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materia nº 35/2021

Tipo Moção
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaMoção de apoio aos agricultores, bem como a Associação dos Produtores Rurais que atua em defesa dos interesses dos pequenos agricultores de Mato Preto, em defesa do Marco Temporal e pela aprovação da PL 490.
native_id23059

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-19 Proposição arquivada U Remetida cópia ao destinatário conforme Of. Nº 384-385/2021, e posteriormente arquivada ​na Diretoria Legislativa.
2021-08-16 Proposição aprovada U Aprovada com quatorze votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção de voto na Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-13 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T16:54:24.733333-03:00 Aprovado 14 1 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
MOÇÃO Nº ______/2021
Senhora Presidente:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 91 do Regimento Interno, a presente Moção de Apoio a 
ser encaminhada aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional. ouvido o Plenário 
desta Casa, por apresentar Moção de apoio aos agricultores, bem como a Associação dos Produtores Rurais que 
atua em defesa dos interesses dos pequenos agricultores de Mato Preto, em defesa do Marco Temporal e pela 
aprovação da PL 490.
A agricultura é o setor que mais tem crescido no Brasil nos últimos anos, responsável por garantir o 
crescimento do PIB e consequentemente da economia. Nesse contexto, o Rio Grande do Sul se destacou ainda 
mais, sendo o Estado responsável por grande parte da produção de alimentos do país. A cada ano que passa fica 
evidenciado a importância que os agricultores têm para a vida das pessoas, bem como para a economia do país. 
 No entanto, mesmo com toda a contribuição que os grandes e pequenos produtores trazem para nossos 
municípios, há pelo menos uns dez anos a classe precisa se preocupar com o risco de perder suas propriedades. 
Isso ocorre, através de movimentações ideológicas causadas por ONG’s e até mesmo pelo Ministério Público 
Federal (MPF), que iniciaram uma série de demarcações de terras como áreas indígenas sem atendimento dos 
requisitos constitucionais e legais. Em nossa região, casos aconteceram em propriedades que estão há mais de 
cem anos na mesma família e onde nunca houve a presença de índios. 
 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retornar no dia 25 de agosto o julgamento do Recurso 
Extraordinário 1017365, que poderá definir o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. 
 O Ministério Público Federal e ONGS indigenistas se movimentam para que o Supremo use esse processo 
para revogar o “marco temporal” - tese fixada pelo próprio STF no julgamento do caso Raposa/Serra do Sol (em 
RR), segundo a qual só podem ser demarcadas áreas que estivessem ocupadas tradicionalmente pelos indígenas 
em 1988. 
 O julgamento teve como motivação um recurso impetrado contra a reintegração de posse movida pelo 
governo de Santa Catarina para deter invasão numa área ambiental do Estado, onde não havia ocupação indígena 
em 1988. O Ministro Fachin concedeu liminar ao processo, proibindo a reintegração, alegando que, em função da 
pandemia, haveria interesse socioambiental. 
 Em consequência, e dando contornos inimagináveis à liminar, Fachin também suspendeu todos os 
processos judiciais que pudessem promover reintegração contra indígenas ou anular processos de demarcação 
em todo o País, além de suspender o Parecer 001/2017, da Advocacia-Geral da União, que determinava à 
Administração Federal que atendesse os critérios fixados pelo STF no julgamento do Raposa/Serra do Sol. 
 Este julgamento - o da reserva indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima --, apesar de não ter 
repercussão geral, é tido como a maior referência na questão indígena, pois foi onde houve o maior 
aprofundamento do entendimento do "marco temporal", quando do estabelecimento de 19 condicionantes para 
que sejam feitas novas demarcações indígenas". 
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
 Caso revogado o marco temporal e o Parecer/AGU 001/2017, as áreas invadidas por indígenas após 1988 
poderão ser demarcadas e os proprietários perderão suas terras, além de outras que sejam invadidas 
futuramente. 
 Em consonância ao assunto, no Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei de número 490 de 2007, de 
autoria do deputado federal Homero Pereira (PR/MT), a qual dispõe sobre o estatuto do índio e estabelece na 
legislação os requisitos para que as terras indígenas sejam demarcadas. Ou seja, a matéria insere as 
condicionantes fixadas pelo próprio STF no julgamento Raposa Serra do Sol na legislação, com o intuito de dar 
segurança jurídica aos produtores. 
 O projeto visa promover o aperfeiçoamento da legislação indigenista, no que tange à competência do 
Congresso Nacional para dispor sobre a demarcação das terras indígenas. A matéria legítima em lei, a tese de 
Marco Temporal, com suas condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
 Na Câmara dos Deputados, o projeto encontra-se pronto para ser incluído na pauta do plenário, o que 
deve acontecer nas próximas semanas. A partir do momento que não tiver um critério para o estabelecimento 
das demarcações, ou seja, que esteja ocupada tradicionalmente por indígena aquela área, qualquer uma poderá 
ser declarada indígena e isso é praticamente a revogação da propriedade privada. 
 Este é um caminho que num primeiro momento atinge os produtores rurais, mas que pode chegar à porta 
de cada um de nós, porque é um processo Internacional que está acontecendo na Argentina, Chile, Bolívia e em 
vários locais. É um processo Internacional de estatização da propriedade privada, um processo geopolítico 
mundial e se deixarmos que se estabeleça dessa forma a revogação da propriedade privada, nós amanhã ou 
depois teremos isso às portas das nossas casas. 
 Ao final será implantado um sistema totalitário que não admite a presença da propriedade privada e quer 
mudar o sistema político do país. Por isso se faz essa moção de apoio aos produtores rurais atingidos por 
demarcações no nosso Estado, em favor da manutenção do entendido do marco temporal pelo Supremo Tribunal 
Federal e em apoio à aprovação do PL 490 no Congresso Nacional.
Solicitamos que, após a deliberação em plenário, seja encaminhada cópia da mesma ao 
Presidente da Associação de Produtores Rurais que atua em defesa dos interesses dos pequenos agricultores de 
Mato Preto.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 12 de agosto de 2021.
EMERSON RICARDO SCHELSKI
Vereador Líder da Bancada do PSDB

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