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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDenomina artéria de nossa cidade de Rua Dr. Octávio Domingues.
native_id23224

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-18 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.916/2021.
2021-10-18 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal conforme Of. Nº 455/2021.
2021-10-14 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 14/08/2021.
2021-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 14/10/2021.
2021-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2021-09-17 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-15 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-15 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Anaximandro Zambonatto Pezzin.
2021-09-13 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao presidente para análise e designação de relator.
2021-09-13 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-15T07:51:30.443202-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Denomina artéria de nossa cidade de Rua Dr. Octávio 
Domingues.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º É dada a denominação de Rua Dr. Octávio Domingues a uma artéria da nossa cidade.
Art. 2º A artéria localiza-se em parte do Lote Rural nº. 60 da Linha 01 “A”, Secção Paiol Grande, 
Loteamento Fiebig I e II, Rua “F”, entre as quadras 01 e 02, iniciando em uma Rua Sem denominação até 
a Rua Alcides Mendes de Camargo, direção norte-sul, localizada no Bairro Novo Atlântico.
Art. 3º A placa indicativa conterá: “RUA Dr. OCTÁVIO DOMINGUES”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 10 de Setembro de 2021.
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Vereador
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
 Dr. Octávio Domingues é considerado o Patrono da Zootecnia no Brasil - estudo 
da criação, conservação e produção animal.
 Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Zootecnia – SBZ e defendeu em 1952 a criação de um 
curso de graduação que tratasse os estudos de Zootecnia de forma independente da Agronomia e da 
Veterinária. Entendia que estas carreiras, responsáveis então pelo exercício profissional da Zootecnia, 
respondiam apenas superficialmente aos desafios pecuários cada vez mais complexos e prementes.
 Dr. Octávio Domingues ameaçou abandonar a presidência da SBZ, caso não se consolidasse a 
discussão da proposta que, após debates fervorosos, fora aprovada por unanimidade na assembleia, sob 
a seguinte moção: “Considerando as falhas que se vem observando no currículo das escolas de 
Agronomia e de Veterinária na preparação de Zootecnistas em nosso país, sugerimos que, ouvido o 
plenário, seja recomendado à SBZ que apoie o movimento no sentido da criação de escolas de 
Zootecnia, a fim de que possam as mesmas, formar profissionais devidamente preparados para a 
especialidade”.
 Sob a liderança do Professor Octávio Domingues, foi proposto o primeiro currículo para um curso 
de Zootecnia em 1953, o qual serviu de orientação para os primeiros cursos de Zootecnia.
O primeiro Curso de Zootecnia, no Brasil, foi criado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul (PUC-RS), na cidade de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1966.
 A profissão de Zootecnista foi regulamentada em quatro de dezembro de 1968 pela lei federal 
5.550. Em 12 de julho de 1969, através do Parecer 406, Resolução n° 6, foi estabelecido o currículo 
mínimo e a duração para o curso de Zootecnia. Em 1984, foram elaborados novos currículos para os 
cursos de Zootecnia. Em 1997 através do Edital 04/97 da Secretaria de Educação Superior do Ministério 
da Educação e Cultura, os órgãos competentes novamente debatem a reforma dos currículos para os 
Cursos de Zootecnia, à luz das Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
LEGISLAÇÃO CITADA
Regimento Interno e Art. 14, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 10 de Setembro de 2021.
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Vereador
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim

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