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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade que seja feita
pavimentação asfáltica ou paver em todos os novos
loteamentos da cidade de Erechim e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Passa a ser obrigatório para os novos loteamentos de nossa cidade que seja feita
pavimentação asfáltica ou paver .
Art. 2º Os materiais utilizados na implantação da pavimentação asfáltica e paver deverão estar
de acordo com as normas da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas e a sua eficiência
comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO.
Art.3º O projeto não será aprovado se houver descumprimento da lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 23 de Agosto de 2021.
CARLOS ANTÔNIO ZANINI
Vereador da Bancada do PSDB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Com o desenvolvimento de nossa cidade e crescimento Horizontal através de vários
loteamentos novos e com pavimentações deficientes de pedras irregulares em varias Ruas dos Bairros
vem ocasionando diversas reclamações dos moradores junto ao Poder Publico, sendo assim encaminho
Projeto de Lei que tem como objetivo implantar a Pavimentação Asfáltica ou Paver nos novos
loteamentos em Erechim.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim 23 de Agosto de 2021.
Carlos Antônio Zanini
Vereador bancada PSDB
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