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materia nº 10961/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10961 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 096/2021, que Altera a Lei n.º 3.755/2004, que Autoriza o Poder Executivo, a consentir, a título gratuito, na adoção administrativa para conservação de bens públicos, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-09-23 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.880/2021.
2021-09-22 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. Nº 430/2021.
2021-09-13 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 13/09/2021.
2021-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 13/09/2021.
2021-09-10 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-09 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-09 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Sergio Alves Bento.
2021-09-08 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-08 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T14:54:48.435384-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 096/2021.
Altere-se o Parágrafo único do Art. 4º do Projeto de Lei nº 096/2021, passando a ter a seguinte 
redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
“Parágrafo único. A placa será de forma padronizada, conforme modelo e padrão definido pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com destaque escrito “Área Pública”, ficando os custos a cargo 
do adotante.” (NR)
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 08 de setembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO 
Vereador do PTB

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