Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.° 102/2021 Erechim, 29 de julho de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe, em
caráter de URGÊNCIA, o Projeto de Lei n.º 088/2021, que institui o Programa Municipal MEU
BAIRRO MELHOR, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 16.317/2021, Projeto de Lei n.º 088/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 088/2021.
Institui, no Município de Erechim, o programa MEU
BAIRRO MELHOR, com vinculação à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 1.º Fica instituído o programa MEU BAIRRO MELHOR, em consonância ao Art. 45, V
c/c Art. 64, XI da Lei Orgânica Municipal, na qual deriva as competências privativas do Chefe do Poder
Executivo Municipal, nos termos definidos na presente Lei.
Art. 2.º O programa MEU BAIRRO MELHOR será dimensionado e organizado através da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os seguintes objetivos:
I – Desenvolver uma cultura democrática dentre as comunidades de nosso Município, com o
fortalecimento da representatividade dos bairros e alocação de serviços necessários à população local;
II – Proporcionar, de forma anual, a colaboração da comunidade nos projetos a serem
desenvolvidos pelo Poder Executivo, no tocante às melhorias ou construções de interesse público;
III – Ampliar a participação da comunidade em geral nas ações governamentais,
especialmente no que tange às obras de infraestrutura nos bairros e que denotem em suplementação do uso
do dinheiro público em prol da população;
IV – Implementar uma política de melhor participação da comunidade diretamente vinculada
às obras e estruturas municipais localizadas nos bairros.
Art. 3.º As aplicações de recursos referentes ao Programa instituído por esta Lei serão
definidos, taxativamente, dentro das seguintes especificações de serviços e obras de interesse público:
I – Construção, reformas e infraestrutura de Capelas Mortuárias;
II – Construção, reformas e infraestrutura de Praças e Academias ao ar livre;
III – Pavimentação de ruas e avenidas;
IV – Construção, reformas e infraestrutura de Ginásios poliesportivos;
V – Reformas e infraestrutura em quadras de esportes e campos localizados nos Bairros;
VI – Aquisição de área de interesse público;
VII – Reformas em sedes administrativas de associações de bairros;
VIII – Construção, reformas e infraestrutura de Salões Comunitários para a realização de
reuniões, festas e outros;
IX – Instalação de tubulações e melhorias nas Redes Pluviais;
X – Construção de passeios e canteiros em terrenos e obras do município;
Processo Administrativo n.º 16.317/2021, Projeto de Lei n.º 088/2021, Pág. 2
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XI – ampliação e requalificação dos espaços de lazer.
Parágrafo único. Toda e qualquer aplicação de verba pública para a execução das atividades
desta Lei deverão ser precedidas, obrigatoriamente, de processo licitatório prévio.
Art. 4.º Fica determinada a aplicação da Lei Federal n.º 13.019/2014 aos casos não previstos
nesta norma, devendo o processamento seguir o regramento do Decreto n.º 4.503, de 24 de julho de 2017.
Art. 5.º Compete à Coordenação do Programa Meu Bairro Melhor:
I – coordenar, convocar, auxiliar e presidir as reuniões nas Unidades Locais de Gestão e
nas regiões a serem dimensionadas pelo programa;
II – confeccionar e distribuir material informativo visando dar conhecimento público e
ciência a toda população dos atos e fatos;
III – Atuar com presteza e urbanidade, auxiliando os líderes comunitários na definição e
entrega de projetos e ações que afetam a população e também na reunião, confecção e apresentação
da documentação necessária para a regularidade das entidades assistidas pelo programa;
IV – manter banco de dados com todas as informações pertinentes ao bom andamento do
programa Meu Bairro Melhor;
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão designará um
servidor, por sua livre escolha, que ficará responsável pelo auxílio às comunidades na organização
da documentação necessária para a participação do programa.
Art. 6.º O calendário de reuniões setoriais e regionais do Programa Meu Bairro Melhor será
definido pela Secretaria Municipal de Planejamento em conjunto com as comunidades assistidas.
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 29 de julho de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei objetiva a instituição do programa MEU
BAIRRO MELHOR no âmbito do Município de Erechim, objetivando a implementação de ações para a
melhoria da qualidade de vida da população municipal.
Reza a Constituição Federal que é direito de toda a sociedade ter
uma boa qualidade de vida, através de toda a infraestrutura possível. Nesta monta entra o Poder Público
com a alocação de obras e acesso à modernização das comunidades locais. O grande problema nos últimos
anos é que a participação direta da população na tomada de decisões acerca das ações do governo se
tornou mais escassa, o que acabou por prejudicar a aplicação dos recursos no que realmente é necessário
para as pessoas.
Destarte a aplicação de recursos públicos, os projetos de
desenvolvimento para as necessidades dos Bairros e Associações de Moradores são uma grande
oportunidade para contribuir para a transformação de uma cidade. Contudo, para que isto ocorra não basta
apenas executar boas obras de infraestrutura ou contar com os recursos de orçamento necessários. É
necessário conhecer também os mecanismos para que nossos projetos contribuam para melhorar a
qualidade de vida dos cidadãos, e se existem alguns princípios que deveríamos considerar para melhorar
seu poder transformador.
Neste ínterim, a apresentação do presente projeto de lei busca,
entre outras perspectivas, o estabelecimento de que projetos devam responder a uma visão integrada do
desenvolvimento territorial, e que devem considerar as possíveis sinergias e complementariedades que
existem entre os diferentes pontos de nossa cidade. Por exemplo, os projetos de melhoramento de bairros
geram maiores benefícios quando incorporam não só as necessidades de infraestrutura física com as
melhoras dos serviços sociais e do habitat urbano em geral. O trabalho em tela permite pensar de forma
integrada quanto aos projetos, ouvindo a necessidade da população local e o reconhecimento de que a
construção de uma cidade não se baseia apenas em obras separadas, mas em sua complementação dentro
de uma perspectiva que privilegia a integração social.
Para tanto, os municípios são dotados de várias responsabilidades,
instituídas por normas e leis, que vão desde o ordenamento territorial, saneamento básico, gestão de
unidades de conservação, até a promoção de educação ambiental, entre outras. A instituição do Programa
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Meu Bairro Melhor traz a importância de todos os setores para a discussão de fatores e necessidades, não
ficando a decisão apenas nas mãos do Poder Público.
O contato permanente com a população e a oitiva de suas
prioridades ajuda a governança na instituição de ações que abarquem todos os setores. Por esse e todo o
exposto, e na certeza de estarmos alavancando promoções de melhorias manifestas e de suma necessidade
e relevância para a população local, encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e deliberação
positiva por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, 29 de julho de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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