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materia nº 78/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaCria Gratificações de Serviços (GS) para as atividades de motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id22929

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-13 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-10 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.856/2021.
2021-08-10 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao prefeito municipal conforme of. nº 362/2021.
2021-08-09 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 09/08/2021.
2021-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 09/08/2021.
2021-08-06 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-07-30 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-07-30 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORAVEL do Vereador Juares Bernardi.
2021-07-30 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-07-30 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Nadir Antônio Barbosa.
2021-07-23 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-07-23 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador João Francisco Coimbra Parenti.
2021-07-20 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-07-19 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-07-19 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-07-14 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T16:20:43.818648-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 090/2021 Erechim,13 de julho de 2021.
 
 
Excelentíssimo Senhor,
Vereador JUARES BERNARDI
D.D. Vice-Presidente do Poder Legislativo, Presidente em exercício,
Nesta Cidade.
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei n.º 078/2021, que cria 04
(quatro) gratificações de serviço para a atividade de motorista, da Secretaria Municipal de
Assistência Social e extingue o Cargo em Comissão ou Função Gratificada de Chefe da Divisão de
Proteção Social Especial.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 13849/2021, Projeto de Lei n.º 078/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 078/2021.
Cria Gratificações de Serviços (GS) para as atividades de
motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e
dá outras providências
Art. 1.º Ficam criadas 04 (quatro) Gratificações de Serviços (GS) para os servidores que
desempenharem as atividades de motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A Gratificação de Serviço, criada no caput deste artigo, será no valor de R$
423,34 (quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da seguinte dotação
orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
10010412200092045319011010000 - Recurso Livre – Vencimentos e Salários.
Art. 3.º Fica extinto o cargo de “Chefe da Divisão de Proteção Social Especial”,
constante no ANEXO III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de julho de 2021. 
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 13849/2021, Projeto de Lei n.º 078/2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei complementar objetiva alterar a Lei n.º
4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, criando Gratificações de Serviço para os servidores que realizam a atividade de
motorista, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Inicialmente, e já de antemão, destacamos que a implementação
da pretendida norma não importará em nenhum aumento de despesa para o ente municipal, visto
que, o presente projeto de lei extingue em seu artigo 3.º, o cargo de Chefe da Divisão de Proteção
Social Especial, para compensação financeira às gratificações ora criadas. 
As alterações propostas se fazem necessárias pelo fato de que
algumas Secretarias Municipais demandam reestruturações nos serviços prestados, e em
consequência requerem ajustes pontuais na estrutura. 
Atualmente quatro motoristas, lotados na Secretaria Municipal
de Assistência Social, realizam atividades especiais na demanda de serviços que vão além das
funções previstas em suas atribuições estatutárias, como o auxílio na entrega de cestas básicas e o
acompanhamento das profissionais técnicas que visitam as áreas de maior vulnerabilidade social de
nosso Município, as quais atuam em situações de conflitos sociais e interpessoais. 
Tais motoristas realizam atividades funcionais complementares,
e diante disso, devem perceber uma Gratificação de Serviço por este labor, pois caso contrário, seria
necessária a contratação de mais servidores para a realização das ações acima citadas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos três
CRAS, do CREAS, do Abrigo Cidadão, da Cozinha Central, da Central de Doações e do Cadastro
Único atua em todos os bairros e no interior de nosso Município, especialmente nas áreas de
conflitos sociais e de vulnerabilidade econômica, sempre na busca pela garantia dos direitos sociais
e na proteção das famílias, e ao direito à cidadania, motivo pelo qual este projeto enseja valorizar a
postura ética e o comprometimento dos motoristas que são extremamente discretos e atuantes, com
vistas a possibilitar a continuação da prestação destes significativos serviços, sem a necessidade de
ampliação do quadro funcional.
Assim, o Município cria 04 (quatro) Gratificações de serviço no
valor de R$ 423,34 ( quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), as quais serão pagas com
o montante oriundo da extinção do cargo de Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, o que
equalizará a folha de pagamento, não confrontando a Lei Complementar n.º173/2020, a qual estabelece
Processo Administrativo n.º 13849/2021, Projeto de Lei n.º 078/2021, Pág. 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
regramentos limitadores para o enfrentamento da pandemia. 
A soma dos valores das gratificações em tela totaliza R$ 1.881,49
(Um mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos); já o cargo extinto é de R$ 4.086,57
(Quatro mil e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo uma economia gerada de R$
2.205,08 (Dois mil duzentos e cinco reais e oito centavos).
Resta clara a iniciativa da pasta, na certeza de que os servidores imbuídos de suas
garantias e compromissos, contribuirão com seus serviços, adquirindo maior satisfação por estarem
equiparados aos colegas da SMS, que também atendem os munícipes, público-alvo das Secretarias de
Assistência Social e Saúde, sendo considerados serviços essenciais, demandando responsabilidades e
engajamento empático no trato com todos, os quais sobrepujam as funções habituais, com observância no
adequado cumprimento das normas atinentes aos afazeres. 
Cabe destacar que as alterações propostas não ocasionarão despesas decorrentes, e
trarão segurança jurídica e igualdade de remuneração para os servidores na mesma categoria funcional,
relacionadas ao cumprimento das atribuições do referido cargo.
Diante do exposto, motivado o nexo causal deste intento,
encaminhamos-lhes o presente projeto, que segue com o impacto financeiro em anexo, para
apreciação e deliberação positiva por parte dos nobres Vereadores.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de julho de 2021. 
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 13849/2021, Projeto de Lei n.º 078/2021, Pág. 4

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