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PROJETO DE LEI N.º ____/2021.
Cria o Calendário Oficial de Eventos no Município
de Erechim
Art. 1.º Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas
comemorativas do Município de Erechim, os quais serão norteados pelos
seguintes princípios:
I – Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, evento,
homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida
cultural, econômica, religiosa e social do Município.
II – Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por
legislação municipal;
III – A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser
realizada por Lei específica para tanto;
IV – Constará no Calendário Oficial o número da Lei que oficializou o evento, a
descrição do mesmo e a data ou período de realização, conforme Anexo;
V – Será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a consolidação do
Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados posteriormente
a esta Lei.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade
civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas
comemorativas.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo será responsável pela
ampla divulgação das informações relativas a esta Lei, levando os temas para o conhecimento
da população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, mídias sociais e oficiais da
administração pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá repassar a responsabilidade
destacada no caput deste artigo para outra Secretaria, nos casos em que o tema seja do
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interesse da Pasta, ficando a cargo desta a ampla divulgação das informações relevantes aos
eventos.
Art. 3.º Fica determinada a data limite de 20 de dezembro de cada ano para que a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo divulgue a programação do ano subsequente,
com as datas de festas, eventos, homenagens, bem como as datas comemorativas, que constam
no calendário oficial.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Erechim, 30 de agosto de 2021
JOÃO FRANCISCO COIMBRA PARENTI
Vereador da Bancada do MDB – Líder de Governo
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei visa Criar o Calendário Oficial de
Eventos no Município de Erechim.
A instituição de um calendário oficial permanente, que conste
os eventos do Município é de real importância para uma estruturação das atividades a serem
desenvolvidas pelo Poder Público acompanhado da comunidade, uma vez que torna as ações
visíveis à população e de conhecimento amplo.
Atualmente o Município de Erechim não possui um calendário
oficial que possa abarcar e aglutinar todos os eventos de nossa cidade. Portanto o objetivo
primordial desta Lei é regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter
por finalidade a reunião de todas as comemorações e datas importantes ligada ao Município e
ao cotidiano de seus cidadãos. Destarte, a instituição de um calendário oficial em nosso
Município não se julga somente como método informativo, mas também, essencial para a efetiva
transparência das ações da municipalidade como um todo, em conjunto ao a comunidade.
Dessa forma, a divulgação proporcionada com a criação do
calendário oficial do Município de Erechim enaltecerá as datas comemorativas, eventos de
diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares,
festivais ou mostras de arte, atividades que estimulem as práticas esportivas e de lazer,
atividades de natureza educativa, atividades religiosas e étnicas que se destacam por seu valor,
dentre outros.
As atividades elencadas no anexo da presente Lei vem sendo
desenvolvidas através dos anos, sendo conceito de socialização e integração social. Assim, a
inclusão do “Calendário Oficial” possibilita uma ampla promoção do turismo local, extraindo a
possibilidade de maior apreciação, conhecimento e participação dos cidadãos, tanto locais como
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de outras regiões, haja vista que o desenvolvimento de atividades desse segmento serão de
primordial importância no período pós-pandemia, onde as pessoas estarão a procura de
atividades que não puderam realizar nos últimos anos pandêmicos.
ANEXO
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO ÉPOCA DESCRIÇÃO
Festa Di Bacco Janeiro a Fevereiro - Valorizar a presença de agroindústrias e
cantinas agrofamiliares;
- Programação especial e comercialização
regional da uva, seus derivados e produtos
da Agricultura Familiar
Semana Municipal em defesa
da Saúde do Trabalhador e de
Combate às Doenças
Profissionais
Fevereiro e Março Lei 3.560/2003
- programação que promova a defesa da
saúde dos trabalhadores nas mais
diferentes categorias profissionais, através
de eventos e ações planejadas e
executadas pela Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente
- Incentivar a participação de todas as
entidades e órgãos ligados à saúde no
município, sindicatos patronais e de
trabalhadores, centrais sindicais, a
Associação em Defesa da Saúde do
Trabalhador de Erechim (ADSATE), o
Conselho Municipal de Saúde e a
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Comissão de Saúde, Educação e Meio
Ambiente da Câmara Municipal de
Vereadores.
Carnaval de Rua Fevereiro Lei 5.552/2013
- Consolidação do carnaval de rua como
evento oficial do Município deverá
proporcionar subsídios para que as
atividades carnavalescas locais sejam
reconstruídas, como, também, abre um
espaço para a comunicação e expressão
cultural, e para que nossa cidade atraia
visitantes de outros municípios, criando um
resultado positivo para a economia e
infraestrutura envolvidas.
Aniversário do Município
Data alusiva a São José,
padroeiro de Erechim
19 de Março Lei Orgânica
- Difundir as atividades culturais, esportivas
e sócio econômicas do Município, com a
finalidade de projetá-lo no âmbito estadual
e nacional.
Páscoa Fevereiro a Abril - Proporcionar atividades recreativas e
festivas às crianças e à comunidade para
reflexão sobre os motivos do feriado.
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Sexta feira da Paixão Março a Abril Feriado Municipal Móvel – Lei Orgânica
Corpus Christi Maio a Junho Feriado Municipal Móvel – Lei Orgânica
São João Junho Desenvolver atividades festivas à São João
junto às Escolas do Sistema Municipal de
Ensino.
Semana do Alimento Orgânico
e Agroecológico
Maio Lei 6.165/2016
- Promover e empreender medidas e apoiar
atividades artísticas, culturais, educativas,
de caráter ambiental, e outras ações a
exemplo de seminários, palestras,
exposições, degustações de produtos,
panfletagens, visitas técnicas, divulgação
em mídia impressa, audiovisual e virtual,
rodas de conversas, visitas de campo e
feiras.
Semana da Enfermagem Maio Lei 1.633/1978
- Proporcionar comemorações objetivando
valorizar e divulgar a importância da
profissão de Enfermeiro e Técnico em
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Enfermagem, constando de palestras,
exposições e atividades sociais, culturais e
esportivas.
Rally Internacional de Erechim Maio Lei 5.481/2013
- Promover o Rally Internacional de
Erechim, o qual representa para a cidade e
sua região muito mais do que a
oportunidade de ter alguma exposição
midiática de caráter nacional e
internacional, é, na realidade parte
integrante da cultura de nossa população
que demonstra isso através de uma enorme
e efetiva participação nos dias de
competição.
Dia Municipal de
Conscientização pelo Respeito
à Diversidade
21 de Maio Lei 6.596/2019
- Promover reuniões, palestras, seminários,
workshops, espetáculos culturais ou outros
eventos voltados à conscientização,
sensibilização e respeito à diversidade seja
ela de raça, orientação sexual, religião,
ideologia, origem étnica, por diversidade
funcional (incapacitação), por gênero ou por
aparência.
Semana do Meio Ambiente Junho Lei 3.367/2001
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- Desenvolver programação que promova a
Educação Ambiental através de eventos e
ações que envolvam toda a comunidade, de
acordo com os diferentes interesses e
necessidades dos segmentos públicos e
cíveis.
- A programação a ser desenvolvida terá a
participação de representantes dos
segmentos relacionados com a
Manutenção e Proteção do Meio Ambiente.
Semana da Pátria Setembro - Promover a formação cultural e moral da
pessoa em todas as suas dimensões.
Ademais, as festividades de sete de
setembro prestigiam os valores e a cultura
nacional e regional, bem como estimulam a
participação de toda a comunidade nas
campanhas e outros eventos de caráter
cívico, difundindo a educação, o amor e a
justiça.
Semana do Idoso Setembro Lei 2.645/1994
- Desenvolver atividades que estimulem a
cidadania e reconhecimento ao trabalho
desenvolvido pelos idosos, através de
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atividades lúdicas e cívicos sociais
Semana Municipal do Trânsito Setembro Lei 3.391/2001
- Desenvolver programação que promova a
educação, conscientização e respeito no
Trânsito, tanto de motoristas quanto de
pedestres, através de eventos e ações que
envolvam toda a comunidade, de acordo
com os diferentes interesses e
necessidades dos segmentos públicos e
cíveis.
Semana Farroupilha Setembro 20 de Setembro – Feriado Municipal – Lei
Orgânica
Outubro Rosa Outubro Campanha de Prevenção do Câncer de
Colo de Útero e doenças relacionadas
Semana da Paz Outubro Lei 3.510/2002 – 14 a 20 de outubro
- Desenvolver diversas atividades e ações
que deverão trabalhar a questão da Paz e
da violência e suas causas no âmbito da
comunidade buscando opções e soluções
inovadoras para a construção da Paz;
- Desenvolver diversas atividades, como:
passeio ciclístico, caminhadas,
apresentações artísticas e culturais, mostra
de trabalhos estudantis e dos participantes
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dos concursos sobre a Paz e a realização
do Fórum da Paz da Cidade de Erechim,
onde serão debatidas as causas e
consequências da violência, e levantadas
proposições para buscar soluções para
minimizar a violência na cidade e almejar a
construção da paz.
Semana de Saúde Bucal Outubro Lei 3.516/2002
- Desenvolver atividades que visem a
orientação e a promoção da saúde bucal do
Município, como debates, campanhas
educativas e preventivas, capacitação dos
profissionais do serviço público;
- As atividades serão desenvolvidas em
parceria com entidades representativas da
classe odontológica e entidades afins.
Finados 02 de novembro Feriado Municipal – Lei Orgânica
Novembro Azul Novembro Campanha de Prevenção ao Câncer de
Próstata e doenças relacionadas
Semana da Consciência Negra Novembro Lei 4.233/2007
- Promover discussões e debates nas
Escolas Públicas Municipais, incluindo na
disciplina de “História” o ensino relativo ao
estudo da Raça Negra na formação sóciocultural brasileira, visando à superação dos
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preconceitos e discriminações raciais,
existentes na sociedade.
Evento Anual Destaque
Econômico
Outubro a
Dezembro
Lei 2.483/1992
- Promover homenagens para as empresas
privadas de cada ramo de atividade,
Indústria, Comércio e Serviços e
Agropecuária, que mais contribuem para
fins de retorno do ICMS ao Município, ou
recolhimento do ISS;
- Destacar e homenagear as empresas que
se destacarem.
Natal Luz Novembro e
Dezembro
- Desenvolver projetos de estruturação e
iluminação da cidade para as festividades
natalinas,
- Contratação de espetáculos e sonorização
para as atividades durante o mês de
Dezembro,
- Promover a cultura e a conscientização
sobre o espírito natalino entre as famílias e
a comunidade em geral.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 30 de agosto de 2021
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Vereador Proponente – Líder de Governo
ANA OLIVEIRA
Vereadora da Bancada do MDB
JURANDIR PEZZENATTO
Vereador da Bancada do MDB
NADIR BARBOSA
Vereador da Bancada do MDB
ROMILDO DA SILVA
Vereador da Bancada do MDB