Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 114/2021 Erechim, 27 de Agosto de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe, em caráter de URGÊNCIA, o Projeto de Lei
n.º 098/2021, que Altera a Lei n.º 6.870/2021 que autoriza o Poder Executivo a contratar,
temporariamente, um Médico Veterinário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para
atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança
Alimentar.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 16296/2021, Projeto de Lei n.º 098/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 098/2021.
Altera a Lei n.º 6.870/2021 que autoriza o Poder Executivo a
contratar, temporariamente, um Médico Veterinário com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais para atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Segurança Alimentar.
Art. 1.º Fica alterado o § 1.º do Art. 1.º da Lei n.º 6.870/2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1.º …...........................................................................................................................
§ 1.º A remuneração para o cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 40
horas semanais, é de R$ 6.892,95 (seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco
centavos).
…..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Fica alterada a redação do Art. 2.º da Lei n.º 6.870/2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2.º A contratação, objeto desta Lei, será efetuada através da ordem de
classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data.
§ 1.º A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda
de nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso.
§ 2.º Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de
concursados, na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando
nomeação a que fará jus se ocorrer abertura de vaga.
§ 3.º No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no
caput, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada
através de processo seletivo simplificado, considerando:
I – O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições
de provimento previstas para o cargo efetivo;
II – A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos
seguintes títulos:
a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos;
Processo Administrativo n.º 16296/2021, Projeto de Lei n.º 098/2021, Pág. 2
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b) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos;
c) Doutorado: 03 pontos até o limite de 03 pontos;
d) Participação em eventos com duração mínima de 06 (seis) horas (Congressos,
Seminários, Palestras, etc.): 01 ponto por evento até o limite de 05 pontos;
III – No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do
inciso II, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público.” (NR)
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 27 de Agosto de 2021.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 16296/2021, Projeto de Lei n.º 098/2021, Pág. 3
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei objetiva alterar a Lei n.º 6.870/2021 que autoriza o
Poder Executivo a contratar, temporariamente, um Médico Veterinário com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Segurança Alimentar.
O Município mantém Acordo de Cooperação Técnica n.º 04/2021 com a
União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária, cujo objetivo é a aplicação conjunta de ações no âmbito da
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Em seu Plano de Trabalho prevê a
designação de 01 servidor Médico Veterinário, para apoio às atividades de inspeção de produtos de
origem animal em estabelecimento sob inspeção federal.
A alteração ora proposta confere uma inclusão na forma de seleção dos
profissionais, tendo que, por orientação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, a preferência
na assunção de cargos públicos através de contratação temporária é dos selecionados através de
Concurso Público, os quais constam na lista prévia de chamada, e, na recusa destes, a realização de
chamada pública aos demais interessados. Dessa forma, instamos que, para a adequação das
formalidades de preempção aos interessados, é dever do Poder Público constar a adequação legal
para tanto.
Ainda, acompanhado da presente, vimos a necessidade de alterar os valores
constantes no Art. 1.º, visto que a redação englobou a soma da remuneração com os encargos
sociais e vantagens pagos diretamente pelo Município, não incidindo no pagamento ao servidor.
Diante do exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e
deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 27 de agosto de 2021.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 16296/2021, Projeto de Lei n.º 098/2021, Pág. 4