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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAltera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e sobre o zoneamento de uso do solo urbano.
native_id22969

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-17 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Complementar Nº 035/2021.
2021-08-17 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme of. nº 377/2021.
2021-08-16 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-13 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-08-04 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-08-04 Parecer constitucional e favorável da comissão U Recebida com parecer constitucional e favorável do Vereador Emerson Ricardo Schelski.
2021-07-27 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-07-27 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-07-26 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-07-23 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pelo Poder Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T14:36:33.512146-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 95/2021 Erechim, 22 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador JUARES BERNARDI
D.D. Vice-Presidente do Poder Legislativo, Presidente em exercício,
Nesta Cidade.
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei Complementar n.º015/2021, que
altera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e sobre o
zoneamento de uso do solo urbano.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 14887/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 015/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2021.
Altera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe sobre
o desenvolvimento urbano e sobre o zoneamento de
uso do solo urbano.
Art. 1.º Fica alterado o Art. 127, da Lei Complementar n.º 010, de 02 de dezembro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 127. Para a implantação de atividades econômicas, não previstas no Plano
Diretor, deverá ser apreciado o parecer do IPUA-E, para a fixação de diretrizes a serem adotadas
para o regular exercício das atividades. 
Parágrafo único. O IPUA-E se manifestará através de parecer, onde apontará as
diretrizes a serem seguidas pelo empreendedor para o regular exercício das atividades pretendidas.
…..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Fica alterado o Art. 90, XVII da Lei Complementar n.º 010, de 02 de dezembro
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90................................................................................................................................
….........................................................................................................................................
XVII - …..............................................................................................................................
….........................................................................................................................................
t) Eixo 20 – Rua João Magnabosco entre a Rua Palmiro Tosseto e Rua Ernesto
Schenatto, Rua Palmiro Tosseto entre a Rua João Magnabosco e Rua Dr. Alcebíades da Cunha
Cabral, e Rua Andréa Sonda entre a Rua Dr. Alcebíades da Cunha Cabral e Major Candido Cony.
u) Eixo 21 – Em toda a extensão da Rua Basílio Anzanello.
v) Eixo 22 – Rua Clementina Rossi entre a Rua Paulo Korf e BR 153.
…..............................................................................................................................” (NR)
Art. 3.º Ficam alteradas as tabelas dos Eixos 5 e 13, do Anexo II da Lei Complementar
n.º 010/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
…........................................................................................................................................
Processo Administrativo n.º 14887/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 015/2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Eixo 5 – Avenida Caldas Júnior entre BR-153 e Rua José Oscar Salazar
Regime Código do Regime Urbanístico
Índice de aproveitamento Conforme zoneamento
Taxa de Ocupação Conforme zoneamento
Altura da Edificação Conforme zoneamento
Recuos Fundos e
Laterais
Conforme zoneamento
Recuos de Frente 4,00m
Estacionamento de 
Veículos
Conforme zoneamento.
Parcelamento do Solo L3
Atividades proibidas: 
12 – Indústrias 
Indústria Tipo 4
13 – Atividades e Serviços de Caráter Especial:
a) Casas de detenção
b) Quartéis
c) Terminais de carga ou passageiros
d) Capelas mortuárias e cemitérios
e) Estádios
f) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos
g) Instituições para menores
…...........................................................................................................................................................
Eixo 13 – Rua Dr. Sidney Guerra entre Rua Pernambuco até o trevo da BR 153
Regime Código do Regime Urbanístico
Índice de aproveitamento Conforme zoneamento
Taxa de Ocupação Conforme zoneamento
Altura da Edificação Conforme zoneamento
Recuos Fundos e
Laterais
Conforme zoneamento
Recuos de Frente 4,00m
Estacionamento de 
Veículos
Conforme zoneamento
Parcelamento do Solo L3
Atividades proibidas: 
12 – Indústrias
Indústrias Tipo 4
13 – Atividades e Serviços de Caráter Especial:
Processo Administrativo n.º 14887/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 015/2021, Pág. 3
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Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
g) Casas de Detenção
h) Quartéis
i) Terminais de carga ou passageiros
j) Capelas Mortuárias e Cemitérios
k) Estádios 
l) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos
g) Instituições para menores
….................................................................................................................................................” (NR)
Art. 4.º Ficam incluídos os Eixos 20, 21 e 22 ao Anexo II da Lei Complementar n.º
010/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO II
…............................................................................................................................................................
Eixo 20 – Rua João Magnabosco entre a Rua Palmiro Tosseto e Rua Ernesto Schenatto, Rua
Palmiro Tosseto entre a Rua João Magnabosco e Rua Dr. Alcebíades da Cunha Cabral, e Rua
Andréa Sonda entre a Rua Dr. Alcebíades da Cunha Cabral e Major Candido Cony
Regime Código do Regime Urbanístico
Índice de aproveitamento Indústria e Depósitos: 1,0 Habitação/Comércio e Serviços: 3,5
Taxa de Ocupação Subsolo, Térreo, Pavimento Intermediário: 80%
Demais Pavimentos: 70%
Altura da Edificação Altura máxima: 06 pavimentos, limitado a 21,00m de altura
Recuos Fundos e
Laterais
Paredes com aberturas: H/18 + 1,40m e nunca inferior a 2,00m
Paredes sem aberturas: H/23 + 1,10m e nunca inferior a 2,00m
Recuos de Frente Uso residencial: 4,00m
Demais usos: 2,00m
Estacionamento de 
Veículos
Subsolo ou qualquer pavimento observada a Taxa de Ocupação vigente
Parcelamento do Solo L3
Atividades proibidas: 
13 – Atividades e Serviços de Caráter Especial:
a) Casas de Detenção
b) Quartéis
c) Terminais de carga ou passageiros
d) Capelas Mortuárias e Cemitérios
e) Estádios 
f) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos
g) Instituições para menores
Eixo 21 – Rua Basílio Anzanelo
Regime Código do Regime Urbanístico
Índice de aproveitamento Conforme zoneamento
Taxa de Ocupação Conforme zoneamento
Altura da Edificação Conforme zoneamento
Processo Administrativo n.º 14887/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 015/2021, Pág. 4
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Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Recuos Fundos e
Laterais
Conforme zoneamento
Recuos de Frente Conforme zoneamento
Estacionamento de 
Veículos
Conforme zoneamento
Parcelamento do Solo Conforme zoneamento
Atividades proibidas: 
12 – Indústrias 
Indústria Tipo 4
13 – Atividades e Serviços de Caráter Especial:
a) Casas de Detenção
b) Quartéis
c) Terminais de carga ou passageiros
d) Capelas Mortuárias e Cemitérios
e) Estádios 
f) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos
g) Instituições para menores
Eixo 22 – Rua Clementina Rossi entre a Rua Paulo Korf e BR 153
Regime Código do Regime Urbanístico
Índice de aproveitamento Conforme zoneamento
Taxa de Ocupação Conforme zoneamento
Altura da Edificação Conforme zoneamento
Recuos Fundos e
Laterais
Conforme zoneamento
Recuos de Frente Conforme zoneamento
Estacionamento de 
Veículos
Conforme zoneamento
Parcelamento do Solo Conforme zoneamento
Atividades proibidas: 
12 – Indústrias 
Indústria Tipo 4
13 – Atividades e Serviços de Caráter Especial:
a) Casas de Detenção
b) Quartéis
c) Terminais de carga ou passageiros
d) Capelas Mortuárias e Cemitérios
e) Estádios 
f) Recintos de Competições, Ginásios Esportivos
g) Instituições para menores
….................................................................................................................................................” (NR)
Processo Administrativo n.º 14887/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 015/2021, Pág. 5
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Art. 5.º Fica alterado o Art. 117, da Lei Complementar n.º 010, de 02 de dezembro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117. …........................................................................................................................
I – Em qualquer atividade será permitida a construção de subsolos no recuo de fundos,
além de edificação com altura máxima de 7,50m a contar do piso do pavimento térreo ao forro do
último. A partir dessa altura, a edificação deverá respeitar os recuos conforme as tabelas em
anexo.
II – Revogado.
….........................................................................................................................................
§ 3.º Em qualquer unidade de uso, as edificações com até dois pavimentos terão como
recuos mínimos de fundos o seguinte: 1,50m da divisa para paredes com aberturas e pode ir à
divisa para paredes sem aberturas, com exceção das atividades de comércio e serviços perigosos e
geradores de tráfego pesado, comércio atacadista 3 e Indústrias tipos 3 e 4, que deverão obedecer
recuo mínimo de fundos de 3,5m. 
…..............................................................................................................................” (NR)
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 22 de julho2021. 
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 14887/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 015/2021, Pág. 6
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J U S T I F I C A T I V A
O atual sistema de parcelamento do solo, se bem aplicado, permite ao
município controlar razoavelmente a transformação da superfície, tanto urbana quanto rural.
Inicialmente, cabe destacar que o Comitê Municipal de Simplificação e
Desburocratização de Registro e Legalização de Empresas e Negócios de Erechim, trouxe sugestões
para a adequação de alguns pontos referentes ao Plano Diretor, mais especificamente na Lei
Complementar n.º 010/2019, objetivando a compatibilização da Lei com as demandas atuais, bem
como proporcionar maior agilidade e eficiência nos serviços públicos na emissão de Certidões de
Zoneamento e Consultas de Viabilidade para a abertura de empresas e implantação e atividades
econômicas. 
Destarte, a necessidade de liberação de algumas atividades sem a
complexidade de análise duplicada, tanto pelos órgãos de controle das Secretarias quanto pelo
IPUA-E, o que vem acarretando demora nas liberações de processos, bem como aumento da
burocracia, distanciamento a gestão pública do objetivo de prestar serviços com agilidade e
eficiência aos empreendedores de nossa cidade. 
Destacamos que a Lei Complementar n.º 010/2019 já estabelece em seus
dispositivos a regularidade do exercício das atividades econômicas, delimitando dentro do
perímetro urbano o regime urbanístico local, para cada região da cidade, sendo que a reanálise
destes fatores pelo IPUA-E se torna redundante e desnecessário, pois segue o que já está expresso
na legislação. 
Em segundo lugar, quando da última alteração do Plano Diretor, alguns dos
eixos elencados na Lei Complementar n.º 010/2019passaram a definir o seu uso conforme a
unidade de zoneamento na qual estão inseridos. Assim, ficou descaracterizada a função de eixo,
limitando o exercício de determinadas atividades anteriormente previstas e que poderiam ser
exercidas em função da localização e características dos eixos. 
Como exemplo, citamos o Eixo 13 da Rua Sidney Guerra entre a Rua
Pernambuco até o trevo da BR 153, anteriormente denominado Eixo, no qual passou a proibida a
Processo Administrativo n.º 14887/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 015/2021, Pág. 7
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99700-000 Erechim – RS
instalação de transportadoras, garagem de caminhões e ônibus, Comércio atacadista tipo 2 e 3
(Comércio atacadista 2 – Estabelecimentos de médio porte com área total computável acima de
300,00m² e até no máximo 750; Comércio atacadista 3 – Estabelecimentos de médio e grande porte
com área total computável acima de 750,00m²), entre outras atividades. 
Nestes casos, entendemos que os Eixos possuem, como características, as de
proporcionar a instalação de empresas que exercem atividades geradoras de tráfego pesado e
intenso, distribuidoras, depósitos, serviços de manutenção de veículos de grande porte, e alguns
tipos de indústrias, pelo fato de que estão localizados geralmente em vias de acesso às rodovias,
com vocação comercial, industrial e de prestação de serviços. Se compararmos o Eixo 13 (Rua Dr.
Sidney Guerra entre Rua Pernambuco até o trevo da BR 153) com o Eixo 7 (Avenida José Oscar
Salazar entre as Ruas Alemanha e Rua Santa Rita), verificamos que se tratam de vias com as
mesmas características, porém com classificações diferentes. 
Após análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Habitação, Segurança e Proteção Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, identificou-se algumas incompatibilidades nesta Lei Complementar
n.º 10/2019, que encaminhamos, através deste Projeto para apreciação e deliberação positiva por
parte dos nobres Vereadores.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 22 de julho de 2021.
Paulo Alfredo Polis
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