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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaCria o Calendário Oficial de Eventos no Município de Erechim.
native_id23141

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-05 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.893/2021.
2021-10-05 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 450/2021.
2021-10-04 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 04/10/2021.
2021-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 04/10/2021.
2021-09-30 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-27 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-27 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Alessandro Dal Zotto.
2021-09-15 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-15 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Claudemir de Araújo.
2021-09-13 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e elaboração de parecer.
2021-09-13 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-09-13 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-08-31 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T16:57:44.361784-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____/2021.
Cria o Calendário Oficial de Eventos no Município 
de Erechim
Art. 1.º Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas 
comemorativas do Município de Erechim, os quais serão norteados pelos 
seguintes princípios:
I – Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, evento, 
homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida 
cultural, econômica, religiosa e social do Município. 
II – Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por 
legislação municipal;
III – A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser 
realizada por Lei específica para tanto; 
IV – Constará no Calendário Oficial o número da Lei que oficializou o evento, a 
descrição do mesmo e a data ou período de realização, conforme Anexo; 
V – Será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a consolidação do 
Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados posteriormente 
a esta Lei. 
Parágrafo único. O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade 
civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas 
comemorativas. 
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo será responsável pela 
ampla divulgação das informações relativas a esta Lei, levando os temas para o conhecimento 
da população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, mídias sociais e oficiais da 
administração pública. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá repassar a responsabilidade 
destacada no caput deste artigo para outra Secretaria, nos casos em que o tema seja do 
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interesse da Pasta, ficando a cargo desta a ampla divulgação das informações relevantes aos 
eventos. 
Art. 3.º Fica determinada a data limite de 20 de dezembro de cada ano para que a 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo divulgue a programação do ano subsequente, 
com as datas de festas, eventos, homenagens, bem como as datas comemorativas, que constam 
no calendário oficial.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Erechim, 30 de agosto de 2021
JOÃO FRANCISCO COIMBRA PARENTI 
Vereador da Bancada do MDB – Líder de Governo
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei visa Criar o Calendário Oficial de 
Eventos no Município de Erechim.
A instituição de um calendário oficial permanente, que conste 
os eventos do Município é de real importância para uma estruturação das atividades a serem 
desenvolvidas pelo Poder Público acompanhado da comunidade, uma vez que torna as ações 
visíveis à população e de conhecimento amplo. 
Atualmente o Município de Erechim não possui um calendário 
oficial que possa abarcar e aglutinar todos os eventos de nossa cidade. Portanto o objetivo 
primordial desta Lei é regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter 
por finalidade a reunião de todas as comemorações e datas importantes ligada ao Município e 
ao cotidiano de seus cidadãos. Destarte, a instituição de um calendário oficial em nosso 
Município não se julga somente como método informativo, mas também, essencial para a efetiva 
transparência das ações da municipalidade como um todo, em conjunto ao a comunidade.
Dessa forma, a divulgação proporcionada com a criação do 
calendário oficial do Município de Erechim enaltecerá as datas comemorativas, eventos de 
diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares, 
festivais ou mostras de arte, atividades que estimulem as práticas esportivas e de lazer, 
atividades de natureza educativa, atividades religiosas e étnicas que se destacam por seu valor, 
dentre outros. 
As atividades elencadas no anexo da presente Lei vem sendo 
desenvolvidas através dos anos, sendo conceito de socialização e integração social. Assim, a 
inclusão do “Calendário Oficial” possibilita uma ampla promoção do turismo local, extraindo a 
possibilidade de maior apreciação, conhecimento e participação dos cidadãos, tanto locais como 
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de outras regiões, haja vista que o desenvolvimento de atividades desse segmento serão de 
primordial importância no período pós-pandemia, onde as pessoas estarão a procura de 
atividades que não puderam realizar nos últimos anos pandêmicos. 
ANEXO
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO ÉPOCA DESCRIÇÃO 
Festa Di Bacco Janeiro a Fevereiro - Valorizar a presença de agroindústrias e 
cantinas agrofamiliares;
- Programação especial e comercialização 
regional da uva, seus derivados e produtos 
da Agricultura Familiar
Semana Municipal em defesa 
da Saúde do Trabalhador e de 
Combate às Doenças 
Profissionais
Fevereiro e Março Lei 3.560/2003
- programação que promova a defesa da 
saúde dos trabalhadores nas mais 
diferentes categorias profissionais, através 
de eventos e ações planejadas e 
executadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde e Meio Ambiente
- Incentivar a participação de todas as 
entidades e órgãos ligados à saúde no 
município, sindicatos patronais e de 
trabalhadores, centrais sindicais, a 
Associação em Defesa da Saúde do 
Trabalhador de Erechim (ADSATE), o 
Conselho Municipal de Saúde e a 
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Comissão de Saúde, Educação e Meio 
Ambiente da Câmara Municipal de 
Vereadores.
Carnaval de Rua Fevereiro Lei 5.552/2013
- Consolidação do carnaval de rua como 
evento oficial do Município deverá 
proporcionar subsídios para que as 
atividades carnavalescas locais sejam 
reconstruídas, como, também, abre um 
espaço para a comunicação e expressão 
cultural, e para que nossa cidade atraia 
visitantes de outros municípios, criando um 
resultado positivo para a economia e
infraestrutura envolvidas. 
Aniversário do Município 
Data alusiva a São José, 
padroeiro de Erechim
19 de Março Lei Orgânica
- Difundir as atividades culturais, esportivas 
e sócio econômicas do Município, com a 
finalidade de projetá-lo no âmbito estadual 
e nacional. 
Páscoa Fevereiro a Abril - Proporcionar atividades recreativas e 
festivas às crianças e à comunidade para 
reflexão sobre os motivos do feriado. 
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Sexta feira da Paixão Março a Abril Feriado Municipal Móvel – Lei Orgânica
Corpus Christi Maio a Junho Feriado Municipal Móvel – Lei Orgânica
São João Junho Desenvolver atividades festivas à São João 
junto às Escolas do Sistema Municipal de 
Ensino. 
Semana do Alimento Orgânico 
e Agroecológico
Maio Lei 6.165/2016
- Promover e empreender medidas e apoiar 
atividades artísticas, culturais, educativas, 
de caráter ambiental, e outras ações a 
exemplo de seminários, palestras, 
exposições, degustações de produtos, 
panfletagens, visitas técnicas, divulgação 
em mídia impressa, audiovisual e virtual, 
rodas de conversas, visitas de campo e 
feiras.
Semana da Enfermagem Maio Lei 1.633/1978
- Proporcionar comemorações objetivando 
valorizar e divulgar a importância da 
profissão de Enfermeiro e Técnico em 
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Enfermagem, constando de palestras, 
exposições e atividades sociais, culturais e 
esportivas.
Rally Internacional de Erechim Maio Lei 5.481/2013
- Promover o Rally Internacional de 
Erechim, o qual representa para a cidade e 
sua região muito mais do que a 
oportunidade de ter alguma exposição 
midiática de caráter nacional e 
internacional, é, na realidade parte 
integrante da cultura de nossa população 
que demonstra isso através de uma enorme 
e efetiva participação nos dias de 
competição.
Dia Municipal de 
Conscientização pelo Respeito 
à Diversidade
21 de Maio Lei 6.596/2019
- Promover reuniões, palestras, seminários, 
workshops, espetáculos culturais ou outros 
eventos voltados à conscientização, 
sensibilização e respeito à diversidade seja 
ela de raça, orientação sexual, religião, 
ideologia, origem étnica, por diversidade 
funcional (incapacitação), por gênero ou por 
aparência.
Semana do Meio Ambiente Junho Lei 3.367/2001
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- Desenvolver programação que promova a 
Educação Ambiental através de eventos e 
ações que envolvam toda a comunidade, de 
acordo com os diferentes interesses e 
necessidades dos segmentos públicos e 
cíveis. 
- A programação a ser desenvolvida terá a 
participação de representantes dos 
segmentos relacionados com a 
Manutenção e Proteção do Meio Ambiente. 
Semana da Pátria Setembro - Promover a formação cultural e moral da 
pessoa em todas as suas dimensões. 
Ademais, as festividades de sete de 
setembro prestigiam os valores e a cultura 
nacional e regional, bem como estimulam a 
participação de toda a comunidade nas 
campanhas e outros eventos de caráter 
cívico, difundindo a educação, o amor e a 
justiça. 
Semana do Idoso Setembro Lei 2.645/1994
- Desenvolver atividades que estimulem a 
cidadania e reconhecimento ao trabalho 
desenvolvido pelos idosos, através de 
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atividades lúdicas e cívicos sociais
Semana Municipal do Trânsito Setembro Lei 3.391/2001
- Desenvolver programação que promova a 
educação, conscientização e respeito no 
Trânsito, tanto de motoristas quanto de 
pedestres, através de eventos e ações que 
envolvam toda a comunidade, de acordo 
com os diferentes interesses e 
necessidades dos segmentos públicos e 
cíveis. 
Semana Farroupilha Setembro 20 de Setembro – Feriado Municipal – Lei 
Orgânica
Outubro Rosa Outubro Campanha de Prevenção do Câncer de 
Colo de Útero e doenças relacionadas
Semana da Paz Outubro Lei 3.510/2002 – 14 a 20 de outubro
- Desenvolver diversas atividades e ações 
que deverão trabalhar a questão da Paz e 
da violência e suas causas no âmbito da 
comunidade buscando opções e soluções 
inovadoras para a construção da Paz;
- Desenvolver diversas atividades, como: 
passeio ciclístico, caminhadas, 
apresentações artísticas e culturais, mostra 
de trabalhos estudantis e dos participantes 
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dos concursos sobre a Paz e a realização 
do Fórum da Paz da Cidade de Erechim, 
onde serão debatidas as causas e 
consequências da violência, e levantadas
proposições para buscar soluções para 
minimizar a violência na cidade e almejar a 
construção da paz. 
Semana de Saúde Bucal Outubro Lei 3.516/2002 
- Desenvolver atividades que visem a 
orientação e a promoção da saúde bucal do 
Município, como debates, campanhas 
educativas e preventivas, capacitação dos 
profissionais do serviço público;
- As atividades serão desenvolvidas em 
parceria com entidades representativas da 
classe odontológica e entidades afins. 
Finados 02 de novembro Feriado Municipal – Lei Orgânica
Novembro Azul Novembro Campanha de Prevenção ao Câncer de 
Próstata e doenças relacionadas 
Semana da Consciência Negra Novembro Lei 4.233/2007
- Promover discussões e debates nas 
Escolas Públicas Municipais, incluindo na 
disciplina de “História” o ensino relativo ao 
estudo da Raça Negra na formação sócio￾cultural brasileira, visando à superação dos 
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preconceitos e discriminações raciais, 
existentes na sociedade.
Evento Anual Destaque 
Econômico
Outubro a 
Dezembro
Lei 2.483/1992
- Promover homenagens para as empresas 
privadas de cada ramo de atividade, 
Indústria, Comércio e Serviços e 
Agropecuária, que mais contribuem para 
fins de retorno do ICMS ao Município, ou 
recolhimento do ISS; 
- Destacar e homenagear as empresas que 
se destacarem. 
Natal Luz Novembro e 
Dezembro
- Desenvolver projetos de estruturação e 
iluminação da cidade para as festividades 
natalinas, 
- Contratação de espetáculos e sonorização 
para as atividades durante o mês de 
Dezembro,
- Promover a cultura e a conscientização 
sobre o espírito natalino entre as famílias e 
a comunidade em geral. 
 
 Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 30 de agosto de 2021
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JOÃO FRANCISCO COIMBRA PARENTI
Vereador Proponente – Líder de Governo
ANA OLIVEIRA
Vereadora da Bancada do MDB
JURANDIR PEZZENATTO
Vereador da Bancada do MDB
NADIR BARBOSA
Vereador da Bancada do MDB
ROMILDO DA SILVA
Vereador da Bancada do MDB

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