| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 10752 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Emenda aditiva ao Projeto de Lei Executivo nº 075/2021, que revoga a Lei n.º 1.688/1979, e Regulamenta a faixa de domínio e pista de rolamento das estradas rurais do Município de Erechim e dá outras providências, acrescentando o § 5º no art. 13. |
| native_id | 23017 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-08-26 | Proposição arquivada | U | Arquivada na Diretoria Legislativa. |
| 2021-08-24 | Proposição transformada em lei por sanção e promulgação | U | Lei Nº 6.866/2021. |
| 2021-08-24 | Aguardando sanção e promulgação | U | Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal conforme Of. Nº 388/2021. |
| 2021-08-16 | Proposição aprovada | U | Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021. |
| 2021-08-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021. |
| 2021-08-13 | Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões | U | Incluída na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-08-12 | Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões | U | Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-08-12 | Parecer Constitucional do Relator | U | Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Renan Augusto Soccol. |
| 2021-08-05 | Encaminhada ao Presidente para designar relator | U | Encaminhada ao Presidente para designar relator. |
| 2021-08-04 | Recebida pela Diretoria Legislativa | U | Recebida pela Diretoria Legislativa. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-08-16T16:39:29.505021-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 16 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim EMENDA ADITIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 075/2021 Acrescente-se parágrafo 5º ao art. 13, com a seguinte redação: “Art.13..................................................................................................... .............................................................................................................. §5º Fica a critério da Secretaria de Agricultura a previsão e decisão de execução de escoadouros para deságue de águas de chuvas ao longo da extensão da estrada.” (NR) Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 3 de agosto de 2021. JUSTIFICATIVA A manutenção das vias é minimizada se as valetas conseguem distribuir em vários escoadouros o volume a arrecadado de águas ao longo do trecho. Ainda, os profissionais da Secretaria da Agricultura passam a ter respaldo em lei para poder abrir os escoadouros quando acharem viável ou necessário. JURANDIR V. PEZZENATTO Vereador