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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaInstitui a Campanha Municipal Permanente “Pare para os animais” no município de Erechim, e dá outras providências.
native_id22750

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-11-30 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.973/2021.
2021-11-30 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Oficio.
2021-11-29 Proposição aprovada U Aprovada na Sessão Plenária Ordinária de 29/11/2021.
2021-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 29/11/2021.
2021-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda a inclusão na Ordem do Dia.
2021-07-23 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-07-21 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-07-21 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Alessandro Dal Zotto.
2021-07-20 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-07-19 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-06-07 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-06-01 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Institui a Campanha Municipal Permanente “Pare
para os animais” no município de Erechim, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente “Pare para os animais”, com vistas a 
desenvolver ações educativas a fim de reduzir o índice de acidentes envolvendo animais.
Art. 2º São objetivos da Campanha Municipal Permanente “Pare para os animais”:
I – estimular a adoção dos cuidados necessários para preservar a saúde e bem-estar dos animais;
II – promover a educação ambiental da população a fim de alertar sobre o alto índice de
atropelamento de animais;
III – conscientizar os motoristas sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes
envolvendo animais.
Art. 3º A campanha poderá ser realizada coma distribuição de material gráfico, realização de 
palestras educativas e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei.
Art. 4º A Campanha Municipal Permanente “Pare para os animais” passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do município de Erechim.
Art. 5º O órgão competente dará diretrizes sobre as normas para cumprimento do disposto nessa 
lei.
Art. 6º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou 
privadas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 31 de maio de 2021.
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Vereador da Bancada do MDB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
De acordo com o departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT),475 milhões de 
animais são atropelados por ano no Brasil. O atropelamento de fauna é um problema que ocorre em todas 
as vias do país. As colisões entre veículos e animais são um problema de segurança pública e de 
conservação da biodiversidade.
O Centro Brasileiro de Ecologia de Estrada (CBEE) estima que mais de 15 animais silvestres morem 
nas estradas brasileiras a cada segundo, resultando num total de aproximadamente 1,3 milhão por dia.
No entanto, uma falha do sistema é a falta de informação do animal envolvido no acidente, incluindo se 
este é doméstico ou silvestre.
Considerando esses dados alarmantes, nota-se que a conscientização dos motoristas é muito 
importante, pois é preciso redobrar a atenção nas ruas e estradas para reduzir o número de acidentes. 
Vale ressaltar que o cuidado ao dirigir é uma forma de proteger não só os animais, mas também o próprio 
motorista, passageiros e pedestres.
São significativos os prejuízos gerados nos acidentes envolvendo colisões com animais, tanto de 
ordem ambiental como econômica. É fundamental elaborar estratégias para a redução dos 
atropelamentos. Assim, entendemos ser relevante a instituição da Campanha Municipal Permanente 
“Pare para os animais” no município de Erechim.
Conforme um artigo publicado pela UFPR abordando o período de janeiro de 2007 a fevereiro de 
2012, cinco anos analisados, foram avaliadas 125 notícias sobre acidentes envolvendo veículos e animais 
ocorridos no Brasil. A maioria dos animais domésticos (61%) e dos silvestres (63%) foram registrados em 
acidentes noticiados com um ou mais carros, ou automóveis de passeio. Os acidentes envolvendo um ou 
mais carros foram os mais frequentemente noticiados (60%), resultaram em mais mortos (59%) e mais 
feridos 64%.
O motorista que atropelar uma animal e fugir sem prestar socorro, pode ser denunciado pelas 
testemunhas, que devem fazer o boletim de ocorrência na polícia. A lei federal número 9.605, de Crimes 
Ambientais, é utilizada como argumento pelas instituições de proteção dos animais, mesmo assim, há 
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
brechas para interpretação, pensando nisso, o Projeto de Lei (PL) 1362/19, que tramita conclusivamente 
na Câmara dos Deputados, quer tonar obrigatória a prestação de socorro ao animal atropelado ou o 
pedido de ajuda à autoridade competente. A medida visa proteger os animais e também os ocupantes de 
veículos. 
De acordo com as estatísticas de acidentes de trânsito compiladas pela Polícia Rodoviária Federal 
(PRF) em 2018, 822 ocorrências de atropelamento de animais resultaram em acidentes com vítimas 
humanas, incluindo 73 com mortes. O dado comprova que animais na pista, até mesmo mortos, 
representam riscos para todos.
Sem falar nos gastos com o reparo do veículo, além de custos relacionados a ferimentos e 
fatalidades humanas, reboque, assistência médica no local do acidente, investigação do acidente, os 
gastos públicos com a recuperação do animal e remoção da carcaça das ruas e rodovias.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 31 de maio de 2021.
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Vereador da Bancada do MDB

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