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norma nº 1015/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1015 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
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Rua Antônio Trombetta – 35 – CEP 99698-000 - Fone: (54)3363-9600
Lei Orçamentária Anual 2022
LOA
2022
Elaboração e Planejamento:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
Apoio Técnico:
Sonimar José Reinher
Procurador Jurídico
Ronaldo da Silva Conceição
Contador
Coordenação:
Laercio Lamonatto
Agente Municipal
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
Engenho Velho-RS
Novembro de 2021
Rua Antônio Trombetta – 35 – CEP 99698-000 - Fone: (54)3363-9600
MENSAGEM E APRESENTAÇÃO 
Temos a honra de submeter à douta deliberação de Vossas Excelências, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do 
Município de Engenho Velho, o Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do 
Município para o exercício de 2022”. 
O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 está composto do texto da lei, da 
consolidação dos quadros orçamentários, da discriminação da Legislação, da receita e das 
despesas referentes aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social, de Investimentos e Anexos.
Sendo uma exigência legal criada pela Lei 4320/64 de 17 de março de 1964, a LOA (Lei 
Orçamentária Anual), visa racionalizar os mecanismos de planejamento público vinculando 
projetos às fontes de recursos, definindo metas, ações que deverão ser desenvolvidas no decorrer 
do exercício. Além disso, este mecanismo busca evitar a criação de políticas públicas casuísticas 
e oportunistas que possam levar a má gestão dos recursos públicos.
Neste contesto, dando continuidade aos compromissos pactuados com a sociedade 
EngenhoVelhense, preservando e apoiando as conquistas da comunidade, que também se 
devem ao trabalho sucessivo e progressivo das administrações anteriores ao longo de sua 
história, também implementando um conjunto de medidas necessárias à Engenho Velho, cujo 
foco principal é diminuir a gravidade das dificuldades sociais, incentivando o potencial de 
desenvolvimento econômico e humano e atraindo investimentos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 
emerge como um instrumento essencial para se ter um trabalho organizado e que contemple as 
demandas da população .
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI 
 Prefeito Municipal
Rua Antônio Trombetta – 35 – CEP 99698-000 - Fone: (54)3363-9600
LEI MUNICIPAL Nº 1015/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de 
Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no 
artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2022, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos 
e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos 
da Administração Direta e Indireta a ele vinculados;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, em R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões 
e quinhentos mil reais)
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação vigente e de acordo com o desdobramento do anexo I que faz parte desta Lei:
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$ 16.600.000, (dezoito milhões e quinhentos mil reais).
Rua Antônio Trombetta – 35 – CEP 99698-000 - Fone: (54)3363-9600
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o desdobramento constante no anexo II 
que faz parte desta Lei:
Art. 6º Integram também esta Lei, conforme dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, os anexos contendo os quadros 
orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho 
das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários, também fica 
atualizado os anexos da LDO/2022 e PPA.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares e especiais
Art. 7º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares 
ou especiais até o limite de dez por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as 
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações 
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações:
II – Ao Poder Legislativo, mediante decreto, a abertura de Créditos Suplementares 
ou especiais até o limite de dez por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as 
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações 
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou 
total de suas dotações.
Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito
suplementar ou especial se destinar a:
I- Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à 
aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão 
orçamentária, ou que não estejam contempladas no orçamento até o limite 
recebido.
II- Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto 
de atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III- Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não 
utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado 
no exercício anterior;
Rua Antônio Trombetta – 35 – CEP 99698-000 - Fone: (54)3363-9600
V- Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação 
parcial ou total de suas dotações;
VI- Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, 
juros e encargos da dívida;
VII- Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
 Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder 
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de 
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos 
efetivos recursos recebidos ou a receber.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as 
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 
20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do 
que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, 07 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
 Data Supra.
Rua Antônio Trombetta – 35 – CEP 99698-000 - Fone: (54)3363-9600
LAERCIO LAMONATTO
 Agente Municipal 
ANEXOS
TABELA I
Da Receita Municipal e dos Fundos:
Rua Antônio Trombetta – 35 – CEP 99698-000 - Fone: (54)3363-9600
ANEXOS
TABELA II
Da Despesa Municipal e dos Fundos:

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