Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Dispõe sobre a conservação de abelhas nativas sem
ferrão no município de Erechim e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção, divulgação e conservação de abelhas nativas sem ferrão
e de seus produtos no município de Erechim.
Art. 2º Fica autorizada a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças e
outras áreas verdes públicas ou privadas localizadas dentro do perímetro urbano do Município de
Erechim.
Art. 3º Para efeitos desta lei o Poder Público poderá firmar parcerias e convênios a fim de garantir
o fornecimento de caixas de criação racional e enxames de abelhas nativas sem ferrão, bem como para
fornecimento de mudas de plantas melíferas para viabilizar um ambiente favorável para alimentação e
nutrição das abelhas.
Art. 4º Ficam asseguradas as atividades de criação, produção, comercialização e escambo,
multiplicação, capacitação, transporte, pesquisa, e educação ambiental, que envolvam colônias de
abelhas nativas sem ferrão, ou de seus produtos, tanto na zona urbana como na zona rural no Munícipio
de Erechim, respeitadas as disposições previstas nas demais legislações.
Art. 5º Os meliponíneos que estiverem em risco, em locais condenados, alojados em locais
inadequados e inóspitos, assim como em áreas que sofrerão intervenção humana ou de
empreendimentos que ameassem a sobrevivência da colônia devem ser resgatados nos termos da
autorização de resgate a ser emitida pelo órgão ambiental competente.
§ 1º - O resgate deve ser realizado por profissional técnico habilitado ou por meliponicultor
devidamente regularizado através de autorização de meliponário;
§ 2º - As colônias resgatadas poderão ser realocadas a partir dos troncos ou ocos de origem ou
após acondicionadas em caixas racionais que atendam as características fisiológicas de cada espécie e
garantam a sobrevida da colmeia;
§ 3º - A transferência de local do enxame deve ser realizada em horário adequado, com técnicas
de fechamento e transporte que evitem a perda de indivíduos e danos às estruturas internas da colônia e
a realocação deve ser feita em local que ofereça os recursos necessários para sobrevivência da espécie.
Parágrafo Único: Fica vetado o resgate e remoção de colônias que não estejam sujeitas a risco,
podendo ser indeferida a solicitação de intervenção, especialmente nos casos de supressão vegetal, a
critério do órgão ambiental competente.
Art. 6º Quando necessário o Poder Executivo fixará normas e disposições complementares para o
justo cumprimento desta resolução.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 27 de agosto de 2021.
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Vereador
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei versa sobre as abelhas silvestres nativas sem ferrão que constituem parte da fauna
silvestre brasileira. A presente proposta visa proteger, divulgar e conservar as abelhas nativas sem ferrão
(meliponíneas), respeitando o estabelecido pela Resolução nº 496, de 19 de agosto de 2020, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que disciplinou, no âmbito federal o uso e manejo sustentável
das abelhas nativas sem ferrão em meliponicultura.
Estudos recentes mostram que devido à polinização, as abelhas são responsáveis por cerca de 75%
da produção de alimentos no mundo. Preservar a vida desses seres nas cidades é fundamental para
estabilidade dos ecossistemas e sustentabilidade da agricultura.
As transformações do habitat natural promovida pelo homem tem se tornado uma ameaça para
esses seres. Milhões de abelhas são mortas anualmente em virtude dos agrotóxicos, assim como pelo
desconhecimento de alternativas para remoção em áreas urbanas, como residências, pátios e parques.
O Brasil é signatário da convenção sobre a diversidade biológica - CDP, assinada durante a
conferência das nações unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento em 1992 e a posterior aprovação
da "iniciativa internacional para a conservação e uso sustentável de polinizadores".
Ademais, a meliponicultura configura-se como atividade econômica importante, não só pela
produção de mel, como pelo fornecimento de própolis, pólen e geleia real, utilizados especialmente em
termos de utilização terapêutica.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 27 de agosto de 2021.
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Vereador