Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 092/2021 Erechim, 13 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador JUARES BERNARDI
D.D. Vice-Presidente do Poder Legislativo, Presidente em exercício,
Nesta Cidade.
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei n.º 079/2021, que Altera a Lei n.º
6.478, de 26 de julho de 2018, que “Desafeta área verde de parte do Lote Rural n.º 15, da Linha 02 (dois) Secção
Dourado, com área de 3.064,76m², de propriedade de Sérgio Batistella e outros, e afeta, como área verde, a área de
20.000,00m² do mesmo Lote Rural”.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 9069/2018, Projeto de Lei n.º 079/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 079/2021.
Altera a Lei n.º 6.478, de 26 de julho de 2018, que “Desafeta área verde de parte
do Lote Rural n.º 15, da Linha 02 (dois) Secção Dourado, com área de
3.064,76m², de propriedade de Sérgio Batistella e outros, e afeta, como área
verde, a área de 20.000,00m² do mesmo Lote Rural”, bem como solicita a
afetação da área de 20.000,00m² com a descrição correta das mesmas e os
proprietários corretos, sendo o Nú Proprietário Geraldo do Amaral Cordova e os
Usufrutuários Odon da Silva Cordova e sua esposa Noemia Antoninha Cordova e
a desafetação da área de 3.064,76m² de propriedade do Município de Erechim e a
autorização para a permuta das áreas.
Art. 1.º Fica alterada a ementa da Lei n.º 6.478, de 26 de julho de 2018, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Autoriza o Município de Erechim a aceitar permuta de área de propriedade do mesmo,
representada pelo imóvel da Matrícula n.º 78.976 do Livro 02, designada Área Verde, com área do nú
proprietário Geraldo do Amaral Cordova e os Usufrutuários Odon da Silva Cordova e sua esposa Noemia
Antoninha Cordova, representada por parte do imóvel da matrícula n.º 661 do Livro 02, designada de parte
do Lote Rural n.º quinze (15), da Linha 02, Secção Dourado, onde Desafeta área verde de parte do Lote
Rural n.º 15m da Linha 02 (dois) Secção Dourado, com área de 3.064,76m² e afeta, como área verde, a
Parte do Lote Rural com área de 20.000,00m².” (NR)
Art. 2.º Fica alterado o Art. 2.º da Lei n.º 6.478, de 26 de julho de 2018, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica afetada, como área verde, o seguinte imóvel: Parte do Lote Rural Número Quinze
(15), Linha Dois (02) Secção Dourado, com a área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), SEM
BENFEITORIAS, com as seguintes confrontações: Norte, na extensão de 177,50 metros, com parte do Lote
Rural n.º 17, de propriedade de Artemio Guarnieri; Sul, na extensão de 15,00 metros e 162,50 metros com a
área remanescente de parte do lote rural n.º 15, de propriedade de Geraldo do Amaral Cordova; Leste, na
extensão de 150,00 e 100,00,metros, com a área remanescente de parte do Lote Rural n.º 15, de propriedade
de Geraldo do Amaral Cordova; Oeste, na extensão de 250,00 metros, com parte do Lote Rural n.º 16, de
propriedade de Denise Farias; com parte do lote rural n.º 16, de propriedade de Rafael Michelin; e com
parte do Lote Rural n.º 16, de propriedade de Armelindo Angelo Demoliner. E com a descrição perimétrica:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 6945983,695m e E 379044,615m;
com os seguintes azimutes e distâncias 87°45'19'' e 177,50m até o vértice V1B de coordenadas N
6945990,647m e E 379221,980m; 177°57'02'' e 100,00m até o vértice V2B de coordenadas N 6945890,711m
e E 379225,556m; 267°44'53'' e 162,50m até o vértice V3B de coordenadas N 6945884,325m e E
Processo Administrativo n.º 9069/2018, Projeto de Lei n.º 079/2021, Pág. 2
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379063,176m; 177°56'56'' e 150,00m até o vértice V4B de coordenadas N 6945734,441m e E 379068,544m;
267°45'19'' e 15,000m até o vértice V5 de coordenadas N 6945733,853m e E 379053,555m; 357°57'02'' e
250,00m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas neste artigo estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do marco M0211, de coordenadas N 6944068,409m e E
377879,362m, e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n.º
-51°00'00''WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3.º Fica incluído o Art. 2.ºA na Lei n.º 6.387, de 30 de novembro de 2017, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2.ºA. Fica desafetada a área verde o seguinte imóvel: UM LOTE URBANO constituído de PARTE
DO LOTE RURAL NÚMERO QUINZE (15), da Linha 02 (dois) Secção Dourado, situado nesta cidade de Erechim,
com a área de Três mil e sessenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados (3.064,76m²), Sem
benfeitorias, estando localizado no lado par da ERS 331, onde faz frente, com as seguintes medidas e confrontações:
ao Norte, na extensão de 28,95 metros, com parte do mesmo lote rural número 15, de propriedade de Geraldo do
Amaral Cordova; ao Sul, na extensão de 28,95 metros, com a faixa de domínio da ERS 331, onde faz frente; a Leste,
na extensão de 105,87 metros, com o lote urbano n.º 07, e a Oeste, na extensão de 105,87 metros, com o lote urbano
n.º 06.” (NR)
Art. 4.º As despesas decorrentes da escrituração ou quaisquer outras despesas para a
transferência da titularidade do bem imóvel a ser afetado como área verde, fica por conta do proprietário.
Parágrafo único. O proprietário deve repassar o imóvel para o Município, devidamente, cercado
e com um portão de acesso.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 13 de julho de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de Lei visa alterar a Lei n.º 6.387/2017, que
“Desafeta área verde de parte do Lote Rural n.º 15, da Linha 02 (dois) Secção Dourado, com área de
3.064,76m², de propriedade de Sérgio Batistella e outros, e afeta, como área verde, a área de 8.000,00m²
do mesmo Lote Rural”.
Inicialmente, a alteração ora proposta visa à correção de
descrição das áreas já definidas pela Lei acima mencionada, uma vez que com a descrição original
da Lei não houve a possibilidade de registro dos direitos de propriedade junto ao Cartório de
Registro de Imóveis.
Destacamos que a área deverá ser entregue, ao Município,
devidamente cercada, conforme a Lei de Licenciamento Ambiental vigente, bem como com um
portão de acesso que possibilite a vistoria pelos setores responsáveis pelo inventário de áreas
públicas. Ademais, o proprietário arcará com todas as despesas decorrentes da escrituração ou
quaisquer outras despesas para a transferência da titularidade do bem imóvel a ser afetado como
área verde.
Salientamos que a presente proposição passou pela análise da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como foi orientado pelo Cartório de Registro de
Imóveis das alterações ora propostas, a fim de que possa ser realizado o referente registro das áreas
e que os proprietários possam dispor das terras. Destacamos que o presente feito se arrasta desde o
ano de 2018, e com as alterações propostas seja findo o procedimento.
Diante disso, contamos com especial atenção dos nobres
Vereadores, para a análise e deliberação positiva sobre a matéria apresentada no presente Projeto de
Lei.
Erechim/RS, 13 de julho de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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