto que referida área não é e não será utilizada pelo Município.

$ 2º - Com a regularização, a área remanescente será de 4.892,81 m2.

§ 3º - O imóvel mencionado e descrito no art. 1º desta lei está avaliado em R$ 4.087,55 (quatro mil, e oitenta e sete reais com cinquenta e cinco centavos) valor previsto para fins de lance mínimo conforme constará no Edital de Leilão.    

§ 4º - A alienação objeto desta lei reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 2º - Poderão participar do certame, pessoas físicas e jurídicas interessadas, os quais oferecerão lances sucessivos e verbais, em pública disputa entre os ofertantes, com lance mínimo estabelecido pela comissão de avaliação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, 16 de maio de 2023.



DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal







REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

           DATA SUPRA





    LAERCIO LAMONATTO

         Agente Municipal



































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 12/2023

Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 12/2023, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.

Com a referida proposição, objetiva-se a autorização para a alienação de parte de um imóvel rural, assim descrito: Um imóvel situado na zona rural deste município de Engenho Velho/RS, com área de 2.140,91 m², dentro de um todo maior, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 8.768, com área total de 7.034,96m² (sete mil e trinta e quatro metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, conforme mapa, memorial descritivo e matrícula em anexo.

Conforme planta e memorial descritivo em anexo, referido imóvel está situado entre as terras rurais de João Martinelli e o prédio onde estava localizado a Agroindústria de derivados carnes Sabor do Campo.

É conhecimento público que o Município não utiliza aquela área, e também não irá utilizar, pois se trata de uma porção de terras localizada ao fundo das terras de João Martinelli, onde possui uma sanga e área de mata, ou seja, faz parte de área de preservação ambiental.

A área que o Município utiliza e está localizada os imóveis das agroindústrias já estão devidamente cercadas e delimitadas, e serão realizados os devidos desmembramentos de cada imóvel.

Salienta-se que no ano de 2014 foi realizado um leilão da área de terras onde está implantado o Alambique do Sr. Luiz Schneider, e até o presente momento o Município não realizou o devido desmembramento e transferência da referida área.

Assim, uma vez leiloado e regularizado a área em questão, será realizado os devidos desmembramentos e localização dos imóveis situados naquela área. 

Segue em anexo diversos documentos relacionado ao imóvel em questão, bem como avaliação da Municipalidade.

Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 12/2023 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores.

Engenho Velho – RS, aos 17 de abril de 2023.

DIEGO M. BERGAMACHI

Prefeito Municipal

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