| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10961 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 096/2021, que Altera a Lei n.º 3.755/2004, que Autoriza o Poder Executivo, a consentir, a título gratuito, na adoção administrativa para conservação de bens públicos, e dá outras providências. |
| native_id | 23190 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-09-27 | Proposição arquivada | U | Arquivada na Diretoria Legislativa. |
| 2021-09-23 | Proposição transformada em lei por sanção e promulgação | U | Lei Nº 6.880/2021. |
| 2021-09-22 | Aguardando sanção e promulgação | U | Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. Nº 430/2021. |
| 2021-09-13 | Proposição aprovada | U | Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 13/09/2021. |
| 2021-09-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 13/09/2021. |
| 2021-09-10 | Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões | U | Incluída na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-09-09 | Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões | U | Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-09-09 | Parecer Constitucional do Relator | U | Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Sergio Alves Bento. |
| 2021-09-08 | Encaminhada ao Presidente para designar relator | U | Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator. |
| 2021-09-08 | Recebida pela Diretoria Legislativa | U | Protocolada pela Diretoria Legislativa. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-13T14:54:48.435384-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 16 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 096/2021. Altere-se o Parágrafo único do Art. 4º do Projeto de Lei nº 096/2021, passando a ter a seguinte redação: “Art. 4º ..................................................................................................................................... .................................................................................................................................................. “Parágrafo único. A placa será de forma padronizada, conforme modelo e padrão definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com destaque escrito “Área Pública”, ficando os custos a cargo do adotante.” (NR) Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 08 de setembro de 2021. CLAUDEMIR DE ARAÚJO Vereador do PTB