| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 20221 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 022/2021, que institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a Semana Municipal da Juventude, e dá outras providências. |
| native_id | 23158 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-10-13 | Proposição arquivada | U | Arquivada na Diretoria Legislativa. |
| 2021-10-05 | Proposição transformada em lei por sanção e promulgação | U | Lei Nº 6.891/2021. |
| 2021-10-05 | Aguardando sanção e promulgação | U | Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 450/2021. |
| 2021-09-27 | Proposição aprovada | U | Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 27/09/2021. |
| 2021-09-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária de 27/09/2021. |
| 2021-09-17 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguarda inclusão na Ordem do Dia. |
| 2021-09-17 | Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões | U | Incluída na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-09-13 | Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões | U | Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-09-06 | Parecer Constitucional do Relator | U | Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Sérgio Alves Bento. |
| 2021-09-03 | Encaminhada ao Presidente para designar relator | U | Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator. |
| 2021-09-03 | Recebida pela Diretoria Legislativa | U | Protocolada pela Diretoria Legislativa. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-27T16:22:46.208273-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 16 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 022/2021. Altere-se os inciso VI e inclui-se os incisos VII e VIII do art. 3º do Projeto de Lei nº 022/2021, passando a ter a seguinte redação: “Art. 3º ..................................................................................................................................... .................................................................................................................................................. VI – evasão escolar no ensino médio; VII – mercado de trabalho, qualificação e aprendizagem profissional; VIII – outros temas relacionados à Juventude.” (NR) Altere-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 022/2021, passando a ter a seguinte redação: “Art. 4º Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada, promoverá a Conferência Municipal da Juventude, palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos a juventude.”(NR) Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 02 de setembro de 2021. CLAUDEMIR DE ARAÚJO Vereador do PTB