br-locleg corpus explorer

← Erechim (RS)

materia nº 10811/2021

Tipo Emenda do Poder Executivo
Número / Ano 10811 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 081/2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Erechim; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdências complementar e dá outras providências.
native_id23006

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-24 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.871/2021.
2021-08-24 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal conforme Of. Nº 388/2021.
2021-08-16 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-16 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-08-16 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Jurandir Pezzenatto.
2021-08-16 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-08-12 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-08-12 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Renan Augusto Soccol.
2021-08-03 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-08-02 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebida pelo Poder Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T16:39:32.117194-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 103/2021 Erechim, 30 de julho de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, remetemos-lhe, em anexo,
mensagem modificativa ao Projeto de Lei n.º 081/2021, que Institui o Regime de Previdência
Complementar no âmbito do Município de Erechim; fixa o limite máximo para a concessão de
aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal;
autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdências complementar e dá outras providências. 
Após nova análise do Projeto de Lei em questão, propomos a
alteração do Projeto, a fim de regularizar o texto, dispondo redações específicas com os reais
valores que deverão ser despendidos na implantação do Regime de Previdência Complementar,
inclusive quanto ao posterior conveniamento com entidade fechada para a administração e controle
dos planos de benefícios. 
Pelo exposto, contamos com a avaliação positiva da presente
mensagem, pelos Nobres Edis.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 8478/2021; Projeto de Lei n.º 081/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
M E N S A G E M M O D I F I C AT I VA
O Poder Executivo Municipal encaminha a presente MENSAGEM
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n.º 081/2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no
âmbito do Município de Erechim; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo
Regime de Previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de
benefícios de previdências complementar e dá outras providências, propondo as alterações que passa a
expor:
Ficam alterados os Artigos 18 a 26 do Projeto de Lei n.º 081/2021, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a promover aporte inicial para atender às
despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício previdenciário de
que trata esta Lei, observado:
I – O limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante créditos adicionais, para
atender, exclusivamente, ao custeio de despesas administrativas pré-operacionais
necessárias à adesão ou à implantação do plano de benefícios previdenciários, vedado o
aporte desses recursos a entidade de previdência complementar;
II – O limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a abertura, em caráter
excepcional, de créditos especiais, a título de adiantamento de contribuições, cujas regras
de compensação deverão estar expressas no convênio de adesão.
Art. 19. Para atender a despesa decorrente da execução desta Lei, fica autorizada a
abertura do seguinte Crédito Especial:
01 - CÂMARA DE VEREADORES DE ERECHIM
01 – CÂMARA DE VEREADORES DE ERECHIM
01.031.0001.2001 - Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas
3.1.90.07.00.00.00 – Contribuição às Entidades Fechadas de Previdência.......R$ 4.000,00.
Art. 20. O crédito autorizado através do artigo anterior, será atendido com a redução da
seguinte dotação orçamentária:
01 - CÂMARA DE VEREADORES DE ERECHIM
01 – CÂMARA DE VEREADORES DE ERECHIM
01.031.0001.2001 - Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas 
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 4.000,00.
Processo Administrativo n.º 8478/2021; Projeto de Lei n.º 081/2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Art. 21. Para atender a despesa decorrente da execução desta Lei, fica autorizada a
abertura do seguinte Crédito Especial:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 – ADMINISTRAÇÃO, EXPEDIENTE E SERVIÇOS AUXILIARES
04.122.0004.2012 – Gestão de Serviços e Qualificação dos Servidores
3.1.90.07.00.00.00 – Contribuição às Entidades Fechadas de
Previdência..........................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 22. O Crédito autorizado através do Artigo anterior, será atendido com redução da
seguinte dotação orçamentária: 
15 – ENCARGOS GERAIS
01 – ENCARGOS GERAIS
99.999.9999.2119 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência...................................................R$ 90.000,00
Art. 23. Para atender a despesa decorrente da execução desta Lei, fica autorizada a
abertura do seguinte Crédito Especial:
16 - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
ERECHIM
01 - AGÊNCIA REGULADOR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ERECHIM
04.130.0018.2120 – Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados
3.1.90.07.00.00.00 – Contribuição às Entidades Fechadas de
Previdência............................................................................................................R$ 2.000,00
Art. 24. O crédito autorizado através do artigo anterior, será atendido com a redução da
seguinte dotação orçamentária:
16 - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
ERECHIM
01 - AGÊNCIA REGULADOR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ERECHIM 
04.130.0018.2120 – Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 2.000,00
Art. 25. Para atender a despesa decorrente da execução desta Lei, fica autorizada a
abertura do seguinte Crédito Especial:
17 – INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA
01 – INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA
09.272.0017.2121 – Manutenção do Instituto Erechinense de Previdência – IEP
3.1.90.07.00.00.00 – Contribuição à Entidade Fechadas de Previdência............R$ 4.000,00
Processo Administrativo n.º 8478/2021; Projeto de Lei n.º 081/2021, Pág. 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Art. 26. O crédito autorizado através do artigo anterior, será atendido com a redução da
seguinte dotação orçamentária:
17 – INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA
01 – INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA
09.272.0017.2121 – Manutenção do Instituto Erechinense de Previdência – IEP
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.…............R$ 4.000,00.
…....................................................................................................................................” (NR)
Erechim/RS, 30 de julho de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 8478/2021; Projeto de Lei n.º 081/2021, Pág. 4

open original →