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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAltera o Inciso XVII do Art. 14 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
native_id22328

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-10 Norma promulgada U Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2021.
2021-08-09 Aguardando promulgação da norma jurídica U Aguarda promulgação da Emenda à Lei Orgânica.
2021-08-09 Proposição aprovada S Aprovada em segundo turno por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 09/08/2021.
2021-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 09/08/2021.
2021-07-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada no primeiro turno por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 26/07/2021.
2021-07-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 26/07/2021.
2021-07-16 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-07-14 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da revisão das comissões.
2021-07-14 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Sérgio Alves Bento.
2021-07-13 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-05-31 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-02-22 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-02-22 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T16:23:34.989362-03:00 Aprovado por unanimidade. 17 0 0
2021-07-26T15:37:32.217042-03:00 Aprovado por unanimidade. 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº______, DE 2021
Altera o Inciso XVII do Art. 14 da Lei Orgânica do 
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim aprova:
Art. 1º Fica alterado o Inciso XVII do art. 14 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar 
com a seguinte redação.
“Art 14.............................................................................................................................................
(...) 
XVII - os logradouros públicos da cidade e da sede dos distritos de Erechim terão, 
preferencialmente, nome de pessoas, data, acontecimentos e eventos já consagrados na história pública 
administrativa, social, cultural e econômica do Município, do Estado e da União, bem como, nomes 
oriundos da fauna e da flora brasileira, países, estados, municípios e outros, desde que não atentem 
contra a moral e os bons costumes.
a) não será permitida a homenagem com a denominação de nomes de pessoas falecidas 
há menos de 6 (seis) meses.” (NR)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 5 de fevereiro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador da Bancada do PSB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Vivenciamos a falta de nome para algumas Ruas, prejudicando os serviços dos correios, 
ambulância, deliverys, dificultando também a comprovação de endereço, pois na cidade encontramos 
vários logradores com a mesma denominação, por Exemplo, Rua 1 . 
Tendo em vista o inciso XVII, que acaba limitando a liberdade para a escolha de nome de rua, 
fazendo com que as mesmas se tornem apenas nome de pessoas já falecidas. Não questionamos este 
tipo de homenagem, mas acreditamos que a cidade está crescendo, a expectativa de vida está 
aumentando, logo vamos ter déficit de nomes. 
Homenagear nossa flora, fauna, lugares, e personalidades, é uma saída. Pois teríamos mais 
opções de escolhas para nome de ruas, criando agilidade nas mesmas. Temos exemplo de ruas centrais 
da cidade, que levam o nome de países consigo.
A proposição vem para beneficiar os munícipes, tendo em vista que com mais opções as 
denominações de ruas irá ocorrer de maneira mais rápida, e ágil. Facilitando a comprovação de 
endereço e outros serviços.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 5 de fevereiro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada do PSB

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