br-locleg corpus explorer

← Erechim (RS)

materia nº 90/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) Professores de Educação Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais, 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais.
native_id23034

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-13 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-10 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.862/2021.
2021-08-10 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao prefeito municipal conforme of. nº 362/2021.
2021-08-09 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 09/08/2021.
2021-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 09/08/2021.
2021-08-09 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-08-09 Parecer constitucional da comissão U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL da comissão.
2021-08-09 Encaminhada ao Presidente para designar relator S Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-08-09 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-08-09 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhado ao Consultor Jurídico para analise e elaboração de parecer.
2021-08-06 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T16:20:47.066359-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 106/2021 Erechim, 06 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe, em
caráter de URGÊNCIA, o Projeto de Lei n.º 090/2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) Professores de
Educação Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais, 20 (vinte) horas semanais, para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
 Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º17021/2021, Projeto de Lei n.º 090/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 090/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter
temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta)
Professores de Educação Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais, 20
(vinte) horas semanais, para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal,
autorizado a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) Professores
de Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais e com
remuneração de R$ 1.443,08 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos), para atendimento das
demandas de Secretaria Municipal de Educação. 
§ 1.° As contratações, objeto desta Lei, serão pelo período até 180 (cento e oitenta) dias,
podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade
da manutenção dos contratos.
§ 2.º As contratações não poderão exceder a carga horária de 20 horas semanais.
§ 3.º As atribuições e exigências de provimento para o cargo, de que trata o caput deste
artigo, estão previstas no Anexo I da Lei Municipal n.º 5.148, de 30 de dezembro de 2011, e suas alterações,
que estabelece o Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público do Município de Erechim/RS e
institui o respectivo quadro de cargos e funções.
 Art. 2.° As contratações de que tratam o Art. 1.º da presente Lei, serão efetuadas através de
processo seletivo simplificado, considerando:
I – O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de
provimento previstas para o cargo efetivo;
II – A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes
títulos:
a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos;
b) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos;
c) Doutorado: 03 pontos até o limite de 03 pontos; 
d) Participação em eventos com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários,
Palestras, etc.) e datados dos últimos 05 (cinco) anos: 01 ponto por evento até o limite de 05 pontos;
III – No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso
II, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público.
Processo Administrativo n.º17021/2021, Projeto de Lei n.º 090/2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes
dotações orçamentárias: 
I - 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 - UNIDADE DE
EDUCAÇÃO E DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, 11.01.12 – EDUCAÇÃO 11.01.12.361 - ENSINO
FUNDAMENTAL; 11.01.12.361.0010 - EDUCAÇÃO RECONSTRUINDO SABERES E VALORES;
11.01.12.361.0010.2065 - Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos do FUNDEB;
11.01.12.361.0010.2065.3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
II - 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 - UNIDADE DE
EDUCAÇÃO E DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO; 11.01.12 – EDUCAÇÃO; 11.01.12.365 -
EDUCAÇÃO INFANTIL; 11.01.12.365.0010 - EDUCAÇÃO RECONSTRUINDO SABERES E
VALORES; 11.01.12.365.0010.2075 - Manutenção da Educação Infantil com Recursos do FUNDEB;
11.01.12.365.0010.2075.3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 06 de agosto de 2021.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º17021/2021, Projeto de Lei n.º 090/2021, Pág. 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei objetiva Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 150 (cento e cinquenta) Professores
de Educação Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais, 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais.
A admissão em caráter emergencial para atender a necessidade de
excepcional interesse público, está prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal, bem como, na Lei
Orgânica do Município de Erechim/RS artigo 83, em razão do princípio da continuidade da prestação de
serviços, do dever institucional do Município em oferecer ensino público e gratuito.
Importante destacar, que no mês de fevereiro do corrente ano, foi
realizado processo seletivo, regrado e publicizado pelo Edital 01/21, cuja finalidade foi a contratação em
caráter temporário, conforme necessidade de até 175 (cento e setenta e cinco) Professores de Educação
Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais, 20 (vinte) horas semanais para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação/Escolas Públicas Municipais.
Por se tratar de um semestre atípico, onde as aulas aconteceram de
forma escalonada não demandando a presença de todos os docentes nas escolas e também primando pela
economicidade (princípio Constitucional) que busca o resultado esperado com o menor custo possível,
mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, os
professores selecionados foram sendo chamados a medida que a demanda surgia.
O edital 02/2021, que homologou a classificação final dos candidatos,
deixou habilitado 355 professores que restaram aprovados no processo. Ocorre que até o momento, já foram
chamados 281 colocados, preenchendo somente 151 das vagas que precisamos. Frente a necessidade de
Recursos Humanos que surge para o retorno das aulas presenciais em sua totalidade, e considerando a
quantidade de professores que se encontram em licença saúde por tempo indeterminado e laudo gestante
(tabela 02) é que reforçamos o pedido de autorização para o processo seletivo. 
Destacamos, que a necessidade aqui expressa, é oriunda do alto índice
de renúncia dos candidatos aprovados, que no momento da contratação, já estavam compromissados com
outras instituições, abrindo mão do contrato com a municipalidade. A previsão editalícia, expressa no
processo 01/2021, previu somente a contratação de até 175 professores, sendo que a atual realidade, destoa
por completo da antiga previsão, pelos motivos já narrados. Merece informar, que os professores
classificados no processo seletivo anterior, serão chamados até que se preencha as 175 vagas, autorizadas
pela Lei 6.777/2021, não prejudicando assim, a lisura do processo já realizado.
Cumpre também registrar, que houve sistematicamente, durante o
Processo Administrativo n.º17021/2021, Projeto de Lei n.º 090/2021, Pág. 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
decorrer do primeiro semestre do ano letivo em andamento, uma grande e importante procura de atendimento
por Educação Inclusiva nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino. Para o atendimento em comento, se faz
necessário um tratamento especial e individualizado por uma professora bidocente, o que faz aumentar a
necessidade de docentes em sala de aula.
No corrente ano, nas Escolas de Ensino Fundamental, atendemos 143
(cento e quarenta e três) estudantes com deficiência, destes, 65 necessitam de professora bidocente. Nas
Escolas de Educação Infantil, atendemos a 54 (cinquenta e quatro) crianças/estudantes com deficiência,
destes, 46 (quarenta e seis) demandam atendimento por uma docente. Ao somar o número de
crianças/estudantes que necessitam de atendimento exclusivo por uma professora bidocente, chegamos a
totalidade de 111 (noventa e três) infantes.
A criança/estudante portadora de deficiência possui o direito ao
atendimento educacional especializado, assegurado no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição
Federal de 1988, assim estabeleceu:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
O Estatuto da Criança e do Adolescente, como não poderia ser
diferente, também repete em seu Art. 54, Inciso III, o mandamento constitucional que obriga o Estado a
assegurar à criança atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino. 
Seguindo a mesma toada, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação –
LDB (Lei 9.394/96), também assegurou em seus artigos, as garantias de atendimento especializado:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
(...)
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns;
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis à
pessoa com deficiência, com a oferta de professores para o atendimento educacional especializado conforme
estabelecido nos artigos 27 e 28.
A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina ao Poder Público:
Processo Administrativo n.º17021/2021, Projeto de Lei n.º 090/2021, Pág. 5
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
V - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular,
nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Como se vê, a legislação brasileira torna inaceitável e inadmissível a
recusa de oferta regular de educador especial à criança portadora de deficiência. Frente a importância e
necessidade do atendimento especializado, é que também justificamos o pedido para realização de Processo
Seletivo para contratação temporária de professores.
Para melhor exemplificar o impacto destes afastamentos, realizamos
um levantamento do atual cenário, incluindo o número de professores que foram chamados pelo processo
seletivo e abdicaram o contrato, bem como, as aposentadorias e licença saúde por tempo indeterminado:
Tabela 1: Professores Aprovados, Chamados e Desistências 
Professores Aprovados Professores Chamados Desistências
355 281 106
Tabela 2: Total de Afastamentos
MOTIVO TOTAL
Professores em Licença Saúde por tempo indeterminado ou Laudo Gestante 49
Professores com restrições 09
Professores em Secretarias Escolares por delimitação de função 04
Aposentadorias de professores em 2021 – Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos 
Iniciais
08
Pedidos de exoneração em 2021 13
TOTAL DE AFASTAMENTOS DE SALA: 83 DOCENTES
Todas as contratações elencadas neste Projeto de Lei serão para
atuação até o término do ano letivo 2021, em consonância com o Calendário Letivo da Secretaria Municipal
de Educação, podendo ser prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a
necessidade da manutenção dos contratos.
Salientamos que as contratações estão expostas em “ATÉ”, porque,
havendo algum retorno de Docentes, conforme tabela 2, analisaremos a necessidade de novas contratações,
ou seja, não necessariamente todas serão efetuadas.
Processo Administrativo n.º17021/2021, Projeto de Lei n.º 090/2021, Pág. 6
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Diante do exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para
apreciação e deliberação por parte dos nobres Vereadores, visando garantir o atendimento necessário para as
Escolas do Sistema Municipal de Ensino.
 Erechim/RS, 06 de Agosto de 2021.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º17021/2021, Projeto de Lei n.º 090/2021, Pág. 7

open original →