br-locleg corpus explorer

← Erechim (RS)

materia nº 10832/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10832 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Executivo Nº 083/2021, que estabelece critérios para nomeação de Diretores, Vice-Diretor(es) e Coordenador(es) Pedagógico(s) nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências, alterando o inciso I do Art 1º, inciso I do Art 2º e o inciso I do Art 3º.
native_id23043

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Proposição prejudicada U Proposição arquivada.
2021-08-16 Proposição prejudicada U Devido a aprovação da Emenda Modificativa nº 1083-1, esta Emenda Modificativa nº 1083-2 ficou prejudicada.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-13 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-08-09 Parecer constitucional da comissão U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL tendo como relator a comissão.
2021-08-09 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao presidente para análise e designação de relator.
2021-08-09 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 83/2021.
Altere-se o inciso I do art. 1º, do Projeto de Lei nº 83, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................................................................
I – Ser membro efetivo do Magistério Público Municipal, e estar lotado na escola que 
exercerá o cargo no mínimo a 24 meses; 
..............................................................................................................................................” (NR)
Altere-se o inciso I do art. 2º, do Projeto de Lei nº 83, passando a ter a seguinte redação:
“Art. º 2º..............................................................................................................................................
I – Ser membro efetivo do Magistério Público Municipal, e estar lotado na escola que 
exercerá o cargo no mínimo a 24 meses;
..............................................................................................................................................” (NR)
Altere-se o inciso I do art. 3º, do Projeto de Lei nº 83, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º................................................................................................................................................
I – Ser membro efetivo do Magistério Público Municipal, e estar lotado na escola que 
exercerá o cargo no mínimo a 24 meses;
..............................................................................................................................................” (NR)
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 06 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
É de suma importância que transcorra o período do Estágio Probatório para nomeações em 
cargos de confiança e funções gratificadas, com objetivo de evitar um prejuízo a carreira do servidor, 
pois durante o exercício do cargo nomeado suspende a contagem de tempo para o Estágio Probatório, 
bem como, os Diretores, Vice e Coordenador Pedagógico estejam insertos na comunidade, conheçam a 
realidade da escola que pretendem Dirigir, visando o melhor a comunidade.
ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN
Vereador REPUBLICANOS 

open original →