Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
MOÇÃO Nº ______/2021
Senhora Presidente:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 91 do Regimento Interno, a presente Moção de Apoio a
ser encaminhada aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional. ouvido o Plenário
desta Casa, por apresentar Moção de apoio aos agricultores, bem como a Associação dos Produtores Rurais que
atua em defesa dos interesses dos pequenos agricultores de Mato Preto, em defesa do Marco Temporal e pela
aprovação da PL 490.
A agricultura é o setor que mais tem crescido no Brasil nos últimos anos, responsável por garantir o
crescimento do PIB e consequentemente da economia. Nesse contexto, o Rio Grande do Sul se destacou ainda
mais, sendo o Estado responsável por grande parte da produção de alimentos do país. A cada ano que passa fica
evidenciado a importância que os agricultores têm para a vida das pessoas, bem como para a economia do país.
No entanto, mesmo com toda a contribuição que os grandes e pequenos produtores trazem para nossos
municípios, há pelo menos uns dez anos a classe precisa se preocupar com o risco de perder suas propriedades.
Isso ocorre, através de movimentações ideológicas causadas por ONG’s e até mesmo pelo Ministério Público
Federal (MPF), que iniciaram uma série de demarcações de terras como áreas indígenas sem atendimento dos
requisitos constitucionais e legais. Em nossa região, casos aconteceram em propriedades que estão há mais de
cem anos na mesma família e onde nunca houve a presença de índios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retornar no dia 25 de agosto o julgamento do Recurso
Extraordinário 1017365, que poderá definir o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil.
O Ministério Público Federal e ONGS indigenistas se movimentam para que o Supremo use esse processo
para revogar o “marco temporal” - tese fixada pelo próprio STF no julgamento do caso Raposa/Serra do Sol (em
RR), segundo a qual só podem ser demarcadas áreas que estivessem ocupadas tradicionalmente pelos indígenas
em 1988.
O julgamento teve como motivação um recurso impetrado contra a reintegração de posse movida pelo
governo de Santa Catarina para deter invasão numa área ambiental do Estado, onde não havia ocupação indígena
em 1988. O Ministro Fachin concedeu liminar ao processo, proibindo a reintegração, alegando que, em função da
pandemia, haveria interesse socioambiental.
Em consequência, e dando contornos inimagináveis à liminar, Fachin também suspendeu todos os
processos judiciais que pudessem promover reintegração contra indígenas ou anular processos de demarcação
em todo o País, além de suspender o Parecer 001/2017, da Advocacia-Geral da União, que determinava à
Administração Federal que atendesse os critérios fixados pelo STF no julgamento do Raposa/Serra do Sol.
Este julgamento - o da reserva indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima --, apesar de não ter
repercussão geral, é tido como a maior referência na questão indígena, pois foi onde houve o maior
aprofundamento do entendimento do "marco temporal", quando do estabelecimento de 19 condicionantes para
que sejam feitas novas demarcações indígenas".
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
Caso revogado o marco temporal e o Parecer/AGU 001/2017, as áreas invadidas por indígenas após 1988
poderão ser demarcadas e os proprietários perderão suas terras, além de outras que sejam invadidas
futuramente.
Em consonância ao assunto, no Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei de número 490 de 2007, de
autoria do deputado federal Homero Pereira (PR/MT), a qual dispõe sobre o estatuto do índio e estabelece na
legislação os requisitos para que as terras indígenas sejam demarcadas. Ou seja, a matéria insere as
condicionantes fixadas pelo próprio STF no julgamento Raposa Serra do Sol na legislação, com o intuito de dar
segurança jurídica aos produtores.
O projeto visa promover o aperfeiçoamento da legislação indigenista, no que tange à competência do
Congresso Nacional para dispor sobre a demarcação das terras indígenas. A matéria legítima em lei, a tese de
Marco Temporal, com suas condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara dos Deputados, o projeto encontra-se pronto para ser incluído na pauta do plenário, o que
deve acontecer nas próximas semanas. A partir do momento que não tiver um critério para o estabelecimento
das demarcações, ou seja, que esteja ocupada tradicionalmente por indígena aquela área, qualquer uma poderá
ser declarada indígena e isso é praticamente a revogação da propriedade privada.
Este é um caminho que num primeiro momento atinge os produtores rurais, mas que pode chegar à porta
de cada um de nós, porque é um processo Internacional que está acontecendo na Argentina, Chile, Bolívia e em
vários locais. É um processo Internacional de estatização da propriedade privada, um processo geopolítico
mundial e se deixarmos que se estabeleça dessa forma a revogação da propriedade privada, nós amanhã ou
depois teremos isso às portas das nossas casas.
Ao final será implantado um sistema totalitário que não admite a presença da propriedade privada e quer
mudar o sistema político do país. Por isso se faz essa moção de apoio aos produtores rurais atingidos por
demarcações no nosso Estado, em favor da manutenção do entendido do marco temporal pelo Supremo Tribunal
Federal e em apoio à aprovação do PL 490 no Congresso Nacional.
Solicitamos que, após a deliberação em plenário, seja encaminhada cópia da mesma ao
Presidente da Associação de Produtores Rurais que atua em defesa dos interesses dos pequenos agricultores de
Mato Preto.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 12 de agosto de 2021.
EMERSON RICARDO SCHELSKI
Vereador Líder da Bancada do PSDB