| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO A PROMOVER ANISTIA DAS MULTAS E REMISSÃO DOS JUROS DE DÍVIDAS VENCIDAS, INSCRITAS EM DÍVIDAS ATIVA E/OU EM FASE DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1017/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO A PROMOVER ANISTIA DAS MULTAS E REMISSÃO DOS JUROS DE DÍVIDAS VENCIDAS, INSCRITAS EM DÍVIDAS ATIVA E/OU EM FASE DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anistia das multas e remissão dos juros dos créditos tributários e não tributários, vencidos, inscritos em dívida ativa e/ou em fase de execução. § 1º - A anistia das multas e remissão dos juros de que trata o caput deste artigo abrange todos os créditos tributários e não tributários vencidos até a data do pagamento da primeira parcela, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte. § 2º - Será concedida anistia e remissão de 100% (cem por cento), da multa e dos juros e somente para pagamento à vista dos tributos em atraso. § 3º - Para os débitos em fase de Execução Judicial, os interessados em usufruir dos benefícios desta Lei, além das regras previstas no parágrafo primeiro e segundo desta Lei, deverão efetuar o pagamento das custas processuais geradas até a data do pagamento. Art. 2° - Os interessados em gozar dos benefícios desta lei deverão a ela aderir no prazo de 60 dias da data de sua entrada em vigor. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, aos 20 de dezembro de 2021. DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE Data Supra. LAERCIO LAMONATTO Agente Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 035/2021 Senhor Presidente; Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 035/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa. Com o presente projeto objetiva-se buscar a autorização do Legislativo Municipal para que o Município possa receber seus créditos vencidos, inscritos ou não, em dívida ativa, assim como os créditos que se encontram em fase de execução fiscal. A anistia e a remissão da multa e dos juros ora proposta, visa dar oportunidade para aqueles contribuintes que, por algum motivo, não puderam saldar com suas obrigações tributárias no momento oportuno e se encontram em débito perante a municipalidade e, com a incidência da multa e juros legais, o valor do débito acentuou-se e impossibilitou que vários contribuintes saldassem seus débitos. Neste sentido convém ressaltar que já foi oportunizado anteriormente através de Lei Municipal as mesmas benesses, porém muitos contribuintes que se encontravam em dívida com a municipalidade não puderam saldar seus débitos em tempo oportuno, e procuraram a fazenda pública para fazer o pagamento após a vigência da lei, não tendo mais a possibilidade de efetuar o pagamento nas condições elencadas na lei. Não obstante, alguns contribuintes procuraram ainda o Sr. Prefeito Municipal demonstrando interesse a fim de quitar suas obrigações com o Município, sedo prudente que seja ofertada mais uma oportunidade para estas pessoas cumprirem com suas obrigações perante a fazenda Municipal. Por fim, o presente projeto visa também, a recuperação, por parte do Município de Engenho Velho, de um valor muito alto de crédito tributário sendo que, a recuperação que a presente lei irá possibilitar, significará a recuperação de valores, redução de processos judiciais e, sem dúvida, para aqueles contribuintes que conseguirem saldar seus débitos, uma tranquilidade e dignidade para sua condição de cidadão em dia com suas obrigações. Esta condição alcançada pela presente lei, não comprometerá as metas estabelecidas na Lei Orçamentária em vigor nem representará, em hipótese alguma, renúncia de receita posto que, além da preservação do valor dos tributos que serão atualizados monetariamente, resultará num ingresso maior de recursos aos cofres municipais, em curto prazo, o que representará um acréscimo ainda maior no atendimento das demandas de nossa população. Dessa forma, o objetivo do Executivo Municipal é proporcionar aos contribuintes mais uma oportunidade de saldarem seus débitos, além de proporcionar ao Município a regular arrecadação de seus créditos, os quais serão reinvestidos em prol da municipalidade. Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 035/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequencia, à votação pelos nobres vereadores. Engenho Velho/RS,24 de novembro de 2021. ___________________________ DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal