Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.° 101/2021 Erechim, 28 de julho de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei n.º 087/2021, que Autoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores do Bairro
Copas Verdes.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º14548/2021, Projeto de Lei n.º 087/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 087/2021.
Autoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores
do Bairro Copas Verdes.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 35 (trinta e cinco) cadeiras
de madeira, 15 (quinze) mesas de madeira, 10 (dez) extensores de madeira de aproximadamente 03 (três)
metros e 02 (duas) mesas de madeira com cavalete para a Associação de Moradores do Bairro Copas
Verdes, pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.º 02.474.832/001-75, localizada na Rua Artemio Stefano
Zordan, n.º 213, Bairro Copas Verdes, Erechim/RS.
§ 1.º A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim,
em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura.
§ 2.º Os bens doados, através desta Lei, deverão ter suas “baixas” efetuadas no controle
patrimonial do Município de Erechim.
Art. 2.º Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins da Associação de
Moradores do Bairro Copas Verdes.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 28 de julho de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º14548/2021, Projeto de Lei n.º 087/2021, Pág. 2
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J U S T I F I C A T I V A
A Associação de Moradores do Bairro Copas Verdes foi fundada em
02/04/1998, com a finalidade de prestar atividades em defesa dos direitos sociais dos moradores do bairro.
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a
doar 35 (trinta e cinco) cadeiras de madeira, 15 (quinze) mesas de madeira, 10 (dez) extensores de madeira de
aproximadamente 03 (três) metros e 02 (duas) mesas de madeira com cavalete para a Entidade.
Os bens em questão, não possuem numeração de patrimônio, uma vez que
estavam junto aos bens existentes no Complexo “Associação dos Funcionários da Cotrel”, o qual foi
arrematado pela Secretaria Municipal de Educação através de leilão. Tais pertences foram incorporados ao
patrimônio do Município através do Decreto n.º 4.739/2019, sendo que todos passaram por conferência da
Divisão de Controle Patrimonial e avaliação da Comissão de Avaliação de Bens, tendo sido cadastrados apenas
os itens em condições de uso e /ou com valor econômico que não estivessem totalmente depreciados.
Através do programa Meu Bairro Melhor, da Secretaria de Planejamento, são
realizadas visitas às comunidades e bairros locais, onde são levantadas as carências e demandas apontadas pelas
Associações constituídas, e a partir disso, são promovidas ações de bem-estar das famílias dos bairros de
Erechim, através de intervenções de saúde, cultura, educação, esporte, cidadania, lazer e serviços públicos com
intuito de integrar e fortalecer a comunidade local.
Eis que a Associação de Moradores do Bairro Copas Verdes sinalizou a
necessidade e interesse em receber tais utensílios de alguma forma, o que veio ao encontro com a
disponibilidade dos móveis por parte do Ente Municipal.
Os objetos em tela, somente poderão ser utilizados pela Associação citada,
visando aprimorar a estrutura e atividades realizadas pela Entidade.
Por todo o exposto, considerando que os intentos da Associação coadunam-se
com os do Município, conforme estabelecido pelas políticas públicas e atendem ao interesse social,
encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, 28 de julho de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º14548/2021, Projeto de Lei n.º 087/2021, Pág. 3
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ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS PERMITIDOS PARA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO COPAS VERDES - ERECHIM/RS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO BEM
35 cadeiras de madeira
15 mesas de madeira
10 extensores de madeira
02 mesas de madeira com cavalete
Processo Administrativo n.º14548/2021, Projeto de Lei n.º 087/2021, Pág. 4
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TERMO DE DOAÇÃO
DOADOR: MUNICÍPIO DE ERECHIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, com sede – Prefeitura Municipal – na Praça da Bandeira, n.º
354, em Erechim/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor PAULO ALFREDO
POLIS, brasileiro, casado, economiário, e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e OP,
Senhor PAULO JEREMIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, ambos residentes e domiciliados
nesta cidade,
DONATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COPAS VERDES,
pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.º 02.474.832/0001-75, localizada na Rua Artemio Stefano Zordan, n.º
213, Bairro Copas Verdes, Erechim/RS, neste ato representada pelo seu presidente, Senhor ANTÔNIO
CEZNIOWSCKI, brasileiro, casado, portador do RG n.º 2046759681 – SSP/RS, CPF n.º 502.186.100-72,
residente e domiciliado neste Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima constituídas, amparadas na Lei Municipal
n.º …......./2021, deliberam e celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO, à Associação de Moradores
do Bairro Copas Verdes, dos bens móveis a seguir elencados:
I – 35 (trinta e cinco) cadeiras de madeira;
II - 15 (quize) mesas de madeira;
III- 10 (dez) extensores de madeira de aproximadamente 03 (três) metros;
IV - 02 (duas) mesas de madeira com cavalete.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE:
Os bens, objetos desta doação, somente poderão ser utilizados pela Associação de
Moradores do Bairro Copas Verdes, objetivando o desenvolvimento de suas atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA: O bem doado somente poderá ser utilizado para os fins do
donatário beneficiado, sob pena de reversão ao Município.
CLÁUSULA QUARTA: A Associação de Moradores do Bairro Copas Verdes
responsabilizar-se-á pelas despesas de manutenção dos bens, objeto da presente doação.
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CLÁUSULA QUINTA: Os bens móveis doados, através do presente instrumento,
deverão ter suas “baixas” efetuadas na relação patrimonial do Município de Erechim.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir
qualquer litígio oriundo do presente Termo de Doação.
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Termo em 03 (três) vias
de igual teor e forma.
Erechim, RS, 28 de julho de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CEZNIOWSCKI
Presidente Associação de Moradores do Bairro
Copas Verdes
PAULO JEREMIAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento
Testemunhas:
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