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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaInstitui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a Semana Municipal da Juventude, e dá outras providências.
native_id23012

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-05 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.891/2021.
2021-10-05 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 450/2021.
2021-09-27 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 27/09/2021.
2021-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária de 27/09/2021.
2021-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2021-09-17 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-13 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-13 Parecer Favorável do Relator U Recebido com parecer FAVORÁVEL do Vereador Romildo Pereira da Silva.
2021-09-06 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-03 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Claudemir de Araújo.
2021-08-30 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao presidente para análise e designação de relator.
2021-08-30 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-08-09 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhado ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-08-03 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T16:22:46.811164-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do 
Município de Erechim a Semana Municipal da 
Juventude, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a 
Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia 
Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
Art 2º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da 
juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais 
justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e 
pessoal.
Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, 
bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a 
juventude, abrangendo os seguintes temas:
I – problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool, cigarros e narguilés;
II – doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos;
III – prostituição infantil;
IV – relacionamento familiar;
V – debates sobre a prática saudável de esportes e atividades culturais; e
VI – outros temas relacionados à Juventude.
Art. 4º Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada, promoverá 
palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, 
competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 03 de agosto de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
No ano de 1999 foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) o Dia Internacional da 
Juventude, como uma celebração anual do papel essencial dos jovens para gerar mudanças e também 
aumentar a conscientização sobre os desafios e problemas enfrentados pela juventude mundial. 
Nossa juventude tem grande potencial, e merece este olhar. Precisamos de políticas públicas 
para os mesmos, desde oficinas e atividades até geração de emprego e renda. É nosso dever dar esse 
suporte e oferecer alternativas, evitando assim que grandes talentos sejam perdidos, seja pelo crime ou 
pela falta de oportunidade.
Saliento que todos os nobres vereadores desta casa já foram jovens ou ainda são, e sabem como 
esta fase é difícil, novas descobertas, rebeldia, primeiros amores, entre outros. Mas também tem seu 
lado bom, as amizades, a disposição e o aprendizado rápido. 
Nossos jovens são o futuro. O presente projeto tem por finalidade valorizar a diversidade 
comportamental e cultural da população jovem, incentivar sua autoestima. Garantindo, assim, que se 
formem seres humanos preparados para construir um futuro melhor para todos.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 03 de agosto de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB

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