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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaDispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade do uso de pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou asfalto em novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, e dá outras providências.
native_id23149

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-11-10 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.962/2021.
2021-11-09 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 485/2021.
2021-11-04 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 04/11/2021.
2021-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 04/11/2021.
2021-10-25 Proposição com Pedido de Vistas U Pedido de vistas solicitada pelo Vereador Carlos Antônio Zanini na Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda a inclusão na Ordem do Dia.
2021-10-15 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-05 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-10-05 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Juares Bernardi.
2021-10-04 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-04 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Romildo Pereira da Silva.
2021-10-01 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-01 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Wallace Augusto Soares.
2021-09-28 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-28 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebido com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-09-13 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-09-01 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T15:23:10.308162-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI Nº _______/2021
Dispõe sobre a regulamentação da 
obrigatoriedade do uso de pavimento 
intertravado tipo paver, pedras regulares ou
asfalto em novos loteamentos, condomínios e 
todos os demais empreendimentos imobiliários 
no Município de Erechim-RS, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos, condomínios e todos os demais 
empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, utilizarem Pavimento intertravado tipo 
paver, pedras regulares ou asfalto. 
Parágrafo único: Para efeitos desta lei, compreende-se que pavimento é toda base horizontal, conhecida 
como ruas, estradas, acessos ou travessas onde são utilizados para passagem de veículos, pedestres e 
afins.
Art. 2º A procedência, bem como a qualidade e eficiência do pavimento intertravado tipo paver, deverá
ser comprovada através do credenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia￾INMETRO e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Art. 3º A preparação do solo e a aplicação do pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou 
asfalto, deverão seguir os critérios do manual da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 
Art. 4º O setor de fiscalização do município deverá emitir parecer de aprovação da base do solo para 
liberar a aplicação do pavimento. 
Art. 5º Para aprovação de projetos de novos loteamentos, condomínios e todos os demais 
empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, será critério a apresentação do projeto 
técnico incluindo estes modais de pavimento.
Art. 6º Em contra partida o empreendedor terá descontos de 30% nas taxas e emolumentos pagos ao 
município durante a execução e habite-se dos empreendimentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 31 de agosto de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO CARLOS ANTONIO ZANINI 
 Vereador Do PTB Vereador do PSDB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Nossa cidade está se desenvolvendo rapidamente, com isso novos loteamentos e 
empreendimentos surgem fazendo com que a população aumente e junto com a população o número de 
automóveis, motocicletas e rotas de transporte público. 
É notório e visível que as vias do nosso município estão cada vez mais precárias, com crateras e 
com um custo de manutenção excessivo. 
Neste sentido apresentamos o presente projeto de lei a fim de iniciarmos a mudança e a 
padronização de novos ruas da cidade, com mais clareza, tendo em vista que há estudos comprovados e 
experiências de outros municípios que já implantaram o calçamento tipo paver, pavimento em pedras 
regulares ou asfalto, e os relatos são muito positivos em relação ao custo benefício, a durabilidade e a 
facilidade de manutenção. 
Além do paver ser a forma ecologicamente correta, por isso peço aprovação do colegiado 
legislativo.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 31 de agosto de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO CARLOS ANTONIO ZANINI 
 Vereador Do PTB Vereador do PSDB

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