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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº ___________ A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 2021
Altera o art. 116A na Lei Orgânica do Município de Erechim RS, dispondo sobre a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual
(LOA).
A Câmara Municipal de Erechim aprova:
Art. 1º Fica alterado os § 1º, § 3º e § 8º do art. 116-A na Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a
execução orçamentária e financeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116A. ........................................................................................................................................................
§ 1º As emendas dos vereadores ao Projeto da Lei Orçamentária Anual serão aprovadas limitadas a 1% (um por
cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse
percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.
...........................................................................................................................................................................
§ 3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em
montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme
os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no § 9º do art. 165 da
Constituição Federal de 1988.
...........................................................................................................................................................................
§ 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista
no § 3º deste artigo, até o limite de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) da receita corrente líquida realizada
no exercício anterior.
...............................................................................................................................................................” (NR).
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 14 de julho de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador do PTB
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