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materia nº 529/2021

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 529 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaSolicita aos órgãos competentes do Poder Executivo, a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS.
native_id23118

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Proposição arquivada U Remetida cópia ao destinatário conforme Of. Nº 401/2021, e posteriormente arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-08-30 Proposição lida em plenário Após lida em plenário aguarda encaminhamento aos destinatários.
2021-08-27 Proposição inclusa nas matérias do expediente U Incluída nas matérias do expediente da Sessão Plenária Ordinária de 30/08/2021.
2021-08-27 Aguardando a inclusão nas matérias do expediente U Aguarda inclusão nas matérias do expediente.
2021-08-27 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº. _______/2021
Solicita aos órgãos competentes do Poder Executivo,
a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS.
Senhor Presidente:
Apresento a Vossa Excelência, amparado na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, o 
presente Pedido de Providências a ser encaminhado ao Senhor Prefeito, solicitando a CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA
O vereador signatário, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria da Administração, 
proceda a consolidação das leis até a presente data. 
A Razão para tal solicitação é aprovação de uma quantidade expressiva de Projetos de Leis, na 
última década, este procedimento imprescindível e urgente vai facilitar aos munícipes e interessados ao 
acesso da legislação vigente atualizada.
As consolidações deverão ser integradas por volume, contendo matérias conexas ou afins. A 
consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria, num único 
diploma legal. 
Revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem 
interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. A Consolidação das Leis e outros atos 
normativos preserva o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, conforme o previsto 
na Lei Complementar nº95 de 26 de fevereiro de 1998, no seu parágrafo único do Art.59 da CF/88, no 
capítulo III sessão I.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 26 de agosto de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAUJO
Vereador da Bancada do PTB

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