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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaAltera a Resolução 319 de 19 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
native_id23075

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-30 Proposição transformada em resolução U Resolução nº 333/2021.
2021-08-30 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 30/08/2021.
2021-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 30/08/2021.
2021-08-30 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-08-30 Parecer da Com. Esp. Rev. e Atual. do RI e LOM U Recebido com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Wallace Augusto Soares.
2021-08-26 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-08-19 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-30T15:09:54.383892-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______, DE 2021
Altera a resolução 319 de 19 de dezembro de 2018, 
que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores.
A Câmara Municipal de Erechim aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 40 da Resolução 319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 40. As Comissões permanentes destinam-se a prestar assessoramento à Câmara, através do 
exame da matéria que lhes é submetida, ,e a elaborar parecer e projetos atinentes a sua especialidade.” 
(NR)
Art. 2º. Fica incluído o inciso IV no artigo 41, da Resolução 319 de 19 de dezembro de 2018, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 41...............................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
IV – Comissão de Análise de Leis Complementares.
..............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica alterado os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 41 da Resolução 319 de 19 de 
dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
§1º A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Análise de Leis Complementares, será 
composta por sete membros titulares e sete suplentes; as demais serão compostas por cinco integrantes 
titulares e cinco integrantes suplentes.
.......................................................................................................................................................................
§3º Cada Vereador poderá fazer parte no mínimo de uma Comissão Permanente e no máximo de 
quatro Comissões Permanentes.
...............................................................................................................................................................”(NR)
Art. 4º Fica incluído o Art. 56A na Resolução 319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
“Art. 56A Comissão para Análise de Leis Complementares compete:
I – opinar sobre:
a) Código Administrativo do Município;
b) Código Tributário do Município;
c) Código de Obras ou de Edificações;
d) Estatuto dos Servidores Municipais;
e) Criação de cargos efetivos, funções gratificados e cargos comissionados no Município;
f) Plano Diretor do Município;
g) Zoneamento urbano e direitos suplementares de uso e ocupação do solo;
h) Concessão de direito real de uso;
i) Alienação de bens imóveis;
j) Aquisição de bens imóveis por doação com encargos” (NR)
Art. 5º Fica revogado o inciso II e §1º do Art. 61 da Resolução 319 de 19 de dezembro de 2018, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.61..................................................................................................................... ......
................................................................................................................................................
II – (Revogado)
...........................................................................................................................................................................
§1º (Revogado)
..................................................................................................................................................................”(NR)
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 18 de agosto de 2021.
JOÃO FRANCISCO COIMBRA PARENTI
Vereador da bancada do MDB – Líder de Governo
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a alteração do Regimento Interno Municipal para que possamos atualizar e otimizar 
os trabalhos dos colegas vereadores com um regramento claro e moderno. 
Diante destas argumentações solicitamos aos nobres pares a aprovação da matéria.
LEGISLAÇÃO CITADA
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ERECHIM
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 18 de agosto de 2021.
JOÃO FRANCISCO COIMBRA PARENTI
Vereador da bancada do MDB – Líder de Governo

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