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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a implantação de dispositivo chamado "boca de lobo inteligente”, e dá outras providências.
native_id23099

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-09-23 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Complementar Nº 038/2021.
2021-09-22 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. Nº 430/2021.
2021-09-21 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 21/09/2021.
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 21/09/2021.
2021-09-17 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-01 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-01 Parecer constitucional e favorável da comissão U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL e FAVORÁVEL do Vereador Juares Bernardi.
2021-08-30 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao presidente para análise e designação de relator.
2021-08-30 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-08-30 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-08-23 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T16:51:58.854333-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______, DE 2021
Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado 
"boca de lobo inteligente”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Fica autorizada a implantação de “bocas de lobo inteligentes” noslogradouros do Município 
de Erechim, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.
Art. 2º A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros.
Parágrafo único. Entende-se como boca de lobo inteligente o sistema instalado no interior dos 
bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os 
parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Erechim, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, 
através da grade existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º Nos empreendimentos/loteamentos novos, ficam obrigados a implantação de bocas de 
lobo inteligentes.
Art. 4º O órgão competente dará diretrizes sobre as normas para cumprimento do disposto nessa 
lei.
Art. 5º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou 
privadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim,23 de agosto de 2021.
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Vereador do MDB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
As bocas de lobo tradicionais, além de causarem mau cheiro, criam um ambiente propício para 
proliferação de doenças, ratos, baratas e outros insetos.
Com a instalação da chamada "boca de lobo inteligente", que é um mecanismo que mantém o 
local fechado e que, ao receber o volume da água das chuvas ou de outra fonte, abre-se automaticamente, 
permitindo à vazão por completo, sendo que, também de forma automática, se fecha ao cessar a chuva.
Esse sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com 
capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Erechim, sendo 
que a caixa coletora age como uma peneira, através da grade existente atualmente, permitindo a 
passagem de água, mas retendo o material sólido, eliminará o mau cheiro e tornará o ambiente 
higienizado.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 23 de agosto de 2021.
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Vereador do MDB

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