Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
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99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 090/2021 Erechim,13 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador JUARES BERNARDI
D.D. Vice-Presidente do Poder Legislativo, Presidente em exercício,
Nesta Cidade.
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei n.º 078/2021, que cria 04
(quatro) gratificações de serviço para a atividade de motorista, da Secretaria Municipal de
Assistência Social e extingue o Cargo em Comissão ou Função Gratificada de Chefe da Divisão de
Proteção Social Especial.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 13849/2021, Projeto de Lei n.º 078/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 078/2021.
Cria Gratificações de Serviços (GS) para as atividades de
motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e
dá outras providências
Art. 1.º Ficam criadas 04 (quatro) Gratificações de Serviços (GS) para os servidores que
desempenharem as atividades de motorista, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A Gratificação de Serviço, criada no caput deste artigo, será no valor de R$
423,34 (quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da seguinte dotação
orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
10010412200092045319011010000 - Recurso Livre – Vencimentos e Salários.
Art. 3.º Fica extinto o cargo de “Chefe da Divisão de Proteção Social Especial”,
constante no ANEXO III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de julho de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 13849/2021, Projeto de Lei n.º 078/2021, Pág. 2
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei complementar objetiva alterar a Lei n.º
4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, criando Gratificações de Serviço para os servidores que realizam a atividade de
motorista, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Inicialmente, e já de antemão, destacamos que a implementação
da pretendida norma não importará em nenhum aumento de despesa para o ente municipal, visto
que, o presente projeto de lei extingue em seu artigo 3.º, o cargo de Chefe da Divisão de Proteção
Social Especial, para compensação financeira às gratificações ora criadas.
As alterações propostas se fazem necessárias pelo fato de que
algumas Secretarias Municipais demandam reestruturações nos serviços prestados, e em
consequência requerem ajustes pontuais na estrutura.
Atualmente quatro motoristas, lotados na Secretaria Municipal
de Assistência Social, realizam atividades especiais na demanda de serviços que vão além das
funções previstas em suas atribuições estatutárias, como o auxílio na entrega de cestas básicas e o
acompanhamento das profissionais técnicas que visitam as áreas de maior vulnerabilidade social de
nosso Município, as quais atuam em situações de conflitos sociais e interpessoais.
Tais motoristas realizam atividades funcionais complementares,
e diante disso, devem perceber uma Gratificação de Serviço por este labor, pois caso contrário, seria
necessária a contratação de mais servidores para a realização das ações acima citadas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos três
CRAS, do CREAS, do Abrigo Cidadão, da Cozinha Central, da Central de Doações e do Cadastro
Único atua em todos os bairros e no interior de nosso Município, especialmente nas áreas de
conflitos sociais e de vulnerabilidade econômica, sempre na busca pela garantia dos direitos sociais
e na proteção das famílias, e ao direito à cidadania, motivo pelo qual este projeto enseja valorizar a
postura ética e o comprometimento dos motoristas que são extremamente discretos e atuantes, com
vistas a possibilitar a continuação da prestação destes significativos serviços, sem a necessidade de
ampliação do quadro funcional.
Assim, o Município cria 04 (quatro) Gratificações de serviço no
valor de R$ 423,34 ( quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), as quais serão pagas com
o montante oriundo da extinção do cargo de Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, o que
equalizará a folha de pagamento, não confrontando a Lei Complementar n.º173/2020, a qual estabelece
Processo Administrativo n.º 13849/2021, Projeto de Lei n.º 078/2021, Pág. 3
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regramentos limitadores para o enfrentamento da pandemia.
A soma dos valores das gratificações em tela totaliza R$ 1.881,49
(Um mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos); já o cargo extinto é de R$ 4.086,57
(Quatro mil e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo uma economia gerada de R$
2.205,08 (Dois mil duzentos e cinco reais e oito centavos).
Resta clara a iniciativa da pasta, na certeza de que os servidores imbuídos de suas
garantias e compromissos, contribuirão com seus serviços, adquirindo maior satisfação por estarem
equiparados aos colegas da SMS, que também atendem os munícipes, público-alvo das Secretarias de
Assistência Social e Saúde, sendo considerados serviços essenciais, demandando responsabilidades e
engajamento empático no trato com todos, os quais sobrepujam as funções habituais, com observância no
adequado cumprimento das normas atinentes aos afazeres.
Cabe destacar que as alterações propostas não ocasionarão despesas decorrentes, e
trarão segurança jurídica e igualdade de remuneração para os servidores na mesma categoria funcional,
relacionadas ao cumprimento das atribuições do referido cargo.
Diante do exposto, motivado o nexo causal deste intento,
encaminhamos-lhes o presente projeto, que segue com o impacto financeiro em anexo, para
apreciação e deliberação positiva por parte dos nobres Vereadores.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de julho de 2021.
Paulo Alfredo Polis
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