| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10754 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Emenda modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 75/2021, que revoga a Lei n.º 1.688/1979, e Regulamenta a faixa de domínio e pista de rolamento das estradas rurais do Município de Erechim e dá outras providências, alterando o parágrafo único do art.16. |
| native_id | 23060 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-08-26 | Proposição arquivada | U | Arquivada na Diretoria Legislativa. |
| 2021-08-24 | Proposição transformada em lei por sanção e promulgação | U | Lei Nº 6.866/2021. |
| 2021-08-24 | Aguardando sanção e promulgação | U | Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal conforme Of. Nº 388/2021. |
| 2021-08-16 | Proposição aprovada | U | Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021. |
| 2021-08-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 16/08/2021. |
| 2021-08-16 | Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões | U | Incluída na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-08-16 | Parecer constitucional da comissão | U | Recebida com parecer CONSTITUCIONAL tendo como relator a Comissão. |
| 2021-08-16 | Encaminhada ao Presidente para designar relator | U | Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator. |
| 2021-08-16 | Recebida pela Diretoria Legislativa | U | Protocolada pela Diretoria Legislativa. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-08-16T16:39:30.785250-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 16 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 75/2021. Altere-se o parágrafo único do art. 16º do Projeto de Lei nº 75/2021, passando a ter a seguinte redação: Art. 16º................................................................................................................................................ Parágrafo único: Dar-se-ão 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência expressa ou tácita, para que se atenda o pedido, sob pena de ser notificado pelas custas da retirada ou da devida providência adotada pelo Ente Público. Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 16 de agosto de 2021. JUSTIFICATIVA O prazo constante na redação atual, dispõe de um prazo muito curto para que o proprietário cumpra com as exigências quando notificado. Essa modificação busca dar um tempo maior para os proprietários se enquadrarem nas normas da Lei. JUARES BERNARDI Vereador do PSB