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MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 115/2021 Erechim, 31 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei n.º 099/2021, que autoriza o
Poder Executivo contratar, em caráter emergencial, 02 (dois)(duas) Enfermeiros(as) e 01 (um)(a) Técnico(a)
de Enfermagem para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha, podendo
atuar na ala COVID, em substituição de profissionais que se encontram em licença maternidade.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 17958/2021, Projeto de Lei n.º 099/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 099/2021
Autoriza o Poder Executivo contratar, em caráter emergencial,
02(dois) Enfermeiros(as) e 01(um) Técnico(a) de Enfermagem para
execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa
Terezinha – FHSTE.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal,
autorizado a contratar, em caráter emergencial, 02 (dois) Enfermeiros(as), com carga horária de 180 (cento e
oitenta) horas mensais e 01(um) Técnico(a) de Enfermagem, com carga horária de 200 (duzentas) horas
mensais, para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE, podendo
atuar na ala Covid, em decorrência da substituição das profissionais ANDRESSA PELISSA, enfermeira, que
encontra-se em licença maternidade desde a data de 03/08/2021; SUSANE WEBBER SCHAEFER,
enfermeira, que encontra-se em licença maternidade desde a data de 22/06/2021 e ALAMAR ZANDONAY,
técnica de enfermagem, que encontra-se em licença maternidade desde a data de 14/08/2021, todas sem
previsão de retorno, eis que dependem das datas dos nascimentos dos nascituros.
§ 1.º A remuneração para o cargo de Enfermeiro é de R$ 4.225,96 (Quatro mil duzentos e
vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
§2.º A remuneração para o cargo de Técnico de Enfermagem é de R$ 1.899,37 (Um Mil
oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos).
Art. 2.º As atribuições e exigências de provimento para os cargos referidos no Art. 1.º, estão
previstas no Anexo I da Lei Municipal n.º 5.588, de 19 de março de 2014, e suas alterações, que dispõe sobre
a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
Parágrafo único. A contratação, objeto desta Lei, será pelo período de até 12 (doze) meses,
renováveis por no máximo 06 (seis) meses, ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade
da manutenção do contrato.
Art. 3.º As contratações, objeto desta Lei, para o cargo de Enfermeiro e Técnico de
Enfermagem, serão efetuadas através da ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente
nesta data ou seleção simplificada.
§ 1.º A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso.
§ 2.º Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de concursados, na
mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que fará jus se ocorrer
abertura de vaga.
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§ 3.º No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no caput,
ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada através de processo
seletivo simplificado, considerando:
I – O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para as inscrições as condições de
provimento previstas para os cargos efetivos.
II – A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes
títulos:
a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos;
b) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos;
c) Doutorado: 03 pontos até o limite de 05 pontos;
d) Participação em eventos com temática voltada às especificações do cargo, com duração
mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários, Palestras, etc.): 01(um) ponto por evento até o limite de
05(cinco) pontos.
III – No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso
II desse parágrafo, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através de dotações
orçamentárias próprias da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 31 de agosto de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder Executivo contratar, em
caráter emergencial, 02 (dois) Enfermeiros(as), com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais e
01(um) Técnico(a) de Enfermagem, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, para execução de
ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE, podendo atuar na ala Covid, em
decorrência da substituição das profissionais ANDRESSA PELISSA, enfermeira, que encontra-se em licença
maternidade desde a data de 03/08/2021; SUSANE WEBBER SCHAEFER, enfermeira, que encontra-se em
licença maternidade desde a data de 22/06/2021; ALAMAR ZANDONAY, técnica de enfermagem, que
encontra-se em licença maternidade desde a data de 14/08/2021, todas sem previsão de retorno, eis que
dependem das datas dos nascimentos dos nascituros.
Ressalte-se que o mundo atravessa um período pandêmico, e a cada ente local
cabe atuar da forma mais precisa e imediata possível na prevenção, tratamento e assistência em
saúde pública, no intuito de melhorar os indicadores de pandemia, a qual perdura há vários meses,
desafiando a sociedade como um todo. Neste contexto, os Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem
desempenham uma função de máxima e extrema relevância, prestando, ininterruptamente, um
serviço presencial e direto aos pacientes e usuários.
A partir do advento da Lei n.º 13.467/2017, nos termos do artigo 394-A da
CLT, e considerando as alterações ocorridas em decorrência da ADI n.º 5938, as empregadas
gestantes ou lactantes que durante a sua prestação laboral estiverem expostas a qualquer agente
nocivo que caracterize ambiente e/ou função insalubre (devidamente demonstrada a existência dos
agentes nocivos através de laudo técnico) deverão ser afastadas de suas atividades enquanto durar a
gestação/lactação, sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do próprio adicional de
insalubridade.
A municipalidade, através de Secretaria Municipal de Saúde, implantou a
Unidade de Referência em Covid, para atender às demandas específicas da população. Tendo em
vista o cenário local da epidemia, denota-se um significativo número de usuários que acessam o
serviço de saúde, buscando informações, consultas clínicas, elucidações diagnósticas, testagem,
acompanhamento e encaminhamentos que se fazem necessários.
Por oportuno, cabe esclarecer que após a realização de levantamento de locais
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salubres para o labor das servidoras gestantes, algumas foram devidamente relocadas de setores,
mas os locais apropriados já estão todos lotados, não sendo mais possível a relocação de outras
funcionárias, tendo sido necessária a concessão do auxílio maternidade, desde então.
Com o passar dos meses, e tendo em vista a longevidade da pandemia e a
grande quantidade de acessos, faz-se necessário, nesse momento, recompor o quadro funcional,
haja vista que a contratação é emergencial e em caráter excepcional, com o escopo de garantir a
continuidade e distribuição equitativa dos trabalhos entre a equipe.
Frisa-se que o afastamento dos(as) servidores(as), vem inviabilizando a
continuidade dos serviços junto ao nosocômio, considerando que as mesmas realizam atendimentos
junto a setores da FHSTE, principalmente na ala COVID, plantões obrigatórios no referido setor, e
mais, que as atribuições atinentes aos mesmos, encontram-se descobertas e causando transtornos e
sobrecarga aos demais colegas atuantes nos referidos setores, bem como nos atendimentos para a
população.
Outrossim, informamos que o montante correspondente à despesa originada
pelo presente Projeto de Lei, será atendido por dotação da própria Fundação Hospitalar Santa
Terezinha de Erechim.
Diante do exposto, e visando a implementação, continuidade e excelência nos
atendimentos e atribuições do Hospital, encaminhamos o presente projeto para apreciação e
deliberação positiva por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, 31 de agosto de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TÍTULO EMPREGO: Enfermeiro
AREA: Assistencial, Administrativo
CONDIÇOES DE TRABALHO
Carga horária: 180 horas mensais
Especial: o exercício do emprego exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito
à plantões, contato com o público, bem como o uso de EPIs e uniforme.
REQUISITOS:
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino superior em enfermagem com habilitação legal para o exercício da
profissão (Registro no COREN/RS).
OUTROS: Conforme instruções reguladoras do concurso público.
FORMA DE PROVIMENTO: Por concurso público, seleção simplificada.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem do turno, sob sua responsabilidade;
prestar assistência aos pacientes aplicando a sistematização da assistência de enfermagem; realizar
procedimentos de enfermagem como: montagem e checagem de equipamentos, atendimento na parada
cardiorrespiratória, administração de sangue, hemoderivados e quimioterápicos, aspiração orotraqueal,
curativos complexos, cateterismo, registrando nos impressos específicos; prover e administrar os recursos
materiais necessários às suas funções; prover e incentivar o relacionamento interpessoal e o aperfeiçoamento
técnico da equipe de enfermagem; responder pelo serviço de enfermagem; participar do Programa de
Treinamento em Serviço para o pessoal de enfermagem; substituir a chefia do serviço de Enfermagem,
mediante ausência ou quando solicitado; prover administração dos recursos, materiais e humanos necessários
às unidades; assessorar técnicos e auxiliares sob sua responsabilidade; cumprir e fazer cumprir o exercício
legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente; coordenar, supervisionar e realizar
passagem de plantão; acompanhar as atividades do pessoal de enfermagem em seu local de atuação;
supervisionar o cuidado com o equipamento, o material e instrumental utilizado, providenciando sua
substituição ou recuperação; elaborar, atualizar e implementar normas, rotinas e procedimentos técnicos de
enfermagem; participar na elaboração e execução de rotinas junto aos serviços de apoio; colaborar e realizar
trabalhos de pesquisa; acompanhar o desenvolvimento de estágios curriculares; instituir medidas de
segurança ao paciente durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle de infecção
hospitalar; participar nos programas de saúde, higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes,
doenças profissionais e do trabalho; realizar consulta de enfermagem, conforme protocolos institucionais ou
outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação Hospitalar Santa Terezinha, observadas as
disposições legais da profissão; realizar assistência integral conforme processo de enfermagem (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
pacientes e familiares; participar de reuniões com a equipe multidisciplinar; desenvolver outras atividades
inerentes a sua função.
____________________________________________________________________________
TÍTULO EMPREGO: Técnico de Enfermagem
AREA: Assistencial
CONDIÇOES DE TRABALHO
Carga horária: 200 horas mensais
Especial: o exercício do emprego exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito
à plantões, contato com o público, bem como o uso de EPIs e uniforme.
REQUISITOS:
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino técnico em enfermagem (Registro no COREN/RS).
OUTROS: conforme instruções reguladoras do concurso público.
FORMA DE PROVIMENTO: por concurso público, seleção simplificada.
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir normas e regulamentos da Fundação Hospitalar Santa Terezinha; ter como norma o Código de Ética
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Profissional do COREN; prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
pacientes, sob orientação e supervisão do médico ou enfermeiro; ministrar medicamentos ou tratamentos aos
pacientes; efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação
médica; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação utilizando aparelhos de ausculta e
pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação
médica; orientar e auxiliar pacientes, prestar informações relativas a higiene bem como realizar banho de
leito e higiene oral, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa
e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica
e de enfermagem; receber, lavar, montar, desmontar, preparar e esterilizar materiais, instrumentais, ambientes
e equipamentos para realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; manter a ordem e a
limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente, da equipe
multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos; estar ciente das cirurgias marcadas para a
sala de sua responsabilidade; priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do
enfermeiro; remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em consideração as
orientações do setor de Controle de Infecção Hospitalar da Fundação; verificar a limpeza de paredes e do
piso das dependências do Hospital; verificar o funcionamento dos gases e equipamentos; auxiliar na
transferência do paciente da maca para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de
cateteres, sondas e drenos; auxiliar no correto posicionamento para o ato cirúrgico e realização de exames
dos pacientes; notificar o enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências; utilizar corretamente
equipamentos, materiais permanentes, descartáveis e roupas; auxiliar o anestesiologista na indução/reversão
do procedimento anestésico; preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do
paciente e a instituição; comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; controlar materiais,
compressas e gases como fator de segurança para o paciente; auxiliar na paramentação da equipe cirúrgica;
abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; solicitar a presença do enfermeiro sempre que
necessário; encaminhar peças exames e outros pedidos realizados no transcorrer da cirurgia; auxiliar na
transferência do paciente da mesa cirúrgica para a maca, certificando-se do correto posicionamento de
cateteres, sondas e drenos; participar de reuniões quando solicitado; participar de treinamentos e programas
de desenvolvimento oferecidos; desenvolver outras atividades inerentes a sua função.
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