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materia nº 10752/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 10752 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaEmenda aditiva ao Projeto de Lei Executivo nº 075/2021, que revoga a Lei n.º 1.688/1979, e Regulamenta a faixa de domínio e pista de rolamento das estradas rurais do Município de Erechim e dá outras providências, acrescentando o § 5º no art. 13.
native_id23017

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-24 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.866/2021.
2021-08-24 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal conforme Of. Nº 388/2021.
2021-08-16 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-13 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-08-12 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-08-12 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Renan Augusto Soccol.
2021-08-05 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para designar relator.
2021-08-04 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebida pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T16:39:29.505021-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA ADITIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 075/2021
 Acrescente-se parágrafo 5º ao art. 13, com a seguinte redação:
“Art.13.....................................................................................................
..............................................................................................................
§5º Fica a critério da Secretaria de Agricultura a previsão e decisão de execução de escoadouros 
para deságue de águas de chuvas ao longo da extensão da estrada.” (NR)
 
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 3 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
 A manutenção das vias é minimizada se as valetas conseguem distribuir em vários escoadouros 
o volume a arrecadado de águas ao longo do trecho. Ainda, os profissionais da Secretaria da Agricultura 
passam a ter respaldo em lei para poder abrir os escoadouros quando acharem viável ou necessário.
JURANDIR V. PEZZENATTO
Vereador

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