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materia nº 50021/2021

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 50021 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaEmenda Substitutiva a Proposta de Emenda à Lei Orgânica que, Altera o art. 116A na Lei Orgânica do Município de Erechim RS, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).
native_id22928

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-10 Norma promulgada U Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2021.
2021-08-09 Aguardando promulgação da norma jurídica S Aguarda promulgação da Emenda à Lei Orgânica.
2021-08-09 Proposição aprovada S Aprovada em segundo turno com quatorze votos favoráveis e três votos contrários na Sessão Plenária Ordinária de 09/08/2021.
2021-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 09/08/2021.
2021-07-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada no primeiro turno com treze votos favoráveis e quatro contrários na Sessão Plenária Ordinária de 26/07/2021.
2021-07-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 26/07/2021.
2021-07-23 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-07-22 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-07-22 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Alessandro Dal Zotto.
2021-07-14 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-07-14 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T16:26:25.408219-03:00 Aprovado 14 3 0
2021-07-26T15:44:12.363525-03:00 Aprovado 13 4 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº ___________ A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 2021
Altera o art. 116A na Lei Orgânica do Município de Erechim RS, dispondo sobre a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual 
(LOA).
A Câmara Municipal de Erechim aprova:
Art. 1º Fica alterado os § 1º, § 3º e § 8º do art. 116-A na Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a 
execução orçamentária e financeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 116A. ........................................................................................................................................................ 
§ 1º As emendas dos vereadores ao Projeto da Lei Orçamentária Anual serão aprovadas limitadas a 1% (um por 
cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse 
percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. 
........................................................................................................................................................................... 
§ 3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em 
montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme 
os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no § 9º do art. 165 da 
Constituição Federal de 1988.
...........................................................................................................................................................................
§ 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista 
no § 3º deste artigo, até o limite de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) da receita corrente líquida realizada 
no exercício anterior. 
...............................................................................................................................................................” (NR).
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 14 de julho de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador do PTB

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