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materia nº 20221/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20221 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 022/2021, que institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Erechim a Semana Municipal da Juventude, e dá outras providências.
native_id23158

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-05 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.891/2021.
2021-10-05 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 450/2021.
2021-09-27 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 27/09/2021.
2021-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária de 27/09/2021.
2021-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2021-09-17 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-13 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-06 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Sérgio Alves Bento.
2021-09-03 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-03 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T16:22:46.208273-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 022/2021.
Altere-se os inciso VI e inclui-se os incisos VII e VIII do art. 3º do Projeto de Lei nº 022/2021, 
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI – evasão escolar no ensino médio;
VII – mercado de trabalho, qualificação e aprendizagem profissional;
VIII – outros temas relacionados à Juventude.” (NR)
Altere-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 022/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada, promoverá a 
Conferência Municipal da Juventude, palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, 
atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes 
radicais, todos dirigidos a juventude.”(NR)
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 02 de setembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO 
Vereador do PTB

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