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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e outros a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco.
native_id22886

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-02 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-31 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.874/2021.
2021-08-31 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme of. nº 400/2021.
2021-08-30 Proposição aprovada U Aprovada com quinze votos favoráveis e um contrário na Sessão Plenária Ordinária de 30/08/2021.
2021-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 30/08/2021.
2021-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda a inclusão na Ordem do Dia.
2021-07-23 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-07-23 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Sergio Alves Bento.
2021-07-21 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-07-21 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do vereador Sérgio Alves Bento.
2021-07-20 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-07-19 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-07-06 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-07-06 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-30T15:08:49.860285-03:00 Aprovado 15 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, 
restaurantes, casas noturnas e outros a adotarem 
medidas de auxílio à mulher em situação de risco
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas em geral, situados no 
Município de Erechim ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas 
de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses 
estabelecimentos.
Art. 2º O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta 
de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais 
meios de transporte disponíveis.
§ 1º Caso necessário, o estabelecimento ou organizador deverá acionar a polícia.
§ 2º O estabelecimento ou organizador deverá fixar cartazes nos banheiros femininos ou em 
qualquer ambiente do local, informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta 
em situação de risco.
§ 3º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o 
estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados.
Art. 3º Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e 
capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 06 de julho de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
O Brasil ocupa o vergonhoso 5º Lugar no Ranking Mundial de Feminicídio e segundo o 14º
Anuário Brasileiro de Segurança Pública, por hora 30 mulheres sofrem agressão física. Como legislador é 
nosso dever trazer medidas de combate a essas agressões, evitando mais feminicídios, abusos e assédio.
É importante destacar a importância de tornar tais ambientes mais receptivos e menos 
temerário às mulheres, que por vezes abrem mão de frequentá-los com o receio de serem vítimas da 
violência de gênero. 
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 06 de julho de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB

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