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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI Nº _______/2021
Dispõe sobre a regulamentação da
obrigatoriedade do uso de pavimento
intertravado tipo paver, pedras regulares ou
asfalto em novos loteamentos, condomínios e
todos os demais empreendimentos imobiliários
no Município de Erechim-RS, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos, condomínios e todos os demais
empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, utilizarem Pavimento intertravado tipo
paver, pedras regulares ou asfalto.
Parágrafo único: Para efeitos desta lei, compreende-se que pavimento é toda base horizontal, conhecida
como ruas, estradas, acessos ou travessas onde são utilizados para passagem de veículos, pedestres e
afins.
Art. 2º A procedência, bem como a qualidade e eficiência do pavimento intertravado tipo paver, deverá
ser comprovada através do credenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e TecnologiaINMETRO e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Art. 3º A preparação do solo e a aplicação do pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou
asfalto, deverão seguir os critérios do manual da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4º O setor de fiscalização do município deverá emitir parecer de aprovação da base do solo para
liberar a aplicação do pavimento.
Art. 5º Para aprovação de projetos de novos loteamentos, condomínios e todos os demais
empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, será critério a apresentação do projeto
técnico incluindo estes modais de pavimento.
Art. 6º Em contra partida o empreendedor terá descontos de 30% nas taxas e emolumentos pagos ao
município durante a execução e habite-se dos empreendimentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 31 de agosto de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO CARLOS ANTONIO ZANINI
Vereador Do PTB Vereador do PSDB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Nossa cidade está se desenvolvendo rapidamente, com isso novos loteamentos e
empreendimentos surgem fazendo com que a população aumente e junto com a população o número de
automóveis, motocicletas e rotas de transporte público.
É notório e visível que as vias do nosso município estão cada vez mais precárias, com crateras e
com um custo de manutenção excessivo.
Neste sentido apresentamos o presente projeto de lei a fim de iniciarmos a mudança e a
padronização de novos ruas da cidade, com mais clareza, tendo em vista que há estudos comprovados e
experiências de outros municípios que já implantaram o calçamento tipo paver, pavimento em pedras
regulares ou asfalto, e os relatos são muito positivos em relação ao custo benefício, a durabilidade e a
facilidade de manutenção.
Além do paver ser a forma ecologicamente correta, por isso peço aprovação do colegiado
legislativo.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 31 de agosto de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO CARLOS ANTONIO ZANINI
Vereador Do PTB Vereador do PSDB
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