Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. n.º 113/2021 Erechim, 26 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei n.º 097/2021, que altera a Lei n.º 5.786/2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Erechim, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes,
recursos humanos e financiamentos.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º14890/2021, Projeto de Lei n.º 097/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 097/2021.
Altera a Lei n.º 5.786/2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal
de Cultura de Erechim, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, inter-relações entre seus componentes,
recursos humanos e financiamentos.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 33, da Lei n.º 5.786, de 17 de março de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura de Erechim – SMC:
I – Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET;
II – Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
III- Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
IV- Sistema de Formação e Qualificação Permanente;
V- Sistema de Informações e Indicadores Culturais;
VI – Sistema de Colegiados Setoriais;
VII – Plano Municipal de Cultura – PMC;
VIII – Conferência Municipal de Cultura – CMC.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura de Erechim – SMC estará articulado
com os demais sistemas estadual e nacional.” (NR)
Art.2º. Fica incluído o inciso VI no Artigo 35, da Lei n.º 5.786, de 17 de março de 2015, com
a seguinte redação:
“Art. 35. …………………………………………………………………………………………
(…)
VI – Centro de Belas Artes Osvaldo Engel – Cultural, Técnico e Profissional.” (NR)
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 26 de agosto de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º14890/2021, Projeto de Lei n.º 097/2021, Pág. 2
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J U S T I F I C A T I V A
Cultura é um termo complexo e de grande importância para as ciências humanas em
geral. Sua etimologia vem do latim culturae, que significa “ato de plantar e cultivar”. Aos poucos,
acabou adquirindo também o sentido de cultivo de conhecimentos. A noção moderna de cultura foi
sintetizada pela primeira vez pelo inglês Edward Tylor, conceituando-a como um complexo que
inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer outra capacidade ou hábitos
adquiridos por uma pessoa como membro de uma sociedade.
Nesse sentido, podemos dizer que a cultura engloba os modos comuns e aprendidos
de viver, transmitidos pelos indivíduos e grupos em sociedade. Para além de um conjunto de
práticas artísticas, tradições ou crenças religiosas, devemos compreender a cultura como uma
dimensão da vida cotidiana de determinada sociedade.
A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na
gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e
define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e
executadas pelo Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
É responsabilidade do Ente Público Municipal, com a participação da sociedade,
planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização
do patrimônio cultural material e imaterial no Município de estabelecer condições para o
desenvolvimento da economia da arte, considerando em primeiro plano o interesse público e o
respeito à diversidade cultural.
A Lei Municipal 5.786/15 dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Erechim,
seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes,
recursos financeiros e humanos. Determina os componentes que formam o sistema Municipal de
Cultura, bem como, a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET,
no que tange à determinação de quais são seus equipamentos públicos de cultura, sendo que, com
aprovação deste projeto de lei, passará a integrar este elenco o Centro de Belas Artes Osvaldo Engel
– Cultural, Técnico e Profissional.
Processo Administrativo n.º14890/2021, Projeto de Lei n.º 097/2021, Pág. 3
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O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem o escopo de formular e implantar
políticas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais
entes da federação, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno
exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.
Este projeto de lei objetiva também a alteração do art. 33 da Lei 5.786/2015, o qual
elenca os componentes do Sistema Municipal de Cultura - SMC, sendo eles:
I- Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET;
II - Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
III - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
IV - Sistema de Formação e Qualificação Permanente;
V - Sistema de Informações e Indicadores Culturais;
VI - Sistema de Colegiados Setoriais;
VII - Plano Municipal de Cultura – PMC;
VII - Conferência Municipal de Cultura – CMC.
Isto posto, considerando que os objetivos desta Casa Legislativa coadunam-se com os do
Município, conforme estabelecido pelas políticas artísticas e culturais e atendem ao interesse público,
encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e deliberação positiva por parte dos nobres
Vereadores.
Erechim/RS, 26 de agosto de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º14890/2021, Projeto de Lei n.º 097/2021, Pág. 4