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materia nº 10754/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10754 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaEmenda modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 75/2021, que revoga a Lei n.º 1.688/1979, e Regulamenta a faixa de domínio e pista de rolamento das estradas rurais do Município de Erechim e dá outras providências, alterando o parágrafo único do art.16.
native_id23060

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-24 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.866/2021.
2021-08-24 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal conforme Of. Nº 388/2021.
2021-08-16 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021.
2021-08-16 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-08-16 Parecer constitucional da comissão U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL tendo como relator a Comissão.
2021-08-16 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-08-16 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T16:39:30.785250-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 75/2021.
Altere-se o parágrafo único do art. 16º do Projeto de Lei nº 75/2021, passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 16º................................................................................................................................................
Parágrafo único: Dar-se-ão 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência expressa ou tácita, para que 
se atenda o pedido, sob pena de ser notificado pelas custas da retirada ou da devida providência adotada 
pelo Ente Público.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 16 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
O prazo constante na redação atual, dispõe de um prazo muito curto para que o proprietário
cumpra com as exigências quando notificado. Essa modificação busca dar um tempo maior para os 
proprietários se enquadrarem nas normas da Lei.
JUARES BERNARDI
Vereador do PSB

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